Numero do processo: 10935.000217/2003-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/03/1998
Ementa: CRÉDITO-PRÊMIO. NATUREZA FINANCEIRA. NÃO ENQUADRAMENTO NA HIPÓTESE DE RESSARCIMENTO. EXTINÇÃO. A partir da revogação dos §§ 1º e 2º do Decreto-Lei nº 64.833/69, pelo Decreto-Lei nº 1.722, de 03 de dezembro de 1979, a feição desse incentivo se tornou definitivamente financeira, não se enquadrando nas hipóteses de restituição, ressarcimento ou compensação, na medida em que se desvinculou o referido incentivo de qualquer tipo de escrituração fiscal, passando seu valor a ser creditado a favor do beneficiário, em estabelecimento bancário, à vista de declaração de crédito instituída pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil-CACEX. Além de não se enquadrar nas hipóteses em questão, o crédito-prêmio, instituído pelo Decreto-Lei nº 491/69, também resta extinto desde 30 de junho de 1983.
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONA-LIDADE. RESOLUÇÃO Nº 71/2005 DO SENADO DA REPÚBLICA. A Resolução do Senado nº 71, de 27/12/2005, ao preservar a vigência do que remanesce do art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05/03/1969, se referiu à vigência que remanesceu até 30/06/1983, pois o STF não emitiu nenhum juízo acerca da subsistência ou não do crédito-prêmio à exportação ao declarar a inconstitucionalidade do artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.724, de 07/12/1979 e do inciso I do artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.894, de 16/12/1981. Precedentes do STJ. Não se pode ler a Resolução de forma que a mesma indique um comando totalmente dissociado do que ficou decidido na Suprema Corte, extrapolando a sua competência. Se algo remanesceu, após junho de 1983, foi a vigência do art. 5º do Decreto-Lei nº 491/69, e não do art. 1º, pois somente essa interpretação ´conforme a Constituição´ guardaria coerência com o que ficou realmente decidido pela Suprema Corte, com os considerandos da Resolução Senatorial, com a vigência inconteste até o momento do art. 5º do Decreto-Lei nº 491/69 e com a patente extinção do benefício relativo ao art. 1º do Decreto-Lei nº 491/69, em 30 de junho de 1983.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12235
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 10880.089067/92-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - CORREÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA - VTN - Descabe, neste Colegiado, apreciação do mérito da legislação de regência, manifestando-se sobre sua legalidade ou não. O controle da legislação infra-constitucional é tarefa reservada a alçada judiciária. O reajuste do Valor da Terra Nua utilizando coeficientes estabelecidos em dispositivos legais específicos fundamenta-se na legislação atinente ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Decreto nr. 84.685/80, art. 7, e parágrafos. É de manter-se lançamento efetuado com apoio nos ditames legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01781
Nome do relator: SÉRGIO AFANASIEFF
Numero do processo: 13971.000270/98-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO - PARCELA DIFERÍVEL - Na apuração do lucro real poderá ser excluída a parcela diferível do lucro inflacionário do período cuja direito à dedutibilidade esteja devidamente comprovada pelos registros contábeis da pessoa jurídica.
RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - Não se constitui em retificação de declaração após o prazo legal previsto no artigo 147, § 1º do CTN, mas é uma questão de justiça, em respeito à legalidade, ao devido processo legal e à ampla defesa, a decisão favorável ao sujeito passivo da relação jurídico-tributário quando efetivamente estiver comprovada, por provas irrefutáveis, a não ocorrência do fato gerador tributário.
Recurso provido. (Publicado no D.O.U de 27/09/2000 nº 187-E).
Numero da decisão: 103-20369
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz Maia
Numero do processo: 13888.001213/2003-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUDICIÁRIO. Alegação de inconstitucionalidade é matéria que não pode ser apreciada no âmbito deste Processo Administrativo Fiscal, sendo da competência exclusiva do Poder Judiciário. UTILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS À CPMF. NORMA DE CARÁTER PROCEDIMENTAL. APLICAÇÃO RETROATIVA. Em conformidade com o art. 144, § 1º, do CTN, que admite a retroatividade de normas procedimentais a ampliar os poderes de investigação das autoridades administrativas, e desde que resguardado o sigilo fiscal, é legítima a utilização das informações sobre movimentações financeiras relativas à CPMF, para fins de instauração de procedimento administrativo que resulte em lançamento de outros tributos, ainda que os fatos geradores tenham ocorrido antes da vigência da Lei nº 10.174/2001. Precedentes do STJ. Preliminares rejeitadas. IPI. OMISSÃO DE RECEITAS CARACTERIZADA. PRESUNÇÃO DE SAÍDA DE MERCADORIA. APURAÇÃO DO IPI PELA ALÍQUOTA MÁXIMA. Comprovada a omissão de receitas em lançamento relativo ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, considera-se proveniente de vendas não registradas, exigindo-se o IPI correspondente calculado à alíquota mais elevada. MULTA QUALIFICADA. MANUTENÇÃO. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. INTERPOSTA PESSOA OU "LARANJA". SONEGAÇÃO CARACTERIZADA. A movimentação, pela pessoa jurídica, de conta bancária mantida em nome de interposta pessoa ("laranja"), caracteriza a sonegação, consistente na conduta dolosa de omitir receitas com vistas a impedir o conhecimento, por parte do Fisco, da existência do fato gerador, reduzindo o montante do imposto devido. Demonstrada a sonegação, cabe a qualificação da multa. JUROS DE MORA E TAXA SELIC. Nos termos do art. 161, § 1º, do CTN, apenas se a lei não dispuser de modo diverso os juros serão calculados à taxa de 1% ao mês, pelo que é legítimo o emprego da SELIC, nos termos da legislação vigente. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09995
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 13971.000294/95-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - DECORRÊNCIA - O decidido no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
JUROS DE MORA - incabível sua cobrança com base na TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
MULTA DE OFÍCIO - A multa de 100% deve ser convolada ao percentual de 75% tendo em vista as disposições da Lei nº 9.430/96, combinado com o disposto no artigo 106, Inciso II, letra “c” do CTN.
(DOU-22/05/97)
Numero da decisão: 103-18433
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso para ajustar a exigência do IRPF ao decidido no processo matriz pelo Acórdão nº 103-18.368 de 25.02.97, excluir a incidência da TRD no período anterior ao mês de agosto de 1991 e convolar a multa de lançamento de ex officio de 100% para 75% (cem por cento para setenta e cinco por cento), vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Murilo Rodrigues da Cunha Soares. que não admitiram a uniformização do percentual de arbitramento dos lucros.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 15165.000976/2001-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: EX TARIFÁRIO.
Importações realizadas fora do prazo de vigência do ato administrativo que instituiu o "ex" não se beneficiam da redução tarifárias. Precedentes.
RECURSO DE OFÍCIO E VOLUNTÁRIO DESPROVIDOS.
Numero da decisão: 303-30518
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso de ofício e ao recurso voluntário.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13982.000721/2002-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES: EXCLUSÃO - A atividade de comercializar programas de computador (software) não configura semelhança com a atividade profissional de programador ou analista de sistemas, ainda que implique obrigações de prestar suporte, manutenção, atualização ou reparo, dentro dos limites habituais a este tipo de comércio, que não incluem a adaptação do programa às características ou necessidades do adquirente ou usuário.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.509
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES
Numero do processo: 13983.000004/99-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO - INSUMOS ADQUIRIDOS DE NÃO CONTRIBUINTES - Nos termos do art. 1º da Lei nº 9.363/1996, deve-se excluir do cálculo do crédito presumido o valor das aquisições de insumos adquiridos de não contribuintes, pessoas físicas e cooperativas. MATÉRIA-PRIMA E PRODUTO INTERMEDIÁRIO - Para enquadramento no benefício, somente se caracterizam como matéria-prima e produto intermediário os produtos que se integram ao produto final, ou que, embora não se integrando ao novo produto fabricado, sejam consumidos, em decorrência de ação direta sobre o mesmo, no processo de fabricação. As despesas havidas com combustíveis, materias de manutenção, de limpeza, equipamentos de segurança e uniformes não se enquadram nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário.
TAXA SELIC - É imprestável como instrumento de correção monetária não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar na concessão adicional, sem expressa previsão legal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08.748
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antônio Augusto Borges Torres, Mauro Wasilewski, Maria Teresa Martínez López e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva, quanto aos créditos de insumos adquiridos
a não contribuintes e a Taxa Selic. Quanto aos demais insumos pleiteados, negado provimento por unanimidade.
Nome do relator: Luciana Pato Peçanha Martins
Numero do processo: 13894.000900/2005-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2004
DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DA DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência (Inteligência da Medida Provisória n° 16 de 27.12.2001, convertida na Lei n° 10.426, de 24.04.2002 c/c Instrução Normativa SRF n° 583, de 20.12.2005).
Devida a multa ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício.
Numero da decisão: 303-34.133
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 13951.000028/98-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - DECLARAÇÃO ANUAL - ALTERAÇÃO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - A alteração dos dados das declarações anuais, a nível de impugnação ou de recurso, só é possível mediante a comprovação do erro em que se funde. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05889
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
