Numero do processo: 18471.001212/2007-16
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
Ementa:
LUCRO ARBITRADO - IRPJ, CSLL; PIS, COFINS - REGIME CUMULATIVO
A exigência se dá sob os regimes epigrafados, em face da exclusão da recorrente do regime simplificado federal. Diante do insucesso do ato de exclusão do Simples federal, padecem de injuridicidade os regime tributários aplicados sobre os suportes fáticos apurados pela autuante, com o que se têm por derruídos os lançamentos constantes neste feito.
Numero da decisão: 1103-000.775
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Acompanharam o relator pelas conclusões os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Andrada Márcio Canuto Natal e Mário Sérgio Fernandes Barroso, que só proviam o recurso voluntário pela decorrência da manutenção da recorrente no regime simplificado no processo 18471.001813/2006-30.
(assinado digitalmente)
Mário Sérgio Fernandes Barroso Presidente em exercício.
(assinado digitalmente)
Marcos Takata - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcos Shigueo Takata, Eduardo Martins Neiva Monteiro, Andrada Márcio Canuto Natal, Sérgio Luiz Bezerra Presta e Mário Sérgio Fernandes Barroso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA
Numero do processo: 10630.720280/2007-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Nov 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2005
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO.
Constatado que os fundamentos do acórdão embargado foram expostos com contradição, cabe conhecer dos embargos com a finalidade de esclarecer onde necessário.
Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 2102-002.264
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em ACOLHER os embargos pela contradição, rerratificando o Acórdão no 2102-00.732, com o efeito infringente de alteração do dispositivo como segue: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (Relatora) que dava provimento para considerar a área de reserva legal de 963,6 ha. O Conselheiro Giovanni Christian Nunes Campos acompanhou a Relatora no que diz respeito à calamidade pública pelas conclusões. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rubens Mauricio Carvalho. Fez sustentação oral o Dr. Marcelo Braga Rios, OAB-MG nº 77.838.
Assinado digitalmente.
Giovanni Christian Nunes Campos - Presidente.
Assinado digitalmente.
Rubens Maurício Carvalho - Relator.
EDITADO EM: 04/09/2012
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Atilio Pitarelli, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Giovanni Christian Nunes Campos, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 13805.000258/97-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA – PRELIMINAR DE NULIDADE DO FEITO – IMPROCEDÊNCIA – Tendo sido dado ao contribuinte, no decurso da ação fiscal, todos os meios de defesa aplicáveis ao caso, improcede a preliminar suscitada.
IRPJ – INCENTIVO À INFORMÁTICA – AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR – A Lei nº 7.646/87 e o ADN nº 49/88, que estabelecem as normas para a fruição do incentivo fiscal, não condicionam que a doação de softwares seja acompanhada de hardwares para a utilização do benefício.
Numero da decisão: 101-93799
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 13701.000893/2004-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: MULTA REGULAMENTAR- Correto o lançamento para impor a multa regulamentar por atraso na entrega da DIRF no valor mínimo de R$500,00, uma vez que, quando da entrega em atraso, estava em vigor a Medida Provisória nº 16, de 27 de dezembro de 2001, cujo art. 7º assim estabelecia.
Numero da decisão: 101-96.623
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13707.003768/94-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO EX OFFICIO - Tendo o julgador a quo ao decidir o presente litígio, se atido às provas dos Autos e dado coreta interpretação aos dispositivos aplicáveis às questões submetidas à sua apreciação nega-se provimento ao Recurso de Ofício.
Numero da decisão: 101-93323
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 18471.002202/2004-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 28/02/1999, 30/07/1999, 30/09/1999, 30/01/2000,
30/10/2000, 30/08/2001, 30/09/2001, 30/11/2001, 30/12/2001, 28/02/2002,
30/03/2002, 30/04/2002, 30/01/2003, 30/03/2003, 30/04/2003
INOVAÇÃO NA FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
Não há que se falar em inovação na fundamentação quando a autoridade
julgadora, enfrentando alegação trazida ao processo em sede de impugnação,
tece considerações acerca de matéria não cogitada no momento da lavratura
do auto de infração.
ECONOMIA PROCESSUAL.
Quando puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo a quem
aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a
pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta
DEMARCAÇÃO DA MATÉRIA LITIGIOSA
Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente
contestada pelo impugnante. Consequentemente, sobre tal matéria não se
forma litígio.
COMPENSAÇÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA
A condição básica para a compensação, ainda que sob a modalidade “de
ofício”, é a existência de um débito líquido e certo e tal condição é
claramente incompatível com a impugnação da exigência fiscal, sabidamente
manejada no intuito de obstaculizar a definitividade da exigência fiscal.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Data do fato gerador: 28/02/1999, 30/07/1999, 30/09/1999, 30/01/2000,
30/10/2000, 30/08/2001, 30/09/2001, 30/11/2001, 30/12/2001, 28/02/2002,
30/03/2002, 30/04/2002, 30/01/2003, 30/03/2003, 30/04/2003
DECADÊNCIA.
Nos termos da Súmula Vinculante 8 do Supremo Tribunal Federal, de
20/06/2008, é inconstitucional o artigo 45 da Lei n° 8.212, de 1991. Assim, a
regra que define o termo inicial de contagem do prazo decadencial para a
constituição de créditos tributários dos tributos e contribuições sujeitos ao
lançamento por homologação é a do § 4º do artigo 150 ou a do art. 173, I do
Código Tributário.
BASE DE CÁLCULO. VARIAÇÃO CAMBIAL ATIVA.
A base de cálculo da Cofins é o faturamento, assim compreendida a receita
bruta da venda de mercadorias e da prestação de serviços.
Consequentemente, as receitas financeiras, como é o caso da variação
cambial ativa não integra a base de cálculo das contribuições, no caso de
empresa comercial ou prestadora de serviços.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3102-000.793
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para reconhecer a decadência do direito de lançar relativamente aos fatos geradores ocorridos até 30/09/1999 e afastar a fração da exigência fundada em variações cambiais ativas. Vencidos os conselheiros Beatriz Veríssimo de Sena, Leonardo Mussi e Nanci Gama, que davam provimento integral
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO
Numero do processo: 13807.013789/2001-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. NECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL
EMITIDO POR SERVIÇO MÉDICO OFICIAL. REQUISITO NÃO ATENDIDO.
Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, requisito último não atendido nestes autos.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2102-000.979
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 13639.000051/2002-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/03/1996 a 31/10/1998 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. FATOS GERADORES A PARTIR DE MARÇO DE 1996. INDÉBITO TRIBUTÁRIO INEXISTENTE. INDEFERIMENTO. Em face da inexistência de indébito tributário, não cabe pedido de restituição dos recolhimentos da Contribuição para o PIS/Pasep referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 1996, data em que entrou em vigor os comandos normativos veiculados pela Medida Provisória nº 1.212, de 1995, e reedições, até a conversão na Lei nº 9.715, de 1998 (ADI nº 1.417- 0/DF). RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. PAGAMENTO INDEVIDO. INOCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. No âmbito tributário, é condição necessária para a existência do direito de restituição que o tributo pago pelo contribuinte seja indevido. Nos presentes autos, foi demonstrado que o tributo pago era devido, portanto, inexistente o indébito tributário pleiteado e incabível o pedido de restituição formulado. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-000.953
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: José Fernandes do Nascimento
Numero do processo: 12155.000154/2007-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2006
IRPF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. TITULAR DE EMPRESA INDIVIDUAL.
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda a pessoa física residente no Brasil, que, no ano-calendário de 2005, participou do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa, o que inclui o titular de empresa individual.
Estando o contribuinte obrigado à entrega da declaração de rendimentos, sua não apresentação no prazo estabelecido impõe a aplicação da multa por atraso na entrega correspondente a 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, limitada a 20%, com multa de no mínimo R$ 165,74.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-000.954
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo
Numero do processo: 10980.011523/2006-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
IRPF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS SUPERIORES A R$12.696,00. RESPONSABILIDADE PELA INFRAÇÃO.
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda a pessoa física residente no Brasil, que, no ano-calendário de 2003, recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$12.696,00 (doze mil, seiscentos e noventa e seis reais).
Estando o contribuinte obrigado à entrega da declaração de rendimentos, sua não apresentação no prazo estabelecido impõe a aplicação da multa por atraso na entrega correspondente a 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, limitada a 20%, com multa de no mínimo R$ 165,74.
A responsabilidade de declarar é da pessoa física que auferiu os rendimentos, não sendo possível dela se eximir com a alegação de que não recebeu as informações sobre os rendimentos auferidos por culpa da empresa.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-000.953
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo
