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7942748 #
Numero do processo: 13876.001786/2008-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004 DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. SOLICITAÇÃO DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA PELO FISCO. POSSIBILIDADE. Todas as deduções estão sujeitas à comprovação ou justificação, podendo a autoridade lançadora solicitar motivadamente elementos de prova da efetividade dos serviços médicos prestados e dos correspondentes pagamentos. DEDUÇÃO. PREVIDÊNCIA OFICIAL. A contribuição à previdência oficial, retido pela fonte pagadora, que incidiu sobre os rendimentos omitidos, tributados no lançamento, devem ser considerados como dedução da renda bruta.
Numero da decisão: 2101-001.297
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para considerar a dedução com previdência oficial de R$1.588,59. Ausente justificadamente o conselheiro Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

7947850 #
Numero do processo: 10830.000466/2008-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004 IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS DO TRABALHO. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. Reconhecida a omissão de rendimentos do trabalho pelo contribuinte, são devidos multa e juros de mora, que decorrem de norma cogente, que não pode ser afastada. IRPF. DESPESAS COM PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. DEDUTIBILIDADE. REQUISITOS. O art. 78 do Regulamento do Imposto de Renda estabelece que: “Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto, poderá ser deduzida a importância paga a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais (Lei nº 9.250, de 1995, art. 4º, inciso II).” Neste sentido, havendo comprovação da existência de decisão homologatória judicial, há que se admitir referida dedutibilidade, à luz do disposto pelo referido dispositivo legal. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-001.710
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso, para restabelecer a dedução de pensão alimentícia judicial.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

7926619 #
Numero do processo: 10630.720177/2007-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004, 2005 IMPORTÂNCIAS PAGAS A TÍTULO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. NECESSIDADE DE TÍTULO JUDICIAL. VALORES QUE EXCEDERAM O DETERMINADO JUDICIALMENTE. MERA LIBERALIDADE. Somente as importâncias pagas a título de pensão alimentícia em face das normas de direito de família constante em título judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda (art. 8º, II, “f”, da Lei nº 9.250/95). Dessa forma, eventuais valores pagos acima do acordado ou determinado judicialmente não podem ser deduzidos. APURAÇÃO DE TRIBUTO A PAGAR EM PROCEDIMENTO DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DE MULTA DE OFÍCIO SOBRE O IMPOSTO LANÇADO. DESNECESSIDADE DA APURAÇÃO DA INTENÇÃO DO ATO DO CONTRIBUINTE QUE CULMINOU NO NÃO PAGAMENTO DO IMPOSTO, EXCETO SE FOR PARA APLICAR A MULTA QUALIFICADA DE OFÍCIO. Sempre que se apura imposto em procedimento de fiscalização há a aplicação da multa de ofício (art. 44 da Lei nº 9.430/96) e dos juros de mora à taxa Selic (art. 61, § 3º, da Lei nº 9.430/96), sendo irrelevante, para tanto, investigar a intenção do contribuinte ao perpetrar o não pagamento do imposto, exceto se for para qualificar a multa de ofício (quando o percentual da multa de ofício passaria de 75% para 150% sobre o imposto lançado). No caso destes autos, foi aplicada a multa de ofício ordinária no percentual de 75%, sendo, assim, irrelevante investigar seu ânimo ou se a conduta decorreu de falhas involuntárias, pois, apurado o imposto não pago em procedimento de ofício, aplicam-se os acréscimos legais, multa e juros de mora, já que a legislação tributária do imposto de renda não prevê qualquer excludente para imputação de tais acréscimos (Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato). Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-002.250
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

7948484 #
Numero do processo: 13706.002007/00-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1998 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. IMPUGNAÇÃO. PRAZO. 30 DIAS A PARTIR DA INTIMAÇÃO DO CONTRIBUINTE. “É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário” (Súmula CARF n. 9). Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-002.203
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

7948502 #
Numero do processo: 13161.720171/2008-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2005 NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR. LANÇAMENTO. O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural é tributo sujeito ao lançamento por homologação. No caso de prestação de informações inexatas ou incorretas na Declaração de ITR, tal como se deu na hipótese, a Secretaria da Receita Federal do Brasil deve proceder à determinação e ao lançamento de ofício do imposto, considerando informações sobre preços de terras constantes do SIPT Sistema de Preços de Terra e os dados de área total, área tributável e grau de utilização do imóvel, apurados em procedimentos de fiscalização. MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. Concretizada a infração à legislação tributária, cabe à autoridade lançadora aplicar a multa de lançamento de ofício prevista em lei. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. No processo administrativo fiscal, a ampla defesa e o contraditório são exercidos por meio da impugnação e do recurso voluntário. Na hipótese, tanto a impugnação quanto o recurso voluntário apresentados pelo interessado foram regularmente apreciados e julgados pelos órgãos competentes. Não há que se cogitar, portanto, violação ao seu direito de defesa.
Numero da decisão: 2101-002.264
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY

7936776 #
Numero do processo: 10980.010154/2009-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício:2005, 2006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Constatado que os fundamentos do acórdão embargado foram expostos com omissão, cabe conhecer dos embargos com a finalidade de esclarecer onde necessário. Embargos ACOLHIDOS.
Numero da decisão: 2102-002.418
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em ACOLHER DOS EMBARGOS de declaração, para suprir a omissão apontada, rerratificando o acórdão embargado, sem efeitos infringentes, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: RUBENS MAURÍCIO CARVALHO

7948475 #
Numero do processo: 13839.000721/00-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1998 IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. VALORES CONSTANTES EM DIRF, EM COMPROVANTE DE RENDIMENTOS PAGOS E EM DARF’S. Comprovada a omissão de rendimentos por meio de DIRF, de comprovante de rendimentos pagos e de DARF’s relativos aos valores retidos e recolhidos a título de IRRF, deve-se afastar as alegações do contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-002.192
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

7938998 #
Numero do processo: 11065.720387/2007-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2004 ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL ADA Deve-se excluir da tributação a área de preservação permanente regularmente informado pelo sujeito passivo em Ato Declaratório Ambiental, até manifestação em contrário pelo órgão ambiental competente. VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO. Para fins de revisão do VTN arbitrado pela fiscalização, com base no SIPT, exige-se que o Laudo Técnico de Avaliação, emitido por profissional habilitado, atenda aos requisitos essenciais das Normas da ABNT, demonstrando, de forma inequívoca, o valor fundiário do imóvel, a preços de 1º/01/2004. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2102-002.605
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso, para restabelecer a área excluída pelo sujeito passivo na DITR do exercício de 2005, de 790,0 hectares.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

7584668 #
Numero do processo: 10510.900091/2006-82
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2001 SERVIÇOS DE GUINDASTES, GUINCHOS E ASSEMELHADOS. EQUIPARAÇÃO A TRANSPORTE DE CARGAS. EXIGÊNCIA DE CONTRATO DE TRANSPORTE. A prestação de serviços de guindaste somente se equipara ao serviço de transporte de cargas, para efeito de determinação de base de cálculo do imposto de renda, quando for parte integrante de um contrato de transporte, com remuneração exclusivamente do serviço contratado. Com a inexistência de direito creditório, não é cabível a homologação da declaração de compensação.
Numero da decisão: 1103-000.571
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Mário Sérgio Fernandes Barroso

7584662 #
Numero do processo: 10469.900282/2008-69
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002 DIREITO CREDITÓRIO. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da certeza e liquidez quanto ao crédito que pretende seja reconhecido junto à Fazenda Pública.
Numero da decisão: 1103-000.565
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSÉ SÉRGIO GOMES