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4692026 #
Numero do processo: 10980.009769/96-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VTN - BASE DE CÁLCULO - RETIFICAÇÃO - Requisitos do § 4º do artigo 3º da Lei nº 8.847/94 e do item 12.6 da NE/SRF nº 02/96 inexistentes. Incabível a retificação do VTN, pela ausência de Laudo Técnico elaborado na forma dessa NE. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05973
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4690977 #
Numero do processo: 10980.004448/00-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1994 Ementa: IRF. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. O prazo para que a contribuinte possa pleitear a restituição de tributo pago indevidamente ou em valor maior que o devido, extingue-se após o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da extinção do crédito tributário, conforme disposto nos artigos 165 e 168 da Lei nº 5.172, de 25/10/1966 (Código Tributário Nacional - CTN). PREJUÍZO FISCAL PRÓPRIO. COMPENSAÇÃO NO ÂMBITO DO REFIS. Não compete às instâncias de julgamento administrativo apreciar questionamentos acerca do valor de prejuízos fiscais a ser considerado para amortização de multas e juros no âmbito do Refis. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 103-23.080
Decisão: Acordam os membros da TERCEIRA CÂMARA, por unanimidade de votos, NÃO TOMAR CONHECIMENTO das razões de recurso r tivas à compensação de prejuízos fiscais no âmbito do REFIS e NEGAR provimento ao recurso quanto ao pedido de restituição de IRF, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4691677 #
Numero do processo: 10980.008289/2003-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA: MULTA POR ATRASO NA APRESENTAÇÃO DA DCTF. O atraso na entrega da Declaração de Crédito e Débitos Tributários Federais constitui infração administrativa apenada de acordo como os critérios induzidos pela Lei n°. 10.426, de 24 de abril de 2002, cabendo, entretanto, aplicar-se, com relação a esta, a retroatividade benigna, nos casos em que a exigência da penalidade tenha sido formulada com base nos critérios vigentes anteriormente à sua promulgação. Recurso negado.
Numero da decisão: 303-32.691
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES

4692641 #
Numero do processo: 10980.014223/2005-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2001 ITR. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL/UTILIZAÇÃO LIMITADA. EXCLUSÃO. DESNECESSIDADE DE AVERBAÇÃO DA ÁREA TRIBUTADA E REQUERIMENTO DO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL AO IBAMA PARA FINS DE ISENÇÃO DO ITR. A comprovação da área de reserva legal, bem como daquela de preservação permanente para efeito de sua exclusão na base de cálculo do ITR, não depende, exclusivamente, de averbação para fins de isenção do ITR na área tributada, bem como da apresentação do Ato Declaratório Ambiental - ADA, no prazo estabelecido. Precedentes do Conselho de Contribuintes, STJ e TRF. TITULARIDADE DO IMÓVEL RURAL EVIDENCIADA, NOS TERMOS DO ART. 2º DA LEI 5.868/72 E ARTS. 29 E 31, CTN. Consoante o artigo 2º da Lei nº 5.868/72 e artigos 29 e 31 do CTN, contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título, e como fato gerador a propriedade, o domínio ou a posse do imóvel, localizado fora da zona urbana do Município. VALOR DA TERRA NUA - VTN. MANTIDO. Para fins de revisão do VTN arbitrado pela Autoridade Fiscal, exige-se que o Laudo Técnico de Avaliação, emitido por profissional habilitado, atenda aos requisitos essenciais das Normas da ABNT (NBR 8799/85). Requisito não observado pelo contribuinte. Impossibilidade de retificação do lançamento fiscal.
Numero da decisão: 303-35.735
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de ilegitimidade passiva. Por maioria de votos, dar provimento quanto à área de preservação permanente, vencido o Conselheiro Celso Lopes Pereira Neto, que negou provimento. Os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro e Anelise Daudt Prieto votaram pela conclusão. Por unanimidade de votos, negar provimento quanto ao VTN e não se tomou conhecimento do recurso voluntário quanto aos juros e a multa de mora.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Heroldes Bahr Neto

4688678 #
Numero do processo: 10940.000094/99-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - DINHEIRO EM CAIXA - Para que os recursos disponíveis em moeda ao final de cada ano-calendário constituam-se lastro para eventuais acréscimos patrimoniais no mês, imediatamente, subseqüente, devem estar incluídos na respectiva declaração de bens, e, como todos os dados declarados, ter sua origem comprovada e justificativa para a permanência em caixa sem remuneração. Não se prestam para esse fim eventuais sobras decorrentes da confrontação entre rendimentos e aplicações declaradas, mesmo aquelas apuradas em levantamentos fiscais para constatação do fato gerador do Imposto de Renda, pois não expressam a efetiva posse do bem no último dia do período. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - MÚTUO - A contratação de empréstimo entre particulares despida de comprovação da transferência do correspondente numerário, ainda que constante das declarações de ajuste anuais dos contratantes apresentadas a destempo e após o início do procedimento de ofício, não constitui origem para eventuais aplicações, uma vez contrato unilateral que se perfaz com a tradição de seu objeto. PROVA - APLICAÇÕES FINANCEIRAS - Em face da tributação mensal do Imposto de Renda, os rendimentos decorrentes de aplicações financeiras devem ser revestidos de comprovação de seu efetivo recebimento no mês de referência. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45383
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Amaury Maciel, Valmir Sandri , Leonardo Mussi da Silva e Luiz Fernando Oliveira de Moraes.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4690880 #
Numero do processo: 10980.003715/99-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - CONSTITUCIONALIDADE - Não cabe ao Conselho de Contribuintes o controle de constitucionalidade das leis, matéria afeta ao Poder Judiciário. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não exclui a responsabilidade pela infração quando não acompanhada pelo pagamento do tributo devido e dos encargos moratórios. COFINS - COMPENSAÇÃO COM APÓLICES DA DÍVIDA PÚBLICA - IMPOSSIBILIDADE - O CTN não contemplou os títulos da dívida pública como forma de liberação da obrigação tributária. Se fossem válidos consubstanciariam compensação, regulamentada no art. 170. O artigo 66 da Lei nº 8.383/91 permite a compensação de créditos decorrentes do pagamento indevido ou a maior de tributos, contribuições federais e receitas patrimoniais. Os direitos creditórios relativos a Apólices da Dívida Pública não se enquadram em nenhuma das hipóteses previstas naquele diploma legal. Tampouco o advento da Lei nº 9.430/96 lhe dá fundamento na medida em que trata de restituição ou compensação de indébito oriundo de pagamento indevido de tributo ou contribuição, e não de crédito de natureza financeira (ADP). Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06703
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4689328 #
Numero do processo: 10945.004730/96-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ -CSSL - PAGAMENTO MENSAL - BALANÇO DE SUSPENSÃO /REDUÇÃO - Deve ser cancelado o lançamento de ofício, exigindo o pagamento de IRPJ e CSSL, quando restou provado nos autos que os recolhimentos efetuados pelo contribuinte, foi superior ao imposto e contribuição devidos com base em balanços/balancetes de suspensão /redução levantados para esse fim, mormente quando a fiscalização não se aprofundou nas investigações para infirmar as alegações do contribuinte. Recurso provido. Publicado no D.O.U, de 05/11/99 nº 212-E.
Numero da decisão: 103-19835
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDO O CONSELHEIRO EDSON VIANNA DE BRITO QUE LHE NEGOU PROVIMENTO.
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo

4691979 #
Numero do processo: 10980.009534/2003-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa compensatória ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 303-32406
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli, que davam provimento.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4690268 #
Numero do processo: 10980.000010/98-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DECADÊNCIA - CONTRIBUIÇÕES AO PIS/PASEP - Por terem natureza tributária, as contribuições ao PIS/PASEP estão submetidas às normas gerais em matéria de legislação tributária - arts. 149 c/c 146, III, da Constituição Federal -, em especial a relativa à decadência e prescrição, previstas na Lei n° 5.172, de 25/10/1966, recepcionada pela Constituição com eficácia de Lei Complementar. DECADÊNCIA - CONTRIBUIÇÕES AO PIS/PASEP - PRAZO - De acordo com a jurisprudência dominante neste Colegiado, o direito de constituir crédito tributário correspondente à contribuição para o PIS/PASEP extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos contados a partir do 1° dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - CONFISCO - A vedação contida no art.150, IV, da Constituição Federal sobre a utilização de tributo com efeito de confisco destina-se ao órgão legislativo, não se aplicando aos lançamentos de ofício efetuados em cumprimento das leis tributárias regularmente aprovadas. JUROS DE MORA - TAXA REFERENCIAL DIÁRIA E SELIC - o CTN autoriza o legislador ordinário a fixar percentual de juros diverso daquele previsto no § 1° do art. 161 Publicado no D.O.U, de 08/10/99 nº 194-E.
Numero da decisão: 103-20053
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA DO DIREITO DE CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO REFERENTE AOS FATOS GERADORES DOS PERÍODOS BASE DE 1989 A 1991 E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito

4692348 #
Numero do processo: 10980.011393/2004-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR Exercício: 2000 ITR / 2000. Auto de infração. Glosa das áreas de preservação permanente e utilização limitada. Afastada a preliminar suscitada. Para fins de isenção do ITR não estão sujeitas à prévia comprovação por parte do declarante, conforme dispõe o art. 10, parágrafo 7º, da lei n.º 9.393/96 comprovado habilmente, mesmo a destempo, mediante ADA, e registro tempestivo no cartório competente à margem da matrícula do imóvel, revestidos das formalidades legais. Faz comprovação hábil da existência dessas áreas de interesse ambiental da propriedade, na época do fato gerador. Tendo sido trazido aos Autos documentos hábeis, como as devidas averbações efetuadas tempestivamente no cartório de registro de imóveis à margem da matrícula dos imóveis, mesmo que o ADA fora entregue a destempo, porém revestidos de formalidades legais que comprovam ser a utilização das terras da propriedade, aquela declarada pelo autuado no processo é de se reformar o lançamento como efetivado pela fiscalização, para que seja dado provimento ao Recurso voluntário.
Numero da decisão: 303-34.413
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Sílvio Marcos Barcelos Fiúza