Numero do processo: 13982.000235/2003-98
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA - DESCABIMENTO DA MULTA DE MORA - Segundo o art. 138 do Código Tributário Nacional, a denúncia espontânea, acompanhada do pagamento do tributo e dos juros de mora devidos, exclui a responsabilidade pela infração, inclusive a penalidade decorrente do pagamento em atraso, denominada “multa de mora”. Jurisprudência da Câmara Superior de Recursos Fiscais e do Superior Tribunal de Justiça.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA ISOLADA - TRIBUTO PAGO APÓS VENCIMENTO, SEM ACRÉSCIMO DE MULTA DE MORA - Incabível o lançamento da multa de ofício isolada do art. 44, I, § 1º, II, da Lei n. 9.430/96, pelo não recolhimento da multa moratória, quando amparado o contribuinte pelo instituto da denúncia espontânea.
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-15.165
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos as Conselheiras Nadja Rodrigues Romero, Adriana Gomes Rego e Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 13899.001315/2005-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2000
“IRPF - ERRO NA APURAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - É nulo o lançamento que utiliza base de cálculo apurada em espaço temporal diverso daquele estabelecido na regra matriz de incidência tributária.
Não pode prosperar o lançamento que está provido de erro na apuração do crédito tributário por não respeitar a forma semanal de apuração.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO - A constituição, mediante auto de infração, deve observar as disposições do artigo 142 do CTN, artigo 10 do Decreto nº 70.225, de 1972. Tendo o fisco apurado que as infrações ocorreram em diversas datas, mas considerado o fato gerador ocorrido no último dia de cada mês, resta cancelar a exigência em face do erro material em sua constituição.
Exigência cancelada.
Numero da decisão: 102-47.866
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, CANCELAR a exigência,
nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 13951.000036/2002-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES. Comprovado nos autos que dentro do prazo para apresentação da SRS a empresa regularizou a sua situação perante o Sistema, tem o direito de permanecer no Simples, conforme orientação emanada pela própria SRF no Boletim Central n° 233, de 14/12/2000.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.431
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 13899.000568/2005-28
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003
Ementa:
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA – RENDIMENTOS OMITIDOS – FATO GERADOR COM PERIODICIDADE MENSAL – IMPOSSIBILIDADE – APRECIAÇÃO EQUIVOCADA DO ART. 42, § 4º, DA LEI Nº 9.430/96 – FATO GERADOR COMPLEXIVO, COM PERIODICIDADE ANUAL – HIGIDEZ DO LANÇAMENTO – É equivocado o entendimento de que o fato gerador do imposto de renda que incide sobre rendimentos omitidos oriundos de depósitos bancários de origem não comprovada tem periodicidade mensal. A uma, porque o art. 42, §4º, da Lei nº 9.430/96 sequer definiu o vencimento da exação dita mensal; a duas, porque os rendimentos sujeitos à tabela progressiva obrigatoriamente são colacionados no ajuste anual, quando, então, apura-se o imposto devido, indicando que o fato gerador, no caso vertente, aperfeiçoou-se em 31/12 do ano-calendário; a três, porque a ausência de antecipação dentro do ano-calendário somente poderia ser apenada com uma multa isolada de ofício, como ocorre na ausência do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão); a quatro, porque a regra geral da periodicidade do fato gerador do imposto de renda da pessoa física é anual, na forma do art. 2º da Lei nº 7.713/88 c/c os arts. 2º e 9º da Lei nº 8.134/90.
APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 10.174/2001 – LEGISLAÇÃO QUE AUMENTA OS PODERES DE INVESTIGAÇÃO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA FISCAL - PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA VERSUS PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO –– PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO QUE AMPLIA O PODER PERSECUTÓRIO DO ESTADO - Hígida a ação fiscal que tomou como elemento indiciário de infração tributária a informação da CPMF, mesmo para período anterior a 2001, já que à luz do art. 144, § 1º, do CTN, pode-se utilizar a legislação superveniente à ocorrência do fato gerador, quando essa amplia os poderes de investigação da autoridade administrativa fiscal. Não se pode invocar o princípio da segurança jurídica como um meio para se proteger da descoberta do cometimento de infrações tributárias.
IRPF - PRELIMINAR - SIGILO BANCÁRIO - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO
Havendo procedimento administrativo instaurado, a prestação, por parte das instituições financeiras, de informações solicitadas pelos órgãos fiscais tributários do Ministério da Fazenda e dos Estados, não constitui quebra do sigilo bancário, aqui não se trata, de quebra de sigilo bancário, mas de mera transferência de dados protegidos pelo sigilo bancário às autoridades obrigadas a mantê-los no âmbito do sigilo fiscal.
IRPF – OMISSÃO DE RENDIMENTOS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM COMPROVADA
Restando comprovada a origem de parte dos depósitos que ensejaram o lançamento, devem os mesmos ser excluídos da base de cálculo, ainda que não haja coincidência exata de datas.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
IRPF – DEPÓSITOS BANCÁRIOS - RECURSO DE OFÍCIO
Estando correta a exclusão da base de cálculo dos valores reputados pela decisão recorrida como de origem comprovada, não merece acolhida o Recurso de Ofício interposto.
Numero da decisão: 106-16.999
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio.
Com relação ao recurso voluntário:
i) por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento pela quebra do sigilo bancário;
ii) pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento em decorrência da irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001, vencidos os Conselheiros, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (relatora), Janaina Mesquita Lourenço de Souza, Ana
Paula Locoselli Erichsen (suplente convocada) e Gonçalo Bonet Allage;
iii) por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência do lançamento relativo aos FG de janeiro a maio de 2000, vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (relatora), Janaina Mesquita Lourenço de Souza e Gonçalo Bonet Allage. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para excluir da base de cálculo do lançamento relativo a depósitos bancários o valor de R$ 28.342,54 no ano-calendário de 2000, e R$ 16.100,00 no ano-calendário de 2001, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor quanto à irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001 e à decadência mensal o Conselheiro Giovanni Christian Nunes Campos.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 13982.000426/2006-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Assunto: Imposto de Renda Pessoa Jurídica
Ano-calendário: 2001 e 2003
Ementa: CONSTITUCIONALIDADE/LEGALIDADE DE NORMAS INSERIDAS LEGALMENTE NO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO - Súmula 1ºCC nº 2: ‘O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
IRPJ /CSLL – SOCIEDADES COOPERATIVAS – RESULTADO DE APLICAÇÃO FINANCEIRA - ATO NÃO-COOPERATIVO – Os resultados positivos obtidos nas aplicações financeiras não resultam de atos cooperativos, sujeitando-se, portanto, a incidência tributária.
CSLL – SOCIEDADES COOPERATIVAS – BASE DE CÁLCULO – As sobras obtidas pelas Sociedades Cooperativas com seus associados não se configuram como lucro, não subsumindo, portanto, a incidência da contribuição social. Exegese do art. 3o., da Lei n. 5.764/71 e arts. 1o. e 2o. da Lei n. 7.689/88.
IRPJ – MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO – CONCOMITÂNCIA - Incabível a aplicação concomitante de multa isolada por falta de recolhimento de estimativas no curso do período de apuração e de ofício pela falta de pagamento de tributo apurado no balanço.
Recurso Voluntário Procedente em Parte.
Numero da decisão: 101-97.104
Decisão: ACORDAM os Membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, I) Por unanimidade de votos, REJEITAR de preliminar de decadência. 2) Por unanimidade de votos, afastar a exigência da CSLL sobre os resultados de atos cooperados. 3) Por maioria de votos, afastar a exigência da multa de oficio isolada concomitante com a multa de oficio proporcional. 4) Por unanimidade de votos, manter as demais exigências, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 14041.000859/2005-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 30 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Mar 30 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR NACIONAIS JUNTO AO PNUD - TRIBUTAÇÃO – São tributáveis os rendimentos decorrentes da prestação de serviço junto ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD, quando recebidos por nacionais contratados no País, por faltar-lhes a condição de funcionário de organismos internacionais, este detentor de privilégios e imunidades em matéria civil, penal e tributária. (Acórdão CSRF 04-00.024 de 21/04/2005).
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - MESMA BASE DE CÁLCULO - A aplicação concomitante da multa isolada e da multa de oficio não é legítima quando incide sobre uma mesma base de cálculo (Acórdão CSRF nº 01-04.987 de 15/06/2004).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.396
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir do lançamento a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 13896.001390/2007-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 18/10/2006
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. MULTA. RELEVAÇÃO. RECURSO DE OFÍCIO.
I - Uma vez corrigida a infração de natureza primária, e desde que não constatada a ocorrência de circunstância agravante, e pleiteado atempadamente, a relevação da multa é direito do contribuinte.
RECURSO DE OFÍCIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.008
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unr idade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Rogério de Lellis Pinto
Numero do processo: 13888.001896/99-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO.
O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração
de inconstitucionalidade das majorações de alíquotas do
FINSOCIAL é de 5 anos, contados de 12/6/1998, data da publicação
da Medida Provisória n° 1.621-36, que de forma definitiva trouxe a
manifestação do Poder Executivo no sentido de possibilitar ao
contribuinte fazer a correspondente solicitação.
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 301-30.960
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari, Roberta Maria Ribeiro Aragão e Luiz Sérgio
Fonseca Soares votaram pela conclusão.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ROOSEVELT BALDOMIR SOSA
Numero do processo: 13891.000095/97-02
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – PEDIDO DE COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO – Extingue-se, no prazo de 05 anos, o direito de pleitear a restituição/compensação de tributo pago indevidamente a maior frente à legislação tributária aplicável, contados da data da extinção do crédito tributário (CTN, art. 168).
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.269
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Helena Maria Pojo do Rego (Suplente convocada) e José Henrique Longo, que deram
provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 15374.001388/99-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - IRPJ. APURAÇÃO MENSAL - O prazo de decadência do IRPJ é, a teor do art. 150, § 4º, do CTN, de cinco anos, contados da data da ocorrência do fato gerador, salvo se comprovadas a fraude, o dolo ou a simulação.
DESPESAS OPERACIONAIS – GLOSA - Afasta-se a glosa de despesas operacionais, ante a comprovação dos pagamentos e da efetividade da prestação dos serviços compatíveis, necessários e essenciais na atividade do contribuinte.
VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVAS - GLOSA DA DESPESA - Cancela-se a exigência, ante a não comprovação das premissas de fato em que o lançamento se embasou.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - PIS e CSLL - Dada a intima relação de causa e efeito entre eles existente, aos lançamentos reflexos se aplica o decidido no processo principal.
Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 103-22.549
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
