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4743539 #
Numero do processo: 19515.000706/2004-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1999 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. O imposto sobre a renda pessoa física é tributo sob a modalidade de lançamento por homologação e, sempre que o contribuinte efetue o pagamento antecipado, o prazo decadencial encerra-se depois de transcorridos cinco anos do encerramento do ano-calendário, salvo nas hipóteses de dolo, fraude e simulação. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECLARAÇÃO EM CONJUNTO. PAGAMENTO. Nos casos de Declaração de Ajuste Anual, apresentada em conjunto, o saldo de imposto a pagar ali apurado aproveita a ambos declarantes para fins de caracterização da antecipação do pagamento a que se reporta o art. 150, §4º, do CTN. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-001.436
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4743609 #
Numero do processo: 10245.900335/2009-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL Data do Fato Gerador: 31/12/2004 DCOMP. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. OMISSÃO DA DECISÃO RECORRIDA. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO. Nos termos do art. 59, II, do Decreto nº 70.235/72, caracteriza cerceamento do direito de defesa, a demandar anulação do acórdão recorrido para que outro seja produzido com apreciação de todas as razões de inconformidade, a omissão relativa à alegação de retificação da DIPJ antes da entrega de Declaração de Compensação. Decisão Anulada
Numero da decisão: 1101-000.556
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em ANULAR a decisão recorrida, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa

4740266 #
Numero do processo: 10865.000395/2004-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2000 MULTA DE OFÍCIO. PERCENTUAL DE 75%. A multa aplicável no lançamento de ofício prevista na legislação tributária é de 75%, por descumprimento à obrigação principal instituída em norma legal. EXAME DE CONSTITUCIONALIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2, publicada no DOU, Seção 1, de 22/12/2009) JUROS DE MORA. TAXA SELIC A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. (Súmula CARF nº 4, publicada no DOU, Seção 1, de 22/12/2009) Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-001.219
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4738915 #
Numero do processo: 13851.001446/2004-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2003 NULIDADE DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. 0 lançamento contém todos os requisitos legais para sua plena validade e eficácia, conforme dispõe o artigo 10 do Decreto ti.° 70.235, de 1972, de modo a proporcionar ao autuado seu regular exercício do direito de defesa. AÇÃO JUDICIAL. São tributáveis os valores percebidos acumuladamente, em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. ACRÉSCIMOS LEGAIS. MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. Por se tratar de atividade vinculada A. lei, deve a fiscalização aplicar a penalidade e os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários nela previstos. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.990
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS

4741270 #
Numero do processo: 10283.720395/2006-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2001, 2002 OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - CONTA CONJUNTA. Em caso de conta conjunta, mesmo nos casos em que os titulares sejam dependentes entre si e apresentem em conjunto a declaração do imposto de renda, é obrigatória a intimação de todos os correntistas para informarem a origem e a titularidade dos depósitos bancários, sob pena de nulidade do lançamento de oficio. Súmula CARF n° 29. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-001.306
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, cancelando a omissão de rendimentos decorrentes dos depósitos bancários mantidos no Banco HSBC, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Acácia Sayuri Wakasugi

4739780 #
Numero do processo: 13971.002163/2004-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2002, 2003 GANHOS DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS. Na apuração do ganho de capital serão consideradas as operações que importem alienação, a qualquer titulo, de bens ou direitos ou cessão ou promessa de cessão de direitos à sua aquisição, tais como as realizadas por compra e venda, permuta, adjudicação, desapropriação, dação em pagamento, doação, procuração em causa própria, promessa de compra e venda, cessão de direitos ou promessas de cessão de direitos e contratos afins. MULTA DE OFICIO. HIGIDEZ. Quando apurado, pela abertura da sucessão, que o de cujus não apresentou declaração de exercícios anteriores, ou o fez com omissão de rendimentos até a abertura da sucessão, cobrar-se-á dos sucessores, em antecipação da legítima, o imposto respectivo, acrescido de juros moratórios e da multa de mora prevista no art. 964, I, "b" do RIR/99. Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-001.153
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR as preliminares e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4742177 #
Numero do processo: 10380.011718/2006-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2002 RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. ACORDO OU SENTENÇA EM AÇÃO TRABALHISTA. Salvo nos casos de isenções expressamente previstas em lei, são tributáveis os valores recebidos em decorrência de acordo ou sentença em ação trabalhista. IMPOSTO DE RENDA DEVIDO NA FONTE. RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA O contribuinte do imposto de renda é o adquirente da disponibilidade econômica ou jurídica da renda ou de proventos de qualquer natureza. A responsabilidade atribuída a fonte pagadora tem caráter apenas supletivo, não exonerando o contribuinte da obrigação de oferecer os rendimentos à tributação. IMPOSTO DE RENDA DEVIDO NA FONTE. PAGAMENTO POSTERIOR PELA FONTE PAGADORA APÓS O LANÇAMENTO. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO PELO BENEFICIÁRIO. REAJUSTAMENTO DO RENDIMENTO BRUTO. IMPOSSIBILIDADE DE AGRAVAR A SITUAÇÃO DO RECORRENTE. Tendo a pessoa jurídica assumido o encargo do pagamento do Imposto de Renda devido pela pessoa física beneficiária dos rendimentos, ainda que posteriormente ao procedimento fiscal de lançamento, é de se admitir sua compensação do montante apurado pela autoridade lançadora. Quando a fonte pagadora assumir o ônus do imposto devido pelo beneficiário, a importância paga, creditada, empregada, remetida ou entregue, será considerada líquida, cabendo o reajustamento do respectivo rendimento bruto, sobre o qual recairá o imposto. Entretanto, como o recurso que se está apreciando é o voluntário, não é possível se agravar a situação do recorrente, devendo-se manter o rendimento tributável inalterado e se aproveitar o pagamento feito pela fonte pagadora. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2101-001.132
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo

4740264 #
Numero do processo: 10148.000125/2007-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005 ISENÇÃO DE RENDIMENTOS. MOLÉSTIA GRAVE. REQUISITOS. Sem comprovação inequívoca das condições e requisitos para fruição do benefício, no período pleiteado, mantém-se a exigência. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-001.223
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

4741981 #
Numero do processo: 10735.003429/2005-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2001 Ementa: DIFERENÇAS DE RENDIMENTOS PERCEBIDOS PELA MAGISTRATURA ESTADUAL IGUAIS AO ABONO VARIÁVEL DA LEI Nº 9.655/98, ESTE OFERTADO À MAGISTRATURA DA UNIÃO. NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA. Veio a Lei estadual nº 4.631/2005 e ofertou aos magistrados fluminenses diferenças salariais iguais as do abono variável do art. 5º da Lei nº 9.655/98 c/c o art. 2º da Lei nº 10.474/2002, este originalmente deferido somente à magistratura mantida pela União, como igualmente já fizera a Lei federal nº 10.477/2002 para os Membros do MPF. Ora, se o Sr. Ministro da Fazenda interpretou as diferenças do art. 2º da Lei federal nº 10.477/2002 nos termos da Resolução STF nº 245/2002, não parece juridicamente razoável sonegar tal interpretação às diferenças pagas à Magistratura fluminense com esteio na Lei estadual nº 4.631/2005. Observe-se que aqui não se está aplicando analogia para afastar o tributo devido, até porque nenhuma das leis citadas, federais ou estadual, trata de incidência do imposto de renda, mas apenas dando a mesma interpretação jurídica a normas que só não são idênticas por provirem de fontes diversas – União e Estado do Rio de Janeiro – e terem destinatários diferentes. Porém os efeitos do art. 2º da Lei federal nº 10.477/2002 e da Lei estadual nº 4.631/2005 são idênticos, beneficiando destinatários diversos, não podendo o imposto de renda incidir sobre diferenças de uma, sendo afastado de outra. Assim, se o Sr. Ministro da Fazenda, com esteio no Parecer PGFN nº 923/2003, com supedâneo último na Resolução STF nº 245/2002, entendeu que as diferenças auferidas pelos Membros do MPF com base no art. 2º da Lei nº 10.477/2002 tem caráter indenizatório, igual raciocínio deve ser aplicado às diferenças auferidas pela magistratura fluminense com base na Lei estadual nº 4.631/2005, pois onde há a mesma razão, deve haver o mesmo direito (ubi eadem ratio ibi idem ius). Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-001.334
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Fez sustentação oral o Dr. Eduardo da Rocha Schmidt, OAB-RJ nº 98.035, patrono do recorrente.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4743297 #
Numero do processo: 10280.003401/2005-99
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte IRRF Ano-calendário: 2005 Ementa: PEDIDO DE PERÍCIA A perícia, assim como a diligência, não se presta a substituir a atividade que compete ser desenvolvida pela parte (seja pelo fisco, seja pelo contribuinte) e a transformar o órgão julgador em fase de auditoria. AUSÊNCIA DE CERTEZA DO CRÉDITO A DCTF do contribuinte evidencia a inexistência do crédito por ele pretendido. O contribuinte não alegou a questão de fato de erro no preenchimento dessa DCTF, e tampouco trouxe aos autos documentos que infirmassem a correção de seu preenchimento. Onus probandi do contribuinte, estando em jogo sua pretensão. Insuficiência e carência de certeza do crédito postulado.
Numero da decisão: 1103-000.433
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA