Numero do processo: 13827.000314/92-87    
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS    
Câmara: Pleno    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2012    
Data da publicação: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 2013    
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 04/02/1991 a 29/07/1991
TAXA REFERENCIAL DIÁRIA (TRD). RESTITUIÇÃO. À luz do entendimento definitivo, emanado pelo Supremo Tribunal Federal no RE nº 218.290/RS de , é cabível a exigência da TRD no período de 04/02/1991 a 29/07/1991.
Recurso Extraordinário Provido
    
Numero da decisão: 9900-000.301    
Decisão: 
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso extraordinário interposto pela Procuradoria da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido o Conselheiro João Carlos de Lima Júnior.
(Assinado digitalmente)
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Jorge Celso Freire da Silva- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo, Susy Gomes Hoffmann, Valmar Fonseca de Menezes, Alberto Pinto Souza Júnior, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Júnior, Jorge Celso Freire da Silva, José Ricardo da Silva, Karem Jureidini Dias,Valmir Sandri, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Elias Sampaio Freire, Gonçalo Bonet Allage, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior, Marcelo Oliveira, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Júlio César Alves Ramos, Maria Teresa Martinez Lopez, Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Possas e Marcos Aurélio Pereira Valadão.
    
Nome do relator: JORGE CELSO FREIRE DA SILVA    
Numero do processo: 10580.720170/2009-21    
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep  Período de apuração: 31/10/1988 a 31/12/1995  Ementa:  PAF. RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE.  Não se conhece de recurso voluntário protocolado intempestivamente pelo  contribuinte, nos termos dos arts. 33 e 35, do Decreto nº 70.235/72.   Recurso não conhecido.    
Numero da decisão: 3403-001.708    
Decisão: Acordam  os  membros  do  Colegiado,  por  unanimidade  de  votos,  em  não  conhecer do recurso por intempestivo.    
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ    
Numero do processo: 10665.721327/2011-10    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/2007 a 31/12/2009
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO OBRIGAÇÃO PRINCIPAL DIFERENÇA DE RAT SEGURADOS CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS MEMBROS
DE CONSELHOS DE COOPERATIVA INCONSTITUCIONALIDADE INCABÍVEL
APRECIAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA 
Equipara-se a empresa, nos termos do art. 15 da lei 8212/90, a cooperativa, a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade. 
O pagamento aos contribuintes individuais como contraprestação pelo serviço prestado, independente da condição de membros de direção de cooperativa, é fato gerador de contribuições previdenciárias.
A exigência da contribuição para o financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade é prevista no art. 22, II da Lei n° 8.212/1991, alterada pela Lei n° 9.732/199.
Considerando a publicação do Ato Declaratório n. 11/2011 da PGFN, a alíquota SAT (RAT) deverá ser calculada em relação a cada estabelecimento da recorrente.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/06/2007 a 31/12/2009
CERCEAMENTO DE DEFESA FALTA DE DEFINIÇÃO DOS FATOS GERADORES
Houve discriminação clara e precisa dos fatos geradores, e de toda a fundamentação legal aplicável, possibilitando o pleno conhecimento pela recorrente , tanto que o recorrente pode defender-se dos fatos geradores apurados.
INCONSTITUCIONALIDADE ILEGALIDADE DE LEI E CONTRIBUIÇÃO IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA.
A verificação de inconstitucionalidade de ato normativo é inerente ao Poder Judiciário, não podendo ser apreciada pelo órgão do Poder Executivo.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Recurso Voluntário Negado.    
Numero da decisão: 2401-002.405    
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar  a preliminar de nulidade; e II) no mérito, dar provimento parcial ao recurso para que calcule a  alíquota RAT pela atividade preponderante por estabelecimento.     
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA    
Numero do processo: 37284.008044/2002-29    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Terceira Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS  Período de apuração: 01/01/1999 a 30/06/2002  PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA  ADMINISTRATIVA. NULIDADE DA DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA.  Revela-se  o  direito  processual  administrativo  fiscal  refratário  ao  procedimento que exclua do sujeito passivo o direito ao contraditório e à  ampla defesa.  É nula a Decisão de 1ª Instância lavrada sem que tenha sido concedido ao  sujeito passivo o direito de se manifestar a respeito do resultado de Diligência  utilizada na sua fundamentação.  Recurso Voluntário Provido    
Numero da decisão: 2302-001.896    
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF,  por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância, nos termos do relatório e  voto que integram o presente julgado.    
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA    
Numero do processo: 10814.005108/2005-91    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Primeira Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011    
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II  
Data do fato gerador: 08/08/2000  
ISENÇÃO DE CARÁTER SUBJETIVO.  EXIGÊNCIAS.  
Na  vigência  da  Lei  n°  9.069,  de  1995,  o  reconhecimento  de  qualquer  incentivo  ou  beneficio  fiscal,  relativos  a  tributos  e  contribuições  administrados  pela  Secretaria  da  Receita  Federal  fica  condicionada  à  comprovação  pelo  contribuinte,  pessoa  física  ou  jurídica,  da  quitação  de  tributos e contribuições federais. Não comprovada tal regularidade, afasta-se  o beneficio.  
MOMENTO DO RECONHECIMENTO  
Em consonância com o art. 179 do CTN, a isenção em caráter especial é  reconhecida  a  cada  fato  gerador,  mediante  aquiescência  da  autoridade  tributária competente.  
Recurso Voluntário Negado.    
Numero da decisão: 3102-001.165    
Decisão: Acordam  os  membros  do  Colegiado,  por  maioria  de  votos,  em  negar  provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros  Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho e Nanci Gama, que davam provimento. A conselheira  Mara Cristina Sifuentes votou pelas conclusões.      
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro    
Numero do processo: 13971.003934/2008-23    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Terceira Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012    
Numero da decisão: 2301-000.211    
Decisão: Acordam os membros do colegiado I) Por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do(a) Relator(a)    
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS    
Numero do processo: 11080.005777/2006-38    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Ano-calendário: 2002, 2003
LANÇAMENTO. IRRF. PAGAMENTO SEM CAUSA.
O lançamento de ofício, conforme retrata o art. 142 do CTN, constitui ato administrativo vinculado, sendo ônus da Fazenda a comprovação da situação reputada ocorrida, a partir da qual subsume determinada situação à hipótese legal aplicada.
É condição indispensável à aplicação do art. 674 do RIR a comprovação da efetividade saída de recursos da empresa para pagamento de despesa a qual, efetivamente, não ocorreu. Isto é, de que os recursos tiveram destinatário distinto daquele apontado nos registros contábeis e documentos da contribuinte.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2002, 2003
DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO
Descabe qualquer pedido de diligência estando presentes nos autos todos os elementos necessários para que a autoridade julgadora forme sua convicção, não podendo este servir para suprir a omissão do contribuinte na produção de provas que ele tinha a obrigação de trazer aos autos.    
Numero da decisão: 2202-001.713    
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, indeferir o  pedido  de  diligência  solicitada  pela  Recorrente  e,  no  mérito,  por  maioria  de  votos,  dar  provimento  ao  recurso.  Vencida  a  Conselheira  Maria  Lúcia  Moniz  de  Aragão  Calomino  Astorga (Relatora), que negava provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor  o Conselheiro Rafael Pandolfo. Fez sustentação oral, seu representante legal, Dr. Dalton Cesar  Cordeiro de Miranda, inscrito na OAB/DF sob o nº. 11.853    
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA    
Numero do processo: 16327.000013/2006-30    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2012    
Data da publicação: Mon Apr 22 00:00:00 UTC 2013    
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1997, 2000, 2001, 2002
PIS E COFINS. APURAÇÃO MENSAL. PRAZO DECADENCIAL. SÚMULA VINCULANTE Nº 8 RECONHECENDO A INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTIGOS 45 E 46 DA LEI Nº 8.212, DE 1991. RECURSO DE OFÍCIO NEGADO.
A decisão do Supremo Tribunal Federal e a edição de Súmula Vinculante nº 8, reconhecendo que são inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212, de 1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário, têm efeito vinculante em relação à Administração Pública direta e indireta.
Reconhecida a inconstitucionalidade dos artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212, de 1991, e versando a exigência do lançamento sobre fatos geradores ocorridos em 1997, com notificação do lançamento somente em 2005, correta da decisão a quo que reconheceu a decadência correspondente ao ano-calendário de 1997, por já ter decorrido, quando do lançamento, prazo superior a 05 (cinco) anos.
Recurso de ofício negado.
IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. PASSIVO COM CONTRATOS DE MÚTUO E COM T-BILLS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO. EXAME DA PROVA NO CASO CONCRETO.
A autoridade fiscal lavrou auto de infração exigindo IRPJ, CSLL, PIS e Cofins em relação aos valores correspondentes aos contratos de mútuo e transações com T-bills, partindo da premissa de que se tratavam de lucros, do caixa 2, que anteriormente tinham sido enviados ao exterior. Foi por esta razão que considerou a integralidade de tais valores como lucro e não como receita. Contudo, da análise da prova, incluindo a data de constituição da empresa, os locais de funcionamento da autuada, o número de funcionários, os bens do ativo, as despesas contabilizadas, a forma de pagamento destas, a movimentação financeira contida nos extratos bancários, bem como os detalhes envolvendo as subseqüentes vendas dos T-Bills, com prova material o crédito de tais valores em conta bancária da recorrente, sem que exista qualquer elemento de prova de que, em algum momento do passado, pudesse indicar atividade operacional capaz de gerar tamanha grandeza de receita e de lucro, levando ainda em consideração os contratos e demais provas carreadas aos autos pela recorrente, a conclusão a que chego é que a premissa da qual partiu a autoridade fiscal não se sustenta, decorrendo de tal fato, e das demais questões analisadas no voto, a insubsistência do lançamento, tornando-se desnecessário a análise dos demais pontos articulados no recurso voluntário.
Recurso Voluntário Provido.
    
Numero da decisão: 1402-001.274    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e, por maioria, dar provimento ao recurso voluntário para cancelar o lançamento, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto, que negavam provimento ao recurso. Os Conselheiros Antônio José Praga de Souza, que apresenta declaração de voto, Carlos Pelá e Frederico Augusto Gomes de Alencar acompanharam o Relator pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(assinado digitalmente)
Moisés Giacomelli Nunes da Silva - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
    
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA    
Numero do processo: 10940.000209/2004-49    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Primeira Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: CONTRIBUIÇÃO  PARA  O  FINANCIAMENTO  DA  SEGURIDADE  SOCIAL - COFINS  
Período de  apuração: 01/08/2000 a 31/08/2000, 01/08/2002 a 30/09/2002,  01/11/2002 a 31/12/2002, 01/02/2003 a 30/04/2003  COMPENSAÇÃO.  MODALIDADE  DE  EXTINÇÃO  DO  CRÉDITO  TRIBUTÁRIO. REGRAS. DIREITO PÚBLICO.  
O procedimento de compensação de débitos tributários do sujeito passivo  com  créditos  seus  é  modalidade  de  extinção  do  crédito  tributário.  Sua  efetivação  depende  de  que  sejam  atendidas  as  condições  e  observadas  as  regras definidas na legislação tributária.  
COFINS.  BASE  DE  CÁLCULO.  LEI  9.718/98.  INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO STF. REPERCUSSÃO GERAL.  
As decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, reconhecidas como  de  repercussão  geral,  sistemática  prevista  no  artigo  543-B  do  Código  de  Processo  Civil,  deverão  ser  reproduzidas  no  julgamento  do  recurso  apresentado  pelo  contribuinte.  Artigo  62-A  do  Regimento  Interno  do  Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.  
Inconstitucional o § 1º do artigo 3º da Lei 9.718/98, a COFINS, até 1º de  fevereiro  de  2004,  incide  apenas  sobre  o  faturamento  mensal,  assim  considerado  a  receita  bruta  das  vendas  de  mercadorias,  de  mercadorias  e  serviços e de serviços de qualquer natureza.  
ALEGAÇÃO  DE  INCONSTITUCIONALIDADE.  APRECIAÇÃO.  INCOMPETÊNCIA.  É  vedado  aos  membros  das  turmas  de  julgamento  do  Conselho  Administrativo de Recursos Fiscais afastar a aplicação ou deixar de observar  tratado,  acordo  internacional,  lei  ou  decreto,  sob  fundamento  de  inconstitucionalidade.   
COFINS. BASE DE CÁLCULO. LEI 9.718.
INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO STF. REPERCUSSÃO GERAL.
As decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, reconhecidas como de repercussão geral, sistemática prevista no artigo 543-B do Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas no julgamento do recurso apresentado pelo contribuinte. Artigo 6-2A do Regimento Interno do
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Inconstitucional o § 1º do artigo 3º da Lei 9.718/98, a COFINS, até 1º de fevereiro de 2004, incide apenas sobre o faturamento mensal, assim considerado a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviços de qualquer natureza.
MULTA DE OFÍCIO. EXIGIBILIDADE.
Sobre os créditos tributários constituídos em auto de infração por falta de pagamento ou declaração inexata, será exigida a multa no percentual de setenta e cinco por cento, por expressa previsão legal.
Recurso Voluntário Provido em Parte     
Numero da decisão: 3102-001.402    
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.    
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)    
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA    
Numero do processo: 10640.720846/2009-24    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR  
Exercício: 2006  
VALOR DA TERRA NUA - VTN.  Para  alteração  do  VTN/ha.  arbitrado  pela  autoridade  fiscal,  com  base  no  Laudo de Avaliação apresentado pelo próprio Recorrente, é necessário outra  prova firme demonstrando erro ou o desacerto do Laudo apresentado. 
Alegar  e  não  provar,  sem  trazer  nada  para  u  contrariar  o  trabalho  existente  é  o  mesmo que não alegar.  PROVA PERICIAL. CONVERSÃO DOS AUTOS EM DILIGENCIA.   No  processo  administrativo  a  prova  pretendida  pelo  interessado  deve  ser  trazida pelo autuado na impugnação ou no recurso para comprovar o direito  alegado.  A  conversão  dos  autos  em  diligencia  ou  deferimento  da  prova  pericial somente é necessária se houver dúvida na apreciação da matéria de  fato para formação da convicção do julgador.   RESERVA  LEGAL.  DIREITO  DE  PROPRIEDADE.  LIMITAÇÃO  DA  PROPRIEDADE.  DOMÍNIO  PLENO,  DOMÍNIO  ÚTIL  E  POSSE.  DETENÇÃO. NUA PROPRIEDADE.  O  ITR incide sobre a propriedade, o domínio útil e a posse. Propriedade  corresponde  ao  domínio  pleno  de  usar,  gozar,  dispor  e  reivindicar  a  propriedade. Domínio útil corresponde ao domínio limitado de uso e fruição  da propriedade. A posse sujeita ao imposto corresponde à posse aquisitiva  com animus domini ou ad usucapionem, posse com os poderes e os atributos  da propriedade. Posse sem os poderes e atributos da propriedade corresponde  à mera detenção. O proprietário, titular do domínio pleno, que se destituir de  domínio útil ou da posse passa a deter apenas a nua propriedade ou o domínio  direito, sem se sujeitar ao tributo.    
Numero da decisão: 2202-001.773    
Decisão: Acordam  os  membros  do  colegiado,  por  unanimidade  de  votos,  negar  provimento ao recurso.     
Nome do relator: ODMIR FERNANDES    
