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4616542 #
Numero do processo: 10283.000677/00-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PERÍCIA. DESNECESSIDADE. Deve ser indeferido o pedido de perícia se o exame de um técnico é desnecessário à solução da controvérsia, quando esta apenas requer conhecimentos e argumentos ordinariamente compreendidos na esfera do saber do julgador. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. IMPROCEDÊNCIA. Não há ofensa ao devido processo legal se a Turma de origem, ainda que sucintamente, pronuncia-se de forma clara e precisa sobre as questões debatidas nos autos, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a decisão, afinal o julgador não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos aduzidos pela impugnante. NULIDADE NO AUTO DE INFRAÇÃO. FALTA DE INTIMAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DA PESSOA JURÍDICA. IMPROCEDÊNCIA. Considera-se cientificada a pessoa jurídica cuja ciência do lançamento de ofício está registrada em Aviso de Recebimento expedido por repartição dos Correios, pois a remessa do auto de infração, por via postal, é meio legal para a comunicação da exigência tributária. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO FORA DO RECINTO DA PESSOA JURÍDICA. IMPROCEDÊNCIA. O auto de infração deve ser lavrado no local de verificação da falta, o que não é causa impeditiva à lavratura fora dos recintos da fiscalizada ou, ainda, no interior da repartição fiscal. NULIDADE. DESCUMPRIMENTO À LEI nº 9.784, de 1999. IMPROCEDÊNCIA. A Lei nº 9.784, de 1999, introduziu norma geral para regular o processo administrativo, no âmbito da Administração Pública Federal. Sua aplicação é subsidiária, portanto, na disciplina do processo administrativo fiscal, que é regido pelo Decreto nº 70.235, de 1972, fonte de norma especial que afasta a incidência daquela, a teor do artigo 2º, § 2º, da Lei de Introdução ao Código Civil. COMPENSAÇÃO EXCESSIVA DA BASE NEGATIVA DA CSSL. POSTERGAÇÃO. APLICAÇÃO ANALÓGICA - O artigo 6º, § 3º, alínea c, do DL 1.598, de 1977, inseriu, no conceito amplo de exclusão, a compensação de prejuízos fiscais. Nesse sentido, os prejuízos fiscais compensados acima do limite legal podem ensejar a postergação no recolhimento do IRPJ, consoante o disposto no parágrafo 4º do referido artigo, que determina a adição de quaisquer parcelas excluídas com a inobservância do regime de competência. Por outro lado, a CSSL só foi instituída em 1989. É dizer, o legislador de 1977 não poderia imaginar que em 1989 seria instituída a contribuição referida, cuja base de cálculo, assim como o imposto de renda, parte da apuração do lucro líquido e prevê ajustes de adição e de exclusão. Diante disso, a semelhança dos regimes de apuração entre as exações autoriza a conclusão de que o legislador de 1977 teria pensado na hipótese, o que nos leva a estender, por analogia, as regras acima mencionadas, estabelecidas no DL nº 1.598, de 1977, às bases negativas da CSSL compensadas além do teto legal, a exemplo do que se admite para os prejuízos fiscais, quando compensados em valor superior ao permitido. Assim, restando comprovado o posterior recolhimento de CSSL, o Fisco deveria destacar, no montante pago, a importância relativa ao período em que a compensação ultrapassou o limite da lei, diminuindo o valor total faltante, para fins de exigência em lançamento de ofício.
Numero da decisão: 103-22.389
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas pela contríbuinte e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para excluir a exigência, vencido o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber (Relator) que negou provimento, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado, designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Flávio Franco Corrêa.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4612241 #
Numero do processo: 16004.000479/2006-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA Exercício: 2002, 2003, 2004 MULTA QUALIFICADA - Se os fatos apurados pela Autoridade Fiscal permitem caracterizar o intuito deliberado da contribuinte de subtrair valores tributação, é cabível a aplicação, sobre os valores apurados a título de omissão de receitas, da multa de oficio qualificada de 150%, prevista no inciso II do artigo 44 da Lei n° 9.430, de 1996, DECADÊNCIA - Na ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a teor do parágrafo 4 0 do art. 150 do Código Tributário Nacional, a regra de decadência ali prevista não opera. Nesses casos, a melhor exegese é aquela que direciona para aplicação da regra geral estampada no art. 173, I, do mesmo diploma legal (Código Tributário Nacional). IRPJ/CSLL. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÂO DE ORIGEM. Quando o sujeito passivo, apesar de regularmente intimado, não comprova e nem esclarece a origem dos valores depositados nas contas bancarias, o artigo 42 da Lei n° 9.430/96, autoriza a presunção de omissão de receita com base nos valores depositados. Além disso, quando demonstrado que o sujeito passivo deixou de apresentar as declarações determinadas por lei ou apresentou declarações inexatas, este comportamento do sujeito passivo espelham indícios veementes de omissão de receitas e cabível a mensuração do montante omitido com base em depósitos bancários. IRPJ. CSLL. COFINS. PIS/FATURAMENTO. OMISSÃO DE RECEITAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS. RECEITAS DE BINGO OU VIDEO BINGO. 0 ingresso financeiro relativo 6. venda de cartelas ou entradas nas máquinas de video bingo não representa receita bruta da operadora vez que a receita de prestação de serviços é a parcela liquida dos ingressos financeiros excluidos os prêmios pagos e, também, conforme esclarecimentos prestados pelo sujeito passivo, o resultado auferido nas operações de conta alheia, OPERADORA DE BINGO. Mesmo que a autorização não tenha sido renovada uma vez comprovada que se trata de operação de bingo em que os prêmios foram efetivamente pagos aos ganhadores, a receita bruta da operadora de bingo é o valor liquido após o pagamento de prêmios. CSLL. COFINS. PIS/FATURAMENTO. Quando a omissão de receita está caracterizada por depósitos bancários sem comprovação de origem e falta de contabilização de receitas de prestação de serviços, a parcela menor de receita omitida está contida na parcela maior, salvo demonstração inequívoca de que constituem receitas diferentes e que subsiste tributação separadamente. Preliminar de decadência acolhida e, no mérito, recurso voluntário conhecido e parcialmente provido. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1301-000.022
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, manter a multa qualificada. Vencidos os Conselheiros José Carlos Passuello (Relator), Paulo Jacinto do Nascimento, Leonardo Henrique M. de Oliveira e Alexandre Antonio Allanim Teixeira. Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Wilson Fernandes Guimarães.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: José Carlos Passuello

4617226 #
Numero do processo: 10675.004855/2004-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 Ementa: ITR/1999. ÁREA RURAL UTILIZADA COMO RESERVATÓRIO DE ÁGUA PARA PRODUÇÃO DE ENERGIA. Impossibilidade de aproveitamento produtivo do imóvel a não ser como reservatório de água para produção de energia elétrica. A afetação do imóvel rural ao serviço público específico de produção e geração de energia elétrica o faz inalienável, indisponível e imprescritível. A impossibilidade jurídica de comercialização de tais áreas as coloca na situação de bens fora do comércio, sem valor de mercado aferível. NÃO INCIDÊNCIA DO ITR. As porções de terras cobertas pelas águas de reservatórios das usinas hidrelétricas são de domínio público, da União, e não estão abrangidas no critério material da hipótese de incidência do ITR. Ademais, no caso, seria impossível estabelecer a base de cálculo do tributo.
Numero da decisão: 303-34.177
Decisão: Acordam os Membros da Terceira Câmara do terceiro conselho de contribuintes Por unanimidade de votos, afastou-se a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, deu-se provimento ao recurso voluntário.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4607573 #
Numero do processo: 10875.001649/99-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. REGULAMENTOS. VINCULAÇÃO. Os regulamentos administrativos estão adstritos à legislação tributária, delas não podendo extrapolar. Assim, a instituição, por mera Instrução Normativa, de obrigações não previstas na legislação tributária, afronta os mais elementares princípios do direito tributário. As obrigações tributárias devem estar cominadas em lei e não podem ser instituídas por autoridade administrativa ao completo desamparo legal. IPI. RESSARCIMENTO. LEI Nº 9.779/98. SALDO CREDOR EM 31/12/1998. ESGOTAMENTO A DESTEMPO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. O cumprimento pelo contribuinte da obrigação tributária a destempo, no caso o esgotamento do saldo credor do IPI existente em 31/12/1998, não afasta o direito ao ressarcimento, na hipótese pela homenagem ao princípio da razoabilidade. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-16.092
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4612956 #
Numero do processo: 10660.005840/2007-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/1997 a 31/12/1998 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4º, do Código Tributário Nacional, ou do 173 do mesmo Diploma Legal, no caso de dolo, fraude ou simulação comprovados, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's n°s 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria. In casu, constatou-se a decadência sob qualquer fundamento legal que se pretenda aplicar (artigo 150, § 4º ou 173, do CTN). RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 2401-000.833
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA

4612662 #
Numero do processo: 10314.003418/2001-88
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 13/07/2001 CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. UNIDADE FUNCIONAL, CENTRAL AUTOMÁTICA DE COMUTAÇÃO DE PACOTES. Ponto de Transferência de Sinalização de alta performance STP- Signalling Transfer Point, identificado corno Central de Comutação de Pacotes, classifica-se no código NCM 8517.30.41, Recurso de Oficio Negado.
Numero da decisão: 3102-000.226
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa

4616949 #
Numero do processo: 10580.011818/2003-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2003 SIMPLES. EXCLUSÃO. DESCABIMENTO. RETROATIVIDADE BENIGNA. A lei revogadora ao autorizar a realização de atividade vedada de conformidade com a lei expressamente revogada, possibilita a reinclusão da empresa excluída da sistemática do Simples, sob a égide do comando legal anterior. Aplicação da retroatividade benigna. (Inteligência dos incisos XX e XXI, do § 1˚, art. 17, da LC n˚ 123/06, c/c o art. 106 do CTN). RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.261
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4612356 #
Numero do processo: 19515.002738/2006-33
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2001, 2002 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - FISCALIZADO ENCARCERADO - NÃO CONSTITUIÇÃO DE MANDATÁRIO NO FEITO FISCAL - JUNTADA DE MANDATO COM CLÁUSULA AD JUDICIA - AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA CONTATO COM PARENTES E INTERCÂMBIO DE DOCUMENTOS PARA PRODUÇÃO DE DEFESA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NÃO COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DE QUAISQUER DOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS - INOCORRÊNCIA DO CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - O contribuinte utilizou seu encarceramento como estratégia para não atender quaisquer das intimações da autoridade fiscal. Claramente observa-se que o contribuinte não permaneceu indefeso, já que constitui múltiplos advogados para sua defesa e apenas não logrou estender os poderes dessa representação ao processo administrativo fiscal. Quanto à afirmação de que havia a comprovação da origem dos depósitos bancários na documentação apreendida por ordem da Justiça Federal, lá também, por se tratar de processo crime, necessariamente ocorreu a defesa técnica, quer por advogado constituído, quer por dativo, o que implica dizer que o acesso a tal documentação poderia ter sido facilmente acessada pelos defensores do fiscalizado. Não resta dúvida que o fiscalizado, conscientemente, tentou escudar-se em sua prisão para não prestar as informações ao fisco. Teve um longo espaço temporal para constituir um representante neste feito administrativo; teve autorização judicial para tratar com familiares para constituir sua defesa fiscal; teve representante legal no feito criminal, no qual pretensamente se encontraria a documentação comprobatória da origem dos depósitos bancários. Porém, quedou-se inerte, esperando que o tempo fulminasse o crédito tributário que seria lançado, conduta que não pode ser aceita por este colegiada. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS A PARTIR DE DOCUMENTAÇÃO APREENDIDA PELA POLÍCIA FEDERAL - AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA NA FASE INSTRUTÓRIA DO FEITO FISCAL - PROVA DOCUMENTAL QUE DEVERIA TER SIDO PRODUZIDA ATÉ O TERMO FINAL DO PRAZO DE IMPUGNAÇÃO AO LANÇAMENTO - INDEFERIMENTO DA DILIGÊNCIA - Não reconhecido o cerceamento do direito de defesa na fase que precedeu a autuação, ficou o contribuinte obrigado a produzir a prova documental de seu direito até o termo final do prazo da impugnação. Agora, na fase recursal, inviável o deferimento de tal pretensão, pois precluiu o direito de inovação probatória. IRPF - DECADÊNCIA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM ORIGEM COMPROVADA - O imposto de renda pessoa fisica é tributo sujeito ao lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, que, segundo o entendimento majoritário da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no caso da presunção de omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários sem origem comprovada, ocorre em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Reconhecimento da decadência quanto aos fatos geradores ocorridos no ano de 2000. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei n° 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a comprovar a origem dos recursos informados para acobertar a movimentação financeira. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. EXAME DA LEGALIDADE/CONST1TUCIONALIDADE - Não compete à autoridade administrativa de qualquer instância o exame da legalidade/constitucionalidade da legislação tributária, tarefa exclusiva do poder judiciário. IRPF - FATO GERADOR - APURAÇÃO DO IMPOSTO - Tendo em vista que o fato gerador do IRPF é cornplexivo, nos termos do que já definiu a Câmara Superior de Recursos Fiscais, ele ocorre em 31 de dezembro de cada ano. Assim sendo, a omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários sem origem comprovada deve ser apurada em bases mensais e tributada com base na tabela progressiva anual. Preliminar rejeitada. Recurso voluntário parcialmente provido. Decadência reconhecida.
Numero da decisão: 106-17.197
Decisão: Acordam os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a proposta de diligência feita pela Conselheira relatora e REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa, vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (relatora), Janaina Mesquita Lourenço de Souza e Gonçalo Bonet Allage. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL para reconhecer a decadência do lançamento do ano-calendário 2000. Designado para redigir o voto vencedor quanto à diligência e preliminar de cerceamento do direito de defesa o Conselheiro Giovanni Christian Nunes Campos. Fez sustentação pelo recorrente o Sr. Igor Araújo Soares, OAB/DF nº 19.311.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

4616201 #
Numero do processo: 10120.003831/2003-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS E PIS - RECEITA FINANCEIRAS — INAPLICABILIDADE DA LEI 9.718/98 — SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL — RE 380840 — MG Conforme decisão transitada em julgado no RE 390840-MG, o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional o § 1°, do artigo 3 0, da Lei 9.718. A extensão dos efeitos dessa decisão definitiva beneficia a ambas as partes, estancando custos desnecessários. Por conseqüência, não compõem a base da contribuição em apreços as receitas financeiras. Recurso provido
Numero da decisão: 101-95.764
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, 1) CONHECER do recurso em relação aos itens 2 e 3 do Auto de Infração para DAR-lhe provimento, 2) declinar da competência em favor do Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes em relação ao item 1 do Auto de Inflação; 3) Determinar que a repartição de origem adote as providências necessárias para transferir para outro processo o crédito tributário de que trata o item 1 do Auto de Infração e encaminhá-lo ao Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do relatório e voto que passam
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior

4616007 #
Numero do processo: 18471.000184/2005-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microerapresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Exercício: 2004 Ementa: Juros de Mora Sobre os débitos não pagos nos prazos previstos na legislação específica incidirão juros de mora calculados à taxa referencial Selic. Omissão de Receitas Comprovada a omissão de receitas pela pessoa jurídica optante são cabíveis os lançamentos de IRPJ, PIS, Cofins, CSLL e INSS com base no Simples.
Numero da decisão: 1402-000.090
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva