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4720943 #
Numero do processo: 13851.000825/2001-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Acolhem-se os embargos de declaração em razão de erro manifesto contido na decisão, pela troca do n° do processo administrativo, resultando na anulação do Acórdão n° 203-09.140. RECURSO DE OFÍCIO - 1) O artigo 34, I, do Decreto nº 70.235/72, com a redação dada pelo artigo 67 da Lei nº 9.532/97, estabelece que a autoridade julgadora em primeira instância deve recorrer de ofício sempre que a decisão exonerar o sujeito passivo do pagamento de tributo e encargos no valor total (lançamento principal e decorrentes) a ser fixado pelo Ministro da Fazenda. De conformidade com o artigo 1º da Portaria MF nº 333/97 e Portaria SRF 1.465/03, o limite de alçada está fixado em R$500.000,00 (quinhentos mil reais). 2) Não é passível de reexame obrigatório, a decisão que exonerar o sujeito passivo de pagamento do tributo e encargos em valor inferior ao limite de alçada. Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 203-09760
Decisão: Por unanimidade de votos: a) acolheu-se os embargos de declaração para anular o acórdão; e, b) não se conheceu do recurso de ofício, por ter valor inferior, ao limite de alçada.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4720555 #
Numero do processo: 13847.000458/96-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - VTNm. ATUALIZAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. O reajuste da base de cálculo, nos termos da IN SRF nº acarreta majoração de tributos, mas sim, na sua atualização, não constituindo procedimento ilegal, posto que estribado em lei. RETIFICAÇÃO DO VTNm. BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO. A revisão da base de cálculo do ITR, a prudente critério da autoridade julgadora, só pode ocorrer em face de perícia ou de laudo técnico de avaliação apresentado dentro dos requisitos estabelecidos no § 4º, do art. 3º, da Lei nº 8.847/94, combinado com o disposto na NBR 8799/85 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS - LEGALIDADE DA COBRANÇA. Os lançamentos das contribuições sindicais, vinculados ao do ITR, não se confundem com as contribuições pagas a sindicato, federações e confederações de livre associação, e serão mantidos quando realizados de acordo com a declaração do contribuinte e com base na legislação de regência. INCONSTITUCIONALIDADE. À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei ou ato normativo sob a alegação de inconstitucionalidade do mesmo , por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 102, I, "a", e III, "b", da Constituição Federal. Preliminar de nulidade não acatada, sob este argumento. Negado provimento por maioria.
Numero da decisão: 303-29.660
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Irineu Bianchi.
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIRÊDO BARROS

4721294 #
Numero do processo: 13855.000181/99-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF- ARBITRAMENTO - CUSTO DE CONSTRUÇÃO - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - O arbitramento é procedimento excepcional visando viabilizar o lançamento na hipótese de omissão ou de desonestidade praticados pelo contribuinte em sua declaração, esclarecimentos prestados ou documentos expedidos pelo mesmo ou por terceiro obrigado, nos termos do artigo 148 do Código Tributário Nacional. É improcedente o auto de infração que se utiliza do arbitramento para fixar o custo de construção, que dá origem ao acréscimo patrimonial a descoberto, quando o contribuinte presta todos os esclarecimentos solicitados e apresenta os documentos que comprovam os fatos arbitrados pela fiscalização. Preliminar rejeitada. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44.906
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência, e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva

4719528 #
Numero do processo: 13839.000009/93-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL-FATURAMENTO - RECURSO DE OFÍCIO - Não se conhece do recurso de ofício interposto, quando o crédito tributário exonerado situa-se abaixo do limite de alçada fixado pela Portaria MF nº 333, de 11 de dezembro de 1997. (Publicado no D.O.U de 04/11/1998).
Numero da decisão: 103-19653
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE ex officio abaixo do limite de alçada
Nome do relator: Edson Vianna de Brito

4722887 #
Numero do processo: 13884.002312/2004-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO. DRAWBACK-ISENÇÃO INEXIGIBILIDADE DO PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO FÍSICA. NÃO CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO COMPROVADA FALTA DE REQUISITOS PARA FRUIÇÃO DO DRAWBACK-ISENÇÃO. RELATÓRIO NÃO OBRIGATÓRIO. A autoridade fiscal não logrou produzir prova de irregularidade nas operações de importação e exportação do interessado, não apontou qualquer inconsistência nos documentos apresentados, não constatou sonegação de livros ou documentos, nem tampouco qualquer recusa de acesso ao processo produtivo, nem mesmo demonstrou que havia possibilidade de o beneficiário refazer para o período de interesse da fiscalização o Relatório de Consumidos e Fabricados, que, diga-se, não representa obrigação acessória, e também não demonstrou haver qualquer indício de fraude ou falsificação documental. Os lançamentos estão assentados exclusivamente na presunção de falta de comprovação dos requisitos para o drawback-isenção, meramente pela não apresentação do documento interno da empresa, para o período fiscalizado, não obrigatório em face da legislação regente. Improcedentes os lançamentos. RECURSO DE OFÍCIO NEGADO.
Numero da decisão: 303-33.495
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Zenaldo Loibman

4720339 #
Numero do processo: 13842.000355/96-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VTNm - Laudo inconsistente. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06217
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO

4721647 #
Numero do processo: 13857.000056/98-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/1998 a 31/01/1998 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. GLOSA. DECADÊNCIA. Não ocorrência em virtude da Súmula n° 7 do antigo 2° Conselho de Contribuintes. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. A industrialização efetuada por terceiros realizada na matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem utilizados nos produtos exportados pelo encomendante agrega-se ao seu custo de aquisição para efeito de gozo e fruição do crédito presumido do IPI relativo ao PIS e a COFINS previsto na Lei n° 9.363/96. Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.112
Decisão: ACORDAM os Membros da lª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento do CARF, em negar provimento ao recurso nos seguintes termos: a) por unanimidade de votos, afastou-se a decadência; e, b) por maioria de votos, negou-se o direito à inclusão na base de cálculo do crédito presumido dos valores incluídos na rubrica "industrialização por encomenda". Vencido o Conselheiro Fernando Marques Cleto Duarte (Relator). Os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Andréia Dantas Lacerda Moneta (Suplente) Votaram pelas conclusões, sendo que o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda apresentará Declaração de voto Designado o Conselheiro Odassi Guerzoni Filho para redigir o voto vencedor.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Fernando Marques Cleto Duarte

4723335 #
Numero do processo: 13887.000068/95-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÃO À CONTAG - A Contribuição à Confederação Nacional do Trabalhador da Agricultura será lançada, cobrada e paga juntamente com o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR do imóvel a que se referir (Decreto-Lei nr. 10166/71, artigo 5). Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04858
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4721305 #
Numero do processo: 13855.000239/2001-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. CRÉDITO TRIBUTÁRIO SUB JUDICE. ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO ATACADO POR AÇÃO RESCISÓRIA. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. É lícito ao Fisco, visando prevenir a decadência, lavrar auto de infração para constituir crédito tributário que deixou de ser recolhido por força de acórdão transitado em julgado, mas que foi objeto de ação rescisória interposta pela Fazenda Nacional. O crédito assim constituído deve permanecer com a exigibilidade suspensa enquanto não modificados os efeitos da decisão rescindenda. JUROS DE MORA. Decorrem de lei e, por terem natureza compensatória, são devidos em relação ao crédito não integralmente pago no vencimento, seja qual for o motivo determinante da falta de recolhimento no prazo legal. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09.210
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Mauro Wasilewski (Relator), Maria Teresa Martinez López, César Piantavigna e Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva. Designada a Conselheira Luciana Pato Peçanha Martins para redigir o acórdão.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4721991 #
Numero do processo: 13866.000214/95-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN - Não é suficiente, como prova para impugnar o Valor da Terra Nua - VTNm adotado, Laudo de Avaliação, mesmo acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART devidamente registrada no CREA, que não demonstre o atendimento aos requisitos das Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (NBR 8799), através da explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas, e que não avalie o imóvel como um todo e os bens nele incorporados. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04072
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini