Numero do processo: 16004.000198/2009-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 17 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 31 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2005, 2006
PROCEDIMENTOS FISCAIS. FASE OFICIOSA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. OPORTUNIDADE.
Na fase oficiosa os procedimentos que antecedem o ato de lançamento são praticados pela fiscalização de forma unilateral, não havendo que se falar em processo. O direito de defesa é exercido caso instaurado o litígio mediante a impugnação do lançamento.
DEPÓSITO BANCÁRIO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. OMISSÃO DE RECEITA. RESULTADO. PRESUNÇÃO LEGAL.
Caracteriza omissão de receita decorrente de presunção legal a ausência de comprovação da origem de depósitos mantidos em conta corrente bancária.
LUCRO. ARBITRAMENTO. ESCRITURAÇÃO. FALTA DE APRESENTAÇÃO.
Sujeita-se ao arbitramento de lucro o contribuinte que deixar de apresentar à autoridade tributária livros e documentos da escrituração comercial e fiscal.
DILIGÊNCIA. PERÍCIA. REQUISITOS.
0 pedido de diligencia ou perícia deve ser denegado se houver sido formulado em desacordo com as prescrições legais, aliado à circunstância de estarem presentes nos autos elementos de convicção suficientes adequada compreensão dos fatos para solução da lide.
SOLIDARIEDADE TRIBUTÁRIA. SÓCIOS-GERENTES E ADMINISTRADORES DE FATO. INTERESSE COMUM.
São solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal, decorrente de atos praticados com infração de lei. Essa participação comum na realização da hipótese de incidência pode ocorrer tanto de forma direta, quando as pessoas efetivamente praticam em conjunto o fato gerador, quanto indireta, em caso de confusão patrimonial e/ou quando dele se beneficiam em razão de sonegação, fraude ou conluio.
MULTA QUALIFICADA. DOLO. INTENÇÃO. DEMONSTRAÇÃO.
Uma vez demonstrado a intenção dolosa aplica-se a multa qualificada de 150%.
MULTA AGRAVADA. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA CARF nº 96.
A falta de apresentação de livros e documentos da escrituração não justifica, por si só, o agravamento da multa de oficio, quando essa omissão motivou o arbitramento dos lucros.
Numero da decisão: 1401-001.876
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade, e no mérito, dar provimento parcial nos seguintes termos:
I) Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso da empresa apenas para desagravar a multa de 225% (duzentos e vinte e cinco por cento), mas mantendo a qualificação da multa em 150% (cento e cinquenta por cento);
II) Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso do Sr. Odécio Bazeia; mantendo a sua responsabilidade tributária. Vencidos os Conselheiros Lívia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin e José Roberto Adelino da Silva;
III) Por unanimidade de votos, NEGAR provimento aos recursos dos responsáveis tributários Srs. Dorvalino e Edson Garcia.
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto - Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Lívia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Abel Nunes de Oliveira Neto, José Roberto Adelino Silva e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira
Numero do processo: 13609.720221/2015-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 17 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA.
A Lei n° 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o contribuinte titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
ALEGAÇÃO DE ATIVIDADES DE DESCONTO DE CHEQUES E DE PAGAMENTOS DE VALORES QUE SERIAM POSTERIORMENTE REEMBOLSADOS POR OUTRAS PESSOAS JURÍDICAS (SIDERÚRGICAS).
Tratando-se de prova documental, incumbe ao interessado demonstrar que os valores depositados em suas contas bancárias decorrem de valores por ele já oferecidos à tributação ou a valores não tributáveis. A alegação de realização de atividades próprias de instituições financeiras, de maneira informal, sem remuneração específica, mas apenas para ampliar atividade formal de venda de combustíveis, não exime o contribuinte de demonstrar a origem de cada depósito questionado e dos recursos utilizados nas operações alegadas de desconto de cheque e de pagamentos de valores devidos por outras pessoas jurídicas e que lhe seriam posteriormente reembolsados, sobretudo se movimentou valor bastante superior ao faturamento informado em sua declaração prestada ao Fisco Federal. A presunção de omissão de receitas caracterizada por depósitos de origem não comprovada não é afastada pela alegação de existência de recursos do Caixa da própria Pessoa Jurídica se não ocorrer a demonstração da origem destes recursos. Recursos creditados em períodos anteriores não se prestam a comprovar origem de recursos de períodos subsequentes.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA
Caracterizada a omissão de receita, o valor correspondente deverá ser considerado na determinação da base de cálculo para o lançamento da Contribuição Social, da Contribuição ao PIS e da Cofins.
Numero da decisão: 1402-002.525
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e negar provimento ao recurso voluntário. Ausência momentânea: LUCAS BEVILACQUA CABIANCA VIEIRA
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Leonardo Luis Pagano Gonçalves - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Luiz Gonçalves, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES
Numero do processo: 13830.901056/2013-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jul 31 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2008
ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA TRIBUTÁRIA. INCOMPETÊNCIA DO JULGADOR ADMINISTRATIVO.INTELIGÊNCIA SÚMULA CARF N.2.
É vedado ao julgador administrativo negar aplicação de lei sob alegação de inconstitucionalidade em sede de recurso administrativo. Essa análise foge à alçada das autoridades administrativas, que não dispõem de competência para examinar hipóteses de violações às normas legitimamente inseridas no ordenamento jurídico.
ALEGAÇÕES GENÉRICAS. APLICAÇÃO DO ART. 17, DO DEC. N.° 70.235/72. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA.
Em processo administrativo tributário, o poder instrutório da defesa compete, em princípio, ao sujeito passivo, o que lhe exige carrear aos autos provas capazes de amparar convenientemente seu direito, o que não ocorreu no presente caso.
Inexistindo a insurgência específica com relação à fundamentação da decisão recorrida ou à motivação do próprio lançamento tributário, aplicável o art. 17, do Dec. n.° 70.235/72.
Numero da decisão: 1302-002.210
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Júnior, Marcos Antonio Nepomuceno (Relator), Rogério Aparecido Gil, Ester Marques Lins de Sousa e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 13830.900621/2012-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jul 31 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2006
ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA TRIBUTÁRIA. INCOMPETÊNCIA DO JULGADOR ADMINISTRATIVO.INTELIGÊNCIA SÚMULA CARF N.2.
É vedado ao julgador administrativo negar aplicação de lei sob alegação de inconstitucionalidade em sede de recurso administrativo. Essa análise foge à alçada das autoridades administrativas, que não dispõem de competência para examinar hipóteses de violações às normas legitimamente inseridas no ordenamento jurídico.
ALEGAÇÕES GENÉRICAS. APLICAÇÃO DO ART. 17, DO DEC. N.° 70.235/72. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA.
Em processo administrativo tributário, o poder instrutório da defesa compete, em princípio, ao sujeito passivo, o que lhe exige carrear aos autos provas capazes de amparar convenientemente seu direito, o que não ocorreu no presente caso.
Inexistindo a insurgência específica com relação à fundamentação da decisão recorrida ou à motivação do próprio lançamento tributário, aplicável o art. 17, do Dec. n.° 70.235/72.
Numero da decisão: 1302-002.152
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Júnior, Marcos Antonio Nepomuceno (Relator), Rogério Aparecido Gil, Ester Marques Lins de Sousa e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 13830.900636/2012-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jul 31 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2007
ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA TRIBUTÁRIA. INCOMPETÊNCIA DO JULGADOR ADMINISTRATIVO.INTELIGÊNCIA SÚMULA CARF N.2.
É vedado ao julgador administrativo negar aplicação de lei sob alegação de inconstitucionalidade em sede de recurso administrativo. Essa análise foge à alçada das autoridades administrativas, que não dispõem de competência para examinar hipóteses de violações às normas legitimamente inseridas no ordenamento jurídico.
ALEGAÇÕES GENÉRICAS. APLICAÇÃO DO ART. 17, DO DEC. N.° 70.235/72. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA.
Em processo administrativo tributário, o poder instrutório da defesa compete, em princípio, ao sujeito passivo, o que lhe exige carrear aos autos provas capazes de amparar convenientemente seu direito, o que não ocorreu no presente caso.
Inexistindo a insurgência específica com relação à fundamentação da decisão recorrida ou à motivação do próprio lançamento tributário, aplicável o art. 17, do Dec. n.° 70.235/72.
Numero da decisão: 1302-002.167
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Júnior, Marcos Antonio Nepomuceno (Relator), Rogério Aparecido Gil, Ester Marques Lins de Sousa e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 11065.003244/2006-18
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano calendário: 2003
OMISSÃO DE RECEITAS VERIFICADA PELO CONFRONTO DA DIPJ E DAS
DIRF EMITIDAS PELAS FONTES. LUCRO PRESUMIDO. ALÍQUOTA APLICÁVEL.
Observando-se que os valores recebidos não se amoldam às hipóteses
descritas no § 5º do artigo 681, do RIR/99 (indenizações pagas ou creditadas em conformidade com a legislação trabalhista e àquelas destinadas a reparar danos patrimoniais), incide a regra do § 3º do aludido artigo.
Numero da decisão: 1802-000.699
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Primeira Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior
Numero do processo: 16327.902743/2010-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 22 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Exercício: 1999
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO.
Ao pedido de restituição pleiteado administrativamente antes de 9 de junho de 2005, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos, contado do fato gerador. Aplicação da Súmula CARF nº 91.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PROVA DO DIREITO ALEGADO. ÔNUS DA PROVA.
O ônus da prova recai sobre quem alega o direito. No caso concreto, não restou comprovada, nos autos, a identidade entre a pessoa jurídica interessada no processo administrativo e aquela que figurava como litisconsorte no processo judicial, nem a existência de eventos societários que permitissem considerar a primeira como sucessora da segunda em direitos e obrigações.
Numero da decisão: 1301-002.308
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
[assinado digitalmente]
Waldir Veiga Rocha Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Júnior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 10875.901195/2013-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jul 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004
Créditos de PIS e Cofins Não Cumulativos. Exclusão do Líquido. Impossibilidade.
Os valores de créditos de PIS e de Cofins não cumulativos não podem ser excluídos do lucro líquido na apuração das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Numero da decisão: 1301-002.447
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Flávio Franco Correa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Junior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo e Amélia Wakako Morishita Yamamoto.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 10980.012289/2003-28
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1999
NULIDADE DO LANÇAMENTO E DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
Se a Contribuinte teve a ciência de todos os termos e documentos que compõe o processo, e neles estão demonstrados os fatos que motivaram o lançamento, bem como a infração a ela imputada (compensação a maior de prejuízo fiscal), não há que se falar em cerceamento do direito de defesa. Os Demonstrativos que indicavam a evolução do piejuiz o. fiscal e da base negativa de CSLL evidenciavam que o saldo destas duas rubricas, que vinha
sendo transferido de um período para o outro, fora diminuído no decorrer do ano de 1998, na data em que ocorreu uma cisão parcial na Recorrente, diminuição essa que guardava proporção com o patrimônio remanescente após o evento da cisão - 28,44%. Eventual complementação na capitulação legal também não acarreta nulidade da decisão da Delegacia de Julgamento, nem por inovação, nem por supressão de instância, especialmente quando a Contribuinte possuía, desde antes da decisão de primeira instância, elementos
suficientes para compreender os fatos motivadores da autuação.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1999
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO INAPLICABILIDADE
Os juros com base na taxa Selic não devem incidir sobre a multa de oficio, vez que o artigo 61 da Lei n.° 9.430/96 apenas impõe sua incidência sobre débitos decorrentes de tributos e contribuições. Igualmente, não incidem os juros previstos no artigo 161 do CTN sobre a multa de oficio. As polêmicas e
controvérsias sobre esse assunto vem de longa data, o que já fragiliza a tese em favor da incidência, pois, tratando-se de norma punitiva, com implicação direta na dimensão da pena, não poderia o texto legal dar margem a tantas dúvidas. No âmbito das normas jurídicas de natureza punitiva, nenhuma pena, via de regra, vai sendo agravada com o decurso do tempo. Para que isso
pudesse ocorrer (juros sobre a multa/penalidade), a Lei deveria ser muito clara a respeito, o que não se verifica no texto normativo vigente.
Numero da decisão: 1802-000.730
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade, vencidos os Conselheiros André Almeida Blanco e João Francisco Bianco. No mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar os juros de mora sobre a multa de oficio, vencidos os Conselheiros Nelso Kichel e Ester Marques Lins de Sousa
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORRÊA
Numero do processo: 10730.721083/2009-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Ano-calendário: 2006
AÇÃO JUDICIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. MULTA DE MORA. NÃO CABIMENTO.
Inadmissibilidade da exigência da multa de mora, quando não transcorrido o prazo de trinta dias, contados da data da publicação da decisão dos embargos de declaração recepcionados pelo Tribunal com os efeitos suspensivos.
AÇÃO JUDICIAL. DECISÃO JUDICIAL APÓS A DATA PREVISTA PARA O ENCERRAMENTO DO PERÍODO DE APURAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DE IRRF SOBRE ESTES MESMOS RENDIMENTOS. CARACTERIZAÇÃO DE PAGAMENTO INDEVIDO. MULTA DE MORA. INAPLICABILIDADE
Comprovado que o contribuinte incluiu rendimentos na apuração de resultados e, portanto, foram eles computados no lucro líquido e na determinação do lucro real no exercício, torna-se, assim, inaplicável a exigência, em data posterior, de IRRF sobre estes mesmos rendimentos. Assim, por via de conseqüência, o valor recolhido a título de IRRF sobre estes rendimentos já oferecidos a tributação na época oportuna, caracterizam pagamento indevido passível de compensação/restituição, sendo incabível a imputação de multa de mora sobre os valores recolhidos indevidamente.
COMPENSAÇÃO. RESTITUIÇÃO. IRRF. JUROS DE MORA.
Tratando-se de pagamento indevido e não sendo o caso de antecipação de imposto, incabível eventual glosa a título de juros de mora.
Numero da decisão: 1301-002.478
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, Milene de Araújo Macedo e Waldir Veiga Rocha, que davam provimento parcial para afastar exclusivamente a multa de mora.
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha - Presidente
(assinado digitalmente)
José Eduardo Dornelas Souza - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Junior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: Relator José Eduardo Dornelas Souza
