Numero do processo: 10620.000195/2001-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR/1997.
NÃO AVERBAÇÃO DAS ÁREAS DE RESERVA LEGAL E DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. FALTA DE PROTOCOLO DE REQUERIMENTO DE ADA.
O reconhecimento de isenção quanto ao ITR independe de averbação das áreas de reserva legal e de preservação permanente no Registro de Imóveis. A exigência de requerimento de ADA ao IBAMA como requisito para o reconhecimento de isenção do ITR não encontra base legal.
No caso concreto foi demonstrada e admitida pela decisão recorrida a existência das áreas de reserva legal e de preservação permanente através de provas documentais reconhecidas como idôneas.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.860
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Zenaldo Loibman
Numero do processo: 10630.001308/99-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CSLL - COMPENSAÇÃO A MAIOR DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DE PERÍODOS BASES ANTERIORES NA APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ O LUCRO – INEXISTÊNCIA – Confirmada em decisão derradeira na esfera administrativa proferida pela CSRF, a insubsistência da glosa fiscal efetuada no ano de 1992, por ocorrida a decadência do direito de lançar, que reduziu indevidamente o saldo do prejuízo fiscal compensável no ano de 1995, com alteração na base de cálculo negativa da CSLL, cancela-se a exigência formulada no Auto de Infração e mantida pela decisão de 1º grau.
Recurso provido.CSLL - COMPENSAÇÃO A MAIOR DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DE PERÍODOS BASES ANTERIORES NA APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ O LUCRO – INEXISTÊNCIA – Confirmada em decisão derradeira na esfera administrativa proferida pela CSRF, a insubsistência da glosa fiscal efetuada no ano de 1992, por ocorrida a decadência do direito de lançar, que reduziu indevidamente o saldo do prejuízo fiscal compensável no ano de 1995, com alteração na base de cálculo negativa da CSLL, cancela-se a exigência formulada no Auto de Infração e mantida pela decisão de 1º grau.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-93.802
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
Numero do processo: 10675.003779/2003-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR – VALOR DA TERRA NUA – Ato do Poder Público Municipal que estabelece o valor da terra nua para fins de cálculo dos tributos municipais, pode ser utilizado como parâmetro desde que se refira ao exercício de referência e que esteja respaldado por legislação local.
RESERVA LEGAL – Estando a reserva legal registrada à margem da matrícula do registro de imóveis não há razão para ser desconsiderada sob pena de afronta a dispositivo legal.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-32.962
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Luiz Roberto Domingo
Numero do processo: 10630.001577/2003-27
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ E OUTROS - MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA - ANO-CALENDÁRIO DE 1998 - A falta de contabilização de movimentação bancária justifica o arbitramento do lucro. Entretanto é incompreensível o lançamento fiscal que não considera como receita omitida a referida movimentação. Se esse modo de proceder do fisco deve-se ao fato de ter a pessoa jurídica contabilizado a movimentação bancária em conta de mútuos celebrados com seu procurador e se o próprio fisco diz que os mútuos concedidos tiveram como contrapartida a conta caixa - hipótese em que as disponibilidades conhecidas suportavam os lançamentos contábeis - o arbitramento torna-se frágil e com nítido caráter de punição.
IRPJ E OUTROS - ARBITRAMENTO - FALTA DE LIVROS AUXILIARES - ANOS CALENDÁRIO DE 1999 A 2001 - A não apresentação de livros auxiliares não justifica o arbitramento dos lucros se o fisco não mostra que a falta torna impossível a verificação do lucro real declarado.
IRPJ E OUTROS - ARBITRAMENTO - ANOS-CALENDÁRIO DE 2002 E 2003 - A falta de apresentação da escrituração contábil impossibilita a conferência do lucro real declarado, justificando o arbitramento dos lucros. É inócua a tentativa da autuada de, na fase litigiosa, apresentar a sua contabilidade, face à inexistência de lançamento condicional.
ARBITRAMENTO - MULTA AGRAVADA - A não apresentação da escrituração contábil é que motivou o arbitramento dos lucros, não se justificando, por isso, o agravamento da penalidade.
Numero da decisão: 107-08.139
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e AFASTAR a exigência dos anos-calendário de 1999 a 2001 e por !maioria de votos, reduzir a multa de oficio a 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinicius Neder de Lima e Nilton Pêss.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10665.000519/00-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF
Anos-calendário: 1997 e1998
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Existindo contradição entre a
anotação de que o provimento da peça recursal se dera à unanimidade de votos e a ressalva de que no julgamento ficara vencidos dois conselheiros, cumpre ao colegiado rerratificar a decisão.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 102-48.691
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos e
RERRATIFICAR o acórdão n° 102-47.844, de 17 de agosto de 2006, para, suprindo lapso manifesto, assentar no julgado a seguinte anotação: "Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para considerar o valor da alienação o importe de R$1.550.000,00. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Antonio José Praga de Souza, que negam provimento sob o fundamento de não se tratar de permuta", nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10640.003345/00-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: APOSENTADORIA – COMPLEMENTAÇÃO RECEBIDA DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA – Submetem-se integralmente à tributação, a partir de 01/01/1996, os benefícios recebidos de entidades de previdência privada, nos termos do artigo 33 da Lei 9.250/95.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.295
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que provê o recurso.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 10675.000474/2003-23
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - A contagem do prazo decadencial do direito do Fisco lançar será efetuada com base no art. 150, parágrafo 4º, do CTN.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - Não há de se falar em cerceamento do direito de defesa, quando o contribuinte contestar, de forma absolutamente ampla, todos os pontos da infração que lhe foi imputada.
APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 10.174 DE 2001 E LEI COMPLEMENTAR 105 DE 2001 - POSSIBILIDADE - ART - 144, § 1º - Deve-se aplicar, de forma retroativa, ao lançamento a legislação que tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS COM ORIGEM NÃO COMPROVADA - VALOR INFERIOR AOS PISOS ESTABELECIDOS - INAPLICABILIDADE - O parágrafo 3º, inciso II, do art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996 preceitua que não podem ser considerados, para efeitos de determinação da receita omitida, os depósitos individuais inferiores ao valor de R$ 12.000,00, desde que somados não ultrapassem a quantia de R$ 80.000,00, em um mesmo ano-calendário.
Preliminares rejeitadas.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.832
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares arguidas pelo Recorrente e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar
Numero do processo: 10680.000583/2004-52
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PAF - NULIDADES – Não provada violação às regras do artigo 142 do CTN nem dos artigos 10 e 59 do Decreto 70.235/1972, não há que se falar em nulidade, do lançamento, do procedimento fiscal que lhe deu origem, ou do documento que formalizou a exigência fiscal.
PAF – OMISSÃO DE RECEITAS - ÔNUS DA PROVA - Nos casos de lançamento por omissão de receitas, excetuando-se as presunções legais, incumbe a Fazenda provar os pressupostos do fato gerador da obrigação e da constituição do crédito. Comprovado o direito constitutivo de lançar ele se opera sobre uma base imponível exata.
PAF – DENÚNCIA ESPONTÂNEA – EXTENSÃO DO CONCEITO - A denúncia espontânea acontece quando o contribuinte, sem qualquer conhecimento do administrador tributário, confessa fato tributário delituoso ocorrido e promove o pagamento do tributo e acréscimos legais correspondentes, nos termos do artigo 138 do CTN. Por outro lado, o parágrafo único deste artigo dispõe que não se enquadrará no comando do caput se tal providência ocorreu após início de qualquer procedimento administrativo.
PAF – PERÍCIA – REALIZAÇÃO – A perícia tem por fim dirimir dúvidas quanto à matéria de fato, servindo para firmar o convencimento do julgador, não sendo o fórum para discussões jurídicas. A produção de provas que afastariam a materialidade detectada no procedimento fiscal caberia ao sujeito passivo que durante todo procedimento foi silente quanto à materialidade do ilícito.
PAF – DECADÊNCIA – Tratando-se de lançamento regido pelo inciso I do artigo 173, do Código Tributário Nacional, a contagem do prazo decadencial se iniciará no 1º dia do exercício seguinte aquele em que o lançamento poderia ter sido realizado.
MULTA DE OFÍCIO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA POR SUCESSÃO - A incorporadora somente responde pelos os tributos devidos pelo sucedido. O que alcança a todos os fatos jurídicos tributários (fato gerador) verificados até a data da sucessão, ainda que a existência do débito tributário venha a ser apurada após aquela data. Art. 132 CTN.
Preliminares rejeitadas.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-08.658
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas pelo recorrente e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
Numero do processo: 10660.004685/2002-13
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA - SUPRIMENTO DE CAIXA PELOS SÓCIOS - AUSÊNCIA DE PROVA DA EFETIVIDADE DA ENTREGA DOS RECURSOS E DE SUA ORIGEM -Para afastar a presunção legal de omissão de receita é necessária a prova, concomitante, da efetiva entrega dos recursos pelo sócio à sociedade e, também, que a origem dos recursos entregues foi estranha aos negócios da sociedade.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.761
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 10670.000047/2003-95
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DEDUÇÕES - DEPENDENTES - SOGRO (A) - Os pais do cônjuge que for considerado dependente na declaração do casal somente podem ser dependentes na mesma declaração se o seu filho ou filha estiverem obrigados a declarar.
DEDUÇÕES - DEPENDENTES - RELAÇÃO DE PARENTESCO - DESCENDENTE E MENOR POBRE - A dedução das despesas com dependentes, como qualquer outro abatimento do rendimento bruto, é matéria sob reserva legal. Nos termos do artigo 35, incisos IV e V, da Lei nº. 9.250, de 1995, somente poderá ser considerado dependente o menor pobre, até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial, bem como poderá ser considerado dependente o neto ou o bisneto, sem arrimo dos pais, até 21, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial ou, de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho.
DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS - DEDUTIBILIDADE RECIBO - DOCUMENTO HÁBIL ATÉ PROVA EM CONTRÁRIO - Os recibos, desde que atendidos os requisitos previstos no art. 80 do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto nº. 3.000, de 26 de março de 1999, são documentos hábeis para comprovar os dispêndios com despesas médicas e embasar a sua dedutibilidade. Para desqualificar determinado documento é necessário comprovar que o mesmo contenha algum vício. A boa-fé se presume, enquanto que má-fé precisa ser comprovada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.530
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo da exigência o valor de R$ 6.474,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Nelson Mallmann
