Numero do processo: 10880.022342/90-79
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE VENDAS - Procede a acusação de omissão de receitas apurada pela fiscalização com base nas diferenças de
estoque, constatadas com base em informações fornecidas pela
própria empresa, configurando saldas sem emissão de nota fiscal.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-04791
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do Acórdão n° 202-08.099, de 21/09/95, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Manoel Antônio Gadelha Dias
Numero do processo: 13851.000514/95-67
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NORMAS GERAIS - ISENÇÃO - RENDIMENTOS PERCEBIDOS EM DECORRÊNCIA DE ACORDO JUDICIAL - São tributáveis os rendimentos percebidos em virtude de acordo judicial, provenientes de reclamação trabalhista, exceto as indenizações mencionadas no inciso V do art. 22 do RIR/80, ou seja, aquelas previstas nos art. 477 e 499 da CLT.
Numero da decisão: 106-08968
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Henrique Orlando Marconi
Numero do processo: 13805.012450/96-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Ementa: TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL -
Negado provimento ao recurso de ofício apresentado no processo principal - IRPJ -, por uma relação de causa e efeito, nega-se, igualmente, provimento ao decorrente.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-92131
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 13708.000781/92-72
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 107-04496
Decisão: PUV, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 13808.000739/93-87
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: DECADÊNCIA - Sendo o IRPJ um tributo com lançamento por homologação, cabível a aplicação do prazo decadencial estabelecido no artigo 150 par. 4º do CTN.
Numero da decisão: 105-11.962
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar suscitada pelo contribuinte, para excluir a exigência, dando provimento ao recurso, em virtude de ter decaído o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Charles Pereira Nunes, que rejeitava a preliminar suscitada e analisava o mérito do litígio.
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço
Numero do processo: 13836.000054/99-25
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 1999
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS: NO EXERCÍCIO DE 1995- A partir de primeiro de janeiro de 1995, quando entrou em vigência a lei 8981/95, licita é a aplicação da
multa pela entrega da declaração de rendimentos de forma extemporânea ou pela falta de entrega da mesma, mesmo não havendo imposto a pagar, por força dos artigos 87 e 88 da referida lei.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA — Exclusão de responsabilidade pelo
cometimento de infração à legislação tributária — a norma inserta no artigo 138 do CTN não abrange as penalidades pecuniárias decorrentes do inadimplemento de obrigações acessórias.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44008
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Mário Rodrigues Moreno e Francisco de Paula Corrêa Carneiro Giffoni
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos
Numero do processo: 13808.004274/00-06
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000
CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DO AUTO. FORMALIDADES LEGAIS ATENDIDAS. CAPITULAÇÃO LEGAL. DESCRIÇÃO DOS FATOS. LOCAL DA
LAVRATURA. Somente a ausência total das formalidades exigidas em lei é que implicará na invalidade do lançamento, por cerceamento do direito de defesa. Ademais, se o contribuinte revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, urna a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa impugnação, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa.
INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de
Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a
inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1° CC n°. 02).
CARÁTER CONFISCATÓRIO DO AUTO DE INFRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA. ANALISE DE INCONSTITUCIONALIDADE.
COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO PODER JURIDIARIO.
Acatar que a autuação no caráter confiscatório e que violou o
principio da capacidade contributiva implicaria declarar,
incicienter tantum, a inconstitucionalidade das leis que
embasaram o auto de infração. Ocorre que o julgador
administrativo não detém essa competência. Para tanto, veja-se o
art. 49 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes,
aprovado pela Portaria MF IV. 147, de 25 de junho de 2007, bem
como a Súmula do n". 2 do 1" CC.
SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios
incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência,à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais (Súmula 1° CC n°. 4).
Preliminar afastada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.463
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Vanessa Pereira Rodrigues Domene
Numero do processo: 10880.015026/97-35
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO A contribuição social sobre o lucro liquido, "ex vi" do disposto no art. 149, c.c. art. 195, ambos da C.F., e, ainda, em face de reiterados pronunciamentos da Suprema Corte, tem caráter tributário. Assim, em face do disposto nos arts. n° 146, III, "b" , da Carta Magna de 1988, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar especifica dispondo sobre a matéria, ou de lei
anterior recebida pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 105-14.840
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Nóbrega, Corintho Oliveira e Nadja Rodrigues Romero.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 13811.000384/2002-38
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 1997
VALOR LANÇADO EM DCTF - COMPENSAÇÃO INDEVIDA - PROCEDIMENTO - Incabível o lançamento para exigência de saldo a pagar, apurado em DCTF, salvo se ficar caracterizada a prática das infrações previstas nos arts. 71 a 73, da Lei nº.4.502, de 30 de novembro de 1964. Ainda assim,o lançamento deve restringir-se à exigência da multa de oficio. O saldo do imposto a pagar, em qualquer caso, deve ser encaminhado à Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição na Divida Ativa da União.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.577
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso para considerar inadequada a exigência de Imposto de Renda Retido na Fonte por meio de Auto de Infração, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Heloisa Guarita Souza, Rayana Alves de Oliveira França, Pedro Anan Júnior e Gustavo Lian Haddad, que admitiam a lavratura de Auto de Infração para exigir Imposto de Renda Retido na Fonte.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10880.003159/90-65
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PIS - DEDUÇÃO - DECORRÊNCIA - A decisão do processo matriz
estende seus efeitos aos processos decorrentes. JUROS DE
MORA - TRD - Os juros serão cobrados à taxa de 1% (um por
cento) ao mês ou fração, se a lei não dispuser em contrário (CTN,
art. 161, parágrafo primeiro). Disposição em contrário viria a ser
estabelecida pela Medida Provisória n° 298, de 29.07.91 (DOU de
30.07.91), a qual viria a ser convertida na Lei n° 8.218, de 29.08.91,
publicada no DOU de 30, seguinte, a qual estabeleceu a taxa de
juros no mesmo percentual da variação da TRD. Admissivel,
portanto, a exigência de juros de mora pela mesmas taxas da TRD a
partir de 01 de agosto de 1991, vedada sua retroação a 04 de
fevereiro de 1991.
Numero da decisão: 106-08869
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991 e, da base de cálculo, as parcelas indicadas pelo voto do relator, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Albertino Nunes
