Numero do processo: 10909.002553/2007-10
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2006 e 2007
EMENTA: MULTA DE OFÍCIO. COMPENSAÇÃO CONSIDERADA NÃO DECLARADA.
Nos termos da legislação tributária vigente, é devida a cominação
de multa de oficio aplicada aos contribuintes que pleiteiam
compensação consideradas, administrativamente, não declaradas.
EMENTA: MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. FRAUDE.
É devida a aplicação da multa qualificada decorrente da
constatação de que a empresa, ao pleitear a compensação, estava,
inequivocamente, ciente de que, para o fisco, os créditos
envolvidos não são passíveis de restituição/compensação.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 191-00.093
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir de 150% para 75% as penalidades aplicadas sobre os valores de RS 3.556,57, RS 1891,97 e RS 3355,86, relativos a Decomp entregues respectivamente em 24-04-2006, 28-03-2006 e 30-03-2006, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: ANA BARROS FERNANDES
Numero do processo: 19647.002797/2003-63
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1992
Ementa: NOVO LANÇAMENTO. DECLARAÇÃO DE VICIO FORMAL. DECADÊNCIA. RECURSO DE OFICIO NÃO CONHECIDO. EFEITO EX TUNC.
Interposto recurso de oficio, cujos pressupostos deixaram de ser
válidos ainda quando os autos encontravam-se no órgão de
primeira instância, somado ao fato que, por inércia injustificada, deixou o órgão fazendário de cientificar a contribuinte do teor da decisão e de remeter o processo ao órgão de julgamento superior, por prazo inadmissível (dois anos), é de se considerar a data da decisão de primeiro grau para estabelecer a definitividade do julgamento administrativo.
Refeito o lançamento tributário, em virtude da declaração de
nulidade por vicio formal pelo órgão julgador de primeira
instância administrativa, após o prazo de cinco anos da
definitividade da decisão, deve ser cancelado por decadência.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 191-00.084
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar e DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: ANA BARROS FERNANDES
Numero do processo: 10875.000142/2002-10
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 31/01/1997 a 31/03/1997
Ementa: COMPENSAÇÃO EM DCTF. CRÉDITOS LÍQUIDOS E CERTOS. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO.
Procede o lançamento tributário, sem cominação de multa de oficio, de valores informados em DCTF compensados pela
contribuinte indevidamente com créditos que não gozam de liquidez e certeza, havendo sido indeferida a restituição pleiteada dos referidos créditos, pela autoridade administrativa competente.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 1998
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO EFETUADA EM DCTF. VINCULAÇÃO PROCESSUAL.
Não procede argumentação de que o lançamento tributário
efetuado para exigir tributos compensados com créditos objetos
de pedido de restituição, inicialmente indeferido, deva aguardar o desfecho desse processo, pois permaneceria o risco do direito do fisco sucumbir à decadência; tampouco o julgamento desse
necessita aguardar o daquele, porquanto o objeto do presente é a
controvérsia gerada pelo lançamento tributário em si. De resto, é
questão de eventual ajuste entre créditos e débitos, do mesmo
contribuinte, na esfera de cobrança, tópico que não influencia no
deslinde da lide.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 191-00.097
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: ANA BARROS FERNANDES
Numero do processo: 10855.000850/2004-42
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ
Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002
Ementa: LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLINICAS. SERVIÇOS HOSPITALARES. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N° 11.727/08. COEFICIENTES DISTINTOS PARA DETERMINAÇÃO DO LUCRO PRESUMIDO.
Os serviços prestados pelos laboratórios de análises clínicas não se confundem com os serviços prestados pelos hospitais e as empresas que optaram pelo Lucro Presumido, antes da vigência da Lei n°11.727/08, devem utilizar o coeficiente de 32% para determinar o referido lucro. Somente com a nova redação dada pelo artigo 29 daquela norma tributária é que o favor fiscal, anteriormente excepcionado aos hospitais, foi estendido a outras prestadoras de serviços ligadas à saúde.
Numero da decisão: 191-00.100
Decisão: ACORDAM os membros da primeira turma especial do primeiro conselho de contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Roberto Armond Ferreira da Silva (Relator) e Marcos Vinicius Barros Ottoni, que davam provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: ROBERTO ARMOND FERREIRA DA SILVA
Numero do processo: 10925.001206/2004-11
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Simples Nacional
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000
Ementa: DECADÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 173, INC. I, DO CTN. Somente no exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado é que se inicia o prazo decadencial. Posição reiterada do Superior Tribunal de Justiça.
EMPRÉSTIMOS. COMPROVAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO DE SIMULAÇÃO. Inexiste lastro em documento idôneo para dar suporte à escrituração contábil. Há, por outro lado, declaração de que aquele que emprestou o dinheiro é caseiro e pedreiro.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 191-00.105
Decisão: ACORDAM os Membros da primeira turma especial do primeiro conselho de contribuintes por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar e NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: ROBERTO ARMOND FERREIRA DA SILVA
Numero do processo: 18471.000754/2007-63
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2003
Ementa: AUTUAÇÃO ENCAMINHADA VIA POSTAL AO DOMICÍLIO DO SÓCIO-ADMINISTRADOR. PESSOA JURÍDICA EXISTENTE DE FATO, EM SITUAÇÃO IRREGULAR. VALIDADE.
A intimação para ciência da autuação lavrada contra empresa que solicitou e teve deferida a baixa na inscrição estadual, mas que continua a operar irregularmente, na qualidade de empresa de fato, é válida quando realizada no domicílio fiscal do responsável, sócio-administrador, informado à Secretaria da Receita Federal.
CONTRATO SOCIAL. CLÁUSULA QUE ESTABELECE SOLIDARIEDADE NA ADMINISTRAÇÃO E GERÊNCIA DA EMPRESA. OPOSIÇÃO AO FISCO COMO CAUSA DE NULIDADE. EMPRESA DE FATO.
A cláusula contratual que estipula ser a administração da empresa realizada de forma conjunta pelos sócios deve estar explícita no contrato social, não podendo ser presumida quando há margem de dúvida. E não pode ser oposta contra a Fazenda para requerer a nulidade do Auto de Infração cientificado pelo sócio-administrador, responsável pela empresa perante o fisco. É disposição convencional de cunho privado. As disposições contratuais convencionadas na constituição da empresa perdem a eficácia ao a pessoa jurídica passar a operar irregularmente, comercializando sem poder emitir notas fiscais, uma vez ter solicitado e ter sido deferida a baixa perante o fisco estadual.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 191-00.049
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: ANA BARROS FERNANDES
Numero do processo: 10215.000565/2004-67
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 1998, 2000, 2001, 2002
Ementa: IRPJ - MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO.
- A partir de primeiro de janeiro de 1995, a apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado, sujeita a pessoa jurídica à multa pelo atraso. (Art. 88, da Lei nº 8.981/95, c/c art. 27, da Lei nº 9.532/97 e art. 7º, da Lei nº 10.426/2002)
- As entidades, mesmo imunes ou isentas, estão obrigadas a apresentar, nos prazos fixados em lei, a DIPJ.
Numero da decisão: 191-00.006
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI
Numero do processo: 16327.001736/00-16
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - TRU
Exercício: 1998
Ementa: IRPJ — INCENTIVOS FISCAIS — PERC — MOMENTO DE COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL. O momento em que deve ser comprovada a regularidade fiscal, pelo sujeito passivo, com vistas ao gozo do beneficio fiscal é a data da apresentação da DIRPJ, na qual foi manifestada a opção pela aplicação nos Fundos de Investimentos correspondentes.
INCENTIVOS FISCAIS — PERC . Sendo o único óbice apontado pela autoridade administrativa para o indeferimento a existência
de débitos de tributos e contribuições federais, afastado o óbice
mediante a apresentação de certidões negativa e positiva com
efeito de negativa, impõe-se o deferimento do PERC.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 191-00.019
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI
Numero do processo: 10980.003809/00-42
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1999, 2000
Ementa: ART. 170-A DO CTN. IRRETROATIVIDADE.
Às compensações em curso quando da edição da Lei Complementar 104/01, inaplicável a disciplina do art. 170-A do CTN.
SENTENÇA AUTORIZAT1VA DA COMPENSAÇÃO REFORMADA. SUPERVENIÊNCIA DA EXTINÇÃO DO CRÉDITO APROVEITADO PELO CONTRIBUINTE.
Se no momento de apreciação do requerimento administrativo
compensatório não mais existir o crédito cujo aproveitamento é
buscado, sucumbe o próprio direito à compensação.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 191-00.024
Decisão: ACORDAM os membros da primeira turma especial do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: ROBERTO ARMOND FERREIRA DA SILVA
Numero do processo: 13807.001924/98-31
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1996
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS. SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO. Os
suprimentos de numerários atribuídos a sócios da pessoa jurídica, cujos requisitos cumulativos e indissociáveis da efetividade da entrega e origem dos recursos, não for devidamente comprovada, com documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, devem ser tributadas como receitas omitidas da própria empresa.
PRESUNÇÃO DE PASSIVO FICTÍCIO. PASSIVO NÃO COMPROVADO.
O passivo não comprovado é espécie do gênero passivo fictício, na qual o contribuinte escritura uma dívida que na realidade não existe, simplesmente para suprir o caixa em determinado momento de falta Essa presunção legal só adveio com o artigo 40, da Lei nº 9.430/96, com aplicação a partir de 1.997, sendo indevida a presunção no ano de 1.995.
MULTA — A penalidade básica de 75% está prevista na legislação (art. 44 Lei n° 9.430/96), e não tem caráter confiscatório. A Constituição Federal veda a utilização de tributo com efeito de confisco, não tendo aplicação no campo das penalidades pelo descumprimento da legislação tributária.
JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n°
9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC
Numero da decisão: 191-00.055
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da tributação o valor relativo ao "passivo fictício", nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Nome do relator: MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI
