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4648208 #
Numero do processo: 10235.000955/94-93
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - Saídas de caixa em montante superior aos ingressos informados, caracterizam saldo credor de caixa evidenciando, destarte, omissão de receita sujeita à tributação pelo imposto de renda. PIS/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Insubsiste a cobrança da contribuição para o PIS calculada sobre o faturamento com fulcro nos Decretos-lei nº 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais junto ao RE 148.754-2/RJ. FINSOCIAL/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTAS - INCONSTITUCIONALIDADE - DEFINITIVIDADE EM FACE DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PROFERIDA PELO STF. Com a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos legais que majoram a alíquota da contribuição para o FINSOCIAL instituída pelo Decreto-lei nº 1.940/82, segundo decidido pelo STF, definitivamente, e desta forma admitido pela SRF, a alíquota a ser aplicada no cálculo desta contribuição, de setembro de 1989 em diante, é de 0,5%. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECORRÊNCIA. A decisão proferida no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. Recurso negado
Numero da decisão: 107-03547
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, relativamente ao imposto de renda pessoa jurídica e à contribuição social sobre o lucro; DAR provimento PARCIAL relativamente ao FINSOCIAL, para ajustar a alíquota a 0,5% e DAR provimento relativamente à contribuição para o PIS, para declarar insubsistente a exigência com base nos Decretos-leis nº2.445 e 2.449, ambos de 1988.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4645509 #
Numero do processo: 10166.003420/2002-89
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - PNUD - ISENÇÃO - A isenção de imposto sobre rendimentos pagos pelo PNUD é restrita aos salários e emolumentos recebidos pelos funcionários, assim considerados aqueles que possuem vínculo estatutário com a Organização e foram incluídos nas categorias determinadas pelo seu Secretário-Geral, aprovadas pela Assembléia Geral. Não estão albergados pela isenção os rendimentos recebidos pelos técnicos a serviço do Programa, sejam eles contratados por hora, por tarefa ou mesmo com vínculo contratual permanente. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-16.183
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuinte, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

4647894 #
Numero do processo: 10215.000494/94-14
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FALTA DE ENQUADRAMENTO LEGAL - Insubsistente a exigência para o ano-calendário, quando há ausência absoluta de enquadramento legal. DECORRÉNCIA - Aos processos ditos decorrentes aplica-se o acordado no matriz, quando não se encontra qualquer nova questão de fato ou de direito. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05214
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para cancelar a exigência do ano de 1992, bem como excluir a incidência da TRD excedente a 1% (um por cento) ao mês, no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4646130 #
Numero do processo: 10166.011433/00-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS NA DECLARAÇÃO - CRÉDITO TRABALHISTA ASSEGURADO POR PRECATÓRIO - CESSÃO DE DIREITOS - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA - De acordo com o disposto no § 2°, do art. 21, da Lei n° 8.981, de 20/01/1995, "os ganhos de capital serão apurados e tributados em separado e não integrarão a base de cálculo do imposto de renda na declaração de ajuste anual, e o imposto pago não poderá ser deduzido do devido na declaração". Assim, deve ser excluído do montante dos rendimentos tributáveis na declaração de ajuste anual o preço ou valor recebido na cessão de direitos creditórios trabalhistas assegurados por precatório, bem como o respectivo imposto de renda retido na fonte, se ocorrer ganho de capital, recalculando-se o imposto devido com base nos valores remanescentes declarados pelo contribuinte. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.158
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Oleskovicz

4645141 #
Numero do processo: 10142.000484/96-13
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS - OMISSÃO - ACRÉSCIMO PATROMONIAL A DESCOBERTO - É tributável o acréscimo patrimonial apurado pelo fisco, cuja origem não seja comprovada por rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou sujeitos à tributação definitiva. - PRELIMINAR DE NULIDADE - COMPETÊNCIA - Compete aos Auditores Fiscais do Tesouro Nacional o exame de livros e documentos de contabilidade dos contribuintes para apurar a exatidão das declarações, balanços e documentos apresentados, das informações prestadas e verificar o cumprimento das obrigações fiscais. (Lei nº 2.354/54, art. 7°). - PRELIMINAR DE NULIDADE - Não é nulo o auto de infração lavrado na DRF, se a repartição dispunha dos elementos suficientes para a caracterização da infração e formalização do lançamento. - IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Sobre o imposto apurado em procedimento de ofício descabe a aplicação da multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos prevista no artigo 8° do Decreto-lei nº 1.968/82. - MULTA DE OFÍCIO - RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENIGNA - Por força do princípio da retroatividade da lei mais benigna, obedecido o comando do artigo 106 do CTN, a multa de ofício lançada deve ser reduzida para 75%, de acordo com o artigo 44 da Lei nº 9.430/96. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-10006
Decisão: POR UNANIMIDADE DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA A MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS E PARA REDUZIR A MULTA DE OFÍCIO AO PERCENTUAL DE 75%.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis

4648445 #
Numero do processo: 10240.001480/2004-99
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - LUCRO REAL - GLOSA DE CUSTOS - NOTA INIDÔNEA - A contabilização de valores com base em notas fiscais inidôneas autoriza sua exclusão na apuração do lucro real do exercício. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - MULTA QUALIFICADA - Caracterizado o evidente intuito de fraudar o Fisco, torna-se aplicável a multa no percentual de 150%.
Numero da decisão: 105-15.791
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt que a reconheciam em parte quanto às despesas desnecessárias e, quanto ao mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal

4645486 #
Numero do processo: 10166.003237/90-98
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: TRIBUTAÇÃO REFLEXA - IRPF - Em razão da estreita relação de causa e efeito existente entre o lançamento principal e o que dele decorre, tornada subsistente a exigência no primeiro, igual medida se impõe quanto ao segundo. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-04790
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4646386 #
Numero do processo: 10166.014511/96-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PASEP - FALTA DE RECOLHIMENTO - Levantado e documentado pela fiscalização que houve insuficiência de recolhimento da contribuição social, deve ser exigido o crédito constituído com os acréscimos legais. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-11448
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4644808 #
Numero do processo: 10140.001700/00-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS/PASEP - TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO - Nos pedidos de restituição de PIS/PASEP recolhido com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 em valores maiores do que os devidos com base na Lei Complementar nº 08/70, o prazo decadencial de 05 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução nº 49, de 09.10.95, do Senado Federal, ou seja, 10.10.95. SEMESTRALIDADE - MUDANÇAS DAS LEIS COMPLEMENTARES NºS 07/70 E 08/70 ATRAVÉS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95 - Com a retirada do mundo jurídico dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, através da Resolução do Senado Federal nº 49/95, prevalecem as regras da Lei Complementar nº 07/70, em relação ao PIS, e da Lei Complementar nº 08/70 e do Decreto nº 71.618, de 26.12.72, em relação ao PASEP. Quanto ao PIS, a regra estabelecida no parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 07/70 diz respeito à base de cálculo e não a prazo de recolhimento, razão pela qual o PIS correspondente a um mês tem por base de cálculo o faturamento de seis meses atrás. Já em relação ao PASEP, a contribuição será calculada, em cada mês, com base nas receitas e nas transferências apuradas no sexto mês anterior, nos termos do art. 14 do Decreto nº 71.618, de 26.12.72. Tais regras mantiveram-se incólumes até a Medida Provisória nº 1.212/95, de 28.11.95, a partir da qual a base de cálculo do PIS passou a ser o faturamento do mês e a do PASEP o valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas. CÁLCULOS - Nos pedidos de restituição, cabe à Secretaria da Receita Federal conferir os cálculos apresentados pelo contribuinte, em especial referentes às bases de cálculo e alíquotas correspondentes. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.783
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4644521 #
Numero do processo: 10140.000492/95-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - Laudo Técnico de Avaliação insuficiente não serve para descaracterizar o VTNm adotado pela administração. Avaliação de órgãos municipais e estaduais para outros munícipios não servem como subsídio. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-04887
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Elvira Gomes dos Santos