Numero do processo: 10840.000454/96-68
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Tratando-se de tributação embasada nos mesmos fatos do processo principal, decide-se em consonância com o mesmo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43917
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Mário Rodrigues Moreno
Numero do processo: 10850.000202/00-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS - ANO CALENDÁRIO DE 1995 - A compensação de bases de cálculo negativas da Contribuição Social, após o advento da Lei n° 8.981/95, resultado da conversão da MP n° 812/94, está limitada a 30% do lucro líquido ajustado.
Negado provimento ao recurso. (Publicado no D.O.U nº 188/2002).
Numero da decisão: 103-20986
Decisão: Por maioria de votos, Negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros: Julio Cezar da Fonseca Furtado e Victor Luís de Salles Freire que deram provimento.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10840.000016/96-91
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - NULIDADE DE LANÇAMENTO - O auto de infração ou a notificação de lançamento, como ato constitutivo do crédito tributário, deverá conter os requisitos previstos no art. 142 do CTN e arts. 10 e 11 do PAF. Implica em nulidade do ato constitutivo a notificação emitida por meio eletrônico que não conste expressamente, o nome, cargo e matrícula da autoridade lançadora.
Lançamento anulado.
Numero da decisão: 104-15786
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ANULAR O LANÇAMENTO.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 11618.002714/99-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - EX.: 1995 - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - TRIBUTAÇÃO NA FONTE E NA DECLARAÇÃO - Comprovada a omissão de rendimentos tributáveis em dois tempos - fonte e declaração - percebidos sem a respectiva retenção do imposto de renda, e sendo a infração apurada em momento posterior à ocorrência do fato gerador do tributo na pessoa física do beneficiário, deve a exigência fiscal incidir sobre este último, considerando a natureza desses valores e o nascimento da obrigação principal, na forma do artigo 113 do CTN, aprovado pela Lei n.° 5172, de 25 de outubro de 1966. Se concluído o feito antes desse referencial, a exigência do tributo passaria à fonte pagadora, porque ainda dentro do lapso temporal em que a responsabilidade lhe era atribuída em face da lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45699
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri e Maria Goretti de Bulhões Carvalho que votavam por cancelar o lançamento.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 11516.002329/2001-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2000
LIVRO CAIXA - DESPESAS - O contribuinte que perceber rendimentos do trabalho não-assalariado poderá deduzir as despesas previstas na legislação como necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, desde que devidamente comprovadas e escrituradas em Livro Caixa.
DEDUÇÃO LIVRO CAIXA - Não são pertinentes as deduções em livro caixa de despesas com locomoção e transporte, quando não se tratar da hipótese legal descrita na alínea "b", do §1º, do art. 6º, da Lei 8.134, de 1990 (representante comercial).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.321
Decisão: ACORDAM os Membros Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer as deduções de livro-caixa no valor de R$ 1.673,90, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 13027.000217/00-82
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Ementa: GLOSA DE DOAÇÃO A FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - LEI nº 9.250/95 - ESPÍRITO DA LEI - VINCULAÇÃO DA DOAÇÃO - Uma vez comprovada a destinação a única e exclusiva entidade municipal existente junto a Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, considera-se atendida a exigência estabelecida pelo disposto no art. 12, da Lei nº . 9.250/95, a fim de se manter a dedução glosada. Lançamento improcendente.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13076
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 11610.010730/2002-27
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ISENÇÃO - MOLÉSTIA GRAVE - COMPROVAÇÃO - O documento hábil a comprovar a moléstia grave, para fins de isenção do Imposto de Renda, é o laudo emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Declarações e atestados expedidos por particulares são admitidos apenas subsidiariamente como prova.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.265
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso,
nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Remis Almeida Estol, que provia integralmente o recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 11522.001080/2003-07
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTOS COM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de omissão de rendimentos, para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, previstos no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários, cuja origem em rendimentos já tributados, isentos e não-tributáveis o sujeito passivo não comprova mediante prova hábil e idônea.
ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a comprovar a origem dos recursos informados para acobertar a movimentação financeira.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO - A lei autoriza o lançamento de ofício, entre outras, nas hipóteses de falta de declaração de ajuste anual, declaração inexata e falta ou pagamento a menor de imposto. Na hipótese de declaração inexata, cabe ao Fisco apurar a base de cálculo do imposto de acordo com as normas específicas para o lançamento de ofício.
MOMENTO DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO - Excetuadas as hipóteses expressamente definidas em lei como de fato gerador anual, a regra de tributação dos rendimentos percebidos pelas pessoas físicas é no momento da percepção do rendimento. De acordo com o § 4º do art.42 da Lei nº 9.430, na hipótese de presunção de omissão de rendimentos, caracterizada pela existência de depósitos em instituições financeiras sem comprovação da origem, o imposto incide no mês e tem por base a tabela progressiva vigente à época em que tenha sido efetuado o crédito pela instituição financeira.
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA - Após o advento do Decreto – lei nº 1.968/1982 (art. 7 º), que estabelece o pagamento do tributo sem o prévio exame da autoridade administrativa, o lançamento do imposto sobre a renda das pessoas físicas passou a ser do tipo estatuído no artigo 150 do CTN. Nos termos do art. 43 do CTN o fato gerador do imposto sobre a renda é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica. Fixada pela norma legal a tributação mensal, o termo de início para contagem do prazo de cinco anos para o lançamento é a ocorrência do fato gerador, ou seja, o mês em que o imposto incide.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.633
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para acolher a decadência do lançamento quanto aos meses de janeiro a novembro/1998, argüida de oficio pela Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Ribamar Barros Penha (Relator), Luiz Antonio de Paula e Ana Neyle Olímpio Holanda que negaram a decadência mensal. Designada para redigir o voto vencedor quanto â decadência mensal a Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 13103.000135/94-59
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - FALTA DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - A exigência fiscal formaliza-se em auto de infração ou notificação de lançamento, a falta de notificação de lançamento invalida juridicamente o procedimento fiscal.
Numero da decisão: 102-42996
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, CANCELAR A EXIGÊNCIA.
Nome do relator: Cláudia Brito Leal Ivo
Numero do processo: 11831.000680/00-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ISENÇÃO - RESTITUIÇÃO - MOLÉSTIA GRAVE - ESTADOS AVANÇADOS DE DOENÇA DE PAGET - LAUDO MÉDICO OFICIAL - Estão isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria percebidos pelos portadores de doença de Paget em estado avançado, com base em conclusão da medicina especializada. Na análise dos pedidos de isenção ou restituição do imposto de renda incidente sobre rendimentos auferidos por portador de moléstia grave, devem ser analisados todos os elementos de convicção constantes dos autos, tais como, informações, atestados e exames laboratoriais que comprovem o termo inicial da doença. Desta forma, se a importância descontada a título de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria, por expressa disposição legal, estiver isenta, o valor do imposto indevidamente pago, deverá ser restituído àquele que indevidamente teve o respectivo ônus.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.247
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann
