Numero do processo: 13805.011379/96-01
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA NÃO OCORRIDA. - O fato da autoridade julgadora de primeira instância ter despendido argumentos outros da autoridade administrativa que indeferiu o pleito do contribuinte, não
caracteriza cerceamento do direito de defesa do contribuinte.
RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Tendo o contribuinte demonstrado através de documento idôneo o erro de fato cometido quando da avaliação dos bens a preço de mercado em 31.12.91 e, em respeito ao princípio do contraditório, é defeso ao Fisco negar-se a autorizar a retificação, sem demonstrar de forma
inequívoca que o valor dos bens objeto da retificação, não espelha o valor de mercado para aquela data.
Preliminar rejeitada.
Numero da decisão: 102-44390
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa, e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13628.000227/2005-42
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ — DIPJ — ENTREGA INTEMPESTIVA — MULTA — ART. 138 DO
CTN — INAPLICABILIDADE — Nos termos da jurisprudência do STJ e da
CSRF, o art. 138 do CTN não se aplica às multas de caráter formal,
como a imposta em face de intempestiva entrega de DIPJ.
Numero da decisão: 107-09.050
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10840.003941/95-74
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NORMAS GERAIS - ISENÇÃO - RENDIMENTOS PERCEBIDOS
EM DECORRÊNCIA DE ACORDO JUDICIAL - São tributáveis os
rendimentos percebidos em decorrência de acordo judicial, provenientes de
reclamação trabalhista, exceto as indenizações mencionadas no inciso V do
art. 22 do RIR/80, ou seja, aquelas previstas nos art. 477 e 499 da CLT.
Numero da decisão: 106-08698
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório
e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis
Numero do processo: 10950.001472/98-36
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 102-43763
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Mário Rodrigues Moreno
Numero do processo: 16327.001096/2003-31
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO — CSLL
EXERCÍCIO: 2003
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ERRO DE FATO.
De se reconhecer o direito creditório relativo a valores recolhidos a maior ou indevidamente, por erro de fato do contribuinte, ao abrigo da anistia de multa preconizada na MP 38/2002.
CARTA DE COBRANÇA. INEXISTÊNCIA DE LITÍGIO.
Não se toma conhecimento do recurso na parte em que não foi instaurado o litígio por inexistência de lançamento ou indeferimento de direito creditório.
Numero da decisão: 1803-000.045
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª turma especial da primeira SEÇÃO DE
JULGAMENTO, Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reconhecer o direito de compensação no valor de R$ 34.114,01, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido o Conselheiro Benedicto
Celso Benicio Júnior
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch
Numero do processo: 11080.001281/96-34
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - A existência de variação patrimonial não justificada por rendimentos tributáveis ou não, caracterizada a omissão de rendimentos.
PROVA - As informações constantes das declarações de bens e
direitos, corroboradas por documentos, em princípio, fazem prova em
favor do contribuinte.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-44349
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Rodrigues Moreno
Numero do processo: 16327.002264/2001-44
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ. ANO-CALENDÁRIO 1996. LUCRO PRESUMIDO. DECADÊNCIA. No
ano-calendário 1996, força do disposto nos artigos 38 e 40 da Lei n. 8.383/91, o imposto devido com base lucro presumido era apurado por períodos mensais. Prazo decadencial contado na forma do art. 150, § 4° do CTN, a partir do término de cada um dos períodos de apuração mensais.
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-16.250
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 10907.001210/2006-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE.
Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa
incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade
incompetente ou com preterição do direito de defesa.
LANÇAMENTO COMPLEMENTAR. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - NULIDADE 1) A autoridade julgadora de primeira instância determinará, de oficio ou a requerimento do impugnante, a realização de diligências ou perícias, quando entendê-las necessárias, indeferindo as que considerar prescindíveis ou impraticáveis, observado o disposto no art.28.Quando, em exames posteriores, diligências ou perícias,realizados no curso do processo, forem verificadas incorreções, omissões ou inexatidões de que resultem agravamento da exigência inicial, inovação ou alteração da fundamentação legal da exigência, será lavrado auto de infração ou emitida notificação de lançamento complementar, devolvendo-se ao sujeito passivo, prazo para impugnação no concernente à parte modificada (art. 18, § 3°, Decreto n°70.235//72).
ARBITRAMENTO. Excluída do Simples, a falta de escrituração
contábil e fiscal suficiente à apuração do Lucro Real, bem assim a escrituração financeira (livro caixa) considerada imprestável
implica no arbitramento do lucro.
OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM. COMPROVAÇÃO.
Caracterizam-se como omissão de receita os valores creditados
em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição
financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idónea, a origem dos recursos utilizados
nessas operações.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA.
A prática reiterada de omissão de receitas conduz necessariamente ao preenchimento automático das condições
previstas nos arts. 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502, de 1964, sendo
cabível a duplicação do percentual da multa de que trata o inciso I do art.44 da Lei n° 9.430/96, com nova redação dada pela Medida Provisória n°351, de 22 de janeiro de 2007.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da intima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 103-23.659
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade, REJEITAR a preliminar de nulidade. Por maioria dos votos, NEGAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe, Régis Magalhães Soares Queiroz e Antonio Carlos Guidoni Filho, que votavam pela redução da multa de oficio para 75% (setenta e cinco por cento), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 11522.000024/2003-47
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FíSICA IRPF
Exercício: 1998, 1999
DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL CONTADO NA FORMA DO ART. 150, § 4", DO CTN. O art. 150, §4" do CTN determina que o prazo decadencial dos impostos lançados por homologação, deve ser diferenciado do que expõe o art.. 173, I
do mesmo diploma legal, ou seja, o prazo se inicia a partir do fato gerador. Considera-se que o fato gerador é anual e que se aperfeiçoa no final do ano calendário, ou seja, em 31 de dezembro. Matéria já assente na CSRF.
AJUDA DE CUSTO - ISENÇÃO - Se não for comprovado que a ajuda de
custo se destina a atender despesas com transporte, frete e locomoção do contribuinte e de sua família, no caso de remoção de um município de um para outro município, não se aplica a isenção prevista na legislação tributária (Lei n". 7313, de 1988, art. 6", XX).
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As
presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tãosomente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. DOUTRINA. EFEITOS
As decisões judiciais e administrativas invocadas, sem uma lei que lhes atribua eficácia, não constituem normas complementares do Direito Tributário. Assim, seus efeitos não podem ser estendidos genericamente a outros casos, somente se aplicam à questão em análise e vinculam as partes envolvidas naqueles litígios, à exceção das decisões do STF sobre inconstitucionalidade de lei, que não é o caso dos julgados transcritos. A doutrina reproduzida não pode ser oposta ao texto explicito do direito positivo, sobretudo em se tratando do direito tributário brasileiro, por sua estrita subordinação à legalidade.
Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 104-23.612
Decisão: ACORDAM os membros da quarta câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a argüição de decadência relativamente ao ano-calendário de 1997, vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa. No mérito, por. unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para desqualificar a multa de oficio, reduzindo-a ao percentual de 7.5%, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Rayana Alves de Oliveira França
Numero do processo: 11020.002309/93-40
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 1996
Numero da decisão: 108-03492
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Oscar Lafaiete de Albuquerque Lima
