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7428785 #
Numero do processo: 13896.720286/2013-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Exercício: 2009 ACÓRDÃO. CONTRADIÇÃO. EMENTA. VOTO VENCEDOR. Quando a ementa não reflete os fundamentos utilizados pelo voto vencedor, aquela deve ser ajustada.
Numero da decisão: 2201-004.630
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração propostos pelo contribuinte para sanar o vício apontado, reeditando a ementa do Acórdão nº 2201-003.558, de 06 de abril de 2017, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente. (assinado digitalmente) Dione Jesabel Wasilewski - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Dione Jesabel Wasilewski, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Douglas Kakazu Kushiyama, Daniel Melo Mendes Bezerra, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: DIONE JESABEL WASILEWSKI

7428333 #
Numero do processo: 11516.004749/2007-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Exercício: 2004 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NORMAS PROCESSUAIS. PRELIMINAR. ARROLAMENTO DE BENS. A decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a inconstitucionalidade de depósito ou arrolamento de bens diz respeito apenas à garantia de instância para proposição de recursos administrativos (§ 2º, do art. 33, do Decreto nº 70.235/72) não atingindo o arrolamento de bens a que se refere o artigo 64 da Lei nº 9.532, de 10/12/1997. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. O direito de ampla defesa preconizada no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal protege os litigantes, ou seja, o sujeito passivo, com a instauração do litígio via apresentação da impugnação, na forma do artigo 14 do Decreto nº 70.235/72. IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. SUPRIMENTO DE CAIXA POR SÓCIOS. ORIGEM E EFETIVO TRÂNSITO NO NUMERÁRIO SUPRIDO. Quando os sócios não comprovam a origem e o efetivo trânsito do suprimento de caixa, o artigo 282 do RIR/99 autoriza a presunção de que aqueles recursos sejam receitas à margem da contabilidade da pessoa jurídica. IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. PASSIVO FICTÍCIO. Caracteriza omissão de receitas, a manutenção no passivo, de obrigações cuja exigibilidade não seja comprovada, principalmente em forma de empréstimo de sócios, na forma do artigo 281, do RIR/99. IRPJ. CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS. JUROS PAGOS. EMPRÉSTIMOS REPASSADOS À EMPRESA INTERLIGADA OU COLIGADA. NECESSIDADE, NORMALIDADE E USUALIDADE DOS DISPÊNDIOS. Não preenche os requisitos de necessidade, normalidade e usualidade, os juros pagos às instituições financeiras quando estes recursos são repassados para a empresa interligada e sem qualquer ônus financeiro. IRPJ. POSTERGAÇÃO DE PAGAMENTO DE IMPOSTO. A tributação de uma receita operacional do ano-calendário de 2004 no ano-calendário de 2006, sem a incidência de acréscimos legais relativas à multa e juros de mora, caracteriza postergação de pagamento de imposto e legitima a exigência da diferença de imposto. LANÇAMENTOS REFLEXIVOS. O decidido no lançamento principal estende-se aos lançamentos reflexivos fundados no mesmo fato objeto do lançamento matriz.
Numero da decisão: 1302-000.688
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: IRINEU BIANCHI

7413261 #
Numero do processo: 15504.729560/2013-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Sep 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2010 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. O conhecimento do recurso está condicionado à satisfação do requisito de admissibilidade da tempestividade, estando ausente este, por interposição extemporânea, não se conhece o mérito recursal. Dicção dos arts. 5.º e 33 do Decreto n.º 70.235, de 1972. É assegurado ao Contribuinte a interposição de Recurso Voluntário no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da ciência da decisão recorrida, sendo válida a ciência da notificação por meio do domicílio tributário eletrônico, através da abertura dos arquivos correspondentes no link Processo Digital, no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (Portal e-CAC), via opção Consulta Comunicados/Intimações. É obrigação do sujeito passivo, ao gerar solicitação de juntada eletrônica de documentos, fazer anexar os respectivos arquivos digitais, que possibilite a entrega tempestiva de seu recurso. A transmissão eletrônica é de responsabilidade exclusiva do contribuinte, de modo que a não anexação do recurso, configura ausência do cumprimento do dever de protocolo da peça recursal impedindo o cumprimento do prazo. Demonstrado nos autos que o recurso voluntário foi protocolado após vencido o termo ad quem, sem que tenha sido apresentado qualquer prova de ocorrência de eventual fato impeditivo, não é admissível o seu conhecimento por se qualificar como intempestivo.
Numero da decisão: 2301-005.309
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário, por ser intempestivo. João Bellini Júnior - Presidente. Juliana Marteli Fais Feriato - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (presidente da turma), Juliana Martelli Fais Feriato (relatora); João Maurício Vital; Wesley Rocha; Antônio Sávio Nastureles; Marcelo Freitas de Souza Costa
Nome do relator: JULIANA MARTELI FAIS FERIATO

7430353 #
Numero do processo: 10680.007987/2005-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 30 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Sep 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/06/2000 a 31/12/2000 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. OPERAÇÕES COM VEÍCULOS NOVOS. IPI NA BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DO CARF. Sumula CARF nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. OPERAÇÕES COM VEÍCULOS NOVOS. IPI NA BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO. As medidas provisórias que introduziram o regime de substituição tributária das contribuições ao PIS e COFINS nas operações com veículos automotores, cuidaram de estabelecer base de cálculo diferenciada para tal regime, correspondente ao preço de venda praticado pelo fabricante, o que mais tarde veio a ser melhor esclarecido pelas Instruções Normativas SRF nº 54/2000 e 247/2002, informando que o IPI faz parte do preço praticado pelas montadoras. Assim, o IPI compõe a base de cálculo da contribuição ao PIS recolhido por substituição tributária nas operações com veículos automotores novos. DILIGÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE. Não assistindo razão ao contribuinte quanto à existência de direito creditório, incabível a realização de diligência para apurar/confirmar o montante a ser ressarcido.
Numero da decisão: 3302-005.794
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário e, na parte conhecida, em negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente. (assinado digitalmente) Diego Weis Junior - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Orlando Rutigliani Berri (Suplente Convocado), Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior, Vinicius Guimarães (Suplente Convocado), José Renato Pereira de Deus, Raphael Madeira Abad, Walker Araújo.
Nome do relator: DIEGO WEIS JUNIOR

7434887 #
Numero do processo: 10380.001102/2004-19
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003 PEDIDOS DE RESSARCIMENTO RELATIVOS A TRIMESTRES-CALENDÁRIOS A PARTIR DO 4º DE 2003. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP NÃO-CUMULATIVA. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC. DESCABIMENTO, POR EXPRESSA DISPOSIÇÃO LEGAL EM CONTRÁRIO. Por expressa disposição legal, o aproveitamento de créditos solicitados em Pedidos de Ressarcimento da Contribuição para o PIS/Pasep não-cumulativa relativos a trimestres-calendáros a partir do 4º de 2003 não enseja atualização monetária ou incidência de juros sobre os respectivos valores (art. 5º, § 2º, da Lei nº 10.637/2002, e art. 15, c/c art. 13, da Lei nº 10.833/2003).
Numero da decisão: 9303-007.136
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Tatiana Midori Migiyama, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que lhe deram provimento. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

7464496 #
Numero do processo: 10880.973279/2011-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 30 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2007 a 30/06/2007 RESSARCIMENTO DO SALDO CREDOR DO IPI. ÔNUS DA PROVA. O direito à utilização de créditos está subordinado ao cumprimento das condições estabelecidas para cada caso e das exigências previstas para a sua escrituração, sendo ônus processual da interessada fazer a prova de sua existência e montante. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-005.080
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente. (assinado digitalmente) Valcir Gassen - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira, Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Salvador Cândido Brandão Junior, Ari Vendramini, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: VALCIR GASSEN

7444903 #
Numero do processo: 10935.004177/2010-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 08 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 31/01/2005 a 31/12/2008 SIMULAÇÃO. PROVA INDIRETA. INDÍCIOS CONVERGENTES. TERCEIRIZAÇÃO. EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES. EVASÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Há simulação quando a vontade declarada destoa da vontade real. A contratação de empresas optantes pelo Simples apenas para o fornecimento de serviços, mantidos com a contratante os elementos caracterizadores da relação empregatícia, configura simulação para evadir-se de obrigações previdenciárias. SIMULAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. É o contribuinte quem possui relação pessoal e direta com a situação constitutiva do fato gerador. Havendo simulação, o contribuinte é aquele que emerge do desvelo dos fatos simuladores, no caso, a contratante dos serviços impropriamente terceirizados a empresas optantes pelo Simples. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COMPETÊNCIA PARA O LANÇAMENTO. AUDITORES-FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. NORMA ANTIELISIVA GERAL. DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. Compete privativamente aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil a constituição, pelo lançamento de ofício, das contribuições previdenciárias. É etapa do lançamento a correta identificação do sujeito passivo, que não se confunde com a aplicação de norma antielisiva geral ou desconsideração de personalidade jurídica. JULGADORES A QUO. ISENÇÃO. LIVRE CONVENCIMENTO. A autoridade julgadora é livre para formar sua convicção diante de sua interpretação das provas. Identificados elementos convincentes e justificada a convicção, não cabe a alegação de falta de isenção do julgador. SIMULAÇÃO. DECADÊNCIA. Havendo simulação, a regra decadencial é a prevista no parágrafo único do art. 173 do CTN. PAGAMENTOS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA EFETUADOS PELAS EMPRESAS INTERPOSTAS. APROVEITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE JULGADORA PARA RECONHECIMENTO DE CRÉDITOS FORA DA LIDE. ILEGITIMIDADE ATIVA PARA SOLICITAR INDÉBITO DE TERCEIROS. O lançamento tributário requer a identificação do real sujeito passivo. A identificação dos sujeito passivo oculto pela simulação não implica desconsideração da personalidade jurídica das empresas interpostas, que permanecem titulares de direitos e deveres. Carece de legitimidade ativa ao sujeito passivo oculto para pleitear o indébito de terceiros. O reconhecimento do direito creditório, quando alheio à lide, não é competência da autoridade julgadora, mas da autoridade tributária, aplicando-se o rito típico da espécie. Os pagamentos ao Simples efetuados pelas empresas interpostas não podem ser aproveitados para compensação com débitos de contribuição previdenciária do verdadeiro sujeito passivo, por conta da limitação imposta pelo art. 89 da Lei nº 8.212, de 1991. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. ELEMENTOS PRESENTES NOS AUTOS. PLENO CONHECIMENTO DO REQUERENTE. A autoridade julgadora poderá determinar as perícias necessárias para a formação de sua convicção. Presentes, nos autos, os elementos suficientes ao convencimento do julgador, prescindível é a perícia. Não assiste razão ao deferimento de pedido de perícia quando a defesa tem acesso às informações que pretenderia obter.
Numero da decisão: 2301-005.367
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, (a) por unanimidade de votos, não conhecer do recurso na questão relativa à exigência de garantias e na questão dos pagamentos às cooperativas de trabalho; (b) por maioria de votos, conhecer do pedido de aproveitamento dos pagamento realizados por terceiras pessoas jurídicas, vencido o conselheiro João Bellini Júnior, que não o conhecia; (c) por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e (d) por unanimidade de votos, denegar o pedido de perícia; (e) no mérito, (e.1) por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso nas questões da decadência, legitimidade da recorrente e ao pagamento a empregados, cota dos segurados, (e.2) pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso na questão de aproveitamento dos pagamentos ao Simples por terceiras pessoas jurídicas; vencidos na questão os conselheiros Wesley Rocha, Alexandre Evaristo Pinto, Marcelo Freitas de Souza Costa e Fernanda Melo Leal. Impedida a conselheira Juliana Marteli Fais Feriato, sendo substituída pela conselheira Fernanda Leal. (assinado digitalmente) João Bellini Júnior - Presidente. (assinado digitalmente) João Maurício Vital - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Maurício Vital, Wesley Rocha, Antônio Sávio Nastureles, Alexandre Evaristo Pinto, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll (suplente convocada), Marcelo Freitas de Souza Costa, Fernanda Melo Leal (suplente convocada em substituição aos impedimentos da conselheira Juliana Marteli Fais Feriato) e João Bellini Júnior (Presidente).
Nome do relator: JOAO MAURICIO VITAL

7441715 #
Numero do processo: 10865.003305/2010-37
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2011 ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº. 02 Aplicação da Súmula CARF nº. 02: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2011 ATO DECLARATÓRIO DE EXCLUSÃO. PARCELAMENTO. PRAZO LEGAL PARA REGULARIZAÇÃO. INOBSERVÂNCIA. Mantém-se o ato declaratório de exclusão se não elidido o fato que lhe deu causa. PARCELAMENTO DA LEI Nº 11.941/2009. SIMPLES NACIONAL. NÃO CABIMENTO. A Lei nº 11.941/2009 não previu o parcelamento dos débitos apurados na forma do Simples Nacional, que inclui tributos cuja competência para instituição é dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Dessa forma, a União não tem competência para editar leis que prevejam reduções para tais tributos.
Numero da decisão: 1001-000.765
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada no recurso e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) Edgar Bragança Bazhuni - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Lizandro Rodrigues de Sousa (presidente), Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues e Jose Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: EDGAR BRAGANCA BAZHUNI

7449916 #
Numero do processo: 13896.001144/2007-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/10/2000 a 30/10/2000 VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO QUE AMPARA O LANÇAMENTO. Nos termos da Súmula CARF nº 2, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. É inaplicável ao processo administrativo fiscal a prescrição intercorrente, uma vez que esta pressupõe uma pretensão exigível, somente verificável quando da constituição definitiva do crédito tributário, consumada pelo exaurimento do contencioso administrativo tributário. LANÇAMENTO. SUJEITO PASSIVO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. GRUPO ECONÔMICO DE FATO. INTERESSE COMUM QUANTO AOS FATOS GERADORES. PERTINÊNCIA DA LEGITIMAÇÃO. Configuram-se hipóteses de responsabilidade solidária, de forma independente ou conjunta, a constatação da existência de grupo econômico de fato e a verificação de flagrante interesse comum entre um contribuinte e outro constituído como “de fachada” em relação aos fatos geradores formalmente praticados por este último. ATIVIDADE EMPRESÁRIA. IRREGULARIDADES DE CONSTITUIÇÃO DE FATO. AUSÊNCIA DE AUTONOMIA FINANCEIRA, ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL POR TERCEIROS. CONFIGURAÇÃO DA HIPÓTESE DE “EMPRESA DE FACHADA”. A atividade empresária pressupõe a autonomia administrativa, financeira e operacional da conjugação dos fatores da produção, não se admitindo a ingerência indevida de terceiros neste âmago de atuação. A verificação de que uma pessoa jurídica, embora sob o aspecto formal validamente constituída, não subsiste como tal no plano dos fatos, servindo somente como roupagem formal à atuação de outra empresa, no interesse desta, configura a empresa interposta como “empresa de fachada”, atribuindo as responsabilidades desta à empresa efetiva, que a gerencia, controla, administra e financia. AUTO DE INFRAÇÃO. RECONHECIMENTO DA CONDIÇÃO DE SEGURADO EMPREGADO. CABIMENTO. Constitui prerrogativa da fiscalização o reconhecimento da qualidade de segurado empregado em face de pessoa física que atua como sócio laranja de empresas de fachada constituídas pelo efetivo contribuinte autuado.
Numero da decisão: 2301-005.435
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso voluntário, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidade, para, na parte conhecida, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) João Bellini Junior - Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Evaristo Pinto - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Evaristo Pinto, Wesley Rocha, Antônio Sávio Nastureles, Marcelo Freitas de Souza Costa, Juliana Marteli Fais Feriato, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll (suplente convocada), Reginaldo Paixão Emos (suplente convocado) e João Bellini Júnior (Presidente). Ausente justificadamente o conselheiro João Maurício Vital.
Nome do relator: ALEXANDRE EVARISTO PINTO

7477903 #
Numero do processo: 19515.002612/2004-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1999 DECADÊNCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário, conforme Súmula CARF nº 38. O início da contagem do prazo decadencial é o primeiro dia do exercÍcio seguinte ao ano-calendário a que se referem os recebimentos, no caso de presunção de omissão de rendimentos decorrentes de depósitos bancários cuja origem não foi comprovada. PRELIMINAR. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DE ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. INOCORRÊNCIA. Não há que se cogitar de nulidade do lançamento efetuado por autoridade competente, com a observância dos requisitos exigidos na legislação de regência. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Para os fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 1997, a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. IMPROCEDÊNCIA. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, não tendo ele se desincumbindo deste ônus. Simples alegações desacompanhadas dos meios de prova que as justifiquem revelam-se insuficientes para comprovar os fatos alegados. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2202-004.703
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (suplente convocada), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO