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4827651 #
Numero do processo: 10920.001929/91-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 1992
Ementa: ITR - Redução do imposto, relativo ao FRU e ao FRE, na forma do art. 8º do Decreto nº 84.685/80. Perda do benefício, em face de a quitação relativa a 1.990 ter ocorrida após o lançamento guerreado, relativo a 1.991. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00060
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4825915 #
Numero do processo: 10880.013840/93-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - CORREÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA - VTN - Descabe, neste Colegiado, apreciação do mérito da legislação de regência, manifestando-se sobre sua legalidade ou não. O controle da legislação infraconstitucional é tarefa reservada à alçada judiciária. O reajuste do Valor da Terra Nua utilizando coeficientes estabelecidos em dispositivos legais específicos fundamenta-se na legislação atinente ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural-ITR, Decreto nº 84.685/80, art. 7º, e parágrafos. É de manter-se o lançamento efetuado com apoio nos ditames legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01453
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES

4828262 #
Numero do processo: 10935.000219/2003-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/1998 a 31/12/1998 Ementa: CRÉDITO-PRÊMIO. NATUREZA FINANCEIRA. NÃO ENQUADRAMENTO NA HIPÓTESE DE RESSARCIMENTO. EXTINÇÃO. A partir da revogação dos §§ 1º e 2º do Decreto-Lei nº 64.833/69, pelo Decreto-Lei nº 1.722, de 03 de dezembro de 1979, a feição desse incentivo se tornou definitivamente financeira, não se enquadrando nas hipóteses de restituição, ressarcimento ou compensação, na medida em que se desvinculou o referido incentivo de qualquer tipo de escrituração fiscal, passando seu valor a ser creditado a favor do beneficiário, em estabelecimento bancário, à vista de declaração de crédito instituída pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil-CACEX. Além de não se enquadrar nas hipóteses em questão, o crédito-prêmio, instituído pelo Decreto-Lei nº 491/69, também resta extinto desde 30 de junho de 1983. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONA-LIDADE. RESOLUÇÃO Nº 71/2005 DO SENADO DA REPÚBLICA. A Resolução do Senado nº 71, de 27/12/2005, ao preservar a vigência do que remanesce do art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05/03/1969, se referiu à vigência que remanesceu até 30/06/1983, pois o STF não emitiu nenhum juízo acerca da subsistência ou não do crédito-prêmio à exportação ao declarar a inconstitucionalidade do artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.724, de 07/12/1979 e do inciso I do artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.894, de 16/12/1981. Precedentes do STJ. Não se pode ler a Resolução de forma que a mesma indique um comando totalmente dissociado do que ficou decidido na Suprema Corte, extrapolando a sua competência. Se algo remanesceu, após junho de 1983, foi a vigência do art. 5º do Decreto-Lei nº 491/69, e não do art. 1º, pois somente essa interpretação ´conforme a Constituição´ guardaria coerência com o que ficou realmente decidido pela Suprema Corte, com os considerandos da Resolução Senatorial, com a vigência inconteste até o momento do art. 5º do Decreto-Lei nº 491/69 e com a patente extinção do benefício relativo ao art. 1º do Decreto-Lei nº 491/69, em 30 de junho de 1983. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12237
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto

4828275 #
Numero do processo: 10935.000230/2003-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002 CRÉDITO-PRÊMIO. EXTINÇÃO EM 30/06/1983. O crédito-prêmio do IPI, incentivo à exportação instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 491/69, só vigorou até 30/06/1983. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12931
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4827777 #
Numero do processo: 10925.000082/93-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS - Integram a base de cálculo do crédito tributário, na forma prevista no art. nº 10 parágrafo 2º, dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT da Constituição Federal/88 e na legislação de regência - art. 4º, parágrafos 1º e 2º, do Decreto-Lei nº 1.166/71 e inciso III do art. nº 580 da CLT, na redação dada pela Lei nº 7.047/82. A cobrança constitui competência da Secretaria da Receita Federal - SRF; atribuição outorgada pela Lei nº 8.022/90. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00928
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA

4827630 #
Numero do processo: 10920.001432/00-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2000 a 31/12/2000 Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. BASE DE CÁLCULO. INSUMOS. Produtos não classificados como insumos segundo o Parecer Normativo CST nº 65/79, incluindo a energia elétrica, não são consumidos diretamente em contato com o produto em elaboração, não podem ser considerados como matéria-prima ou produto intermediário para os fins do cálculo do crédito presumido estabelecido pela Lei nº 9.363/96. O mesmo vale para os gastos com fretes. BASE DE CÁLCULO. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. EXCLUSÃO. O incentivo denominado “crédito presumido de IPI” somente pode ser calculado sobre as aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, sendo indevida a inclusão, na sua apuração, de custos de serviços de industrialização por encomenda, especialmente quando nas duas fases de irresignação a empresa não traz detalhes ou especifica no que consiste o seu processo de industrialização por encomenda, tratando o tema de forma genérica, de modo que não se sabe qual o tipo de material retorna desse processo, bem como de que forma o mesmo é utilizado no processo industrial. BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÕES DE INSUMOS DE NÃO CONTRIBUINTES DO PIS E DA COFINS. PESSOAS FÍSICAS. Matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de pessoas físicas, ou de pessoas jurídicas não contribuintes do PIS e da Cofins, não dão direito ao crédito presumido instituído pela Lei n. 9.363/96 como ressarcimento dessas contribuições, devendo seus valores ser excluídos da base de cálculo do incentivo. TAXA SELIC. A Taxa Selic é imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar a concessão de um “plus”, sem expressa previsão legal. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.315
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em negar provimento ao recurso, nos seguintes termos: I) por maioria de votos, negou-se provimento quanto à industrialização por encomenda. Vencidos os Conselheiros Eric - Moraes de Castro e Silva e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda; II) por maioria de votos, negou- se provimento em relação às aquisições pessoas físicas. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda; III) por unanimidade de votos, negou-se provimento quanto à energia elétrica; e IV) por maioria de votos, negou-se provimento quanto à incidência da Taxa Selic. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva, Luciano Pontes de Maya Gomes e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. O Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis a fará declaração de voto.
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4826890 #
Numero do processo: 10880.088880/92-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 25 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Fri Mar 25 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - VALOR MÍNIMO DA TERRA NUA - O VTNm estabelecido pela SRF foi calculado conforme preceitua o artigo 7º e seus parágrafos do Decreto nº 84.685/80, assim sendo, falece competência a este Colegiado para apreciar o mérito da legislação de regência. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01341
Nome do relator: SÉRGIO AFANASIEFF

4826876 #
Numero do processo: 10880.088826/92-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 25 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Fri Mar 25 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - VALOR MÍNIMO DA TERRA NUA - O VTNm estabelecido pela SRF foi calculado conforme preceitua o artigo 7º e seus parágrafos do Decreto nº 84.685/80, assim sendo falece competência a este Colegiado para apreciar o mérito da legislação de regência. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01328
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES

4825983 #
Numero do processo: 10880.013908/93-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN - A Secretaria da Receita Federal, ao estabelecer o Valor da Terra Nua - VTN para as várias regiões, o fez seguindo critérios de política fiscal, que não estão sujeitos ao controle deste Colegiado. A atribuição deste Conselho é o controle da legalidade do lançamento diante da legislação posta. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01522
Nome do relator: CELSO ÂNGELO LISBOA GALLUCCI

4826683 #
Numero do processo: 10880.088412/92-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 25 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Fri Mar 25 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - VALOR TRIBUTÁVEL - (VTN) - Não é da competência deste Conselho "discutir, avaliar ou mensurar" valores estabelecidos pela autoridade administrativa com base na legislação de regência. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-01365
Nome do relator: OSVALDO JOSÉ DE SOUZA