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4729218 #
Numero do processo: 16327.001266/2005-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DO DIREITO Anos-Calendário: 2003 CONCOMITÂNCIA ENTRE O PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL - Não cabe a autoridade administrativa conhecer de matéria já levada ao crivo do Poder Judiciário. DECADÊNCIA. DIES A QUO. LUCRO DISPONIBILIZADO POR EMPRESA CONTROLADA SEDIADA NO EXTERIOR - Na vigência do art. 25 da Lei 9.250/95, o termo inicial da contagem do prazo decadencial (ocorrência do fato gerador) é a data de fechamento do balanço da investidora brasileira, correspondente ao período em que se consideram disponibilizados os lucros pela investida no exterior.. A data do fato gerador do lucro auferido no exterior, na vigência do art. 25 da Lei n. 9.250/95, não se confunde com a data da disponibilização do lucro. CONVENÇÃO BRASIL-PORTUGAL PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO - Não obstante o STF tenha se posicionado no sentido de inexistência de primazia hierárquica do tratado internacional, em se tratando de Direito Tributário, a prevalência da norma internacional decorre de sua condição de lei especial em relação à norma interna. Assim, em respeito ao princípio do pacta sunt servanda, a norma a prevalecer deve ser a internacionalmente acordada, de tributação dos lucros pelo país onde se situa o estabelecimento permanente. JUROS MORATÓRIOS - VALORES DEPÓSITADOS - De acordo com a Súmula 1º CC nº 5, os juros de mora não são devidos apenas na hipótese de existir depósito judicial integral do montante do crédito tributário questionado. CSLL - PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE MITIGADA - A tributação da CSLL em bases universais, para respeitar em sua plenitude o princípio da irretroatividade da lei, só se aplica aos lucros auferidos a partir de 1º de outubro de 1999. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL - Em se tratando de exigência calculada com base no lançamento do imposto de renda da pessoa jurídica, a exigência para sua cobrança é reflexa e, assim, a decisão de mérito prolatada no processo principal constitui prejulgado quanto à matéria decorrente, devendo considerar, evidentemente, o prazo em que a lei alcançou a sua tributação. Recurso Provido Parcialmente.
Numero da decisão: 101-97.031
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, 1) Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência da tributação dos lucros dos anos-calendário de 1996 e 1997, suscitada pelo Conselheiro Valmir Sandri, que apresentada declaração de voto, vencido também nessa parte o Conselheiro Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho que o acompanhava. 2) Pelo voto de qualidade, manter a tributação das parcelas relativas aos lucros auferidos nos anos de 1996 a 1999, disponibilizados nos termo do art. 74 da MP 2158/2001; vencidos os Conselheiros João Carlos de Lima Junior, Valmir Sandri (Relator), José Ricardo da Silva e Aloysio José Percínio da Silva, que excluíam essas parcelas da tributação; designada para redigir o voto vencedor nessa parte a Conselheira Sandra Maria Faroni; 3) Por unanimidade de votos: I) não conhecer das matérias do recurso submetidas ao poder judiciário, uma vez caracterizadas a concomitância; II) afastar a exigência da CSLL dos lucros formados ate o mês de setembro de 1999; e III) afastar a incidência dos juros de mora sobre os valores depositados, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri

4731425 #
Numero do processo: 19515.720001/2007-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2003 ITR. IMÓVEL URBANO. Não incide ITR sobre propriedade territorial urbana. DIMENSÕES DO IMÓVEL. DESCONEXÃO COM A VERDADE MATERIAL DOS FATOS. No ato administrativo que constitui crédito tributário de ITR, a autoridade exatora não pode embasar o lançamento exclusivamente na declaração do contribuinte, cujo conteúdo não estabelece qualquer conexão com a verdade material dos fatos. Recurso de Oficio Negado.
Numero da decisão: 3101-000.039
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4729641 #
Numero do processo: 16327.002725/99-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ- CSLL- SIMULAÇÃO – OPERAÇÕES DE SWAP- Para que se possa caracterizar a simulação relativa é indispensável que o ato praticado, que se pretende dissimular sob o manto do ato ostensivamente praticado, não pudesse ser realizado por vedação legal ou qualquer outra razão. Se as partes queriam e realizaram negócio sob a estrutura de swap para atingir indiretamente economia de tributos não restou caracterizada a declaração enganosa de vontade, essencial na simulação. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-93616
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4728674 #
Numero do processo: 15521.000148/2006-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 IRPJ – AJUSTES AO LUCRO REAL – COMPROVAÇÃO – O lançamento tem origem na falta de adição, ao lucro real, de subvenções correntes para custeio ou operação ou de recuperações ou devoluções de custos. Se a contribuinte não comprovou que os valores recebidos constituíram, conforme alega, reembolso de despesas por ela incorridas em nome de terceiros, deve ser mantido o lançamento. PIS E COFINS – RECEITAS DO EXTERIOR – ISENÇÃO – São isentas da COFINS e PIS as receitas decorrentes da prestação de serviços para pessoa jurídica residente ou domiciliada no exterior, no ano calendário 2001. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 101-97.012
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir as exigências de PIS e COFINS, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro Valmir Sandri.
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4668592 #
Numero do processo: 10768.008612/98-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA CUSTO DE CONSTRUÇÕES REALIZADAS EM BENS PÚLICOS OU VINCULADOS A SERVIÇOS PÚBLICOS - Mediante autorização do Ministro da Fazenda, a pessoa jurídica pode deduzir como despesa operacional o custo de construções e benfeitorias realizadas em bens públicos de uso comum ou vinculados a serviços públicos ou de utilidade pública(artigo 47 da Lei 8.383/91). Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-93151
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido

4736043 #
Numero do processo: 14041.000284/2007-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2003, 2004, 2005 NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. Comprovada a regularidade do procedimento fiscal, que atendeu aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN e presentes os requisitos do art. 10 do Decreto n° 70.235, de 1972, não ha que se cogitar em nulidade do lançamento. OMISSÃO DE RENDIMENTO. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ARTIGO 42 DA LEI N° 9.430, DE 1996. A presunção legal de omissão de receitas, prevista no art. 42, da Lei n° 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO. Na tributação da omissão de rendimentos ou receitas caracterizada por depósitos bancários com origem não comprovada, os depósitos de um mês não servem para comprovar a origem de depósitos havidos em meses subsequentes. (Súmula CARF ri° 30, publicada no DOU, Seção 1, de 22/12/2009) MULTA QUALIFICADA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. A presunção legal de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de oficio, sendo necessária a comprovação de uma das hipóteses dos arts. 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64. (Súmula CARF nº 25, publicada no DOU, Seção 1, de 22/12/2009) Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2102-000.842
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de nulidade do lançamento, por cerceamento do direito de defesa e, no mérito, em DAR provimento parcial ao recurso para reduzir o percentual da multa de oficio de 150% para 75%, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4736017 #
Numero do processo: 13827.000065/2006-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2002 IRPF, DESPESAS MÉDICAS. DEFICIENTE FÍSICO OU MENTAL. "Consideram-se despesas medicas os pagamentos relativos à instrução de deficiente físico ou mental, desde que a deficiência seja atestada em laudo médico e o pagamento efetuado a entidades destinadas a deficientes físicos ou mentais" (RIR/99, art. 80, §3°.). Hipótese em que o pagamento foi efetuado a profissional liberal, e no a entidade especializada . Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.766
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4738133 #
Numero do processo: 13681.000106/99-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PAF - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/04/1999 A 30/06/1999 RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DCTF - A retificação de declaração somente poderá ser autorizada pela autoridade administrativa quando comprovado erro nela contido.
Numero da decisão: 1102-000.379
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4736372 #
Numero do processo: 10675.002589/2006-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS. TRABALHO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO. INFORMAÇÃO CONSTANTE EM DIRF DA FONTE PAGADORA. Pode a autoridade fiscal se fiar em informação constante na DIRF da fonte pagadora para imputar omissão de rendimentos ao fiscalizado. Este, para elidir a omissão, deve contraditar a prova representada pela informação da DIRF, obtendo, por exemplo, declaração da fonte pagadora de que os valores não foram pagos ou, quiçá, obtendo que a fonte pagadora retifique a DIRF. DESPESAS MÉDICAS. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO COMPROVADA POR RECIBOS E DECLARAÇÕES EMITIDAS PELOS PROFISSIONAIS PRESTADORES DOS SERVIÇOS MÉDICOS. HIGIDEZ DA DEDUÇÃO DA BASE DE CALCULO DO IRPF. Comprovada a prestação do serviço por recibos que preenchem os requisitos do art. 8°, § 2°, III, da Lei n° 9.250/95, bem como por declaração dos prestadores, forçoso deferir a dedução dessa despesa da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física autuada, notadamente quando a autoridade autuante não fez qualquer prova da inexistência da prestação do serviço. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2102-000.956
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em Dar provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a despesa médica no montante total de R$ 11.020,00, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4735993 #
Numero do processo: 10980.003173/2006-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FiSICA - IRPF Exercício: 2002 NULIDADE DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF. Conforme dispõe o artigo 11 da Portaria SRF no 3.007, de 26/11/2001, o procedimento de malha fiscal prescinde da emissão de MPF. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. Alegações atinentes a tal ocorrência não se aplicam ao caso em exame. Também não se constata qualquer alteração no fundamento jurídico da autuação. DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO. Todas as deduções estão sujeitas 6. comprovação ou justificação, podendo a autoridade lançadora solicitar elementos de prova da efetividade dos serviços médicos prestados e dos correspondentes pagamentos.
Numero da decisão: 2101-000.727
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS