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4666118 #
Numero do processo: 10680.018092/2005-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo administrativo Fiscal Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004 Ementa: PERÍCIA - DESNECESSIDADE - Deve ser indeferido o pedido de perícia, quando o exame de um técnico é desnecessário à solução da controvérsia, apenas circunscrita à matéria contábil e aos argumentos jurídicos ordinariamente compreendidos na esfera do saber do julgador. Ementa: PROVAS DOCUMENTAIS – PRECLUSÃO - A juntada de documentos após a impugnação deverá ser requerida à autoridade julgadora, mediante petição em que se demonstre, com fundamentos, a ocorrência de qualquer das situações previstas no artigo 16, § 4º, do Decreto nº 70.235/72. Ementa: PROVAS TESTEMUNHAIS – DILIGÊNCIA – DESNECESSIDADE - Deve ser indeferido o pedido de diligências para a produção de provas testemunhais se não houver a identificação e a indicação da localização dos depoentes, bem assim a apresentação de justificativas razoáveis que fundamentem a oitiva. Ementa: CERCEAMENTO DE DEFESA - Não procede a alegação de cerceamento de defesa, se o recorrente demonstrar plena compreensão das infrações que lhe foram imputadas. Ementa: LANÇAMENTO DE OFÍCIO EM DUPLICIDADE - Não procede a alegação de que o Fisco, em processos distintos, efetuou lançamento de ofício em duplicidade, se restar comprovado que não há coincidência entre os respectivos fundamentos factuais trazidos aos autos. Ementa: AÇÃO JUDICIAL - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - O artigo 63 da Lei nº 9.430, de 1996, com a redação conferida pela MP nº 2.158-35, de 2001, é cristalino ao estabelecer que o Fisco pode, e deve, promover o lançamento de ofício para evitar a caducidade de seu direito potestativo, ainda que o sujeito passivo esteja sob o amparo de medida liminar ou de tutela antecipada, desde que não haja proibição judicial ao ato administrativo em referência. Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI – ARGÜIÇÃO - Se o Constituinte concedeu legitimação ao Chefe Supremo do Executivo Federal para a propositura de Ação Declaratória de Inconstitucionalidade, não há amparo à tese de que as instâncias administrativas poderiam determinar o descumprimento de atos com força de lei, sob pena de esvaziar o conteúdo do art. 103, I, da Constituição da República. Ementa: AÇÃO JUDICIAL – CONCOMITÂNCIA - A opção pela discussão, em sede judicial, da matéria tributária objeto de lançamento de ofício implica renúncia às instâncias administrativas de julgamento, em razão da unidade da Jurisdição e da prevalência da coisa julgada. Ementa: EXIGÊNCIAS REFLEXAS - A decisão prolatada na apreciação do recurso relativo ao lançamento principal se reflete sobre aqueles que dele decorrem, pois o julgamento acerca da ocorrência dos fatos comuns às exigências não pode acarretar incoerência entre os julgados. Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004. Ementa: DESPESAS. DEDUTIBILIDADE - São dedutíveis, exclusivamente, as despesas não computadas nos custos, necessárias, normais e usuais às atividades da pessoa jurídica e à manutenção da respectiva fonte produtora. Ementa: PERDAS EM CESSÃO DE CRÉDITO – DEDUTIBILIDADE - As perdas apuradas na cessão de direitos de crédito, não restando dúvidas quanto ao valor ou à efetividade, são dedutíveis, na apuração da base de cálculo do IRPJ. Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS NÃO OPERACIONAIS NO CÔMPUTO DO LUCRO LÍQUIDO - Não cabe o lançamento de ofício, para a exigência de IRPJ calculado sobre a receita obtida na cessão de créditos de ICMS, se restar comprovado que o recorrente a incluiu no resultado do referido negócio, utilizado na apuração do lucro real. Ementa: CÁLCULO DO IRPJ COM BASE EM ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS POR ATIVIDADE EXPLORADA - Sob o império da Lei nº 9.249/95, o ordenamento jurídico repudia a aplicação de alíquotas diversificadas por atividade explorada, no cômputo do lucro real. Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - Por mera lógica, é impossível a compensação de prejuízos fiscais inexistentes, o que torna desnecessária a discussão em torno da legalidade ou da inconstitucionalidade do limite de trinta por cento, insculpido no artigo 15 da Lei nº 9.065/95. Ementa: ADICIONAL DE IRPJ - Na vigência da Lei nº 9.249/95, com as alterações da Lei nº 9.430/96, cabe a cobrança do adicional de imposto de renda, à alíquota de dez por cento, sobre a parcela do lucro real, presumido ou arbitrado que exceder o montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), multiplicado pelo número de meses do respectivo período de apuração. Assunto: Imposto sobre a Renda na Retida na Fonte – IRRF Exercícios: 2001, 2002, 2003, 2004 Ementa: PAGAMENTOS SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS - É devido o IRRF calculado com base em pagamentos sem causa ou a beneficiários não identificados. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSSL Exercícios: 2001, 2002, 2003, 2004 Ementa: RECEITAS OBTIDAS NA CESSÃO DE CRÉDITOS DE ICMS GERADOS NA EXPORTAÇÃO – IMUNIDADE - Não há a proteção imunizante, prevista no artigo 149, § 2º, I, da Carta Magna, para as receitas obtidas na cessão de créditos de ICMS gerados na exportação. Assunto; Normas Gerais de Direito Tributário. Exercícios: 2001, 2002, 2003, 2004 Ementa: MULTA ISOLADA - RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA - Encerrado o período de apuração, não procede a cominação de multa isolada sobre eventuais diferenças das estimativas não recolhidas no vencimento, ao longo do ano-calendário correspondente, pois, a partir de seu término, prevalece a exigência do tributo efetivamente devido, apurado na DIPJ apresentada tempestivamente. Ementa: MULTA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO - ARGÜIÇÃO DE EFEITO CONFISCATÓRIO - A multa constitui penalidade aplicada como sanção de ato ilícito, não se revestindo das características de tributo, sendo inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso V do artigo 150 da Constituição Federal. Ementa: MULTA DE 75% - Perfeita a aplicação da multa de 75%, consoante a infração praticada, tipicamente ajustável ao 44, I, da Lei nº 9.430/96, sem a imputação de conduta dolosa, conforme o relato dos autos. Ementa: MULTA DE 150%. DESPESAS CONTABILIZADAS EM NOME DE PESSOAS JURÍDICAS INEXISTENTES. FALSIDADE DOCUMENTAL - Procede a aplicação da multa qualificada de 150%, tal o evidente intuito de fraude que se revela na utilização de documentos falsos para encobrir os reais beneficiários de despesas contabilizadas em nome de pessoas jurídicas inexistentes. Ementa: MULTA DE 150%. ENCOBRIMENTO DOS REAIS BENEFICIÁRIO DE DESPESAS CONTABILIZADAS - Procede a aplicação da multa qualificada de 150%, tal o evidente intuito de fraude que se revela na ocultação dos reais beneficiários de despesas contabilizadas, descobertos no curso da investigação. Ementa: JUROS DE MORA - TAXA SELIC - É indiscutível a legalidade da utilização da taxa SELIC no cálculo dos juros de mora que incidem sobre débitos tributários não pagos no vencimento, nos termos da legislação de regência. RV Parcialmente Provido e RO Não Conhecido.
Numero da decisão: 103-22.937
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para excluir da tributação: 1)as importâncias de R$ 300.000,00, 00 e R$ 1.500.000,00, nos anos-calendário de 2000 e 2001, respectivamente, (projeto "Luz no Campo"); 2) a omissão de receitas não operacionais referentes à venda de crédito de ICMS; 3) a glosa de descontos ou deságio nas operações de transferência de crédito de ICMS; 4) EXCLUIR a exigência da multa de lançamento ex officio isolada; 5) DETERMINAR os ajustes da exigência do adiciolial chi [RN e dos prejuízos fiscais compensáveis em função do decidido neste acórdão; e 6) NÃO TOMAR CONHECIMENTO das razões de recursos relativas à matéria submetida ao crivo do Poder Judiciário; e NÃO TOMAR CONHECIMENTO do recurso ex officio, por perda de objeto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa

4668071 #
Numero do processo: 10746.000700/2002-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Data do fato gerador: 01/01/1998 Ementa: ITR/98. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. A exigência de Ato Declaratório Ambiental – ADA, requerido dentro do prazo estipulado pela IN SRF 43/97, artigo 10, com a redação dada pela IN SRF 67/97, para a exclusão da área de preservação permanente da área tributável do imóvel, fere o princípio da reserva legal. ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. Firmou-se na CSRF jurisprudência no sentido de que a obrigatoriedade de averbação, nos termos do parágrafo 8° do art. 16 da Lei 4.771/65 (Código Florestal), tem a finalidade de resguardar a segurança ambiental, a conservação do estado das áreas na hipótese de transmissão de qualquer título, para que se confirme, civil e penalmente, a responsabilidade futura de terceiros eventuais adquirentes do imóvel. A exigência da averbação como pré-condição para o gozo de isenção do ITR não encontra amparo na Lei ambiental. ÁREA DE PASTAGEM. Não basta a prova de sua existência. Deve ser comprovado também que ela serviu como pastagem, observados os índices de lotação por zona pecuária, conforme estabelecido pela alínea b do inciso V do parágrafo 1º do artigo 10 da Lei nº 9.393/1996. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 303-34.488
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário quanto à área de preservação permanente, acatando 596ha comprovados por meio de laudo; vencido o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro, que negava provimento. Por maioria de votos, deu-se provimento quanto à área de reserva legal, acatando 1612,40ha, vencidos os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro e Tarásio Campelo Borges, que negavam provimento. Por maioria de votos, tomou-se conhecimento do recurso voluntário quanto à área de pastagem nativa, vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges. Por unanimidade de votos, negou-se provimento quanto à área de pastagem nativa, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4664853 #
Numero do processo: 10680.008049/92-26
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - PROCESSO DECORRENTE - Pela relação de causa e efeito deve ser aplicada ao processo decorrente o que foi decidido no principal. EXERCÍCIO DE 1.989 - INCONSTITUCIONALIDADE DA TRIBUTAÇÃO - Por ter sido julgado inconstitucional pelo STF, o procedimento do lançamento da Contribuição Social referente ao exercício de 1.989 não deve subsistir - Resolução 11/95 do Senado Federal. MULTA - Nos termos do art. 106, antes da decisão definitiva, é de ser reduzida a multa lançada de ofício, nos termos de legislação mais benigna, posterior ao auto. TRD - Face à data de entrada em vigor da MP nº 298/91, é de ser exonerada do cálculo dos juros de mora, a TRD, no período de fevereiro de 1.991 e julho de 1.991. (Publicado no D.O.U de 25/09/1998).
Numero da decisão: 103-19463
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE para excluir a exigência referente ao exercicio financeiro de 1989; reduzir a multa de lançamento ex ofício de 100% para 75%; e excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Antenor de Barros Leite Filho

4664506 #
Numero do processo: 10680.005898/95-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA E À CONTAG - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2 da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04316
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4664008 #
Numero do processo: 10680.003474/98-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO: 1994 - LUCRO INFRACIONÁRIO DIFERIMENTO - Em cada período-base, a parcela diferida não pode ser maior do que o próprio lucro inflacionário, podendo ser menor, a critério do contribuinte, oportunamente manifestado. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. INSUFICIÊNCIA DE SALDO A COMPENSAR. COMPENSAÇÃO INDEVIDA - A compensação de prejuízos fiscais de exercícios anteriores e do próprio ano-calendário pressupõe a efetiva existência de saldos a compensar. Negado Provimento. (Publicado no D.O.U. nº 154 de 12/08/03).
Numero da decisão: 103-21271
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4666367 #
Numero do processo: 10680.027297/99-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: LANÇAMENTO – OPÇÃO DE TRIBUTAÇÃO - IRRETRATABILIDADE – A opção do sujeito passivo por certo mecanismo de tributação ao ensejo da apresentação da declaração de rendimentos torna-a irretratável e não pode ser modificada, mais do que tudo no curso da ação fiscal. (Publicado no D.O.U nº 63 de 01/04/04).
Numero da decisão: 103-21519
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4665707 #
Numero do processo: 10680.013966/2005-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - DECISÃO ILÍQUIDA - NULIDADE - É nula a decisão de primeira instância que declara a total procedência do auto de infração e ao mesmo tempo reconhece encontrar-se parcialmente satisfeita a obrigação, à vista do que foi decidido em outro processo, mas sem a indicação da parte exonerada, e sem a interposição de recurso ex officio.
Numero da decisão: 105-16.396
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA C ; ARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, ANULAR a decisão de primeira instância, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Irineu Bianchi

4668503 #
Numero do processo: 10768.007099/98-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1994 Ementa: PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS. CONSTITUIÇÃO. CAUSA OU ORIGEM DOS CRÉDITOS – Na interpretação do art. 221 do RIR/80, que contemplava a sistemática das “perdas prováveis” e não das “perdas efetivas”, não cabe fazer distinções a respeito da causa ou origem dos créditos que servem de base de cálculo da provisão, não previstas expressa ou implicitamente no texto legal, o que implica dizer que é desnecessária a prova nos autos de que a provisão foi constituída sobre os créditos decorrentes da exploração da atividade operacional da interessada. DESPESAS OPERACIONAIS. NECESSIDADE. Computam-se na apuração do resultado do exercício somente as despesas que, além de comprovadas por meio de documentos hábeis e idôneos, preencham os requisitos de necessidade, normalidade e usualidade. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO – SUCESSÃO – CARACTERIZAÇÃO – A interpretação sistemática do CTN aliada ao conceito de que a pena não deve passar da pessoa de seu infrator, afasta a responsabilidade do sucessor pelas infrações anteriormente cometidas pelas sociedades incorporadas, desde que as sociedades, incorporadora e incorporadas, não tenham mantido alguma relação de interdependência entre elas. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 1994 Decorrendo as exigências da mesma imputação que fundamentou o lançamento do IRPJ, deve ser adotada, no mérito, a mesma decisão proferida para o Imposto de Renda, desde que não presentes argüições específicas ou elementos de prova novos. Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1994 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – PRECLUSÃO – Matéria não questionada em primeira instância, quando se inaugura a fase litigiosa do procedimento fiscal, e somente suscitadas nas razões do recurso constitui matéria preclusa e como tal não se conhece.
Numero da decisão: 103-23.509
Decisão: ACORDAM os MEMBROS DA TERCEIRA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES em DAR provimento PARCIAL ao recurso nos seguintes termos: por unanimidade de votos, AFASTAR a glosa das provisões para devedores duvidosos; por unanimidade de votos, NEGAR provimento quanto à matéria insuficiência na correção monetária das operações de mútuo; por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso quanto à matéria glosa de despesas financeiras relativas a descontos concedidos, vencidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe, Waldomiro Alves da Costa Júnior e Carlos Pelá, que davam provimento nesta parte; por unanimidade de votos, AFASTAR a exigência da multa de oficio; e, por unanimidade de votos, DETERMINAR os ajustes necessários relativamente à matéria relativa à glosa de compensação de prejuízo fiscal em virtude da desoneração decorrente do julgamento. O Conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho apresentará declaração de voto nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antônio Bezerra Neto

4665499 #
Numero do processo: 10680.012336/2005-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2004 DCTF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA - CONGESTIONAMENTO DE DADOS NO SITE DA RECEITA FEDERAL - RECONHECIMENTO ATRAVÉS DE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMISSÃO DAS DECLARAÇÕES VIA INTERNET. HAVIA CESSADO. Uma vez que a própria Receita Federal, através do Ato Declaratório Executivo SRF nº 24, de 08.04.2005, reconhecera a ocorrência de problemas técnicos nos sistemas eletrônicos para a recepção e transmissão de declarações, torna-se não devida a multa haja vista que com relação à data imposta como limítrofe para a entrega, nada há que comprove que posteriormente a esta não havia mais a impossibilidade de transmissão das declarações via internet. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.753
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4668152 #
Numero do processo: 10746.001411/00-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: AUSÊNCIA DE REQUISITO ESSENCIAL Á ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. A decisão do Acórdão DRJ/BSA nº 01.120 de 22/02/2002, foi cientificada ao contribuinte em 24/04/2002 conforme AR de fl 42, e a minuta de fls 43/54 a título de recurso voluntário, só foi protocolada na SRF em 29/05/2002, conforme registro de fl 43, portanto, fora do prazo legal. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 303-31.439
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN