Numero do processo: 11618.003809/99-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - ERRO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - POSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL - IMPRESCINDÍVEL COMPROVAÇÃO MATERIAL DO EQUÍVOCO OU DO ERRO DE FATO - A ordem jurídica vigente não permite a cobrança de tributos sem que seja procedida a determinação da matéria tributável, consoante dispõe o artigo 142 do CTN.
Entretanto, nos casos em que o contribuinte não logra comprovar, materialmente, os equívocos ou erros de fato que teria cometido quando do preenchimento da declaração não vejo como não prevalecer à tributação pretendida exclusivamente com base no procedimento sumário de revisão das declarações de ajuste (malhas fiscais).
irpj - CSSL - COMPENSAÇAO – prejuízos fiscais - base negativa - LIMITE - 30% - A compensação de prejuízos fiscais e/ou da base negativa está limitada a 30%, pois as leis 8.981/95 e 9.065/95 determinam esse percentual e, conseqüentemente, o momento dessa compensação. (Publicado no D.O.U. nº 250 de 24/12/03).
Numero da decisão: 103-21461
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Julio Cezar da Fonseca Furtado (Relator) e Victor Luís de Salles Freire que o provia. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Alexandre Barbosa Jaguaribe.
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado
Numero do processo: 11516.002698/2005-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003
Comissões. OMISSÃO DE RECEITAS. PRÁTICA REITERADA. EXCLUSÃO DO SISTEMA - A omissão sistemática de receitas com comissões, por três anos calendário consecutivos, caracteriza-se como prática reiterada de infração à legislação tributária, situação suficiente para exclusão da empresa do SIMPLES.
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004
ARBITRAMENTO. Excluída do Simples, a falta de escrituração contábil e fiscal suficiente à apuração do Lucro Real, bem assim a escrituração financeira (livro caixa) considerada imprestável implica no arbitramento do lucro.
OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM. COMPROVAÇÃO - Caracterizam-se como omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. SIMPLES - PIS - COFINS – CSLL - Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 103-23.530
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. O Conselheiro Alexandre Barbosa Jaguaribe votou pelas
conclusões, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 11610.016060/2002-52
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRF/ILL - DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - O termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição do Imposto de Renda sobre o Lucro Líquido (Art. 35, da Lei nº 7.713/88), pago indevidamente pelas sociedades limitadas, é a data da publicação da Resolução do Senado Federal 82/96, que reconheceu o direito à restituição em tela.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.607
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann, Heloisa Guarita Souza e Gustavo Lian Haddad, que afastavam a decadência. Os
Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo votaram pela conclusão.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar
Numero do processo: 13056.000372/96-76
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA - DEPÓSITO EM CONTA DE EMPREGADO - Apurado que recursos da empresa, sem a devida contabilização, são movimentados em conta de empregado, caracterizado esta a omissão de receita, bem como o evidente intuito de fraude, mormente quando há prova da estrita ligação entre os negócios da autuada e os créditos na conta corrente.
PROCESSOS DECORRENTES - Uma vez negado provimento ao recurso interposto no processo principal os processos decorrentes devem seguir o mesmo caminho face a íntima relação de causa e efeito entre ambos.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Numero da decisão: 107-05022
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
Numero do processo: 11516.000159/2004-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: REMUNERAÇÃO INDIRETA DE ADMINISTRADORES. DESPESAS COM AUTOMÓVEIS DE LUXO, HOSPEDAGEM EM SPA E TAXA DE CONDOMÍNIO. DEDUÇÃO NA APURAÇÃO DO LUCRO REAL. Os dispêndios da pessoa jurídica com automóveis de luxo, hospedagem em SPA e taxa de condomínio, em benefício dos seus administradores, integram a remuneração dos respectivos favorecidos e poderão ser dedutíveis na apuração do lucro real desde que pagos a beneficiários identificados e individualizados.
IR FONTE. DESPESA CUJA EFETIVIDADE NÃO FOI COMPROVADA. Os valores relativos a pagamentos em função de despesas cuja efetividade não foi comprovada são tributáveis exclusivamente na fonte (IRF) na forma do art. 674 do RIR/99.
IR FONTE. OMISSÃO DE RECEITAS. SALDO CREDOR DE CAIXA. Não há previsão legal para a incidência de tributação exclusiva na fonte sobre receita presumida.
MULTA EX OFFICIO. Nos lançamentos de ofício devem ser aplicadas as multas previstas na legislação de regência, sobre a totalidade ou diferença dos tributos e contribuições devidos.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. O crédito tributário não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa Selic.
Numero da decisão: 103-22.976
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares
suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação a verba autuada a titulo de "outros rendimentos-beneficiário não identificado", item 002 do auto de infração, vencidos os Conselheiros Aloysio José Percinio da Silva (Relator), Leonardo de Andrade Couto e Guilherme Adolfo dos Santos Mendes que em relação a esse item deram provimento parcial para excluir da tributação apenas as importâncias de R$ 412.737,07 e R$ 105.907,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento.
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 11543.000975/2001-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL E BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CSLL - LIMITE DE 30% - Prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL apurados até 31/12/94 estão sujeitos ao limite de 30% para compensação.
AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA - MULTA ISOLADA - A multa isolada por falta de recolhimento da estimativa não pode ser aplicada cumulativamente com a multa de lançamento de ofício sobre os mesmos valores apurados em procedimento fiscal. (Publicado no D.O.U. nº 154 de 12/08/03).
Numero da decisão: 103-21275
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência da multa isolada por falta de recolhimento por estimativa, vencidos os Conselheiros Julio Cezar da Fonseca Furtado e Victor Luís de Salles Freire que o provia integralmente. A contribuinte foi defendida pela Drª. Celi Depine Mariz Delduque, inscrição OAB/DF nº 11.975.
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 13004.000027/90-71
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CSL - EXERCÍCIO 1990 - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO REGIDO PELOS ARTS. 16 E SEGUINTES DO RIR/80 – COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES PARA APRECIAR O RECURSO DA DECISÃO DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL – Se a decisão do Superintendente foi desfavorável ao contribuinte, este tinha o direito de apresentar recurso para 2a instância de acordo com o § 1o do art. 720 do RIR/80, que atualmente é o Conselho de Contribuintes.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - PAGAMENTO A MAIOR - CRÉDITO RECONHECIDO PELO FISCO - RESTITUIÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA – CABIMENTO - Tendo o contribuinte pago contribuição social em valor maior que o realmente devido, possuindo, inclusive, o reconhecimento de seu direito creditório por parte da fiscalização, deve o valor da restituição a que tem direito ser corrigido monetariamente, sob pena de enriquecimento ilícito por parte do Erário e empobrecimento indevido do contribuinte.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-05893
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para admitir a correção monetária do indébito, de acordo com os procedimentos atualmente adotados pela Receita Federal.
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 13005.000221/96-87
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - A cassação da medida liminar que determinava o seguimento ao recurso voluntário, sem o depósito administrativo correspondente, quando procedida anteriormente ao julgamento administrativo, implica em impedimento a tal julgamento e retorno do processo à repartição de origem. O julgamento procedido em tal circunstância, mesmo inadvertidamente, deve ser declarado nulo.
Foi declarado nulo o Acórdão n 105-12.667.
Numero da decisão: 105-12927
Decisão: Por unanimidade de votos, declarar nulo o acórdão nº 105-12.667, de 08/12/98. Defendeu o recorrente o Dr. OSMAR MARSILLI JUNIOR (ADVOGADO/OAB Nº 144.763 - SEÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO).
Nome do relator: Victor Wolszczak
Numero do processo: 13061.000183/2002-61
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF - MULTA ISOLADA - Comprovado o recolhimento com atraso do tributo declarado em DCTF, sem o competente recolhimento da multa de mora e dos juros de mora, deve ser aplicada multa isolada, consoante determina o art. 44, §1º, inciso II da Lei nº 9.430/96.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.628
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 12883.001363/2002-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - Concede-se o prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente, contado a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165, de 31/12/98.
PDV - ALCANCE - Tendo a Administração considerada indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº 165, de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 102-48.288
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE, para enfretamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Antônio José Praga de Souza que não afastam a decadência.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
