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4597218 #
Numero do processo: 10580.731733/2010-40
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2011 RECURSO. PEREMPÇÃO. NÃO-CONHECIMENTO. Não se conhece de recurso perempto, apresentado após o trintídio legal.
Numero da decisão: 1803-001.386
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por intempestividade, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES

4579452 #
Numero do processo: 10920.000146/2009-73
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2005,2006 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA. Trata-se de omissão de receitas a existência de valores creditados em conta de depósito mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, apresenta os extratos e não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nas operações.
Numero da decisão: 1803-001.270
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento em parte ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: MEIGAN SACK RODRIGUES

4599493 #
Numero do processo: 10680.013664/2007-65
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003 IMUNIDADE. ISENÇÃO. FUNDAÇÃO UNIMED. Para usufruir do benefício da imunidade ou isenção de impostos é necessário que a entidade comprove seu caráter filantrópico, de utilidade pública e de finalidade não lucrativa, além de cumprir rigorosamente os requisitos estabelecidos em lei para fruição desses benefícios, como não remunerar por qualquer forma seus sócios. PREJUÍZOS FISCAIS E BASES NEGATIVAS. COMPENSAÇÃO. LIMITE LEGAL A legislação admite, apenas, a compensação de prejuízos fiscais e de bases negativas até o limite de 30% do lucro líquido apurado.
Numero da decisão: 1801-001.021
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. O Conselheiro Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira acompanhou o voto da Relatora pelas conclusões.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ

4597557 #
Numero do processo: 10380.013791/00-65
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1996, 1997 Somente pode ser acolhida como recurso voluntário peça firmada pelo sujeito passivo ou por quem tenha legítimo interesse na discussão do crédito tributário. Peça firmada por sócio ou por seu procurador pode ser admitida como recurso voluntário. O não questionamento integral do mérito na fase impugnatória impede à empresa que o faça, mesmo que parcialmente e limitada à penalidade qualificada, por ocasião do recurso voluntário. A imputação de responsabilidade “na qualidade de sócios” a sócios somente pode prosperar no lapso de tempo que se encerra com o arquivamento na Junta Comercial do ato societário que transmite a propriedade de suas quotas, tendo sido afirmada a cessão por declaração de um dos beneficiários. Não tendo a fiscalização definido o artigo ou ato legal em que baseou a imputação de responsabilidade, que foi caracterizada apenas nos limites de “na qualidade de sócios”, a decisão não alcança as demais formas possíveis de responsabilidade legal caracterizável por ocasião da execução do crédito tributário que eventualmente não venha a ser solvido pela empresa. Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 1803-001.340
Decisão: Acordam os membros da 3ª Turma Especial da 4ª Câmara da 1ª Seção do CARF, Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado. Vencido o Conselheiro Sérgio Rodrigues Mendes, que não conhecia do recurso. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Victor Humberto da Silva Maizman.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: SERGIO LUIZ BEZERRA PRESTA

4576690 #
Numero do processo: 10970.720137/2011-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Exercício: 2006 Ementa: DECADÊNCIA. ART. 173, I, do CTN. Constatada a ocorrência de dolo por parte do contribuinte, o prazo decadencial a ser utilizado é aquele disposto no art. 173, I, do CTN, cujo início da contagem se dá no primeiro dia seguinte aquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. OMISSÃO DE RECEITAS. VENDAS NÃO CONTABILIZADAS. Caracteriza omissão de receitas a falta de emissão de notas fiscais e escrituração dos valores correspondentes às vendas realizadas. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. Confirmado o intuito doloso do contribuinte em burlar o fisco, é correta a aplicação da multa qualificada no percentual de 150%.
Numero da decisão: 1202-000.836
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO

4578236 #
Numero do processo: 10580.011384/2005-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Exercício: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002 PROCESSO TRIBUTÁRIO. CONCOMITÂNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. INOCORRÊNCIA. A impetração de mandado de segurança coletivo por associação de classe não impede que o contribuinte associado pleiteie individualmente tutela de objeto semelhante ao da demanda coletiva, já que aquele (mandado de segurança) não induz litispendência e não produz coisa julgada em desfavor do contribuinte nos termos da lei. A renúncia à instância administrativa de que trata o art. 38 da Lei n. 6.830/80 pressupõe ato de vontade do contribuinte expressado mediante litisconsórcio com a associação na ação coletiva ou propositura de ação individual de objeto análogo ao processo administrativo, o que não se verifica na hipótese. CERCEAMENTO DO DIREITO À AMPLA DEFESA. NÃO ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ARGUMENTOS DE DEFESA. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. Afastadas a concomitância e a renúncia à discussão administrativa, é de se reconhecer a nulidade da decisão de primeira instância que deixou de apreciar todos os argumentos de impugnação. Nova decisão deve ser proferida, em atenção ao duplo grau de jurisdição previsto nas regras de regência do processo administrativo fiscal.
Numero da decisão: 1302-000.951
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, anular o acórdão DRJ, para que novo seja proferido com análise de todos os argumentos da impugnante.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

4593935 #
Numero do processo: 10970.000718/2010-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Ano calendário: 2006 VENDAS ESCRITURADAS NO LIVRO REGISTRO DE SAÍDAS. OMISSÃO DE RECEITA. PROVA DIRETA. Constitui prova direta de omissão de receitas a constatação de vendas objeto de notas fiscais escrituradas no Livro Registro de Saídas, não oferecidas à tributação na Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica SIMPLES. COFINS E PIS. BASE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS. IMPOSSIBILIDADE. A parcela relativa ao ICMS compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS por se tratar de tributo que integra o preço de venda de produtos, mercadorias e serviços, ou seja, a receita bruta, bem como não consta entre aquelas importâncias passíveis de exclusão da base imponível delimitadas na legislação aplicável. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-001.004
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA

4574157 #
Numero do processo: 16682.720594/2012-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008, 2009 CONCOMITÂNCIA. Tratando-se de questão cujo objeto é também questionado em ação judicial, deve prevalecer a competência do Poder Judiciário, sem o conhecimento da lide no contencioso administrativo, ou com o abandono deste, uma vez iniciado.
Numero da decisão: 1302-001.062
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. (assinado digitalmente) EDUARDO DE ANDRADE – Presidente em exercício. (assinado digitalmente) EDUARDO DE ANDRADE - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo de Andrade (presidente da turma em exercício), Alberto Pinto Souza Junior, Márcio Rodrigo Frizzo, Luiz Tadeu Matosinho Machado e Guilherme Pollastri Gomes da Silva.
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE

4573710 #
Numero do processo: 10825.900843/2008-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1999 Ementa: DCTF. INSTRUMENTO HÁBIL À CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RETIFICAÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. O débito confessado por meio de DCTF só pode ser alterado mediante retificação desta, que deve ocorrer no prazo de cinco anos. A DCTF entregue pelo sujeito passivo se constitui em instrumento por meio do qual o contribuinte informa o valor do crédito tributário apurado em favor do Fisco. Havendo erro na apuração a parte interessada tem prazo de cinco anos para retificá-la. O prazo quinquenal de que trata o artigo 149, parágrafo único, do CTN, é aplicável tanto ao Fisco quanto do contribuinte. Decorrido o prazo de cinco anos não é lícito ao sujeito passivo retificar a DCTF para alterar o valor apurado no passado, objetivando diminuir o imposto a pagar e fazer aflorar créditos a serem utilizados por meio de compensação. COMPENSAÇÃO. NECESSIDADE DA EXISTÊNCIA DE CRÉDITO. A compensação pressupõe a existência de crédito do devedor para com o credor. No momento em que o sujeito passivo não retificou a DCTF, antes do prazo decadencial, não fez com que se materializasse o valor pago a maior, cujo montante pretende utilizar, mediante compensação, para extinguir outros débitos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-001.175
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório o voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA

4577715 #
Numero do processo: 13629.004052/2008-85
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2009 SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. QUITAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. COMPENSAÇÃO JUDICIAL. A obtenção de decisão favorável em processo judicial sobre a possibilidade de compensar tributos de mesma espécie não é auto executável, dependendo da administração tributária para realizar o acerto de valores, e não pode ser aplicada a vários tributos (federais, estaduais e/ou municipais) recolhidos de forma unificada, por regime de tributação diferenciado e favorecido. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Os princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e devido processo legal estão contemplados no processo administrativo fiscal, disciplinado pelo Decreto nº 70.235/72. ATO DECLARATÓRIO DE EXCLUSÃO. INTIMAÇÃO PRÉVIA. Não há previsão legal para exigir que a Administração Tributária envolva o contribuinte, previamente, na apuração e constatação de fato que o impeça de permanecer no Simples Nacional. É dever do Estado expedir, de ofício, o ADE de exclusão ao verificar situação impeditiva na obtenção do favor fiscal. ATO DECLARATÓRIO DE EXCLUSÃO. FORMALIDADES. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. Não padece de vício o ADE que é emitido por autoridade competente e cumpre as formalidades legais, precipuamente, fornecendo as condições necessárias para o administrado exercer plenamente o seu direito de defesa, atacando especificamente a motivação do ADE.
Numero da decisão: 1801-001.122
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES