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6316003 #
Numero do processo: 13061.720039/2011-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 21 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2007 INTEMPESTIVIDADE. PRAZO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO VOLUNTÁRIO. O prazo para interposição de Recurso Voluntário é de trinta dias a contar da ciência da decisão recorrida. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2202-003.106
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por intempestividade. (assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente. (assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurélio De Oliveira Barbosa (Presidente), Martin da Silva Gesto, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Eduardo de Oliveira, José Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Wilson Antônio de Souza Corrêa (Suplente Convocado) e Márcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO

6288570 #
Numero do processo: 10120.723314/2011-32
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008 INCONSTITUCIONALIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA - SÚMULA Nº 2 DO CARF A verificação de inconstitucionalidade de ato normativo é inerente ao Poder Judiciário, não podendo ser apreciada pelo órgão do Poder Executivo. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Recurso Especial do Procurador Provido A Decisão proferida pelo STF no bojo do acórdão do RE 363.852/MG que declarou a inconstitucionalidade descreve expressamente "até que legislação nova, arrimada na Emenda Constitucional nº 20/98, venha a instituir a contribuição”. A lei 10.256/2001 conferiu legitimidade a cobrança de contribuições sobre a aquisição do produtor rural pessoa física, por derradeiro, não tendo o RE 363.852 declarado a inconstitucionalidade do art. 30, IV da lei 8212/91, a subrrogação consubstanciada neste dispositivo encontra-se também legitimada. As contribuições destinadas ao SENAR não foram objeto de reconhecimento de inconstitucionalidade no Recurso Extraordinário n 363.852, não existindo questionamento acerca da legitimidade de sua cobrança.
Numero da decisão: 9202-003.707
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Patrícia da Silva e Gerson Macedo Guerra, que negaram provimento ao recurso. Votou pelas conclusões a Conselheira Ana Paula Fernandes. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente. Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patricia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

6306689 #
Numero do processo: 15586.721073/2013-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2009, 2010 RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO-CONHECIMENTO. O sujeito passivo pode apresentar recurso voluntário frente a decisão de primeira instância no prazo de trinta dias contados a partir da ciência da decisão, não sendo conhecido recurso protocolizado após ultrapassado este prazo. INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO. OPÇÃO. VALIDADE. É válida a intimação por meio magnético quando a contribuinte regularmente opta pela utilização do Domicílio Tributário Eletrônico.
Numero da decisão: 3201-002.049
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em não conhecer do recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencidos os conselheiros Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Tatiana Josefovicz Belisário e Cássio Schappo, que o conheciam. CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA - Presidente. CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Cassio Schappo, Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Mércia Helena Trajano Damorim, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Tatiana Josefovicz Belisário e Winderley Morais Pereira.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO

6267938 #
Numero do processo: 11516.723069/2012-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2009 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Não há que se cogitar de nulidade quando o auto de infração preenche os requisitos legais, o processo administrativo proporciona plenas condições à interessada de contestar o lançamento e inexiste qualquer indício de violação às determinações contidas no art. 142 do CTN ou nos artigos 10 e 59 do Decreto 70.235, de 1972. COFINS. BASE DE CÁLCULO. COMERCIALIZAÇÃO DE VEÍCULOS. RECEITAS AUFERIDAS DE ATIVIDADES DE INTERMEDIAÇÃO DE FINANCIAMENTOS E VENDAS DE SEGUROS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. REGIME MONOFÁSICO. CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS. A atividade de intermediação de negócios (financiamentos e seguros), exercida por concessionárias de veículos caracteriza como receita da prestação de serviços e não existe previsão legal para excluí-la da base de cálculo do PIS e da Cofins no regime da não-cumulatividade. Também não se insere no contexto da tributação monofásica a que estão vinculados os veículos. CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS. BÔNUS SOBRE VENDAS CONCEDIDOS PELOS FABRICANTES. CONTRIBUIÇÕES PARA O PIS/PASEP E COFINS. Os bônus conferidos pelas montadoras de automóveis aos seus concessionários, em função de vendas realizadas sob determinadas condições, caracterizam-se como receitas destes últimos e, como tais, sujeitas à incidências das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins, devendo compor sua base de cálculo. MULTA QUALIFICADA. APLICAÇÃO. ELEMENTOS DE PROVA. FRAUDE. Não estando comprovado com elementos contundentes o intuito de fraude, deve ser afastada a aplicação da multa qualificada. Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 3301-002.738
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em dar provimento parcial ao recurso voluntário. Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente e relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Francisco José Barroso Rios, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, José Henrique Mauri, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Luiz Augusto do Couto Chagas e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL

6135170 #
Numero do processo: 10980.001117/2002-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1997 PRAZOS. INTEMPESTIVIDADE. PEREMPÇÃO. O prazo para a apresentação do Recurso Voluntário é de trinta dias, contado da ciência da decisão de primeira instância. No caso, o Aviso de Recebimento indica que esta • se deu em 22/01/2007, enquanto que o Recurso Voluntário foi apresentado no dia 23/02/2007, depois de transcorrido o prazo legal. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 203-13.362
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por ser intempestivo
Matéria: DCTF_IPI - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IPI)
Nome do relator: Gilson Macedo Rosenburg Filho

6266544 #
Numero do processo: 10865.001510/2004-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 15/08/2003 a 15/10/2004 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONCOMITÂNCIA DE MATÉRIA DISCUTIDA NA ESFERA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL RENÚNCIA TÁCITA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. SÚMULA CARF Nº 1 Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial, por qualquer modalidade processual, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. Recurso Voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 3402-002.866
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Antônio Carlos Atulim - Presidente. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Relator. Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Antônio Carlos Atulim (Presidente), Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra. Ausente a Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

6158245 #
Numero do processo: 16151.720008/2013-25
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007 PREVIDECIÁRIO. GFIP. APREENTAÇÃO COM DADOS NÃO CORREPONDENTES AOS FATOS GERADORES. Apresentar GFIP com informações não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias constitui infração a lei. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. MULTA MAIS BENÉFICA Prevê o caput do art. 144 do Código Tributário Nacional - CTN que o lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. Entretanto §1° aduz que aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização. Tratando-se de ato não definitivamente julgado, a Administração deve aplicar a lei nova a ato ou fato pretérito quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática, assim observando, quando da aplicação das alterações na legislação tributária referente às penalidades, a norma mais benéfica ao contribuinte (art. 106, II, "c", do CTN). Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-002.200
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para determinar o recálculo do valor da multa, se mais benéfico ao contribuinte, de acordo com o disciplinado no art. 32-A da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 11.941/2009. Fez sustentação oral o Dr. Amaury Maciel, OAB/RS nº 212481. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Ivacir Júlio de Souza - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Magalhães Peixoto, Marcelo Freitas de Souza Costa e Maria Anselma Coscrato dos Santos.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA

6163941 #
Numero do processo: 10166.721792/2009-67
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Oct 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 18/09/2009 AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. INFORMAR FATOS GERADORES DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS EM GFIP. Deixar de informar ou informar incorretamente em GFIP os fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias constitui infração ao artigo 32, Inciso IV, da Lei n° 8.212/1991, na redação dada pela Lei n°9.528/1997, e artigo 225, IV, do Decreto n. 3.048/1999.
Numero da decisão: 2803-004.078
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Helton Carlos Praia de Lima. (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos PRESIDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO NA DATA DA FORMALIZAÇÃO. (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira Relator ad hoc na data da formalização. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA (Presidente), RICARDO MAGALDI MESSETTI, AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR, OSEAS COIMBRA JUNIOR, GUSTAVO VETTORATO (Relator), EDUARDO DE OLIVEIRA.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO

6306893 #
Numero do processo: 16682.721208/2012-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009, 2010, 2011 ÁGIO. REESTRUTURAÇÃO SOCIETÁRIA SEM MUDANÇA DE CONTROLE ACIONÁRIO. FUNDAMENTO ECONÔMICO. INEXISTÊNCIA. O ágio na aquisição de participação da sociedade realizada por empresa do mesmo grupo empresarial e posteriormente incorporada pela autuada, sem alteração da composição do controle acionário da mesma, e sem o trânsito de recursos financeiros entre as empresas envolvidas não tem fundamento econômico. MULTA DE OFÍCIO. CONDUTA ACATADA PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA À ÉPOCA DOS FATOS GERADORES. IMPOSSIBILIDADE. Constatado que o procedimento adotado pelo contribuinte, à época dos fatos geradores, era referendado pelas decisões do CARF, não se pode falar em dolo, e, consequentemente, em fraude, sonegação ou conluio (arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64), elementos necessários à qualificação da multa de ofício, conforme determina o parágrafo 1º do art. 44 da Lei nº 9.430/96. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. O crédito tributário não pago integralmente no vencimento é acrescido de juros de mora, qualquer que seja o motivo determinante. Por ser parte integrante do crédito tributário, a multa de ofício também se submete à incidência dos juros nas situações de inadimplência. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. Aplica-se às exigências ditas reflexas o que foi decidido quanto à exigência matriz, devido à íntima relação de causa e efeito entre elas.
Numero da decisão: 1402-002.062
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa ao percentual de 75%. Vencidos os Conselheiros Frederico Augusto Gomes de Alencar que votou por negar provimento integralmente ao recurso e o Conselheiro Demetrius Nichele Macei que votou por dar provimento integralmente e fará declaração de voto. Designado para redigir o voto vencedor em relação à multa de ofício o Conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto. (assinado digitalmente) LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente. (assinado digitalmente) FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR - Relator. (assinado digitalmente) FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LEONARDO DE ANDRADE COUTO, FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO, FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR, LEONARDO LUIS PAGANO GONÇALVES e DEMETRIUS NICHELE MACEI.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR

6310077 #
Numero do processo: 10140.723102/2011-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007, 2008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO ENTRE O VOTO E O RESULTADO DA DECISÃO. Devem ser admitidos e acolhidos os embargos de declaração quando atestada a contradição entre o teor do voto condutor e o registro da decisão.
Numero da decisão: 1402-002.138
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os em bargos de declaração para sanar a contradição entre o registro da decisão e o voto condutor, e confirmar o provimento parcial do recurso com redução da multa de ofício ao percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. LEONARDO DE ANDRADE COUTO – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Paulo Mateus Ciccone, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO