Numero do processo: 10680.016785/00-49
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECADÊNCIA - CSLL — CTN, ART. 150, PAR. 4°. — APLICAÇÃO — Tendo a Suprema Corte, de forma reiterada, proclamado a natureza tributária das contribuições de seguridade social, determinando, pois, em matéria de decadência, a lei e o direito aplicável, por força do que dispõe o art. 146, III, b da Constituição Federal, aplica-se as regras do CTN
em detrimento das dispostas na Lei Ordinária 8212/91. Interpretação mitigada do disposto na Portaria MF 103/02, isto em
face do disposto na Lei 9.784/99 que manda o julgador, na solução
da lide, atuar conforme a lei e o Direito. Portanto, deve-se
reconhecer, a favor da recorrente, a decadência do direito da
Fazenda Publica, relativamente aos exercícios financeiros de 1993
a 1995, efetuar o lançamento.
CSLL — "COISA JULGADA" EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA — ALCANCE — Em matéria tributária a chamada "coisa julgada" tem limites: 1) Tratando-se de Mandado de Segurança, a eficácia da coisa julgada deve ficar restrita ao período de incidência que fundamentou a busca da tutela jurisdicional, não se aplicando portanto às relações futuras, relações continuativas; 2) Tratando-se
de Ação Declaratória de Inexistência da Relação Jurídica pesam
contra a perenidade da decisão: a) a alteração superveniente da
legislação (art. 471, I, do Código de Processo Civil); e b) a
superveniência da Declaração de Constitucionalidade, exarada pela Suprema Corte.
Numero da decisão: 107-06.690
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER parcialmente a preliminar de decadência em relação aos exercícios de 1993 a 1995, vencidos os Conselheiros Luiz Martins Valero(Relator) e Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz e, por unanimidade de votos, NEGAR provimento em relação ao exercício de 1996, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado o
Conselheiro Natanael Martins para redigir o voto vencedor.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10680.009058/00-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: Decadência – Se entre o fato tomado, declarado pelo contribuinte, e a ação do Fisco mais de 5 (cinco) anos encontrarem-se transcorrido, presente se faz a decadência do direito de lançar, ao amparo do fixado pelo § 4 º do artigo 150 do CTN.
Numero da decisão: 101-93891
Decisão: Por unanimidade acolher preliminar de decadência.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10680.010585/92-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: I.R.P.F. - EMPRÉSTIMOS A SÓCIOS - Presume-se a distribuição disfarçada de lucros no empréstimo de dinheiro da empresa para o sócio, se na data da operação havia reservas de lucros ou lucros acumulados, devendo a pessoa física beneficiária do rendimento a esse título, submetê-lo à tributação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 101-91959
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10680.012303/95-15
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A falta de apresentação da declaração de rendimentos ou sua entrega fora do prazo estabelecido nas normas pertinentes, constitui irregularidade que dá ensejo à aplicação da multa capitulada no art. 88, da Lei nº 8.981/94.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A espontaneidade na apresentação a destempo do documento fiscal não tem o condão de infirmar a aplicação da multa por falta ou atraso na entrega da declaração de rendimentos, por não se constituir o gesto em ilícito tributário.
FATO CONHECIDO - Não caracteriza denúncia a comunicação de fato conhecido da Repartição fiscal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10389
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA. VENCIDOS OS CONSELHEIROS WILFRIDO AUGUSTO MARQUES, LUIZ FERNANDO OLIVEIRA DE MORAES E ROSANI ROMANO ROSA DE JESUS CARDOZO (Relatora). DESIGNADO PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR O CONSELHEIRO DIMAS RODRIGUES DE OLIVEIRA.
Nome do relator: Rosani Romano Rosa de Jesus Cardoso
Numero do processo: 10730.001119/2003-60
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - DECADÊNCIA - Não está decaído lançamento levado a efeito dentro do interregno de cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador do IRPF, que se materializa em 31 de dezembro de cada ano-calendário.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - COMPROVAÇÃO DA ORIGEM - Os valores cuja origem houver sido comprovada, que não houverem sido computados na base de cálculo do IRPF, submeter-se-ão às normas de tributação específicas, previstas na legislação vigente à época em que auferidos ou recebidos.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITO IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00 - LIMITE DE R$ 80.000,00 - Para efeito de determinação do valor dos rendimentos omitidos, não será considerado o crédito de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00, desde que o somatório desses créditos não comprovados não ultrapasse o valor de R$ 80.000,00, dentro do ano-calendário.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.429
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pelo Recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a parte relativa aos depósitos bancários, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
Numero do processo: 10680.018073/99-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - EX.:1997 - DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS - Admite-se a dedução dos valores correspondentes a despesas com tratamentos médicos realizados pelo contribuinte devidamente comprovados através de recibos firmados e pessoalmente reconhecidos pelos profissionais prestadores dos serviços.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45582
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho
Numero do processo: 10711.015639/91-83
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - IR - FONTE - IMUNIDADE - A imunidade fixada no art. 150, VI, "c" da Constituição Federal, alcança as fundações de assistência social destinadas a desenvolver, executar e patrocinar programas de assistência à população pobre, especialmente no campo da educação e saúde, que atendam às condições exigidas pelo art. 14 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11776
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10735.000009/90-91
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - GASTOS ATIVÁVEIS - UTENSÍLIOS DE COZINHA - Utensílios de cozinha necessários ao seu funcionamento, inclusive eletrodomésticos, por sua natureza, devem ser ativados.
GARRAFAS E GARRAFEIRAS - Comprovada a sua manutenção em estoque com pequena quantidade comercializada no ano, é razoável a aplicação do conceito de preponderância, implicando sua classificação contábil no permanente.
DEPRECIAÇÃO - Para os itens cuja classificação contábil os localiza no permanente, deve ser admitida sua depreciação.
ASSISTÊNCIA TÉCNICA - A dedutibilidade de gastos escriturados pela pessoa jurídica a título de “assistência técnica”, se subordina à comprovação da efetiva prestação dos serviços.
CUSTOS OU DESPESAS - Sua dedutibilidade somente é aceitável se, além dos demais pressupostos, forem documentalmente comprovados.
CORREÇÃO MONETÁRIA DO ATIVO - RESERVA OCULTA - REPERCUSSÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO - A correção monetária extracontábil do Ativo gera reserva oculta a ser considerada no Patrimônio nos exercícios subsequentes alcançados pela ação fiscal, inclusive para fins de correção monetária, reserva essa a ser computada pelo líquido, isto é, diminuída do imposto de renda provisionado e devido.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13.119
Decisão: Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para: 1 - levar em conta, no exercício financeiro de 1986, o saldo devedor de correção monetária decorrente da reserva oculta (líquida do IRPJ e do Pis Dedução sobre ela incidente) aflorada no patrimônio líquido, no exercício anterior, correspondente à tributação da ativação dos bens lançados como despesa (e ativados pelo Fisco) e dos bens reclassificados do ativo circulante para o ativo permanente; 2 - admitir a depreciação dos bens reclassificados do ativo circulante para o ativo permanente e dos bens lançados como despesa e ativados pelo Fisco. Vencidos os Conselheiros José Carlos Passuello (relator), Ivo de Lima Barboza e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, do seguinte modo: i) o primeiro excluía, ainda, da base de cálculo da exigência a parcela correspondente à despesa com assistência técnica, no valor de Cr$ 401.527.549; ii) os últimos davam provimento integral ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10680.001862/2001-91
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - NEGATIVA DE EFEITOS DE LEI VIGENTE - COMPETÊNCIA PARA EXAME - Estando o julgamento administrativo estruturado como uma atividade de controle interno dos atos praticados pela administração tributária, sob o prisma da legalidade e da legitimidade, não poderia negar os efeitos de lei vigente, pelo que estaria o Tribunal Administrativo indevidamente substituindo o legislador e usurpando a competência privativa atribuída ao Poder Judiciário.
INCONSTITUCIONALIDADE - A autoridade administrativa não tem competência para decidir sobre a constitucionalidade de leis e o contencioso administrativo não é o foro próprio para discussões dessa natureza, haja vista que a apreciação e a decisão de questões que versarem sobre inconstitucionalidade dos atos legais é de competência do Supremo Tribunal Federal.
IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - O prejuízo fiscal apurado a partir do encerramento do ano-calendário de 1995, poderá ser compensado, cumulativamente com os prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 1994, com o lucro liquido ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação do imposto de renda, observado o limite máximo de redução de trinta por cento do referido lucro líquido ajustado (Art. 42, da Lei n° 8.981/95).
LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA - MATÉRIA PRECLUSA - Não se conhece de matéria que não tenha sido prequestionada, eis que preclusa pelo seu não exercício na ordem legal.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 105-13980
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10680.003573/99-22
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - PDV - PRAZO DECADENCIAL PARA REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O prazo para o contribuinte pleitear a restituição do imposto pago indevidamente sobre rendimentos recebidos como verbas indenizatórias a título de PDV é de cinco (5) anos contados da data em que seu direito foi legalmente reconhecido, retroagindo à data do fato gerador independente deste ter ocorrido há mais de cinco anos do pleito.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17877
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
