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7120203 #
Numero do processo: 18471.000772/2008-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 30 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Feb 15 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2003, 2004, 2005 SUJEIÇÃO PASSIVA. LANÇAMENTO CONCOMITANTE. DUPLICIDADE. INOCORRÊNCIA. Não constitui duplicidade de exigência de crédito tributário, ou mesmo procedimento irregular, o refazimento de auto de infração contra o sujeito passivo correto, quando decidido em primeira instância, em outro processo ainda não definitivamente julgado, o erro na indicação do sujeito passivo, não devendo ser confundida a constituição do crédito tributário com a sua exigibilidade. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2003, 2004, 2005 LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. ART. 173, I DO CTN. RESP 973.733-SC. RECURSO REPETITIVO. ART. 62-A DO RICARF. O Superior Tribunal de Justiça, através do REsp nº 973.733-SC, sob a sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil, decidiu que o dies a quo para contagem da decadência para o exercício do direito de constituir/formalizar o crédito tributário, no caso dos tributos sujeitos ao lançamento por obrigação, quando inexistente pagamento antecipado, é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que poderia ser realizado, nos termos do art. 173, I do Código Tributário Nacional. Manifestação judicial que deve obrigatoriamente ser reproduzida nos julgamentos deste Conselho Administrativo, por força do disposto no art. 62-A do seu regimento interno, aprovado pela Portaria MF nº 256/09. JUROS MORATÓRIOS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. Nos termos do art. 61 da Lei nº 9.430/96, após a formalização da multa de ofício através de instrumento de lançamento, auto de infração ou notificação de lançamento, o valor correspondente, isoladamente ou conjuntamente com o tributo devido, constitui-se em crédito tributário e, nessa condição, está sujeito à incidência dos juros moratórios. Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF Ano-calendário: 2003, 2004, 2005 IOF. ADIANTAMENTO PARA FUTUROS AUMENTOS DE CAPITAL - AFAC. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITOS. INCIDÊNCIA. Os adiantamentos para futuros aumentos de capitais (AFAC) entre pessoas jurídicas interligadas, para que não configurem operações de crédito, devem ser precedidos de compromisso formal irrevogável, firmado por ambas as partes, que os recursos se destinam exclusivamente a aumento de capital e que esta integralização ocorra até a primeira Assembléia-Geral Extraordinária (AGE) ou alteração contratual, após o ingresso dos recursos na sociedade tomadora, além, é claro, que os lançamento contábeis reflitam esta opção das entidades. Caso contrário, inobservadas essas condições, deve a entrega ou disponibilização de recursos financeiros caracterizar operação de crédito e sujeitar-se à incidência do IOF. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3401-004.365
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Em prosseguimento ao julgamento iniciado em setembro, e continuado em outubro de 2017, conforme registrado nas respectivas atas, no qual o colegiado unanimemente afastou as alegações de nulidade, acordam os membros do colegiado, em negar provimento ao recurso voluntário, da seguinte forma: (a) por maioria de votos, para afastar a alegação de decadência, vencido o Conselheiro Augusto Fiel Jorge D'Oliveira; (b) por voto de qualidade, para manter, no mérito, o lançamento, vencidos os Conselheiros Augusto Fiel Jorge D'Oliveira (que indicou a intenção de apresentar declaração de voto), Tiago Guerra Machado, Renato Vieira de Ávila e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (que indicou a intenção de apresentar declaração de voto); e (c) por maioria de votos, para manter a incidência de juros de mora sobre a multa de ofício, vencidos os Conselheiros Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Renato Vieira de Ávila e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco. Rosaldo Trevisan – Presidente Robson José Bayerl – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, Renato Vieira de Ávila (suplente convocado), Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco. Ausente justificadamente o Cons. André Henrique Lemos.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

7166779 #
Numero do processo: 13888.905198/2009-70
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jan 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2002 SERVIÇOS HOSPITALARES. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS POR IMAGEM. A contribuinte que executa prestação de serviços médicos por imagem, conforme restou confirmado nos autos, está submetida ao coeficiente do lucro presumido aplicável aos serviços hospitalares. Aplicação do entendimento exarado pelo STJ no REsp nº 1.116.399-BA.
Numero da decisão: 9101-003.330
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 13888.904183/2009-94, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo – Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Luis Flávio Neto, Flávio Franco Corrêa, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra, Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: ADRIANA GOMES REGO

7139414 #
Numero do processo: 19740.000634/2008-92
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Oct 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. AUXÍLIO-BABÁ. DESCUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA LEGAL. NATUREZA REMUNERATÓRIA. INAPLICABILIDADE DO ATO DECLARATÓRIO PGFN Nº 01/2014. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DESPESA. Integra o salário-de-contribuição o benefício auxílio-babá no caso de não haver a comprovação do pagamento da remuneração e do recolhimento da contribuição previdenciária, conforme art. 214, § 9°, XXIV do Decreto 3.048/99. A aplicabilidade do Ato Declaratório PGFN nº 01/2014, resultante da aprovação do Parecer PGFN/CRJ nº 2.271/2013, que embasa a dispensa para recorrer e contestar somente deve incidir sobre os autos em que efetivamente comprovadas as despesas realizadas a título de auxílio-babá, nos termos do Decreto n.º 3.265, de 29 de novembro de 1999, como salientado no Parecer PGFN/CRJ/N.º 466/2010.
Numero da decisão: 9202-006.172
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Patrícia da Silva (relatora) e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, que lhe negaram provimento. Designado para redigir o voto vencedor a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira. (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em Exercício. (assinado digitalmente) Patrícia da Silva - Relatora. (assinado digitalmente) Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira - Redatora Designada. Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Maria Helena Cotta Cardozo, Patricia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Ana Cecília Lustosa da Cruz (suplente convocada) e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri. Ausente, justificadamente, o conselheiro Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: PATRICIA DA SILVA

7233679 #
Numero do processo: 10835.720205/2010-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2009 a 30/09/2009 GLOSA. CUSTOS OU DESPESAS. SOCIEDADE EMPRESÁRIA INAPTA. PAGAMENTO. COMPROVAÇÃO. Cabível o indeferimento de crédito decorrente de aquisições de mercadorias de empresas declaradas inaptas se inexistir efetiva demonstração, por meio de documentação hábil, de que o adquirente dos bens, direitos, mercadorias ou tomador do serviço efetuou o pagamento e recebeu os respectivos bens. RECEITA BRUTA. CONCEITO. DESCONTOS OBTIDOS. REDUÇÃO DE PASSIVO. Os abatimentos sobre compras importam para o devedor acréscimo patrimonial, caracterizando-se como receitas operacionais, cujo valor deve ser computado na base de cálculo do PIS apurado no regime não cumulativo. CESSÃO DE CRÉDITO. NEGÓCIO JURÍDICO. NÃO COMPROVAÇÃO Para ter eficácia perante terceiros, a cessão de crédito deve estar embasada em contrato público, ou particular que atenda aos requisitos da legislação civil, em ambos casos devidamente lançado no Registro de Títulos e Documentos. MÚTUO ENTRE DIRETOR E EMPRESA PARA PAGAMENTO DE TÍTULOS DE CRÉDITO. ENDOSSO DE CHEQUES DO FORNECEDOR PARA TERCEIROS. NECESSIDADE DE PROVA DE PAGAMENTO NO CASO DE FORNECEDOR REGULAR. Não tendo a Recorrente feito prova das operações financeiras com documentos hábeis, nem demonstrado inequivocamente a origem dos recursos para a quitação das duplicatas, deve ser mantida a glosa das compras. PEDIDO DE DILIGÊNCIA/PERÍCIA. INDEFERIMENTO. Indefere-se o pedido quando não formulado nos termos da legislação ou quando desnecessário e prescindível para o deslinde da questão a ser apreciada ou, ainda, se o processo contiver todos os elementos necessários para a formação da livre convicção do julgador.
Numero da decisão: 3402-004.971
Decisão: Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordaram os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os Conselheiros Carlos Augusto Daniel Neto (Relator), Diego Diniz Ribeiro, Thais De Laurentiis Galkowicz e Rodolfo Tsuboi (Suplente convocado), que davam provimento parcial ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Pedro Sousa Bispo. Assinado Digitalmente Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente. Assinado Digitalmente Carlos Augusto Daniel Neto - Relator. Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo-Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros Jorge Olmiro Lock Freire (Presidente), Carlos Augusto Daniel Neto, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Pedro Sousa Bispo e Rodolfo Tsuboi (Suplente convocado). Ausente a Conselheira Maysa de Sá Pittondo Deligne.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DANIEL NETO

7136698 #
Numero do processo: 10640.001434/2008-19
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Simples Nacional Período de apuração: 19/12/2007 a 31/12/2007 INCLUSÃO RETROATIVA. SIMPLES NACIONAL O prazo para efetuar opção pelo SN era de 10 dias contados do último deferimento de inscrição estadual ou municipal, respeitado o prazo de 180 dias da data de abertura constante do CNPJ.
Numero da decisão: 1001-000.259
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (Assinado digitalmente) LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA - Presidente. (Assinado digitalmente) EDUARDO MORGADO RODRIGUES - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues (Relator), Lizandro Rodrigues de Sousa e José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: EDUARDO MORGADO RODRIGUES

7185359 #
Numero do processo: 13896.911730/2009-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/01/2002 NULIDADE DA DECISÃO DA DRJ. Inexiste falta de motivação ou violação de princípios constitucionais que maculem de nulidade a decisão recorrida em face do enfrentamento de todas as matérias suscitadas nas peças de defesa. COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Constatada a inexistência do direito creditório por meio de informações prestadas pelo interessado, cabe a este afastar os motivos que levaram ao não reconhecimento do crédito pretendido, comprovando a existência deste.
Numero da decisão: 1301-002.798
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto e Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

7147684 #
Numero do processo: 16637.000023/2008-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2005 SIMPLES. EXCLUSÃO. SÓCIO COM PARTICIPAÇÃO MAIOR QUE 10% DO CAPITAL DE OUTRA EMPRESA. RECEITA BRUTA GLOBAL SUPERIOR AO LIMITE LEGAL. EFEITOS DA EXCLUSÃO. Tendo o sócio participado do capital de outra pessoa jurídica, com mais de 10% de participação e tendo a receita bruta global ultrapassado o limite legal, não é permitido à pessoa jurídica ser optante do Simples. Tendo o sujeito passivo optado pelo regime do Simples durante a vigência da Lei 9.317/96, que impôs a restrição contida no seu art. 9º, IX, e levando em conta o disposto no art. 15, II, da mesma Lei, com a redação da MP 255/2005, descabe sua pretensão de que a exclusão se dê somente a partir da ciência do Ato Declaratório.
Numero da decisão: 1402-000.245
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente justificadamente o Conselheiro Carlos Pelá. Ausente momentaneamente o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

7217199 #
Numero do processo: 16366.001154/2008-75
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 31/01/2005, 28/02/2005 PRECLUSÃO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. CONTESTAÇÃO NO RECURSO VOLUNTÁRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. Em conformidade com a regra da preclusão, se a matéria não foi contestada na fase de impugnação ou de manifestação de inconformidade, o recorrente não poderá mais fazê-lo em sede recursal, sob pena de supressão de instância e inovação dos fundamentos do julgado recorrido.
Numero da decisão: 1002-000.019
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatório e Voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Julio Lima Souza Martins - Presidente. (assinado digitalmente) Aílton Neves da Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio Lima Souza Martins (Presidente), Breno do Carmo Moreira Vieira, Aílton Neves da Silva, e Leonam Rocha de Medeiros.
Nome do relator: AILTON NEVES DA SILVA

7185612 #
Numero do processo: 11020.007804/2008-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004, 2005 IRPJ E REFLEXOS. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPOSITO BANCÁRIO DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. LUCRO PRESUMIDO. ‘A luz do art. 42 da Lei 9.430 de 1996, os depósitos bancários cuja origem não for comprovada pelo contribuinte são tributáveis a titulo de receitas omitidas, mormente quando ultrapassam em muito as receitas declaradas, cujo montante já foi subtraído da base de calculo tributada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.796
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente momentaneamente, o Conselheiro Moises Giacomelli Nunes da Silva.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

7245066 #
Numero do processo: 13749.000023/2011-83
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 31 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Apr 23 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2008 DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. DEVIDA COMPROVAÇÃO. DEDUTIBILIDADE. São dedutíveis na declaração de ajuste anual, a título de despesas com médicos e planos de saúde, os pagamentos comprovados mediante documentos hábeis e idôneos, dentro dos limites previstos na lei. Inteligência do art. 80 do Decreto 3.000/1999 (Regulamento do Imposto de Renda - RIR). A dedução de despesas médicas na declaração de ajuste anual do contribuinte está condicionada à comprovação hábil e idônea no mesmo ano-calendário da obrigação tributária. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO APLICABILIDADE. SÚMULA CARF nº 11. Súmula CARF nº 11: Não se aplica a prescrição intercorrente no processo Administrativo fiscal. Assim sendo, passemos a análise do mérito da causa.
Numero da decisão: 2001-000.063
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em rejeitar a preliminar suscitada no recurso e, no mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Jorge Henrique Backes - Presidente (assinado digitalmente) Fernanda Melo Leal - Relatora. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Fernanda Melo Leal, Jorge Henrique Backes, Jose Alfredo Duarte Filho e Jose Ricardo Moreira.
Nome do relator: FERNANDA MELO LEAL