Numero do processo: 10074.000979/2008-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 01/01/2002 a 30/09/2006
CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. RECURSO DE OFÍCIO.
Não merece revisão a decisão de primeiro grau administrativo que aplica com propriedade as Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI) e Regras Gerais Complementares (RGC), destacando os detalhes técnicos de cada produto e justificando a adoção e/ou afastamento das posições na NCM empregadas pelo contribuinte e/ou autoridades administrativas.
Recurso de ofício negado.
A majoração da multa de ofício, no percentual de 50% (cinqüenta por cento), destina-se àqueles que, mediante comportamento omissivo renitente, objetivam tumultuar e dificultar a realização do procedimento fiscal, não se estendendo às hipóteses de inobservância de prazo episódicas ou justificadas pela quantidade de informações e documentos exigidos pelas autoridades administrativas, o que, todavia, não desincumbe o sujeito passivo de comunicar tais situações àqueles.
Numero da decisão: 3401-002.944
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício nos termos do voto do relator.
Júlio César Alves Ramos - Presidente
Robson José Bayerl - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Jean Cleuter Simões Mendonça, Robson José Bayerl, Eloy Eros da Silva Nogueira, Angela Sartori e Bernardo Leite de Queiroz Lima.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL
Numero do processo: 10380.727678/2012-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Sep 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2009
LIMITES DA COISA JULGADA.
Nas relações tributárias de natureza continuativa, não é cabível a alegação da coisa julgada em relação a fatos geradores ocorridos após alterações no ordenamento jurídico que origina a obrigação tributária. Assim não se perpetuam os efeitos da decisão transitada em julgado, que afasta a incidência da Lei n° 7.689/88, sob o fundamento de sua inconstitucionalidade, quando esta foi refutada por decisão plenária do Supremo Tribunal Federal.
Numero da decisão: 1401-001.382
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Maurício Pereira Faro. O Conselheiro Antonio Bezerra Neto votou pelas conclusões
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Fernando Luiz Gomes de Mattos - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (Presidente em Exercício), Mauricio Pereira Faro, Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Karem Jureidini Dias, Carlos Mozart Barreto Vianna e Fernando Luiz Gomes de Mattos.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS
Numero do processo: 10580.909741/2011-99
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/10/2010 a 31/12/2010
NULIDADE. DECISÃO. AUSÊNCIA DE EXAME DE PROVAS.
Caracterizar cerceamento de direito de defesa a decisão que deixa de apreciar provas apresentadas prévia e concomitantemente com a manifestação inconformidade, por meio da qual a Interessada pretende comprovar o direito creditório. Motivo bastante a conduzir a nulidade da decisão de primeira instância.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 3403-003.623
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para anular a decisão de primeira instância. Sustentou pela recorrente a Dra. Fabiana Carsoni, OAB/SP 246.569.
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
Domingos de Sá Filho - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Jorge Olmiro Lock Freire, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO
Numero do processo: 10280.720234/2007-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2004
Ementa:
PAF – RECURSO DE OFICIO – REMESSA NECESSÁRIA – CONHECIMENTO – Conhece-se de recurso de oficio interposto nos termos do art. 34 do Dec. nº 70,235, de 1972, com a redação dada pelo art. 64 da Lei n.° 9.532, de 10 de dezembro de 1997, quando os valores exonerados extrapolam o limite consignado na Portaria MF n.° 3, de 03 de janeiro de 2008.
PAF — PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS OBSERVÂNCIA — Na função de aplicador da lei não pode o julgador tributário esquecer de integrar a interpretação aos princípios constitucionais que funcionam como "vetores interpretativos "." O agente público que fiscaliza e apura créditos tributários está sujeito ao princípio da indisponibilidade dos bens públicos e deverá atuar aplicando a lei — que disciplina o tributo —ao caso concreto, sem margem de discricionariedade. A renúncia total ou parcial e a redução de suas garantias pelo funcionário, fora das hipóteses estabelecidas na Lei nº 5.172/66, acarretará a sua responsabilização funcional".( Aliomar Baleeiro).
IRPJ e CSLL — OMISSÃO DE RECEITAS — BASE 1MPONÍVEL —
DIMENSIONAMENTO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 42 DA LEI 9430/1996 e § 2º, FRENTE AO CONCEITO DE RENDA INSCULPIDO NO ARTIGO 4.3 do CTN — POSSIBILIDADE — Estando os autos devidamente instruídos quanto a real atividade da Contribuinte e, firmada a base de cálculo das receitas omitidas, a autoridade julgadora deverá ajustá-la, nos termos da legislação de regência. Cancela-se, apenas, a parcela que exceder a este valor.
PIS E COFINS – Cancela-se o lançamento que não observou o critério temporal e material das exigências.
Numero da decisão: 1102-000.247
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por maioria de votos, negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.Vencidos os conselheiros José Sergio Gomes e João Carlos Lima Junior que davam provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 18184.002752/2007-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2006
NULIDADE. NECESSIDADE DE EMISSÃO DE ATO CANCELATÓRIO DE ISENÇÃO.
Embora o fiscal autuante noticie ter elaborado informação fiscal para subsidiar a emissão de Ato Cancelatório de Isenção que abarcaria o período autuado, não é apresentada a Informação Fiscal, nem confirmada nos autos a emissão do citado Ato Cancelatório. À época, tal procedimento prévio era indispensável ao lançamento das contribuições previdenciárias não recolhidas.
DECADÊNCIA. NOVO RELATÓRIO FISCAL.
Havendo novo relatório fiscal para fundamentar o lançamento anterior, que carecia de fundamentação, com a necessária reabertura de prazo para defesa, forçoso concluir que o lançamento só se perfez após a ciência do contribuinte acerca deste novo relatório, o qual teve o condão de motivar a autuação. Assim, há de se reconhecer a decadência dos créditos tributários anteriores a 04/2005, em razão da homologação dos pagamentos efetuados, a teor do art. 150, § 4º, do CTN.
ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA. NÃO APRECIAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA.
A legislação ordinária de custeio previdenciário não pode ser afastada em âmbito administrativo por alegações de inconstitucionalidade, já que tais questões são reservadas à competência, constitucional e legal, do Poder Judiciário. Neste sentido, o art. 26-A, caput do Decreto 70.235/1972 e a Súmula nº 2 do CARF, publicada no D.O.U. em 22/12/2009, que expressamente veda ao CARF se pronunciar acerca da inconstitucionalidade de lei tributária.
BOLSAS DE ESTUDO. CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS PARCIAIS.
Para fins de atendimento ao quanto disposto no inciso III do artigo 55, em sua redação original, é suficiente demonstrar a concessão de bolsas de estudo, mesmo que parciais, a menores de idade. Competia ao CNAS, ao emitir o CEAS, verificar o cumprimento dos requisitos previstos na LOAS.
RELATÓRIO DE REPRESENTANTES LEGAIS- REPLEG. MEDIDA ADMINISTRATIVA.
Constitui peça de instrução do processo administrativo-fiscal previdenciário o Anexo REPLEG, que lista todas as pessoas físicas e jurídicas representantes legais do sujeito passivo, indicando sua qualificação e período de autuação, medida meramente administrativa, com a finalidade de subsidiar a Procuradoria da Fazenda Nacional em eventual necessidade de execução judicial.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2401-003.812
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: I) Pelo voto de qualidade, rejeitar a preliminar de nulidade, vencidos os conselheiros Carolina Wanderley Landim, Igor Araújo Soares e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira que acolhiam. II) Por maioria de votos excluir do lançamento as contribuições até 04/2005, face a aplicação da decadência quinquenal, vencidos os conselheiros Kleber Ferreira de Araújo e Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira que excluíam do lançamento as contribuições até 11/2004 e 13 salário/2004, pela aplicação do art. 173, I do CTN. III) Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminares de suspensão do processo. IV) Pelo voto de qualidade, no mérito, negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Carolina Wanderley Landim, Igor Araújo Soares e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira que davam provimento. Designado para fazer redigir o voto vencedor o conselheiro Carlos Henrique de Oliveira.
ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA Presidente em exercício.
CAROLINA WANDERLEY LANDIM - Relatora.
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA Redator Designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (Presidente em exercício), Carlos Henrique de Oliveira, Carolina Wanderley Landim, Igor Araújo Soares, Kleber Ferreira de Araújo e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: CAROLINA WANDERLEY LANDIM
Numero do processo: 11065.725367/2011-62
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon May 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008
NULIDADE. REVISÃO DE OFÍCIO. LANÇAMENTO IMPUGNADO.
A impugnação do lançamento não impede sua revisão de ofício, desde que a autoridade administrativa se sujeite ao prazo de decadência, no caso de agravamento da exigência.
NULIDADE. FALTA DA INDICAÇÃO DO CÓDIGO COMPLETO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
A falta de indicação do código de classificação fiscal até o nível de subitem não eiva de nulidade o lançamento, pois o objeto do procedimento de determinação e exigência de créditos tributários é diverso do objeto do processo de consulta fiscal. Se todos os códigos de determinada posição possuem a mesma alíquota e se a controvérsia nos autos reside no enquadramento do produto ao nível de posição na TIPI, para fins de exigência das diferenças de IPI, basta que o fisco indique o código de classificação até o nível de posição.
DECADÊNCIA. PRESUNÇÃO DE PAGAMENTO ANTECIPADO. CONFRONTO ENTRE DÉBITOS E CRÉDITOS ADMITIDOS PELO REGULAMENTO SEM RESTAR SALDO A RECOLHER.
A presunção de ocorrência de pagamento antecipado contida no art. 124, parágrafo único, III, do RIPI/2002 só se verifica quando os créditos de IPI escriturados pelo contribuinte forem legítimos. Constatada a ilegitimidade dos créditos e revelada a existência de saldos devedores não declarados e não recolhidos, o prazo de decadência para a feitura do lançamento de ofício rege-se pela regra do art. 173, I, do CTN.
GLOSA DE CRÉDITOS. DECADÊNCIA DO DIREITO DE GLOSAR. INEXISTÊNCIA.
A decadência fulmina o direito da fazenda pública exigir tributo por meio do lançamento de ofício e não o direito de o fisco efetuar glosas no livro de IPI. As glosas podem retroagir a tempos imemoriais, mas o fisco só pode exigir o imposto relativo aos últimos cinco anos, contados pela regra do art. 150, § 4º do CTN ou do art. 173, I, do CTN, conforme for o caso.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. APARELHOS DE AR CONDICIONADO DO TIPO "SPLIT SYSTEM". VENDA CONJUNTA DE UNIDADES EVAPORADORAS E CONDENSADORAS.
A venda conjunta de uma unidade condensadora e uma unidade evaporadora caracteriza a venda de um aparelho de ar condicionado do tipo "split system", devendo o conjunto ser classificado na posição 8415 como aparelho de ar condicionado.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. APARELHOS DE AR CONDICIONADO DO TIPO "MULTISPLIT". VENDA CONJUNTA DE UMA UNIDADE CONDENSADORA E VÁRIAS UNIDADES EVAPORADORAS.
A venda conjunta de uma unidade condensadora e de várias unidades evaporadoras caracteriza a venda de um aparelho de ar condicionado "multisplit", devendo o conjunto ser classificado na posição 8415 como aparelho de ar condicionado.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. EVAPORADORAS. SOLUÇÃO DE CONSULTA.
Existindo solução de consulta que fixou a classificação fiscal das unidades evaporadoras, quando vendidas isoladamente, a interpretação assim fixada, certa ou errada, justa ou injusta, vincula tanto a Administração quanto o contribuinte.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. APARELHOS DE AR CONDICIONADO TIPO "FAN COIL".
Não tendo o fisco demonstrado a venda conjunta do equipamento que produz a água gelada ou quente e do equipamento constituído pelo ventilador motorizado conjugado com a serpentina; nem que os equipamentos vendidos constituíam um corpo único, cancela-se o lançamento por carência probatória da acusação.
GLOSA DE CRÉDITOS.
O crédito glosado em outros processos não impede o julgamento, mas repercute na reconstituição dos saldos da escrita fiscal, podendo alterar os saldos devedores lançados de ofício, caso haja reversão total ou parcial da glosa ou decisão quanto à improcedência de débitos apurados em algum processo. Sendo assim, a liquidação deste julgado fica na dependência do resultado dos processos anteriores.
SALDO CREDOR DE ESCRITA. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.
Existindo saldo credor de escrita a ser transportado para períodos seguintes, o valor sofrerá a correção monetária, conforme estabelecido na decisão judicial transitada em julgado a favor do contribuinte.
MULTA DE OFÍCIO. CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE.
Constitui circunstância agravante da multa de ofício o fato de o contribuinte dar saída a produto com classificação fiscal incorreta, após a classificação fiscal ter sido objeto de decisão em consulta por ele formulada.
CONSECTÁRIOS DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO. EXCLUSÃO. OBSERVÂNCIA DAS NORMAS COMPLEMENTARES.
Inexistindo solução de consulta específica para o ar condicionado "split system" e "fan coil", devem ser mantidos os consectários do lançamento de ofício.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3403-003.537
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir da autuação as vendas de aparelhos fan coil e para que a autoridade administrativa, no momento da execução conjunta de todas as decisões derradeiras que vierem a ser proferidas quanto aos autos de infração desta ação fiscal, aplique a correção monetária, nos termos da decisão judicial que beneficia o contribuinte, sobre os eventuais saldos credores que possam vir a surgir se houver reversão total ou parcial das glosas efetuadas. Vencidos os Conselheiros Domingos de Sá Filho (Relator) e Luiz Rogério Sawaya Batista, quanto à classificação fiscal do split system e quanto às evaporadoras. Vencido o Conselheiro Ivan Allegretti quanto à decadência. Vencido o Conselheiro Jorge Freire, que negou provimento na íntegra. Designado o Conselheiro Antonio Carlos Atulim. O Conselheiro Ivan Allegretti apresentou declaração de voto. Sustentou pela recorrente o Dr. Cláudio Moretti, OAB/RS 28.384.
Antonio Carlos Atulim - Presidente e redator designado.
Domingos de Sá Filho - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Jorge Freire, Ivan Allegretti e Luiz Rogério Sawaya Batista.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO
Numero do processo: 10070.002680/2003-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO,
OBSCURIDADE NÃO VERIFICADOS
Não se conhece dos embargos de declaração opostos quando não constatados
omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado
Numero da decisão: 1401-001.363
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NÃO CONHECERAM dos Embargos de Declaração, nos termos do voto do relator
Nome do relator: André Mendes de Moura
Numero do processo: 16327.720432/2012-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Jul 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
NULIDADE DO LANÇAMENTO. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. AUSÊNCIA DE NORMA VIOLADA. INEXISTÊNCIA.
O lançamento se deu pela falta de apuração do ganho de capital na subscrição do capital social da empresa Colombus realizada pela Recorrente. Assim, dentro do contexto da acusação fiscal, o sujeito passivo está corretamente identificado e o enquadramento legal adequadamente definido, não se podendo considerar o lançamento como nulo.
GANHO DE CAPITAL. INCLUSÃO DE ÁGIO GERADO ARTIFICIALMENTE NO CUSTO CONTÁBIL.
Constatado que as ações utilizadas em subscrição de capital foram transferidas em valor superior ao custo contábil, correta a exigência de IRPJ e CSLL sobre o ganho de capital correspondente.
Não integra o valor do bem o ágio artificialmente criado em operações meramente formais e desprovidas de outro propósito negocial que não a própria redução de tributos.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO.
A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa SELIC.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-001.926
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de erro na identificação do sujeito passivo. No mérito, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto do redator designado que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cortez, Moises Giacomelli Nunes da Silva e Carlos Pelá, que votaram por dar provimento ao recurso. Designado o Conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto, para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto Presidente e Redator ad hoc
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Carlos Pelá.
Nome do relator: CARLOS PELA
Numero do processo: 16643.000326/2010-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jun 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
NULIDADE. INOCORRÊNCIA. FALHAS NO MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF. INSTRUMENTO DE CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO. INEXISTÊNCIA QUE NÃO CAUSA NULIDADE DO LANÇAMENTO.
O Mandado de Procedimento Fiscal - MPF é mero instrumento interno de planejamento e controle das atividades e procedimentos fiscais, não implicando nulidade as eventuais falhas na emissão e trâmite desse instrumento.
RESULTADO CONSOLIDADO. CONTROLADAS INDIRETAS. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO ABUSIVO.
Demonstrado nos autos que a consolidação do resultado das controladas indiretas nas controladas diretas, sendo esta desprovida de propósito negocial, teve o intuito exclusivo de evitar a tributação dos resultados, correta a desconsideração dos efeitos tributários daí decorrentes, e o procedimento de entender como disponibilizados diretamente na controladora no Brasil, os lucros das controladas indiretas.
DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS. REQUISITOS DE NECESSIDADE, USUALIDADE E NORMALIDADE.
São dedutíveis como operacionais as despesas não computadas nos custos, necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora, necessárias, normais e usuais para o desenvolvimento do seu objeto social.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL.
Aplica-se à tributação reflexa idêntica solução dada ao lançamento principal em face da estreita relação de causa e efeito.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-001.875
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade. O Conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto acompanhou pelas conclusões quanto às arguições de nulidade. Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para afastar a glosa da despesa com encargos financeiros e variações monetárias passivas. Vencido o Conselheiro Carlos Pelá que dava provimento em maior extensão para determinar a revisão do lançamento com a consolidação dos lucros auferidos pelas controladas indiretas na CST BV (Holanda). Os Conselheiros Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Paulo Roberto Cortez, Moises Giacomelli Nunes da Silva e Leonardo de Andrade Couto acompanharam pelas conclusões em relação ao IRPJ e à CSLL incidentes sobre o lucro auferido no exterior pelas controladas indiretas. Designado o Conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto Presidente e Redator ad hoc
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez. e Carlos Pelá.
Nome do relator: CARLOS PELA
Numero do processo: 10680.723290/2010-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3401-000.880
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria, em converter o julgamento do recurso em diligência nos termos desta Resolução. Vencido o Conselheiro Júlio Ramos.
Julio Cesar Alves Ramos - Presidente
Bernardo Leite de Queiroz Lima - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Julio Cesar Alves Ramos (Presidente), Robson Jose Bayerl, Angela Sartori, Jean Cleuter Simoes Mendonca, Eloy Eros Da Silva Nogueira e Bernardo Leite De Queiroz Lima.
Nome do relator: BERNARDO LEITE DE QUEIROZ LIMA
