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4556327 #
Numero do processo: 10730.009330/2008-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. Deve ser restabelecida a dedução de despesas médicas, quando as mesmas são inequivocamente comprovada pela documentação apresentada pelo contribuinte. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-002.492
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, para restabelecer a despesa médica, no valor de R$ 5.000,00, representada pelos recibos emitidos por Danielle Coutinho dos Santos. Assinado digitalmente Giovanni Christian Nunes Campos – Presidente Assinado digitalmente Núbia Matos Moura – Relatora EDITADO EM: 18/03/2013 Participaram do presente julgamento os Conselheiros Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Giovanni Christian Nunes Campos, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho. Ausente justificadamente a Conselheira Acácia Sayuri Wakasugi.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4567773 #
Numero do processo: 10865.721356/2011-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2009, 2010, 2011 JUROS DE MORA - TAXA SELIC - SÚMULA CARF nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Recurso Voluntário Negado O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 3101-001.202
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Voluntário. Henrique Pinheiro Torres – Presidente Luiz Roberto Domingo - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Valdete Aparecida Marinheiro, Rodrigo Mineiro Fernandes (Suplente), Adriene Maria de Miranda Veras (Suplente), Luiz Roberto Domingo (Relator) e Henrique Pinheiro Torres (Presidente). Ausente a Conselheira Vanessa Albuquerque Valente.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4565568 #
Numero do processo: 10805.002071/2005-58
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 2000 Ementa: IRPJ. INCENTIVOS FISCAIS. FINAM. EXCESSO DE DESTINAÇÃO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. Expressos de forma cristalina os motivos que redundaram na constituição do crédito tributário, não se identifica a alegada “ausência de clareza na descrição da autuação” ou o estribo do lançamento em mera presunção. PROCESSO ADMINISTRATIVO. NOTIFICAÇÃO PARA IMPUGNAR A CONSTATAÇÃO DE EXCESSO DE DESTINAÇÃO. INÉRCIA DO CONTRIBUINTE. AUTO DE INFRAÇÃO. POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO. MÁXIMA EFETIVIDADE DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. Na esteira das reiteradas manifestações deste Conselho, deve-se garantir máxima eficácia aos princípios do contraditório e da verdade real, somente se aplicando presunções nas situações expressamente estabelecidas pela legislação de regência. Não há razão para negar ao contribuinte a possibilidade de discutir a imputação de excesso de destinação quando este é o fundamento único e exclusivo da exigência fiscal formalizada através de lançamento de ofício, sob pena de cerceamento do direito de defesa. PERC. REGULARIDADE FISCAL. Nos termos do Enunciado nº. 37 da Súmula deste Conselho, “Para fins de deferimento do Pedido de Ordem de Incentivos Fiscais (PERC), a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto nº. 70.235/72.”
Numero da decisão: 1103-000.613
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: HUGO CORREIA SOTERO

4725177 #
Numero do processo: 13923.000014/97-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: EMPRESAS OPTANTES PELO LUCRO PRESUMIDO – Pela inovação instituída com a Lei nr. 8.541/92, artigos 43 e 44, em sua redação original, as empresas optantes pelo lucro presumido ou arbitrado não estavam alcançadas por esse regime até o ano-calendário de 1994, inclusive, não se aplicando a disposição contida no art. 3º da M.P., 492, de 05.05.94, reeditada por atos sucessivos de igual natureza. Preliminar acolhida. Prejudicada a apreciação do mérito.
Numero da decisão: 101-92778
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER A PRELIMINAR para cancelar o lançamento.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda

4728271 #
Numero do processo: 15374.001878/99-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ. LANÇAMENTO. ARBITRAMENTO DE LUCRO. DESCLASSIFICAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. Não cabe o arbitramento de lucro por desclassificação da escrituração contábil quando a infração apontada pela fiscalização refere-se a declaração inexata, ou seja, simples erro de preenchimento de declaração de rendimentos e . TRIBUTAÇÃO REFLEXA. A decisão proferida no lançamento principal aplica-se aos demais lançamentos ditos reflexivos. Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-93789
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4748663 #
Numero do processo: 10510.004363/2008-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2006 IRPF. DEDUÇÕES COM DEPENDENTES E DESPESAS COM INSTRUÇÃO. MENOR. GUARDA JUDICIAL. São passíveis as deduções dos menores para os quais se detém guarda judicial. São considerados dependentes os menores que o contribuinte crie e eduque, amparado em guarda judicial. Não são passíveis as deduções sem amparo na legislação de regência.
Numero da decisão: 2102-001.719
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR parcial provimento ao recurso para conceder a dedução da dependente para a qual o contribuinte detém a guarda judicial integral, no valor de R$ 1.404,00, e das respectivas despesas com instrução, no limite legal de R$ 2.198,00.
Nome do relator: Francisco Marconi de Oliveira

4745612 #
Numero do processo: 15471.000723/2006-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 2002 PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. PAGAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA. RECONHECIMENTO. Em respeito ao princípio da verdade material, deve-se reconhecer o pagamento do crédito tributário lançado, quando efetivamente comprovados através de documentos acostados pelo contribuinte.
Numero da decisão: 2102-001.609
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA

4748192 #
Numero do processo: 10680.016739/2003-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 1999 Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. NECESSIDADE DE FLUXO DE CAIXA MENSAL A CONFRONTAR AS ORIGENS COM OS DISPÊNDIOS DE RECURSOS. INEXISTÊNCIA. CRÉDITOS EM CONTA BANCÁRIA ORIUNDOS DE RESGATES DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS E LIQUIDAÇÃO DE OPERAÇÕES DE SWAP E OPÇÕES. RENDIMENTOS OMITIDOS. INVIABILIDADE. Para utilizar a presunção de que, quaisquer acréscimos patrimoniais não correspondentes aos rendimentos declarados, são rendimentos omitidos, como prevista no art. 3º, § 1º (parte final), da Lei nº 7.713/88, necessário confrontar as origens (receitas declaradas) com os dispêndios de recursos, em bases mensais, para aí identificar os estouros de caixa. Meros resgates de aplicações financeiras e liquidações de operações de swap e opções não podem ser considerados rendimentos omitidos. Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-001.703
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4745624 #
Numero do processo: 10855.002941/2007-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004 Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. EXIGÊNCIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO EXTINTO PELO PAGAMENTO. LANÇAMENTO SEM IMPOSTO. Está correto o lançamento efetuado com o intuito de retificar o que fora objeto da Declaração de Ajuste Retificadora. É incabível, porém, a exigência, por procedimento de ofício, de crédito tributário já extinto nos termos do art. 156 do CTN.
Numero da decisão: 2102-001.630
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR parcial provimento ao recurso para cancelar o imposto lançado, pois pago no prazo legal, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI

4745220 #
Numero do processo: 13984.000495/2007-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2005, 2006 MULTA. MAJORAÇÃO. REQUISITOS. IMPROCEDÊNCIA. Para majorar multas aplicadas de ofício é preciso que a fiscalização tenha apurado os fatos tributáveis sem qualquer auxílio do contribuinte. Quando a apuração dos fatos tributáveis se faz com base em documentos e livros do contribuinte, não cabe a majoração da multa, sob a alegação de não atendimento de intimação. MULTA QUALIFICADA. Caracteriza sonegação o fato do contribuinte apresentar declaração informando em desacordo com os fatos tributáveis constantes de seus livros. Mesmo estando registrado nos livros os fatos tributáveis e o montante devido, se o contribuinte declara ao Fisco nada dever, resta caracterizada a sonegação de informações, justificando a aplicação da multa qualificada de 150%. ARTIGO 124 DO CTN. O art. 124 ao mencionar “interesse comum” diz interesse idêntico e isso significa que para serem solidários as pessoas precisam corealizar o fato gerador. ARTIGO 135 DO CTN Uma das possibilidades de responsabilização de gerentes, com base no art. 135 do CTN, é que o débito tributário decorra de sonegação, que o gerente tenha estado na administração da empresa no momento em que ocorreu a sonegação, e que não seja possível cobrar da empresa. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2005 , 2006 NULIDADE. INEXISTÊNCIA. Não é nulo o ato praticado pela autoridade competente, de acordo com a lei, sem cerceamento de defesa, e sem qualquer vício. TERMOS DE SUJEIÇÃO PASSIVA. NULIDADE. Sob pena de nulidade, a determinação do pólo passivo por meio de documento diverso do auto de infração só é possível se em tal documento estejam presentes os requisitos legais exigidos no art. 10 do Decreto nº 70.235, de 1972. TERMOS DE SUJEIÇÃO PASSIVA. NULIDADE. É nulo o termo de sujeição passiva sem amparo na legislação. ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Ano-calendário: 2005 , 2006 EXCLUSÃO. PRÁTICA REITERADA DE INFRAÇÃO. Embora seja difícil estabelecer teoricamente o que seja “prática reiterada de infração da legislação tributária”, é possível verificar se em um caso em concreto ocorre ou não a prática reiterada de infração. EXCLUSÃO. EXCLUSÃO RETROATIVA. O fato do ato de exclusão produzir efeitos desde o mês em que se verifique a prática reiterada de infração a legislação tributária, não significa que se trate de exclusão retroativa, mas sim de mera declaração da exclusão ocorrida no mês em que se caracteriza a causa excludente. OMISSÃO DE RECEITAS. Receitas consignadas na contabilidade, mas não declaradas, devem ser computadas na base de cálculo apurada pela fiscalização. Tributos registrados em livros, mas não pagos e nem declarados, não reduzem os montantes lançados de ofício. EXCLUSÃO DO SIMPLES. PAGAMENTOS. APROVEITAMENTO. Devem ser considerados no lançamento de ofício os tributos pagos pelo contribuinte na sistemática do Simples.
Numero da decisão: 1101-000.602
Decisão: Acordam os membros do colegiado, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para: 1) por unanimidade de votos, REJEITAR a argüição de nulidade do ato de exclusão do SIMPLES e da autuação; 2) por unanimidade de votos, manter os efeitos da exclusão desde janeiro de 2005 e a base de cálculo apurada; 3) por maioria de votos, cancelar a majoração de 50% das multas de ofício aplicadas em 2005 e 2006, divergindo a Conselheira Edeli Pereira Bessa; 4) por maioria de votos, manter a multa de 150% aplicada em 2005, divergindo os Conselheiros Benedicto Celso Benício Júnior e José Ricardo da Silva, 5) por unanimidade de votos, admitir o abatimento dos valores recolhidos na sistemática do SIMPLES; e, 6) relativamente aos termos de sujeição passiva solidária: 6.1) por maioria de votos CONHECER o recurso voluntário, divergindo a Conselheira Edeli Pereira Bessa por ilegitimidade da recorrente, e 6.2) por maioria de votos, ANULAR os termos de sujeição passiva solidária, divergindo a Conselheira Edeli Pereira Bessa. Fará declaração de voto a Conselheira Edeli Pereira Bessa. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Diniz Raposo e Silva, suplente convocado para substituir a Conselheira Nara Cristina Takeda Taga.
Nome do relator: Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro