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4577446 #
Numero do processo: 16327.001746/2007-72
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2004 Ementa: PERC Nos termos do art. 60 da Lei 9.069/95, a concessão de qualquer incentivo fiscal fica condicionada à comprovação pelo contribuinte da quitação de tributos e contribuições federais. Uma vez comprovada deve ser deferida.
Numero da decisão: 1103-000.714
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARIO SERGIO FERNANDES BARROSO

4597092 #
Numero do processo: 13553.000301/2008-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2007, 2008 RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO-CONHECIMENTO. É defeso a este Colegiado conhecer de recurso voluntário interposto após a fluência do prazo de trinta dias contado da ciência da decisão recorrida.
Numero da decisão: 1402-000.839
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, em face de sua intempestividade. Ausente justificadamente, o Conselheiro Moises Giacomelli Nunes da Silva.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR

4574135 #
Numero do processo: 10183.900938/2008-40
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2003 COMPENSAÇÃO. ESTIMATIVAS. Somente são dedutíveis do IRPJ e da CSLL apurados no ajuste anual as estimativas pagas em conformidade com a lei. O pagamento a maior de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento e, com o acréscimo de juros à taxa SELIC, acumulados a partir do mês subseqüente ao do recolhimento indevido, pode ser compensado mediante apresentação de DCOMP. Eficácia retroativa da Instrução Normativa RFB nº 900/2008. Erro formal no preenchimento da perdcomp.Retificação admissibilidade. Reconhecido mero erro de fato no preenchimento da declaração deve a verdade material prevalecer sobre a forma. Reconhecimento do Direito Creditório. Análise Interrompida. Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da restituição/compensação restringe-se a aspectos como a possibilidade do pedido. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superado este ponto, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona a contribuinte. Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, determinando o retorno dos autos à unidade de jurisdição da recorrente para se pronunciar sobre a existência do direito crédito reivindicado no PERDCOMP e sobre a homologação das compensações pleiteadas, nos termos do voto da relatora.
Numero da decisão: 1801-001.295
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento em parte ao Recurso Voluntário e determinar o retorno dos autos à unidade de jurisdição da recorrente para a análise do mérito, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes - Presidente. (assinado digitalmente) Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira - Relator. Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Carmen Ferreira Saraiva, João Carlos de Figueiredo Neto, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: LUIZ GUILHERME DE MEDEIROS FERREIRA

4594173 #
Numero do processo: 10983.912982/2009-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano calendário: 2005 IRPJ. SALDO NEGATIVO DE RECOLHIMENTOS. INEXISTÊNCIA. Uma vez confirmado que o contribuinte não faz jus ao direito creditório pleiteado para compensar as estimativas devidas, não há que se falar o saldo negativo de recolhimentos do IRPJ no ajuste anual. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-001.015
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente justificadamente o Conselheiro Carlos Pelá.
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA

4577703 #
Numero do processo: 11080.900288/2006-91
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2002 RECURSO VOLUNTÁRIO. APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. A Legislação faculta ao contribuinte a apresentação de Recurso Voluntário contra a decisão desfavorável da autoridade julgadora de 1 a. instância administrativa no prazo de 30 dias a contar da ciência dessa decisão. Não se conhece do recurso apresentado depois desse prazo, por intempestivo:
Numero da decisão: 1801-001.059
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário, por intempestivo, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ

4578433 #
Numero do processo: 16327.001698/2010-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005, 2007 Ementa:TÍTULOS PATRIMONIAIS DA ASSOCIAÇÃO BOVESPA. VENDA. EFEITOS TRIBUTÁRIOS. EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL. DESCABIMENTO. Por falta de previsão legal, na venda dos títulos patrimoniais da entidade Associação BOVESPA, de propriedade da autuada, descabe aplicar os mesmos efeitos tributários atribuídos à avaliação de investimentos pelo método da equivalência patrimonial. TÍTULOS PATRIMONIAIS DA ASSOCIAÇÃO BOVESPA. VENDA. GANHO DE CAPITAL. COMPUTAÇÃO NO LUCRO. Serão classificados como ganhos de capital, e computados na determinação do lucro real, os resultados na alienação ou na liquidação de bens do ativo permanente. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. Na hipótese de lançamento pela autoridade administrativa, a obrigação tributária principal compreende o tributo e a multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário assim constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, com base da taxa Selic, a partir da data do vencimento, nos termos da legislação de regência.
Numero da decisão: 1202-000.837
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DONASSOLO

4574133 #
Numero do processo: 16643.000377/2010-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. No procedimento fiscal e na lavratura do auto de infração foram observados os artigos 142 do CTN e 10 do PAF(Decreto 70.235) logo, não há que se falar em nulidade por cerceamento do direito de defesa. DEPÓSITOS BANCÁRIOS/OMISSÃO DE RECEITAS. Nos termos do art. 42 da Lei nº 9.430/96, caracteriza omissão de receita, os valores creditados em conta de depósito ou investimento mantida junto à instituição financeira, em relação, aos quais, o titular, regularmente notificado, não comprove a origem dos recursos utilizados, mediante documentação hábil e idônea. OMISSÃO DE RECEITA. PASSIVO FICTÍCIO. Consoante legislação fiscal, presume-se a ocorrência de omissão de receita quando a pessoa jurídica não logra comprovar a efetiva existência de débitos consignados no passivo. OMISSÃO DE RECEITAS. SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO. Permanece válida a presunção de omissão de receitas se não for comprovada, com documento hábil, a origem e efetiva entrega dos suprimentos de caixa. OMISSÃO DE RECEITAS. DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS E PRODUTOS. A devolução de mercadorias deve ser comprovada por nota fiscal de emissão da própria pessoa jurídica discriminada por data e valor. O montante não comprovado caracteriza omissão de receitas. Preliminar Rejeitada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-001.300
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausentes os Conselheiros Carlos Pelá e Frederico Augusto Gomes de Alencar. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Antônio José Praga de Souza – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA

4597162 #
Numero do processo: 13830.000300/2007-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano calendário: 2002 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. REQUISITOS ESSENCIAIS. Tendo sido regularmente oferecida a ampla oportunidade de defesa, com a devida ciência do auto de infração, e não provada violação das disposições previstas na legislação de regência, restam insubsistentes as alegações de nulidade do auto de infração e do procedimento Fiscal. INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. ESPONTANEIDADE. O início do procedimento fiscal exclui a espontaneidade do sujeito passivo. DCTF RETIFICADORA. A retificação da DCTF no curso do procedimento fiscal não impede o lançamento de ofício. COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. A compensação efetuada nos termos da IN SRF n° 21, de 1997, além de ser declarada em DCTF, deve ser também registrada na escrituração da pessoa jurídica DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. NECESSIDADE. A partir de outubro de 2002, a compensação de débitos próprios, relativos a quaisquer tributos ou contribuições com crédito relativo a tributo ou contribuição, administrados pela RFB, é efetuada mediante a apresentação da Declaração de Compensação. IRPJ.CSLL. ESTIMATIVAS. FALTA DE RECOLHIMENTO. MULTA ISOLADA A falta ou insuficiência de recolhimento das estimativas mensais, decorrente do cometimento de infração tributária, implica na multa de 50%, aplicada isoladamente, sobre o valor que deixou de ser recolhido a título de estimativa.
Numero da decisão: 1401-000.676
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Alexandre Antônio Alkmim Teixeira e Meigan Sack Rodrigues que cancelavam a multa isolada.Os Conselheiros Maurício Pereira Faro e o Presidente votaram pelas conclusões em relação à multa isolada.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

4597299 #
Numero do processo: 10830.003712/2003-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Ano-calendário: 2002 SIMPLES. ATIVIDADES DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTO INDUSTRIAL. Não ficou comprovada a necessidade de profissional legalmente habilitado (engenheiro) para a execução das atividades de prestação de serviços de manutenção e instalação de bombas para postos de gasolina, logo, a pessoa jurídica pode optar pela sistemática do SIMPLES.
Numero da decisão: 1202-000.524
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NEREIDA DE MIRANDA FINAMORE HORTA

4577391 #
Numero do processo: 19515.002094/2009-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário:2005, 2006 MULTA DE OFICIO ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS CONCOMITANTE COM A MULTA DE OFICIO. INAPLICABILIDADE. É inaplicável a penalidade quando existir concomitância com a multa de oficio sobre o ajuste anual (mesma base). RECURSO DE OFÍCIO. PERDA DE OBJETO. Deixase de apreciar o mérito do recurso de ofício pela perda do objeto, em face do provimento do recurso voluntário e desistência parcial do contribuinte. Recurso Voluntário Provido. Recurso de Oficio Negado.
Numero da decisão: 1402-001.081
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício; e, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto que votou pela manutenção da multa isolada.
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA