Numero do processo: 16643.720027/2012-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2007
AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO INTERNO. FUNDAMENTO ECONÔMICO EM EXPECTATIVA DE RENTABILIDADE FUTURA. TRANSAÇÃO DOS SÓCIOS COM ELES MESMOS. AUSÊNCIA DE SUBSTÂNCIA ECONÔMICA.
É descabida a amortização de ágio interno, com fundamento econômico em expectativa de rentabilidade futura da empresa investida, pois não é possível reconhecer uma mais-valia de um investimento quando originado de transação dos sócios com eles mesmos, haja vista a ausência de substância econômica na operação e de não resultar de um processo imparcial de valoração, num ambiente de livre mercado e de independência entre as duas companhias.
AMORTIZAÇÃO DO ÁGIO. RECUPERAÇÃO DO VALOR PAGO ANTECIPADAMENTE POR CONTA DA EXPECTATIVA DE RENTABILIDADE FUTURA.
É condição indispensável para apuração do ágio que haja sempre um preço ou custo de aquisição, ou seja, um dispêndio para se obter algo de terceiros; o ágio pago por expectativa de rentabilidade futura deve ser amortizado dentro do período pelo qual se pagou por tais lucros futuros, pois as receitas equivalentes aos lucros da coligada ou controlada não representam um lucro efetivo, já que a investidora por eles pagou antecipadamente, devendo baixar o ágio contra esses valores.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL. GLOSA. SALDO DE PREJUÍZOS INSUFICIENTES.
É válido o lançamento decorrente de glosa de prejuízos compensados quando comprovadamente excederam ao saldo de prejuízo existente.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
Ao subsistir o lançamento principal igual sorte colherá o lançamento que dele é reflexo.
Numero da decisão: 1302-002.336
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros: Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa e Gustavo Guimarães da Fonseca que votaram por diligência; e, no que se refere à glosas da base de cálculo negativa e do prejuízo fiscal, por unanimidade negaram provimento ao recurso voluntário. Os conselheiros: Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa e Gustavo Guimarães da Fonseca, acompanharam o voto do relator pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente-Substituta
(assinado digitalmente)
Rogério Aparecido Gil - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Gustavo Guimarães da Fonseca, Júlio Lima Souza Martins (Suplente Convocado), Eduardo Morgado Rodrigues (Suplente Convocado) e Ester Marques Lins de Sousa (Presidente-Substituta).
Nome do relator: Rogério Aparecido Gil
Numero do processo: 10384.003329/2005-31
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2003 OMISSÃO DE RECEITA. PAGAMENTOS NÃO ESCRITURADOS. A falta de escrituração de pagamentos efetuados pela pessoa jurídica caracteriza omissão de receita. FIXAÇÃO VALOR PARA NOTAS FISCAIS NÃO ESCRITURADAS PELO CARF. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. Não há previsão legal para o CARF fixar valor a documentos fiscais baseado apenas em mera alegações da Recorrente. FIXAÇÃO DE UM PERCENTUAL SOBRE O FATURAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. Não há previsão legal para fixação de um percentual sobre o faturamento da Recorrente. APLICAÇÃO DE PENALIDADES. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 2. O controle de constitucionalidade da legislação que fundamenta o lançamento é de competência exclusiva do Poder Judiciário, não podendo ser objeto de pronunciado pelo CARF. LANÇAMENTOS DECORRENTES - PIS/PASEP, CSLL COFINS, INSS. A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica (Lucro Presumido), aplica-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, quando não houver fatos ou argumentos novos a ensejar decisão diversa
Numero da decisão: 1802-000.920
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Marco Antonio Nunes Castilho
Numero do processo: 11516.004860/2007-11
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Exercício: 2004,2005 MULTA DE OFÍCIO PROPORCIONAL. NÃO COMPROVADA A CONDUTA DOLOSA. QUALIFICAÇÃO AFASTADA. Não restando comprovada a conduta dolosa reiterada ou a falsificação de documentos ou a escrituração de livros fiscais e comerciais ou a movimentação de recursos em contas bancárias de interpostas pessoas ou a ocorrência de reincidência específica, a qualificação da multa de ofício deve ser afastada.
Numero da decisão: 1801-000.741
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
Numero do processo: 10120.729590/2014-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Sep 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010, 2011
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. PRINCÍPIO DA
LEGALIDADE.
As DRJ não são competentes para se pronunciarem sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM
NÃO COMPROVADA.
A lei tributária presume constituírem omissão de receitas os recursos creditados em conta bancária, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove a origem, mediante documentação hábil e idônea.
Os resgates de aplicações financeiras e as transferências de outras contas da mesma pessoa jurídica devem ser excluídos da autuação.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
As ponderações expressas para o IRPJ estendem-se às contribuições de CSLL, PIS e COFINS devido à identidade das causas.
Impugnação Procedente em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 1201-001.595
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencido o Conselheiro Luis Henrique, que votou pela anulação da decisão de primeira instância.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Paulo Jorge Gomes - Relator
(documento assinado digitalmente)
Roberto Caparroz de Almeida Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida (Presidente), Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los, Luiz Paulo Jorge Gomes, José Carlos de Assis Guimarães.
Nome do relator: LUIZ PAULO JORGE GOMES
Numero do processo: 19515.003312/2004-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999
Ponto Mencionado no Relatório. Omissão no Voto. Embargos de Declaração. Cabimento.
Cabem embargos declaratórios diante da falta de exame de questão abordada no relatório, mas não enfrentada no voto condutor da decisão do colegiado.
Numero da decisão: 1301-002.520
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher parcialmente os embargos declaratórios para sanar omissão, sem efeitos infringentes. Conselheiro Flávio Franco Corrêa acompanhou pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente
(assinado digitalmente)
Roberto Silva Junior - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Junior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo e Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: ROBERTO SILVA JUNIOR
Numero do processo: 10166.003004/00-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1999
HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO COM DÉBITO DE TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE.
Os pedidos de compensação protocolados anteriormente à vigência da MP 135/2003, convertida posteriormente na Lei 10.833/2003, que trouxe a redação do § 5º do art. 74, da Lei nº 9.430/96, são homologados no prazo de 5 anos contados do protocolo do pedido, pois tais pedidos converteram-se em declaração de compensação nos termos do § 4º do art. 74, da Lei nº 9.430/96, com redação dada pela MP 66/2002, transformada posteriormente na Lei 10.637/2002. Entretanto, a compensação com débito de terceiros não está prevista na norma constante do art. 74, da referida Lei nº 9.430/96, devendo ser afastada eventual homologação tácita.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999
SALDO NEGATIVO. CRÉDITO ORIGINADO A PARTIR DE IRRF. ERRO DE TRANSCRIÇÃO. POSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DO CRÉDITO POR OUTROS MEIOS QUE COMPROVEM SUA EXISTÊNCIA.
A informação incorreta da origem do crédito tributário não pode, por si só, fundamentar o indeferimento do pleito, se, após o período de apuração, o IRRF fez parte do saldo negativo apurado e, principalmente, se o crédito efetivamente existiu.
CESSÃO DE CRÉDITOS A TERCEIROS. VIGÊNCIA DO ART. 15 DA IN SRF 21/97. INEXISTÊNCIA DE SALDO DEVEDOR PERANTE A FAZENDA NACIONAL. POSSIBILIDADE.
Durante a vigência do art. 15 da IN SRF 21/97 era possível a cessão de créditos decorrentes de tributos administrados pela RFB para terceiros, desde que, a partir de encontro de contas (crédito e débito) do cedente perante a Fazenda Nacional, remanescesse saldo credor.
CESSÃO DE CRÉDITOS A TERCEIROS. PROTOCOLIZAÇÃO DO PEDIDO DO TERCEIRO BENEFICIÁRIO APÓS A REVOGAÇÃO DO ART. 15 DA IN SRF 21/97. IMPOSSIBILIDADE.
O § 1º do art. 15 da IN SRF 21/97 determina que ambas as partes desta relação de transferência de créditos (cedente e cessionário) apresentem seus respectivos pedidos de compensação. Desta forma, se uma das partes apresenta o pedido após a vigência do art. 15 da IN SRF 21/97 - que tratava da outorga de créditos a terceiros -, o pedido deve ser rejeitado, mesmo que todas as demais condições estejam preenchidas.
Numero da decisão: 1401-002.000
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de homologação tácita da compensação. Vencidos os Conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva e José Roberto Adelino da Silva. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(assinado digitalmente)
Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Livia De Carli Germano, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva e José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: LUIZ RODRIGO DE OLIVEIRA BARBOSA
Numero do processo: 13971.001467/2004-73
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2002 Ementa: EXCLUSÃO DO SIMPLES. INEXISTÊNCIA DE PROVAS. Não havendo nos autos provas de que a pessoa jurídica dentre suas atividades de organização de festas e recepções inclui a contratação de atores, cantores, dançarinos ou assemelhados, incabível se torna sua exclusão do Simples.
Numero da decisão: 1802-000.890
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 15374.913789/2009-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2001
COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. DESPACHO ELETRÔNICO. CRÉDITO UTILIZADO. DIVERGÊNCIA DE DIPJ E DCTF. DILIGÊNCIA. LALUR. APRESENTAÇÃO DAS ESCRITAS CONTÁBEIS E FISCAIS. DIREITO CREDITÓRIO DEMONSTRADO. HOMOLOGAÇÃO DEVIDA
O PER/DCOMP inicialmente não homologado por despacho eletrônico em virtude de inexistência de crédito passível de utilização, deve ser revisto e homologado quando, após diligência, a contribuinte apresenta livros contábeis e fiscais, por meio dos quais comprova prejuízo fiscal e pagamento indevido de estimativa mensal.
Numero da decisão: 1302-002.362
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar, e no mérito, dar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente-Substituta
(assinado digitalmente)
Rogério Aparecido Gil - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Gustavo Guimarães da Fonseca, Júlio Lima Souza Martins (Suplente Convocado), Eduardo Morgado Rodrigues (Suplente Convocado) e Ester Marques Lins de Sousa (Presidente-Substituta).
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL
Numero do processo: 19515.004408/2009-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004, 2005
AÇÃO JUDICIAL. OBJETO COMUM. INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. RENÚNCIA.
A propositura, pelo contribuinte, de ação judicial contra a Fazenda Nacional, com o mesmo objeto da autuação, importa em renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa.
PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO DE MATÉRIA NÃO IMPUGNADA.Nos termos do art. 17 do Decreto nº 70.235/72, considera-se preclusa a questão que não tenha sido suscitada expressamente em impugnação, de modo que sua colocação na peça recursal dirigida ao CARF é preclusa, não devendo ser conhecida.
DEPÓSITO BANCÁRIO. OMISSÃO DE RECEITAS.
Configura-se omissão de receita os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, em que o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nestas operações.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ARTIGO 124, I DO CTN. INTERESSE COMUM NO FATO GERADOR. INTELIGÊNCIAO interesse comum no fato gerador ocorre quando há pluralidade de pessoas concorrendo para a prática do fato imponível. Exsurge o interesse comum na relação de trabalho quando há seleção de pessoas, operacionalização da contratação e do pagamento e controle da qualidade da prestação de serviços da pessoa física contratada.
IMPUGNAÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
As alegações apresentadas na impugnação devem vir acompanhadas das provas documentais correspondentes, sob risco de impedir sua apreciação pelo julgador administrativo.
PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO.
Indefere-se, por prescindível, o pedido de perícia, quando não existir nos autos matéria que necessite de opinião de perito para ser decidida.
DECADÊNCIA. DOLO COMPROVADO. IRPJ. CSLL. PIS. COFINS.
O direito de a Fazenda Pública rever lançamento por homologação em que o sujeito passivo tenha se utilizado de dolo, fraude ou simulação, extingue-se no prazo de 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
MULTA QUALIFICADA.
Caracterizado o evidente intuito de fraudar o fisco, correta a aplicação da multa no percentual de 150%.
Numero da decisão: 1301-002.529
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, rejeitar o pedido de perícia, não conhecer do recurso voluntário da pessoa jurídica e dar provimento ao recurso voluntário da coobrigada Ellen de Oliveira Pedrosa Vargas para excluí-la do polo passivo da obrigação tributária. Por maioria de votos, negar provimento ao recurso do coobrigado Ayorton Ricardo Vargas, vencidos os Conselheiros José Eduardo Dornelas Souza, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro e Bianca Felicia Rothschild que davam provimento parcial para reduzir a multa para o percentual de 75%.
(documento assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Amélia Wakako Morishita Yamamoto - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flavio Franco Correa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Junior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felicia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: AMELIA WAKAKO MORISHITA YAMAMOTO
Numero do processo: 11080.012815/2007-90
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURIDICA IRPJ
Ano-calendário: 2004, 2005
OMISSÀO DE RECEITAS - DkPOSITOS BANCÁRIOS CUJA ORIGEM
NÃO FOI COMPROVADA.
Caracterizam omissão de receitas os valores creditados em contas de depósito ou de investimento mantidas junto a instituições financeiras, em relação aos quais a interessada, regularmente intimada, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados.
PEDI DO DE PERÍCIA - INDEFERIMENTO
Correto o indeferimento do pedido de perícia na primeira instância, onde os quesitos apresentados em nada afetavam o lançamento cam base no lucro presumido. A negativa deve ser mantida na segunda instância, urna vez que novo conteúdo do pedido versa sobre elementos precisamente demonstrados
nos autos, sobre os quais não paira qualquer ditvida„ Perícia que se revela totalmente desnecessária,
MULTA DE OFÍCIO E JUROS SELIC - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE AFRONTA AO CTN
O controle de constitucionalidade dos atos legais é matéria afeta ao Poder Judiciário. Descabe as autoridades administrativas de qualquer instância examinar a constitucionalidade das normas inseridas no ordenamento jurídico nacional, Da mesma -forma, também não cabe afastar a aplicação de normas legais plenamente vigentes, cm razão de suposta afron.ta ao CTN.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL, PIS e CONNS
Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da intima relação de causa e eleito que os vincula.
Numero da decisão: 1802-000.766
Decisão: Acordam Os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORRÊA
