Numero do processo: 13839.002229/00-88
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - A entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física a destempo sujeita o contribuinte à penalidade moratória. Inaceitáveis os argumentos de obstrução ao preenchimento da declaração e a sua entrega, motivados pela demora na disponibilização do programa informatizado, e pelo congestionamento de linha nos últimos dias do prazo, quando há multiplicidade de meios para a elaboração desse documento, e de formas e pontos de recepção.
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTO - ATRASO NA ENTREGA - MULTA - CONGESTIONAMENTO NA INTERNET - O fato de o Contribuinte não conseguir cumprir a obrigação acessória de entrega da Declaração de Rendimentos, no prazo legalmente previsto, em virtude de problemas de envio, ocorrido no último instante da data limite, não pode ser utilizado com escusa para afastar a aplicação da penalidade (multa).
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.601
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti
Numero do processo: 13839.002539/00-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARACÃO DE AJUSTE ANUAL REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 1995 - ANO BASE DE 1994 - Estando o contribuinte obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual, a falta ou a sua apresentação fora do prazo fixado, sujeita a pessoa física à multa mínima no valor de R$165,74 (Cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) ou a equivalente a um por cento ao mês ou fração sobre o valor do imposto devido (Lei nº 8.891 de 20/01/95, art. 88, § 1º, letra "a", Lei nº 9.249/98, art. 30, Lei nº 9.430/96, art. 43 e Lei nº 9.532, art. 27). Inaplicável o instituto da denúncia espontânea prevista no Art. 138 do Código Tributário Nacional.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45159
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri (Relator), Leonardo Mussi da Silva e Luiz Fernando Oliveira de Moraes. Designado o Conselheiro Amaury Maciel para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13839.000971/2002-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. INCONSTITUCIONALIDADE. ISONOMIA DE TRATAMENTO. CONTAGEM DE PRAZO. TERMO INICIAL. PRESCRIÇÃO.
MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. INCONSTUCIONALIDADE.
O STF julgou a inconsstitucionalidade do art. 9 da Lei nº 7.689/88, que majorou a aliquota do FINSOCIAL, pela via incidental.
ISONOMIA DE TRATAMENTO.
O Dec. 2.34697 estabeleceu que cabe aos orgãos julgadorres singulares ou c oletivos da administraão tributária afastar a aplicação da lei declarada inconstitucional.
CONTAGEM DE PRAZO.
Em caso de conflito quanto á constitucionalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se;
- da publicação do ácórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN;
- da Resolução do Senado que confere efeito "erga omne" á decisaão proferida 'nter partes' em
processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo;
- da public ação do ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária.
Igual decisão prolatada no Ac. CSRF/01-03.239.
TERMO INCIAL.
Ante a falta de outro ato específico, a data de publicação da MP nº 1.110/95 DOU, serve como o referencial para a contagem.
PRESCRIÇÃO.
A ação para a cobrança do crédito tributário pelo sujeito prescrreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
Numero da decisão: 301-30871
Decisão: Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso, para afastar a decadência devolvendo-se o processo à DRJ, para julgamento do mérito, vencida a conselheira Roberta Maria Ribeiro Aragão. Os conselheiros José Luiz Novo Rossari, Luiz Sérgio Fonseca Soares e José Lence Carluci, votaram pela conclusão.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 13836.000415/2004-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES
Ano-calendário: 2002
PRELIMINAR NÃO EXAMINADA. DECISÃO DE MÉRITO.
Quando for possível decidir do mérito a favor do sujeito passivo, a autoridade julgadora não se pronunciará em relação à preliminar de nulidade.
SIMPLES. ATIVIDADE NÃO VEDADA.
Não estão impedidas de optar pelo sistema de tratamento diferenciado e favorecido dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, as pessoas jurídicas que prestem serviços de manutenção e reparação de máquinas e equipamentos agrícolas, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.930
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. O Conselheiro Corintho Oliveira Machado votou pela conclusão.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 13851.000151/2003-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - EX. 1998 - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - A multa pelo atraso prevista no artigo 88, da lei n.º 8981, de 1995, decorre do descumprimento da obrigação acessória de referência. Quando os dados patrimoniais e financeiros do sujeito passivo não indicam subsunção a qualquer das condições previstas na norma para esse dever instrumental, inexiste a dita obrigação, enquanto, nessas condições, eventual entrega a destempo não constitui ofensa à norma que determina prazo para esse fim, por ser este, apenas, o limite temporal contido no consequente normativo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.428
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 13881.000383/99-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: REQUERIDOS EM PEDIDO DE RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
Não é cabível a compensação de débitos tributários com créditos relativos a período não constante do Pedido de Ressarcimento. Necessidade de apresentação de novo Pedida de Ressarcimento.
Numero da decisão: 107-09.014
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Hugo Correia Sotero
Numero do processo: 13837.000302/00-89
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18.993
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, João Luis de Souza Pereira e Remis Almeida Estol, que proviam o recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 13851.001128/99-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO. A decadência do direito de pleitear a restituição é de 5 (cinco) anos, tendo como termo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional. PIS. SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP n° 1.212/1995, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-78140
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e José Antonio Francisco (Suplente), quanto à contagem do prazo decadencial.
Ausentes ocasionalmente os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto e Serafim Fernandes Corrêa e presentes ao julgamento os Conselheiros Rodrigo Bernardes Raimundo de Carvalho (Suplente) e José Antonio Francisco (Suplente).
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: VAGO
Numero do processo: 13851.001258/2005-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2002
DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA.
Com o advento a Lei nº 10.426/02, de 24/04/2002, é possível o estabelecimento de penalidades ao Contribuinte que não entrega ou entrega de forma intempestiva as obrigações acessórias a que deve se sujeitar, sendo vedado a sua aplicação aos fatos passados.
Devida a multa, ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício.
Incabível a alegação de denúncia espontânea quando a multa é puramente compensatória pela mora, decorre tão-somente da impontualidade do Contribuinte quanto a uma obrigação acessória.
A denúncia espontânea é instituto que só tem sentido em relação à infração que resultaria em multa punitiva de ofício, e que se não fosse informada pelo Contribuinte provavelmente não seria passível de conhecimento pelo fisco.
NÃO-CONFISCABILIDADE. O caráter do confisco do tributo (e da multa) deve ser avaliado à luz de todo o sistema tributário, isto é, em relação à carga tributária total resultante dos tributos em conjunto, e não em função de cada tributo isoladamente analisado.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. Não cabe às autoridades administrativas analisar a inconstitucionalidade ou ilegalidade de legislação infraconstitucional, matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário, conforme disposto no art. 102, inciso I, alínea “a”, da Constituição Federal. Também incabível às mesmas autoridades afastar a aplicação de atos legais regularmente editados, pois é seu dever observá-los e aplicá-los, sob pena de responsabilidade funcional, nos termos do parágrafo único, do art. 142, do Código Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 303-34.724
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, afastar as preliminares de
admissão de constitucionalidade e de confisco e negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 13888.000817/2005-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2002, 2003
GLOSA DE DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS - EXISTÊNCIA DE SÚMULA DE DOCUMENTAÇÃO TRIBUTARIAMENTE INEFICAZ - A existência de “Súmula de Documentação Tributariamente Ineficaz” e a declaração de inaptidão de empresa prestadora de serviços médicos impedem a utilização de documentos de emissão do respectivo profissional como prova de serviços prestados, quando apresentados isoladamente, sem apoio em outros elementos. Na falta de comprovação, por outros documentos hábeis, da efetiva prestação dos serviços médicos, é de se manter o lançamento nos exatos termos em que efetuado.
EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - MULTA QUALIFICADA - A utilização de documentos inidôneos para a comprovação de despesas caracteriza o evidente intuito de fraude e determina a aplicação da multa de ofício qualificada.
DESPESAS MÉDICAS - Poderão ser pleiteados como dedução a título de Despesas Médicas, os pagamentos efetuados pelo contribuinte a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes.
DESPESAS COM INSTRUÇÃO - Se o contribuinte comprova, em seu Recurso, de forma inequívoca, a despesa cuja dedução pretende, esta deve ser restabelecida na Declaração de Ajuste Anual.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.335
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a dedução de despesas de instrução no valor de R$ 1.700,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
