Sistemas: Acordãos
Busca:
4708705 #
Numero do processo: 13633.000053/99-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR - EXERCÍCIO DE 1996. NULIDADE. São nulas as decisões proferidas com preterição do direito de defesa (art. 59, inciso II, do Decreto nº 70235/72).
Numero da decisão: 302-34579
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se a preliminar argüida pela conselheira Maria Helena Cotta Cardozo no sentido de anular o processo a partir da decisão de Primeira Instância, inclusive.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4709372 #
Numero do processo: 13656.000392/99-76
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO – PLANO REAL – PEDIDOS ALTERNATIVOS DE APLICAÇÃO DO IGP–M OU DO IPC-M DO IBGE - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE – Não pode o Tribunal Administrativo, na sua precípua missão de controle de legalidade dos atos da administração, atuar como se legislador positivo fosse, substituindo índice diverso daquele especificamente ditado pela lei, mormente em face da decisão proferida pelo E.STF no RE 201.465-MG que, ao julgar a argüição de inconstitucionalidade do art. 3º da Lei 8.200/91- que, para efeitos de correção monetária de balanço, concedera a denominada diferença IPC/BTNF-, ao argumento de que a Constituição não estabelecera um constitucional conceito de renda, declarou a sua constitucionalidade.
Numero da decisão: 107-07600
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Natanael Martins

4712058 #
Numero do processo: 13710.001466/2002-38
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. TERMO INICIAL. Em caso de conflito quanto à inconstitucionalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se: a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIn; b) da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo; e c) da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária. Precedentes desta Corte. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-15292
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4712001 #
Numero do processo: 13710.000907/94-02
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - NULIDADE DO LANÇAMENTO - A notificação de lançamento como ato constitutivo do crédito tributário deverá conter os requisitos previstos no Art. 142 do CTN e Art. 11 do Decreto n.º 70.235/72. A ausência de qualquer deles implica em nulidade do ato, notadamente após a edição da Instrução Normativa n.º 54/97. Lançamento anulado.
Numero da decisão: 104-15715
Decisão: Por unanimidade de votos, anular o lançamento.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4709282 #
Numero do processo: 13655.000035/91-33
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - FATURAMENTO - DECORRÊNCIA OMISSÃO DE RECEITAS - Julgada procedente a exigência contida no IRPJ e, tendo havido a decorrente tributação para a exigência de contribuições devidas no caso da prática da mesma infração, pelo princípio de causa e efeito que os une, mantém-se as exigências na mesma proporção do processo principal. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-43525
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, PARA ADEQUAR O LANÇAMENTO AO DECIDIDO NO PROCESSO MATRIZ DE IRPJ.
Nome do relator: Valmir Sandri

4711355 #
Numero do processo: 13708.000079/98-02
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon May 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL – MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTAS – INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – PRAZO DECADENCIAL - É de cinco (05) anos, a contar da publicação da Medida Provisória nº 1.110, de 1995, o prazo deferido ao contribuinte para pleitear, junto ao órgão competente, a restituição das parcelas pagas a maior, em decorrência da declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal – STF, das majorações de alíquota efetuadas pelas Leis nºs 7.689/88, 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.338
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES

4712692 #
Numero do processo: 13748.000604/99-50
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA FONTE - DECADÊNCIA - O prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição de tributo pago indevidamente ou em valor maior que o devido, extingue-se após o transcurso do prazo de 5 (cinco ) anos, contados da data da extinção do crédito tributário. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12767
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4710940 #
Numero do processo: 13706.004333/2003-63
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem início na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN, da data de publicação da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN SRF nº. 165, de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.457
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo (Relatora), Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Beatriz Andrade de Carvalho, que mantinham a decadência. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4711249 #
Numero do processo: 13707.002422/2001-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. MP Nº 1.212/95. RETROATIVIDADE INCONSTITUCIONAL. CONSEQÜÊNCIAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. COMPENSAÇÃO. OUTROS TRIBUTOS. O prazo prescricional para a restituição de tributos considerados inconstitucionais tem por termo inicial a data da declaração de inconstitucionalidade da lei em que se fundamentou o gravame. Com a declaração de inconstitucionalidade do artigo 15 da MP nº 1.212/95, há que se considerar vigente a Lei Complementar nº 07/70 até fevereiro de 1996, inclusive, o que faz a base de cálculo da contribuição neste período ser igual ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador da mesma. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 8, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. É possível a compensação de valores recolhidos a título de PIS com as demais exações administradas pela SRF. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-15033
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso. nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4710301 #
Numero do processo: 13702.000700/95-64
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - MULTA DO ART. 365, CAPUT E INC. II DO RIPI/82 - Incompatível, em caso de se acatar a efetividade da saída do produto, descrito na nota fiscal, do estabelecimento emitente. MULTA DO ART. 364, III c/c os ARTS. 352, II e 351, § 2º (ART. 368, c/c o ART. 173), TODOS DO RIPI/82 - A essência do conluio é ideologicamente incompátivel com a da denúncia da nota fiscal pelo estabelecimento recebedor. MULTA - ABRANDAMENTO - LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE - A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei ao tempo de sua prática (art. 106, II, "c", da Lei nº 5.177/66 - CTN). Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-11844
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício. Esteve presente o patrono da recorrente Dr. Luiz Henrique Barros de Arruda.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES