Numero do processo: 10980.722691/2011-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário: 2007, 2008
PAGAMENTOS E PARCELAMENTOS COMPROVADOS.
Deve o lançamento ser revisto, em relação aos valores tempestivamente recolhidos e/ou parcelados pelo contribuinte e não considerados pelas autoridades fiscais.
MULTA ISOLADA. INCOERÊNCIA ENTRE FUNDAMENTOS FÁTICOS E LEGAIS DO LANÇAMENTO.
É de se cancelar o lançamento quando a descrição dos fatos não se coaduna com o enquadramento legal das infrações, inviabilizando o exercício do direito de defesa por parte docontribuinte.
Numero da decisão: 1401-000.796
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS
Numero do processo: 13808.000442/95-10
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1991 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO JUSTIFICADA. PRESUNÇÃO LEGAL. A presunção de omissão de receitas não se firma quando erguida somente sobre os depósitos bancários cuja origem dos recursos não foi justificada pelo contribuinte, antes da edição do artigo 42 da Lei nº 9.430/96. CORREÇÃO MONETÁRIA. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. A retirada de valores da empresa, sem comprovação da destinação, faz presumir a distribuição de lucros aos sócios, cujos valores deverão ser contabilizados em conta redutora do patrimônio líquido, sujeitos à correção monetária, que constitui receita tributável (artigo 7º da Lei nº 7799/89).
NORMAS PROCESSUAIS. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO.
Preclui o direito do contribuinte de apresentar, em fase recursal, matéria não contestada na impugnação, em vista do disposto no art. 16, I, c/c o art. 17, ambos do Decreto nº 70.235/72, respeitando-se o princípio processual da dupla jurisdição.
PERÍCIA. INDEFERIMENTO.
A turma julgadora é livre para forma sua convicção quanto à necessidade ou não da realização de diligências para dirimir o litígio administrativo fiscal, podendo indeferir o pedido formulado pelo contribuinte (art. 18, caput, PAF).
Numero da decisão: 1801-001.034
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES
Numero do processo: 10805.720906/2011-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica
Exercício: 2007, 2008
Ementa: EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. SONEGAÇÃO. MULTA DE
OFÍCIO QUALIFICADA. Encontra-se presente o intuito doloso da
Recorrente em burlar o Fisco, quando declara em sua DIPJ valores ínfimos, tais quais, R$ 0,12 sendo que a receita apurada no mesmo período atinge a casa dos milhões. Correta a aplicação da multa de ofício qualificada no percentual de 150%.
Numero da decisão: 1202-000.834
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO
Numero do processo: 13819.900846/2006-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2002 PER/DCOMP - CRÉDITO CORRESPONDENTE A SALDO NEGATIVO DE CSLL - CSLL RETIDA POR ÓRGÃO PÚBLICO - Sendo o direito creditório representado por saldo negativo da CSLL apurado na DIPJ em que a contribuição apurada foi “zero” e, tendo ocorrido retenções na fonte efetuadas por órgão público, descabe condicionar a validação das retenções a terem sido corretamente informadas no PER/DCOMP. O que se configura como tributo indevido é o saldo negativo apurado na DIPJ, e se a própria administração confirma, por consulta aos seus sistemas SIEF/DIRF, a efetividade das retenções sofridas, deve considerá-las integralmente na apuração do crédito, ainda que o valor informado pelo contribuinte no PER/DCOMP seja menor. Da mesma forma, tendo o contribuinte trazido aos autos comprovante de retenção não indicado no PER/DCOMP, deve ele ser levado em conta na apuração do saldo negativo.
Numero da decisão: 1301-000.909
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 10835.003787/2008-68
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2007 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. VEDAÇÃO. Não podem optar pelo Simples as pessoas jurídicas que exercem atividades de locação ou de cessão de mão-de-obra.
Numero da decisão: 1801-001.120
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Momentaneamente ausente o Conselheiro Guilherme Pollastri Gomes da Silva.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ
Numero do processo: 10976.000278/2009-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2005, 2006
PERÍCIA CONTÁBIL
Não deve ser aceito pedido de perícia, se a prova é de natureza
eminentemente documental.
AUTORIDADE COMPETENTE CONTADOR
Conforme Súmula CARF nº 8: “O Auditor Fiscal da Receita Federal é
competente para proceder ao exame da escrita fiscal da pessoa jurídica, não lhe sendo exigida a habilitação profissional de contador”.
ESPONTANEIDADE
A apresentação de declarações não impede a constituição do crédito tributário pela via do lançamento de ofício, se promovida após o início da ação fiscal.
MULTA DE OFÍCIO PERCENTUAL
O limite de 20% previsto no art. 61, § 2º, da Lei nº 9.430/96, diz respeito à multa moratória e não à punitiva aplicada pela autoridade fiscal em procedimento de lançamento de ofício.
Numero da decisão: 1201-000.617
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Declarou-se impedido o conselheiro Marcelo Cuba Netto.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES
Numero do processo: 10305.002395/96-66
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1991 IRPJ E REFLEXOS. DEFESA DE MÉRITO INDIRETA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. (Súmula CARF nº 11).
Numero da decisão: 1802-001.183
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: NELSO KICHEL
Numero do processo: 19647.009602/2008-11
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2003 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. A nulidade do auto de infração ocorrerá tão somente quando este não preencher os requisitos disciplinados no artigo 59 do Decreto 70.235/72. Não havendo vício em sua forma, não há que se falar em nulidade do auto de infração. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. VALOR INFORMADO NO LALUR E NÃO ESPECIFICADO EM DIPJ E TÃO POUCO EM DCTF. CRÉDITO CONSTITUÍDO. CABÍVEL O LANÇAMENTO Tem-se que o LALUR não é instrumento hábil para a constituição do crédito tributário, tal qual a DCTF ou a DIPJ. Desse modo, cabível o lançamento, com multa de ofício, em relação ao crédito tributário informado apenas no LALUR e não declarado na DCTF ou na DIPJ, ainda que recolhido antes do vigésimo dia, contado da notificação, na conformidade do disposto no artigo 47 da lei 9.430/96.
Numero da decisão: 1803-001.302
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: MEIGAN SACK RODRIGUES
Numero do processo: 15540.000525/2010-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2004, 2005 ARBITRAMENTO DE LUCROS Ausente a documentação que lastreie a opção tributária do contribuinte, presente o fundamento material do arbitramento de resultado. OMISSÃO DE RECEITA. FUNDAMENTO DA PRESUNÇÃO LEGAL. A presunção legal prescrita no artigo 42 da Lei n°9.430/96 não se fundamenta em transferências de recursos a terceiros ou créditos por TED sem comprovação se conta bancária de mesma titularidade; sim, na existência de créditos bancários para os quais intimado, o contribuinte não lhes comprova origens.
Numero da decisão: 1401-000.797
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso de ofício e negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MAURICIO PEREIRA FARO
Numero do processo: 11020.720031/2009-13
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2005 PER/DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. LIQUIDEZ E CERTEZA. EFETIVIDADE DO PAGAMENTO. O procedimento de apuração do direito creditório não prescinde comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de tributo pago a maior. DOUTRINA. JURISPRUDÊNCIA. Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1801-001.067
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
