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4632270 #
Numero do processo: 10768.006375/00-48
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Mar 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Mar 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO — COFINS DECADÊNCIA - A contribuição social sobre o lucro líquido e COFINS, "ex vi" do disposto no art. 149, cc. art. 195, ambos da C.F., e, ainda, em face de reiterados pronunciamentos da Suprema Corte, tem caráter tributário Assim, em face do disposto nos arts nO 146, III, "b" , da Carta Magna de 1988, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recebida pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional. CSLL - GASTOS INDEDUTIVEIS. GLOSA. FATO GERADOR OCORRIDO EM 1994 PERMISSIVO LEGAL. INEXISTÊNCIA. - Os gastos conceituados como indedutíveis na ótica do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas, à Contribuição Social sobre o Lucro, não se estendem, por falta de permissivo legal. IRPJ — RESERVA OCULTA — REFLEXO NA CMB — Não tendo sido computada a reserva oculta decorrente do lançamento cujos fatos geradores ocorreram em 1993 no cálculo da CMB dos períodos bases seguintes, a base tributável deve ser ajustada para que se verifiquem os efeitos da correção monetária do patrimônio líquido aumentado peio lançamento dos períodos bases anteriores O contribuinte tem direito de utilizar dos efeitos fiscais decorrentes da reserva oculta gerada em função de lançamento de ofício, que modificou seu patrimônio líquido. RECURSO DO PFN NEGADO RECURSO DO CONTRIBUINTE PROVIDO
Numero da decisão: CSRF/01-05.173
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Marcos Vinícius Neder de Lima, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antônio Gadelha Dias que deram provimento ao recurso, e, quanto ao recurso especial do contribuinte, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4630144 #
Numero do processo: 10120.004666/99-92
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Ano-calendário: 1997 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS OU COOPERATIVAS. TAXA SELIC. Integra a base de cálculo do crédito presumido de IPI o valor referente ao crédito relativo aos insumos adquiridos de cooperativas e pessoas físicas. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC. Incabível a atualização do ressarcimento pela taxa Selic, por se tratar de hipótese distinta da repetição de indébito. Recursos especiais da Fazenda Nacional e do Contribuinte providos.
Numero da decisão: CSRF/02-02.931
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais; 1) por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial do contribuinte quanto à matéria "aquisições de não contribuintes". Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim (Relator), Josefa Maria Coelho Marques, Emanuel Carlos Dantas de Assis (Substituto convocado), Henrique Pinheiro Torres e Elias Sampaio Freire, que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes; e 2) pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso especial Fazenda Nacional no que tange à "não incidência de juros a taxa Selic sobre o crédito pleiteado". Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, Maria Teresa Martinez López, Antonio Lisboa Cardoso, Leonardo Siade Manzan, Misael Lima Barreto, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho que deram provimento ao recurso. Presente ao julgamento o advogado da recorrente Dr. Edson Ferreira Rosa, OAB/GO n° 16.778.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4631852 #
Numero do processo: 10680.005201/99-59
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF — RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n° 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário. IRPF - PDV - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa n° 165, de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-03.817
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leila Maria Scherrer Leitão, Verinaldo Henrique da Silva e lacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4642904 #
Numero do processo: 10120.001459/95-06
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR — 1994 — VTNm — REVISÃO. É de manter-se a decisão proferida dentro dos parâmetros legais, quando não restarem comprovadas as divergências argüidas em grau de recurso especial. Recurso negado
Numero da decisão: CSRF/03-04.003
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4642758 #
Numero do processo: 10120.001101/99-16
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSUAL. ERRO DE FATO. ACÓRDÃO RECORRIDO. NULIDADE. Demonstrada a ocorrência de erro de fato no julgamento realizado pela instância "a quo", reforma-se o Acórdão recorrido e os atos subseqüentes, restituindo-se o processo à Câmara de origem para o necessário reexame e novo julgamento da matéria trazida no Recurso Voluntário do Contribuinte. Recurso Especial provido.
Numero da decisão: CSRF/03-03.970
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4643091 #
Numero do processo: 10120.001876/95-03
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Mar 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Mar 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR — ERRO DE FATO - O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação. Os erros contidos na declaração e apuráveis pelo seu exame serão retificados de ofício pela autoridade administrativa a que competir a revisão daquela (Art. 147, parágrafo 2°, do CTN). Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/03-03.957
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento por vício formal, suscitada de ofício pelo Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, vencido esse Conselheiro e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4615675 #
Numero do processo: 10235.000231/2001-11
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apurae5o: 01/08/1999 a 31/08/1 999, 01/06/2000 a 31/08/2000 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL ESPONTANEIDADE MULTA DE MORA. Cumpridas as disposições contidas no art. 1.38 do CTN e da Súmula 360, do STJ, fica caracterizada a espontaneidade do recolhimento. Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-000.538
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Copselheiros Henrique Pinheiro Torres e José Adão Vitorino de Morais, que negavam provimento.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martinez Lopez

4617573 #
Numero do processo: 10768.040232/90-30
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PASEP – DECADÊNCIA. PRAZO. O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente ao PIS extingue-se em cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 150, § 4º, do CTN. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.908
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, CONHECER do recurso especial da Fazenda Nacional, vencidos os Conselheiros Rogério Gustavo Dreyer, Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Adriene Maria de Miranda, e, no mérito, por maioria se votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencido o Conselheiro Antonio Carlos Atulim, que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4481943 #
Numero do processo: 13830.000147/00-61
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/1988 a 31/03/1992 PIS. PRAZO PARA PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. MATÉRIA DECIDIDA NO STF NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-B DO CPC. TEORIA DOS 5+5 PARA PEDIDOS PROTOCOLADOS ANTES DE 09 DE JUNHO DE 2005. O art. 62-A do RICARF obriga a utilização da regra do RE nº 566.621/RS, decidido na sistemática do art. 543-B do Código de Processo Civil, o que faz com que se deva adotar a teoria dos 5+5 para os pedidos administrativos protocolados antes de 09 de junho de 2005. Essa interpretação entende que o prazo de 5 anos para se pleitear a restituição de tributos, previsto no art. 168, inciso I, do CTN, só se inicia após o lapso temporal de 5 anos para a homologação do pagamento previsto no art. 150, §4o, do CTN, o que resulta, para os tributos lançados por homologação, em um prazo para a repetição do indébito de 10 anos após a ocorrência do fato gerador. No caso, como o pedido administrativo de repetição de PIS foi protocolado em 15/02/2000, relativo a fatos geradores ocorridos de 01/07/1988 a 31/03/1992, está extinto o direito de se pleitear a restituição dos tributos com fatos geradores ocorridos antes de 15/02/1990 por superar o prazo decenal. Recurso extraordinário provido em parte.
Numero da decisão: 9900-000.836
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a perda do direito de se pleitear a restituição dos tributos com fatos geradores ocorridos antes de 15/02/1990, determinando o retorno dos autos à unidade de origem para exame das demais questões. (Assinado digitalmente) Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente (Assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Relator EDITADO EM : 21/11/2012 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo, Marcos Tranchesi Ortiz que substituiu Susy Gomes Hoffmann, Valmar Fonseca de Menezes, Alberto Pinto Souza Júnior, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Júnior, Jorge Celso Freire da Silva, José Ricardo da Silva, Karem Jureidini Dias,Valmir Sandri, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Elias Sampaio Freire, Gonçalo Bonet Allage, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior, Marcelo Oliveira, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Júlio César Alves Ramos, Maria Teresa Martinez Lopez, Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Possas e Mercia Helena Trajano Damorim que substituiu Marcos Aurélio Pereira Valadão.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

4481919 #
Numero do processo: 13887.000041/00-01
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/10/1990 a 31/03/1992 FINSOCIAL. PRAZO PARA PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. MATÉRIA DECIDIDA NO STF NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-B DO CPC. TEORIA DOS 5+5 PARA PEDIDOS PROTOCOLADOS ANTES DE 09 DE JUNHO DE 2005. O art. 62-A do RICARF obriga a utilização da regra do RE nº 566.621/RS, decidido na sistemática do art. 543-B do Código de Processo Civil, o que faz com que se deva adotar a teoria dos 5+5 para os pedidos administrativos protocolados antes de 09 de junho de 2005. Essa interpretação entende que o prazo de 5 anos para se pleitear a restituição de tributos, previsto no art. 168, inciso I, do CTN, só se inicia após o lapso temporal de 5 anos para a homologação do pagamento previsto no art. 150, §4o, do CTN, o que resulta, para os tributos lançados por homologação, em um prazo para a repetição do indébito de 10 anos após a ocorrência do fato gerador. Como o pedido administrativo de repetição de FINSOCIAL foi protocolado em 14/2/2000, permanece o direito de se pleitear a restituição pretendida, já que engloba apenas tributos com fatos geradores ocorridos após 14/2/1990. Recurso extraordinário negado.
Numero da decisão: 9900-000.819
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, mantendo o direito à restituição dado pelo acórdão recorrido, e determinando o retorno dos autos à unidade de origem para exame das demais questões. (Assinado digitalmente) Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente (Assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Relator EDITADO EM : 21/11/2012 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo, Marcos Tranchesi Ortiz que substituiu Susy Gomes Hoffmann, Valmar Fonseca de Menezes, Alberto Pinto Souza Júnior, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Júnior, Jorge Celso Freire da Silva, José Ricardo da Silva, Karem Jureidini Dias,Valmir Sandri, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Elias Sampaio Freire, Gonçalo Bonet Allage, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior, Marcelo Oliveira, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Júlio César Alves Ramos, Maria Teresa Martinez Lopez, Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Possas e Mercia Helena Trajano Damorim que substituiu Marcos Aurélio Pereira Valadão.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS