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6407424 #
Numero do processo: 15374.966347/2009-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2006 EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ALCANCE DA DECISÃO EMBARGADA. OBSCURIDADE. SANEAMENTO. Ao se constatar que o acórdão embargado foi obscuro quanto ao alcance da decisão proferida, os embargos declaratórios constituem o recurso processual adequado para que tal omissão seja sanada. COMPENSAÇÃO. QUESTÃO PRELIMINAR SUPERADA. PROSSEGUIMENTO DO EXAME. Superada questão preliminar em discussão acerca de compensação, os autos devem retornar à Unidade de origem para que esta prossiga na apreciação da compensação declarada, aí incluída a verificação da liquidez e certeza dos alegados créditos.
Numero da decisão: 1301-002.036
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em ACOLHER os EMBARGOS para, sanando a obscuridade apontada, determinar o retorno dos autos à unidade de origem. Vencidos os conselheiros Hélio Eduardo de Paiva Araújo e José Eduardo Dornelas Souza que rejeitavam os embargos. (assinado digitalmente) Wilson Fernandes Guimarães - Presidente (assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Hélio Eduardo de Paiva Araújo, Paulo Jakson da Silva Lucas, José Eduardo Dornelas Souza, Flávio Franco Corrêa, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro e Wilson Fernandes Guimarães.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

6410366 #
Numero do processo: 10380.009701/2004-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1999 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. FALTA DE EXAME DE PROVA ESSENCIAL E/OU DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A SUA DESCONSIDERAÇÃO. Restando comprovada a omissão, por não ter havido exame de prova essencial ao deslinde da controvérsia, nem tampouco ao menos expressa manifestação do colegiado quanto ao eventual não conhecimento ou desconsideração da mencionada prova, cuja juntada aos autos fora deferida pelo Presidente do próprio colegiado durante a sessão de julgamento, deve-se conhecer dos Embargos de Declaração para suprir a referida omissão. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999 SUDENE. ISENÇÃO. ATOS CONCESSÓRIOS. VIGÊNCIA. DECLARAÇÃO DO ÓRGÃO CONCESSOR. A declaração do órgão concessor sobre a vigência dos atos concessórios dirime a dúvida sobre os incentivos de isenção do Imposto de Renda reconhecidos através das Portarias DAI/PTE 474/93 e DAI/ITE 0332/97.
Numero da decisão: 1201-001.443
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, a fim de suprir a omissão do Colegiado acerca de ponto sobre o qual deveria ter-se pronunciado, e, nesta conformidade, re-ratificar o Acórdão nº 101-96.417, de 7 de novembro de 2007, com efeitos infringentes, para o fim de dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Documento assinado digitalmente. Marcelo Cuba Netto - Presidente. Documento assinado digitalmente. João Otávio Oppermann Thomé - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros: Marcelo Cuba Netto, João Otávio Oppermann Thomé, Luis Fabiano Alves Penteado, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Figueiredo Neto, Ester Marques Lins de Sousa e Ronaldo Apelbaum.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME

6367802 #
Numero do processo: 15540.000432/2007-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu May 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2002 Remessa de mercadorias para estoque e tratamento sabidamente equivocado como venda de mercadorias. Impossibilidade de vender por diversas vezes o mesmo produto e lote. A adoção de procedimento totalmente equivocado utilizado pela Recorrente, ainda que para ultrapassar norma emitida por agência reguladora, não evidencia, por si só, omissão de receitas, não merecendo prosperar a cobrança. O descumprimento de normas de outras naturezas não traz efeitos fiscais de forma automática.
Numero da decisão: 1201-001.392
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e em não conhecer do recurso voluntário em razão do pedido de desistência, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) MARCELO CUBA NETTO - Presidente. (assinado digitalmente) LUIS FABIANO ALVES PENTEADO - Relator. EDITADO EM: 30/04/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Cuba Netto (Presidente), Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, João Carlos de Figueiredo Neto, Ester Marques Lins de Sousa (suplente convocada) e João Otavio Oppermann Thome.
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO

6440811 #
Numero do processo: 12448.727728/2013-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2008, 2009 Ementa: PROCEDIMENTO DE SUSPENSÃO DE IMUNIDADE / ISENÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE DO PROCEDIMENTO ADOTADO. INTELIGÊNCIA DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. A decisão do Supremo Tribunal Federal, em sede da ADIN 1.802, suspendeu a aplicação do art. 14 da Lei 9.532/97. A suspensão da vigência desse artigo resulta na inaplicabilidade do rito previsto no art. 32 da Lei 9.430/96, mas não impede a Autoridade Fiscal de fiscalizar, verificar o preenchimento de condições para gozo de imunidade/isenção e lançar os tributos que entender devidos, seguindo as demais normas atinetes aos atos administrativos realizados. ATIVIDADES EDUCACIONAIS. ENSINO MARÍTIMO. LIMITES PARA APLICAÇÃO DE RECURSOS. O Ensino Marítimo segue ordenamento específico e não há na legislação limites objetivos para a definição do conceito educacional alcançado por regras de isenção e imunidade. Reformas de alojamentos, laboratórios, participação em pesquisas, consultorias e elaboração de sistemas informáticos, desde que vinculados a contratos com finalidade nitidamente educacional, não desnaturam de forma automática a finalidade da entidade. O estabelecimento de parcerias com órgãos governamentais e empresas privadas também não são motivos suficientes para descaracterização da atividade educacional. REMUNERAÇÃO DE DIRIGENTES. EXISTÊNCIA. CASSAÇÃO DE IMUNIDADE/ISENÇÃO. INTELIGÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO. ACÓRDÃO GERADO NO PGD-CARF PROCESSO 12448.727728/2013-35
Numero da decisão: 1201-001.444
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em DAR PROVIMENTO TOTAL ao Recurso Voluntário.
Nome do relator: RONALDO APELBAUM

6359616 #
Numero do processo: 13804.000928/2002-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Apr 27 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2001 COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO DA FORMAÇÃO DO CRÉDITO. Nada impede que o Fisco perscrute, a qualquer tempo, os elementos formadores de um crédito reclamado por um contribuinte. O limite temporal está fixado no prazo para o contribuinte pleitear seu direito de repetição e, exercendo-o por meio da compensação, no prazo para o Fisco homologar a correspondente declaração. Desde que dentro deste último prazo, o Fisco pode exigir a comprovação dos elementos formadores do crédito indicado. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 SURGIMENTO DO ÁGIO. DEPENDÊNCIA DAS EMPRESAS ENVOLVIDAS. MOMENTO DA VERIFICAÇÃO. A verificação de que empresas envolvidas em reorganizações societárias são ou não independentes para fins de oponibilidade do planejamento ao Fisco deve focar nas operações que deram o surgimento ao ágio e não nas incorporações posteriormente realizadas. Por uma razão lógica é certo que após a aquisição de participação societária relevante com o surgimento do ágio as empresas envolvidas deixarão de ser independentes. ÁGIO. FUNDAMENTO ECONÔMICO. DEMONSTRAÇÃO. NECESSIDADE. A demonstração do fundamento econômico do lançamento do ágio deve ser arquivada como comprovante da escrituração para que a correspondente amortização seja dedutível. COMPENSAÇÃO. IMPOSTO RETIDO NA FONTE. A parcela do saldo negativo referente ao imposto retido na fonte deduzido na apuração somente pode ser compensada se o contribuinte provar a referida retenção e a tributação do correspondente rendimento. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 1401-001.601
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, AFASTAR a preliminar de decadência de revisar os saldos negativos, vencido o Conselheiro Marcos de Aguiar Villas Boas que acolhia a preliminar; e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer a amortização do ágio no valor de R$ 41.027.474,86, bem assim considerar o IRRF comprovado no valor de R$ 2.780.732,68, nos termos do voto do relator. Documento assinado digitalmente. Antônio Bezerra Neto - Presidente. Documento assinado digitalmente. Ricardo Marozzi Gregorio - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Ricardo Marozzi Gregorio, Marcos de Aguiar Villas Boas, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Aurora Tomazini de Carvalho e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO

6343186 #
Numero do processo: 10183.721770/2011-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL. Acolhem-se parcialmente os embargos declaratórios, sem efeitos infringentes, apenas para esclarecimentos à embargante, quando as omissões, erros materiais e obscuridades constatadas não tiverem o condão de alterar o que restou decidido pela decisão embargada.
Numero da decisão: 1401-001.446
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, ACOLHER em PARTE os embargos declaratórios, sem efeitos infringentes, apenas para esclarecimentos, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto - Presidente. (assinado digitalmente) Fernando Luiz Gomes de Mattos - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Livia De Carli Germano, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Marcos de Aguiar Villas Boas e Ricardo Marozzi Gregorio.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS

6348050 #
Numero do processo: 10880.901092/2006-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2002 SALDO NEGATIVO DE IMPOSTO APURADO NA DECLARAÇÃO - CSLL. Constitui crédito a compensar ou restituir o saldo negativo de CSLL apurado em declaração de rendimentos, desde que ainda não tenha sido compensado ou restituído. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. O reconhecimento do crédito depende da efetiva comprovação do alegado recolhimento indevido ou maior do que o devido.
Numero da decisão: 1401-001.427
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para estender ao presente processo efeitos decorrentes do provimento parcial ao recurso voluntário do processo nº 11610.016635/2002-37, homologando-se as compensações até o montante do valor deferido. (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto - Presidente (assinado digitalmente) Fernando Luiz Gomes de Mattos - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Marcos de Aguiar Villas Boas, Ricardo Marozzi Gregorio e Aurora Tomazini de Carvalho.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS

6455546 #
Numero do processo: 16327.002133/2003-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1998 PRINCÍPIOS ATIVOS IMPORTADOS. PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. DETERMINAÇÃO. Não se aplica, no período autuado, o método PRL (Preço de Revenda menos Lucro) para efeito de determinação do preço de transferência de princípios ativos importados utilizados na produção de medicamentos para consumo final, por configurar produção de um outro bem. Correta a aplicação, pela fiscalização, do método PIC (Preços Independentes Comparados), em estrito cumprimento à legislação vigente.
Numero da decisão: 1401-000.065
Decisão: CORDAM os Membros da Quarta Câmara, Primeira Turma Ordinária da Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e votos que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Hugo Correia Sotero (Relator), Silvia Bessa Ribeiro Biar e Carlos Alberto Gonçalves Nunes. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcos Vinicius Neder de Lima.
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

6448378 #
Numero do processo: 19515.001534/2010-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jul 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006, 2007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Incabível embargos de declaração quando no acórdão embargado inexiste contradição a ser sanada.
Numero da decisão: 1301-002.090
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos embargos (assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha - Presidente. (assinado digitalmente) José Eduardo Dornelas Souza - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Veiga Rocha, Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Júnior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, e José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: Relator José Eduardo Dornelas Souza

6448886 #
Numero do processo: 10825.722693/2014-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jul 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009, 2010, 2011, 2012 AMORTIZAÇÃO DO ÁGIO NÃO RECONHECIDA. MULTA QUALIFICADA AFASTADA. A comprovação da rentabilidade futura (fundamento econômico do pagamento do ágio) é requisito primordial que permite a amortização do ágio pago na aquisição de investimentos, nos balanços correspondentes à apuração de lucro real, levantados posteriormente à incorporação, fusão ou cisão. A ausência destas premissa descaracteriza o direito a amortização do ágio. Quando da comprovação da rentabilidade futura, identificou-se que a mesma restou insubsistente e/ou extemporânea. PLANEJAMENTO FISCAL ABUSIVO. INOCORRÊNCIA. INSUBSISTENTE. MULTA QUALIFICADA AFASTADA. Figura inapropriado aplicar multa qualificada, posto que o planejamento fiscal perpretado não restou abusivo. Adequado, portanto, afastá-la. Cabível apenas multa de ofício. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. Aplica-se à tributação reflexa idêntica solução dada ao lançamento principal em face da estreita relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 1402-002.244
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reduzir o percentual da multa à 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Leonardo de Andrade Couto - Presidente. Demetrius Nichele Macei - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto (Presidente), Demetrius Nichele Macei, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Caio Cesar Nader Quintella, Paulo Mateus Ciccone, Luiz Augusto de Souza Goncalves, Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: DEMETRIUS NICHELE MACEI