Numero do processo: 10380.021304/99-22
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: AÇÃO JUDICIAL - CONCOMITÂNCIA COM PROCESSO ADMINISTRATIVO - IMPOSSIBILIDADE - A coincidência entre a causa de pedir, constante no fundamento jurídico da ação declaratória, e o fundamento da exigência consubstanciada em lançamento, impede o prosseguimento do processo administrativo no tocante aos mesmos fundamentos, de modo a prevalecer a solução judicial do litígio. Qualquer matéria distinta em litígio no processo administrativo deve ser conhecida e apreciada.
MULTA DE OFÍCIO – LANÇAMENTO DE OFÍCIO APÓS PERDA DE EFICÁCIA DE MEDIDA SUSPENSIVA DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO – CABIMENTO – Nos casos de lançamento de ofício são aplicáveis as penalidades pertinentes a este procedimento. A exceção prevista no artigo 63 da Lei 9.430/96 só é aplicável se ainda eficaz, à época do lançamento de ofício, medida suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, na forma dos incisos IV e V do artigo 151, do Código Tributário Nacional.
Recurso parcialmente conhecido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.671
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, CONHECER em parte do recurso, para NEGAR-lhe provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Henrique Longo (Relator) e Luiz Alberto Cava
Maceira que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior.
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10315.000873/2003-83
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL - LUCRO PRESUMIDO - Constatada diferença entre os valores constantes dos livros comerciais ou fiscais para os valores declarados em DCTF necessário se faz o lançamento de tal diferença acompanhado dos acréscimos legais, não sendo possível a dedução de valores pagos mas inclusos na referida DCTF irregular, em face do lançamento por diferença.
Numero da decisão: 105-15.881
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal
Numero do processo: 10380.013234/2002-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. PRELIMINAR.CRÉDITO-PRÊMIO. PRESCRIÇÃO. A teor do Decreto nº 20.910/32, o direito de aproveitamento do crédito-prêmio à exportação prescreve em cinco anos, contados do embarque da mercadoria para o exterior. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77924
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, considerando prescritos os créditos, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 10245.000135/2002-26
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RECURSO "EX OFFICIO" - IRPJ: Devidamente fundamentada na prova dos autos e na legislação pertinente a insubsistência das razões determinantes de parte da autuação, é de se negar provimento ao recurso necessário interposto pelo julgador "a quo" contra a decisão que dispensou o crédito tributário da Fazenda Nacional.
Numero da decisão: 107-07216
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10283.002548/98-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ: Constatado através de diligência determinada pela DRJ que o lançamento oriundo de revisão sumária, decorreu na realidade de erro no preenchimento da declaração improcede a exigência visto que a autuada não utilizou o benefício da isenção SUDAM em valor superior ao permitido pela legislação.
RECURSO DE OFÍCIO NEGADO.
Numero da decisão: 107-06316
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10283.009312/2001-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ZONA FRANCA DE MANAUS. PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - IPI - INCENTIVOS FISCAIS. ACRÉSCIMOS LEGAIS.
Não poderão gozar dos benefícios fiscais estabelecidos no art. 7º do Decreto-lei nº 288/67, com nova redação dada pela Lei nº 8.387/91, os produtos industrializados na Zona Franca de Manaus que não cumprirem o Processo Produtivo Básico estabelecido no Decreto nº 783/93.
Cabível a exigência dos tributos que deixaram de ser recolhidos e dos acréscimos legais.
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36820
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 10320.000944/2003-79
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. SEMESTRALIDADE. Com a retirada do mundo jurídico dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, através da Resolução nº 49/95, do Senado Federal, prevalecem às regras da Lei Complementar nº 07/70, em relação ao PIS. A regra estabelecida no parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 07/70 diz respeito à base de cálculo e não ao prazo de recolhimento, razão pela qual o PIS correspondente a um mês tem por base de cálculo o faturamento do sexto mês anterior. Tal regra manteve-se incólume até a Medida Provisória nº 1212/95, de 28.11.95, a partir da qual a base de cálculo do PIS passou a ser o faturamento do mês, produzindo seus efeitos, no entanto, somente a partir de 01.03.96. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-15218
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
Numero do processo: 10283.007867/98-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - I) INICIATIVA DO FISCO - A atuação da SRF na garantia do crédito tributário relacionado com isenções especiais não está jungida ao impulso prévio do órgão incumbido de zelar pela observância das condições e requisitos para a sua concessão, deve, contudo, dar primazia às manifestações deste órgão em matéria de sua competência. II) SEGUNDA INSTÂNCIA DE JULGAMENTO - Compete ao Segundo Conselho de Contribuintes julgar os recursos de ofício e voluntários de decisões de primeira instância sobre legislação referente a Imposto sobre Produtos Industrializados, à exceção daquela referente aos casos de importação, cujo julgamento dos recursos está cometido ao Terceiro Conselho de Contribuintes. Preliminares de nulidade do lançamento e de incompetência deste Conselho rejeitadas. IPI - I) ZONA FRANCA DE MANAUS - ISENÇÃO - O Laudo Técnico de Produto (LTP), conforme definido e disciplinado pela SUFRAMA , é instrumeto hábil para comprovar se as condições de fabricação dos produtos aprovados, para efeito do gozo dos incentivos fiscais administrados pela SUFRAMA, estão de acordo com os processos produtivos básicos, conforme preceitua a Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1992, regulamentada pelo Decreto nº 783, de 25.03.93, e seus anexos e portarias interministeriais complementares. II) MULTA DE OFÍCIO - É de ser afastada na hipótese de descumprimento de requisitos para a concessão de isenção em caráter especial, desde que não caracterizado dolo ou simulação do beneficiado, ou de terceiro em benefício daquele, por força do disposto no inciso II do art. 155, c/c o § 2º do art. 179, ambos do CTN. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-12763
Decisão: I) Preliminarmente, por maioria de votos, conheceu-se do recurso. Vencidos os Conselheiros: Luiz Roberto Domingo, Ana Paula Tomazzete Urroz que não conheciam do recurso, por não competência deste Conselho para julgamento da matéria; e II) por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Luiz Roberto Domingo que dava provimento integral.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10380.007812/2002-82
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PAF - RECURSO DE OFÍCIO - Nega-se provimento a recurso de ofício, quando a Decisão de primeiro grau adequou a exigência em decorrência de erros cometidos pelo fisco no lançamento original.
Numero da decisão: 107-07771
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10410.000350/98-67
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE - As questões preliminares levantadas não figuram no art. 59 do Processo Administrativo Fiscal como causa de nulidade de Auto de Infração. Só se cogita da declaração de nulidade, quando o mesmo for lavrado por pessoa incompetente.
IRPF - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - AJUDA DE CUSTO - OUTROS - Vantagens outras, pagas sob o denominação de subsidio fixo, ajuda de custo e de gabinete, e que não se reveste das formalidades prevista no art. 40, inciso I, do RIR/94 são tributáveis, devendo integrar os rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43575
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES DE NULIDADE, E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Valmir Sandri
