Numero do processo: 13924.000037/2002-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 31/01/1997 a 31/03/1997
SEMESTRALIDADE DA BASE DE CÁLCULO.A base de cálculo do PIS/Pasep, prevista no artigo 6° da Lei Complementar nO7, de 1970, é o faturamento do sexto mês anterior, nos termos da Súmula n° 11.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-13.082
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Odasse Guerzoni Filho
Numero do processo: 13819.000211/2003-21
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 31/01/1998 a 31/03/1998, 01/06/1998 a
30/06/1998, 30/09/1998 a 31/12/1998, 28/02/1999 a 31/05/1999,
01/07/1999 a 31/07/1999, 01/10/1999 a 31/10/1999, 31/12/1999 a
31/03/2000
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES. AUTO DE INFRAÇÃO. COMPETÊNCIA PARA SUA LAVRATURA. SÚMULA N° 5.
O Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil é competente para
proceder ao exame da escrita fiscal da pessoa jurídica, não lhe
sendo exigida a habilitação profissional do contador.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Afasta-se a prejudicial de nulidade quando a argumentação da
ocorrência da nulidade se mostra totalmente desassociada da
realidade processual.
COFINS. DECADÊNCIA. PRAZO. DEZ ANOS. LEI Nº 8.212/91
O prazo para a Fazenda proceder ao lançamento da COFINS é de
dez anos, consoante o art. 45 da Lei n°8.212/91.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA DE OBJETO. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. SÚMULA N°1.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo
sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade
processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o
mesmo objeto do processo administrativo. No caso, a Recorrente
aguarda desfecho de ação judicial tratando do alargamento da CONFERE COM O ORIGINAL base de cálculo e do aumento da alíquota.
TAXA SELIC. SÚMULA N° 3.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com
a União decorrentes de tributos e contribuições administrados
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa
referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic
para títulos federais.
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 31/01/1998 a 31/03/1998, 01/06/1998 a
30/06/1998, 30/09/1998 a 31/12/1998, 28/02/1999 a 31/05/1999,
31/07/1999 a 31/08/1999, 01/10/1999 a 31/10/1999, 31/12/1999 a
28/02/2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES. AUTO DE INFRAÇÃO. COMPETÊNCIA PARA SUA LAVRATURA. SÚMULA N° 5.
O Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil é competente para
proceder ao exame da escrita fiscal da pessoa jurídica, não lhe
sendo exigida a habilitação profissional do contador.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Afasta-se a prejudicial de nulidade quando a argumentação da
ocorrência da nulidade se mostra totalmente desassociada da
realidade processual.
PIS/Pasep DECADÊNCIA. PRAZO. DEZ ANOS. LEI Nº 8.212/91. O prazo para a Fazenda proceder ao lançamento da COFINS é de dez anos, consoante o art. 45 da Lei n°8.212/91.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS. SÚMULA N°2
O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se
pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária.
TAXA SELIC. SÚMULA N°3
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com
a União decorrentes de tributos e contribuições administrados
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa
referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic
para títulos federais.
MULTA DE OFICIO. CONFISCO. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONAL IDADE.
O pedido de cancelamento da multa de oficio ou de sua redução,
por supostamente ter caráter confiscatório, não pode ser
conhecido no âmbito administrativo, tendo em vista que o exame
da constitucionalidade da norma transborda a competência dos
Conselhos de Contribuintes. Ademais, existem dispositivos legais
vigentes que permitem a exigência da multa de oficio a 75%
Recurso negado
Numero da decisão: 203-12.804
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso quanto às alegações acerca da Cofins, tendo em vista a opção pela via judicial. Na parte conhecida, em negar provimento ao recurso nos seguintes termos: a) por unanimidade de votos, afastou-se as prejudiciais de nulidade; b) pelo voto de qualidade, negou-se provimento, quanto à decadência. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva, Jean Cleuter Simões Mendonça, Fernando Marques Cleto Duarte e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda que reconheciam a decadência; c) pelo voto de qualidade, negou-se provimento quanto à tese do - PIS. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva, Jean Cleuter Simões Mendonça,Fernando Marques Cleto Duarte e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda; d) por unanimidade, negou-se o pleito, o a não aplicação da SELIC; e e) por unanimidade, negou-se provimento ao recurso quanto à multa de ofício incidente sobre o PIS/Pasep.
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 10920.002717/2003-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL - COF1NS
Período de apuração: 01/01/2001 a 30/04/2001
PREENCHIMENTO INCORRETO DE PEDIDO DE
COMPENSAÇÃO.
Indicação, a titulo de débitos a serem compensados, dos mesmos
valores que o contribuinte pretendeu restituir. Compensação nula.
Extinção espontânea do crédito já efetuada pela contribuinte.
Recurso de oficio negado.
Numero da decisão: 203-12.954
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Fernando Marques Cleto Duarte
Numero do processo: 10950.002744/2005-04
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 18/02/2005
DCTF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA - CONGESTIONAMENTO DE DADOS NO SITE DA RECEITA FEDERAL - RECONHECIMENTO ATRAVÉS DE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CESSAMENTO DA IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMISSÃO DAS DECLARAÇÕES VIA INTERNET.
Uma vez que a própria Receita Federal, através do Ato Declaratório Executivo SRF n° 24, de 08.04.2005, reconhecera a ocorrência de problemas técnicos nos sistemas eletrônicos para a recepção e transmissão de declarações, torna-se não devida a multa haja vista que com relação à data imposta como limítrofe para a entrega, nada ha que comprove que posteriormente a esta não havia mais a impossibilidade de transmissão das declarações via internet.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.284
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 11516.000766/2005-13
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF - ANO-CALENDÁRIO: 2000, 2001
Ementa: REMUNERAÇÃO INDIRETA - IMPROCEDÊNCIA - Para que prevaleça a tributação exclusiva na fonte incidente sobre remuneração indireta, é necessário comprovar que os valores
desembolsados pela empresa constituíram beneficio ou vantagem
pessoal aos administradores. Em assim não sendo, é de se
cancelar a exigência.
PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS E/OU SEM CAUSA - COMPROVAÇÃO - Para a perfeita caracterização da íncidência tributária de que trata o art. 674 do RIR/99, necessário se faz comprovar a entrega de recursos, por parte da pessoa jurídica, a terceiros; além disso, o beneficiário do pagamento deve restar não identificado ou, de outra sorte, não haver comprovação sobre a operação que motivou o pagamento . Havendo falha em algum desses elementos, é de se exonerar o lançamento.
MULTA DE OFÍCIO - PRINCÍPIO DO NÃO-CONFISCO -
INCONSTITUCIONALIDADE - O princípio do não-confisco é
aplicável a tributos, que não se confundem com multas. Ademais,
o Primeiro Conselho de Contlíbuintes não é competente para se
pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária .
TAXA SELIC - A partir de 10 de abril de 1995, os juros
moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de
inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especia de
Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 105-16.954
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 19647.003720/2004-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2003 a 30/09/2003
PRELIMINAR. ILEGALIDADE. INs SRF Nºs 210/2002 E 460/2004.
São legítimas as restrições relativas ao crédito-prêmio à exportação contidas nas INs SRF nºs 210/2002 e 460/2004, pois, além de terem fulcro em Parecer vinculante da AGU, não impedem o acesso do contribuinte ao devido processo legal.
CRÉDITO-PRÊMIO À EXPORTAÇÃO. EXTINÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO No 71/2005, DO SENADO DA REPÚBLICA.
O crédito-prêmio à exportação não foi reinstituído pelo Decreto-Lei nº 1.894, de 16/12/1981, encontrando-se revogado desde 30/06/1983, quando expirou a vigência do art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05/03/1969, por força do disposto no art. 1º, § 2º, do Decreto-Lei nº 1.658, de 24/01/1979. O crédito-prêmio à exportação não foi reavaliado e nem reinstituído por norma jurídica posterior à vigência do art. 41 do ADCT da CF/1988. A declaração de inconstitucionalidade do art. 1o do Decreto-Lei no 1.724, de 07/12/1979, e do inciso I do art. 3o do Decreto-Lei no 1.894, de 16/12/1981, não impediu que o Decreto-Lei no 1.658, de 24/01/1979, revogasse o art. 1o do Decreto-Lei no 491, de 05/03/1969, em 30/06/1983. A Resolução no 71, de 27/12/2005, do Senado Federal, ao preservar a vigência do que remanesceu do art. 1o do Decreto-Lei no 491, de 05/03/1969, alcança os fatos ocorridos até 30/06/1983, pois o STF não emitiu nenhum juízo acerca da subsistência do crédito-prêmio à exportação a partir desta data.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-19517
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 19679.003069/2004-82
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CRÉDITOS BÁSICOS. EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES.
Ao optar pelo Simples, o contribuinte fica sujeito à forma diferenciada de tributação, inclusive quanto ao IPI, sendo-lhe vedada a utilização ou destinação de qualquer valor a título de incentivo fiscal, bem assim a apropriação ou a transferência de créditos do IPI.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-19090
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 19515.003625/2003-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/05/1999, 30/06/1999, 31/07/1999, 31/08/1999, 30/09/1999, 31/10/1999, 30/11/1999, 31/12/1999, 31/01/2000, 29/02/2000, 31/03/2000, 30/04/2000, 31/05/2000, 30/06/2000, 31/07/2000, 31/08/2000, 30/09/2000, 31/10/2000, 30/11/2000, 31/12/2000, 31/01/2001, 28/02/2001, 31/03/2001, 30/04/2001, 31/05/2001, 30/06/2001, 31/07/2001, 31/08/2001, 30/09/2001, 31/10/2001, 30/11/2001, 31/12/2001
COFINS. AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo.
COMPENSAÇÃO POSTERIOR À IMPUGNAÇÃO. EFEITOS.
A apresentação de Declaração de Compensação posteriormente à impugnação implica concordância tácita do contribuinte com os valores lançados, extinguindo o litígio anteriormente instaurado.
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. MATÉRIA NÃO CONTROVERSA NOS AUTOS. INTERESSE RECURSAL. INEXISTÊNCIA.
Inexiste interesse recursal na reafirmação de matéria incontroversa nos autos, consistente na suspensão da exigibilidade dos débitos lançados à época da autuação e do recurso.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81425
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 19515.003486/2005-89
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO – Tendo o julgamento realizado em primeira instância analisado corretamente a lide e aplicado a legislação na linha da jurisprudência deste Conselho, mantém-se a decisão proferida.
Numero da decisão: 105-16.930
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 11131.000066/2006-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Ano-calendário: 2006
NORMAS PROCESSUAIS - CONCOMITÂNCIA. MATÉRIA DIFERENCIADA. A renúncia à esfera administrativa por concomitância de processo judicial instaurado pela Recorrente não impede o conhecimento das demais alegações aduzidas na impugnação/recurso não coincidentes com o objeto da medida judicial.
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - Na apreciação de Recurso de Ofício efetiva-se o princípio constitucional do duplo grau de jurisdição, motivo pelo qual se torna imprescindível a apreciação dos elementos que fundamentam a decisão administrativa de primeira instância que desonera o contribuinte do lançamento.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL DE INTERPRETAÇÃO 2ª - Quando o conjunto de produtos importados sob uma mesma Declaração de Importação, ainda que em embarques parcelados, evidenciar tratar-se de artigo desmontado, deve aplicar-se a classificação do produto como se montado estivesse.
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. A ausência da descrição bastante e suficiente dos equipamentos, bem como, a falta de motivação na implementação do procedimento de classificação fiscal realizada pelo Fisco, importa a declaração de nulidade do lançamento.
RECURSO DE OFÍCIO NEGADO
Numero da decisão: 301-34758
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício. Fez sustentação oral a advogada Drª. Maria Cecília do Rego Macedo OAB/RJ no 99.859.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO