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4611557 #
Numero do processo: 11070.000532/2007-14
Turma: Sétima Turma Especial
Câmara: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - PRESUNÇÃO LEGAL E SIMPLES - Constatada a omissão de receitas, por depósitos bancários de origem não comprovada e notas fiscais não escrituradas, concreto está aplicar a presunção legal que autoriza a tributação da receita omitida. Havendo declaração de receitas à autoridade municipal, não tributadas na esfera federal, provada está a ocorrência do fato gerador. MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - A declaração de inatividade, quando a empresa é ativa, e a constatação de notas fiscais calçadas são provas do evidente intuito de fraude e justificam a manutenção da multa qualificada. ARBITRAMENTO DE LUCRO - Quando a escrita contábil é apresentada pelo contribuinte, correta está a autoridade em arbitrar o lucro sobre as receitas omitidas da tributação federal.
Numero da decisão: 197-00.140
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LAVINIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA

4724089 #
Numero do processo: 13894.000121/2003-37
Turma: Sétima Turma Especial
Câmara: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ EXERCÍCIO: 2000 INCENTIVOS FISCAIS. PERC. COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL. Comprovada a regularidade fiscal no curso do processo administrativo, deve ser afastada a preliminar de impossibilidade de deferimento do incentivo fiscal com fulcro no art. 60 da Lei n° n° 9.069/1995, devendo a repartição de origem prosseguir a análise do mérito do pedido
Numero da decisão: 197-00.029
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para afastar o indeferimento com fundamento na existência de débito fiscal e determinar o retorno dos autos a repartição de origem para que prossiga na apreciação do mérito do pedido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES