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4485479 #
Numero do processo: 10882.001698/2007-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2002 COMPENSAÇÃO. DÉBITOS E CRÉDITOS DA MESMA ESPÉCIE. DCTF. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO Até 30/09/2002, a compensação de débitos com créditos da mesma espécie deveria ser formalizada mediante registro na escrituração da pessoa jurídica e declarada em DCTF, e a partir de 01/10/2002, também se tornou obrigatória a apresentação da Declaração de Compensação. As estimativas compensadas sem observância de tais requisitos legais devem ser glosadas na apuração de ajuste ao final do período. MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. A MP 303/2006, em seu art. 18, dá nova redação ao art. 44 da Lei nº 9.430/96, e ao não ser convertida em lei, a redação anterior desse artigo prevalece, e consequentemente, a multa isolada por falta de recolhimento de estimativas dos meses relativos ao lançamento é devida. O art. 14 da MP 351/2007 dá nova redação ao art. 44 da Lei 9.430/96. A nova legislação aplica-se aos fatos geradores posteriores à sua vigência. Nos meses relativos ao lançamento, estava em vigor o regramento que estabelece o percentual de 75%, e em razão da retroatividade benigna de que trata o art. 106, II, “c”, do CTN, correta a aplicação do percentual de multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, de 50%, efetuada pela autoridade fiscal. A multa isolada por falta de recolhimento de estimativas deve ser aplicada sobre o valor que deixou de ser recolhido, ainda que no ajuste anual não se apure tributo, entretanto, não deve ser aplicada caso haja lançamento de multa de ofício sobre o tributo apurado no ajuste anual até o limite em que suas bases de cálculo forem de idêntico valor.
Numero da decisão: 1102-000.824
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado: 1) Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência da multa isolada. 2) Em relação à efetividade das compensações, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencido o Conselheiro José Sérgio Gomes que prosseguia no julgamento quanto à análise do direito creditório do saldo negativo em relação à compensação das estimativas de CSLL e IRPJ do mês de março. 3) Em relação à multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, do mês de março, emergiram as seguintes soluções distintas: prosseguimento no julgamento, manutenção integral e cancelamento integral. Em primeira votação, por maioria de votos, rejeitar o argumento de necessidade de prosseguimento no julgamento na análise do direito creditório do saldo negativo, vencido o Conselheiro José Sérgio Gomes. Em segunda votação, entre manutenção integral ou cancelamento integral, pelo voto de qualidade, manter as multas isoladas integralmente, vencidos os Conselheiros Antônio Carlos Guidoni Filho, Silvana Rescigno Guerra Barretto e Marcos Vinicius Barros Ottoni. 4) Em relação à multa isolada por falta de recolhimento de estimativas dos meses de outubro a dezembro, por maioria de votos, emergiram três soluções distintas: manutenção integral, exclusão parcial no valor de R$ 195.918,46 e cancelamento integral. Em primeira votação, entre manutenção integral ou exclusão parcial, pelo voto de qualidade, excluir as multas isoladas no valor de R$ 195.918,46, vencidos os Conselheiros Antônio Carlos Guidoni Filho, Silvana Rescigno Guerra Barreto e Marcos Vinicius Barros Ottoni, que as excluíam integralmente. Em segunda votação, entre manutenção integral e exclusão parcial, por maioria de votos, decidiu-se pela exclusão parcial no valor de R$ 195.918,46, vencidos os Conselheiros João Otávio Oppermann Thomé e José Sérgio Gomes que mantinham as multas isoladas integralmente. (assinado digitalmente) Albertina Silva Santos de Lima – Presidente e Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, Silvana Rescigno Guerra Barretto, José Sérgio Gomes, Marcos Vinícius Barros Ottoni, Antonio Carlos Guidoni Filho e Albertina Silva Santos de Lima.
Nome do relator: ALBERTINA SILVA SANTOS DE LIMA

4644161 #
Numero do processo: 10120.007214/00-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jun 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – LUCRO INFLACIONÁRIO – Se, por meio de declaração retificadora apresentada antes do procedimento de ofício, o contribuinte já havia optado pela realização integral do saldo do lucro inflacionário, afasta-se a exigência formalizada por meio de lançamento que não considerou a retificação. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-93515
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4664883 #
Numero do processo: 10680.008325/00-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO DECADENCIAL. O termo inicial de contagem da decadência/prescrição para solicitação de restituição/compensação de valores pagos a maior não coincide com o dos pagamentos realizados, mas com o da resolução do Senado Federal que suspendeu do ordenamento jurídico a lei declarada inconstitucional. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE - Não havendo análise da matéria de mérito, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida, em homenagem ao duplo grau de jurisdição. Processo que se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-13844
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instãncia, inclusive.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4668224 #
Numero do processo: 10768.000522/00-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS - ALIQUOTAS – A Brasil Resseguros S/A – IRB, como entidade vinculada e integrante da Estrutura Básica do Ministério da Fazenda (art. 4°, do Decreto n° 94.110, de 1987), face as competências atribuídas pelo Decreto-lei n° 73/66, não pode ser classificada como sociedade de seguros privados apenas para sujeição à alíquota majorada da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 101-93713
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4666581 #
Numero do processo: 10711.005087/2001-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO-II Data do fato gerador: 31/01/2000 REDUÇÃO. CERTIFICADO DE ORIGEM. Após quatro oportunidades para serem mostrados os certificados de origem que lastrearam as operações auditadas, a recorrente ainda não conseguiu se desincumbir a contento de seu mister, razão pela qual deve prevalecer a autuação. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3101-000.184
Decisão: ACORDAM os Membros da 1ª CÂMARA / 1ª TURMA ORDINÁRIA da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

4662329 #
Numero do processo: 10670.001103/95-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ. RECEITAS NÃO DECLARADAS. LUCRO PRESUMIDO. O valor do retorno de mercadorias canceladas, bem como as vendas computadas em duplicidade, devem ser excluídos da receita bruta para cálculo do lucro presumido. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. A decisão proferida no lançamento principal e correspondente ao Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas deve ser estendida aos demais lançamentos. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. PIS/FATURAMENTO. Correta a decisão de 1° grau que cancelou o lançamento fundado nos Decretos-lei n° 2.445/88 e 2.449/88 e em cumprimento ao disposto no artigo 2° da Instrução Normativa SRF n° 31/97. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Redução do percentual de 100% para 75% na forma do ADN/COSIT n° 01/97. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS. A multa de mora pelo atraso na entrega da declaração de rendimentos incide apenas sobre o valor do imposto declarado na declaração de rendimentos apresentada fora do prazo. Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-93431
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4648775 #
Numero do processo: 10280.000916/98-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – Tendo o julgador a quo, na decisão do presente litígio, se atido as provas dos autos e dado correta interpretação aos dispositivos aplicáveis às questões submetidas à sua apreciação, nega-se provimento ao recurso de ofício. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-93541
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4655562 #
Numero do processo: 10508.000262/95-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DECADÊNCIA – NÃO CONTABILIZAÇÃO DE IMÓVEIS – Para fins de decadência, o fato gerador da omissão de receitas, por não contabilização de imóveis, reporta-se à data em que foram adquiridos e não aquela em que foram transmitidos. OMISSÃO DE RECEITA – PROVA IMPRESTÁVEL – Não pode prosperar a exigência do imposto baseada em documentos inquinados de inidoneidade se esta não foi provada pelo fisco. EMPRÉSTIMOS ENTRE EMPRESAS LIGADAS – CARACTERIZAÇÃO – Não caracterizam empréstimos os créditos representativos de adiantamento de numerário para aquisição de bens imóveis. VARIAÇÃO MONETÁRIA/CÂMBIAL PASSIVAS – EMPRÉSTIMOS NÃO COMPROVADOS – A conceituação como omissão de receitas dos valores utilizados como suprimentos de caixa confere à essas operações financeiras um caráter de materialidade, não sendo legítimas as glosas de variações monetárias/cambiais passivas, calculadas sobre estes empréstimos. CORREÇÃO MONETÁRIA DO ATIVO TIDO POR NÃO CONTABILIZADO – DECADÊNCIA – Para fins de decadência, o fato gerador da omissão de receita de correção monetária, por não contabilização de imóveis, reporta-se ao exercício em que foram adquiridos e não aquele em que foram transmitidos. RESERVA OCULTA – Ao efetuar a tributação da receita de correção monetária em exercícios sucessivos, deverá a fiscalização considerar a correção do patrimônio líquido que tal procedimento acarreta, a partir do segundo exercício tributado. PIS/FATURAMENTO – É insubsistente a cobrança da Contribuição para o Programa de Integração Social – Pis/Receita Operacional, determinada com base nos Decretos-Lei nr. 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE – LEGALIDADE – Excluída a tributação por manifesta falta de substrato legal, uma vez que o artigo 8º do Dec.-lei nr. 2.065/83, base legal para o lançamento, teve sua vigência somente até 31.12.88. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – LEGALIDADE – O disposto no artigo 35 da Lei nr. 7.713/88, não se aplica às sociedades por quotas de responsabilidade, nos casos em que o contrato social não prevê a disponibilidade econômica ou jurídica, imediata, ao sócio quotista, do lucro líquido apurado. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-93225
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Raul Pimentel

4657544 #
Numero do processo: 10580.004731/95-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Ementa: “COISA JULGADA. SENTENÇA RESCISÓRIA. EFEITOS. LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. CABIMENTO – Rescindida a sentença que desobrigava a contribuinte do recolhimento da Contribuição Social s/o Lucro Líquido, por força dos juízos ali expressos: o “rescidens”, de natureza constitutiva; e o “rescisorium” de natureza declaratória; os seus efeitos são “ex nunc” e “ex tunc”, logo, sendo restabelecido o vínculo jurídico obrigacional “ex lege”, e, em face do disposto no art. 497 e 587 do Código de Processo Civil, não é necessário se esperar pelo trânsito em julgado da sentença rescisória para a realização do lançamento. COISA JULGADA. RELAÇÃO JURÍDICA CONTINUATIVA. DESNECESSIDADE DA AÇÃO RESCISÓRIA – A jurisprudência pátria (tanto a judicial quanto a administrativa) tem entendido que nas relações tributárias de natureza continuativa entre o Fisco e o Contribuinte, não é cabível a alegação da exceção da coisa julgada em relação aos fatos geradores sucedidos após alterações legislativas e, uma vez que os fatos geradores da obrigação tributária aqui discutidos são posteriores às alterações legislativas, nada obsta que seja realizado o lançamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido via Auto de Infração.”
Numero da decisão: 101-93734
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Raul Pimentel

4655604 #
Numero do processo: 10508.000431/98-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS – SUPRIMENTOS DE CAIXA – Os suprimentos de caixa cuja origem e efetiva entrega do numerário utilizado nas operações deixam de ser comprovados com documentação hábil e idônea caracterizam a existência de desvio de receita do crivo da tributação. VARIAÇÃO MONETÁRIA – MÚTUO ENTRE EMPRESAS COLIGADAS – Nos negócios de mútuo entre empresas coligadas a mutuante deve reconhecer, para efeitos de determinar o lucro real, no mínimo, o valor correspondente à correção monetária calculada aos índices oficiais. CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO – Legítima a tributação da diferença verificada na apuração do saldo da conta de Correção Monetária a que se refere o artigo 347 do RIR/80. LANÇAMENTOS DECORRENTES – O julgamento do lançamento do IRPJ tido como principal faz coisa julgada nos lançamentos decorrentes, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. FINSOCIAL/FATURAMENTO – As empresas imobiliárias são contribuintes do Finsocial/Faturamento, dado que o STF já reconheceu a constitucionalidade do artigo 28 da Lei nr. 7.738/89, pelas alíquotas majoradas até 31.03.92. Recurso negado.
Numero da decisão: 101-93211
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Raul Pimentel