Numero do processo: 19740.000506/2003-34
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO — CSLL
Exercício: 2002, 2003
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO - INOCORRÊNCIA - Não é causa de nulidade do lançamento o fato de ter sido este efetuado antes que o contribuinte tomasse ciência do indeferimento de seu pedido de compensação, em outro processo.
CORREÇÃO MONETÁRIA - VEDAÇÃO - A partir de 1º de janeiro de 1996, por expressa disposição legal, fica vedada a utilização de qualquer sistema de correção monetária de demonstrações financeiras. Correta, assim, a glosa pelo Fisco de despesas de correção monetária que reduziam indevidamente o resultado.
MATÉRIA JÁ DECIDIDA EM OUTRO PROCESSO - Não se há de conhecer, em sede de recurso, argumentos sobre matéria já discutida e decidida em outro processo. Entendimento diverso implicaria reabrir apreciação sobre questão já definitivamente resolvida pela via administrativa, o que é inadmissível.
MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE NÃO COMPROVADO – DESCABIMENTO - Deve ser reduzida a multa aplicada para o percentual de 75%, quando não restar comprovada nos autos a conduta dolosa do contribuinte.
Numero da decisão: 105-17.412
Decisão: ACORDAM os Membros, da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento, NÃO CONHECER dos argumentos relativos à compensação indevida por ser estranha aos autos e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa para 75%, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 18471.000205/2003-65
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIGILO BANCÁRIO - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - Iniciado o procedimento fiscal, a autoridade fiscal poderá solicitar informações sobre operações realizadas, pelo contribuinte, em instituições financeiras, inclusive extratos de contas bancárias, não se aplicando, nesta hipótese, o disposto no artigo 38 da Lei n.º 4.595, de 31 de dezembro de 1964 (artigo 8º da Lei n.º 8.021, de 1990).
INSTITUIÇÃO DE NOVOS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO OU PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO - APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO - Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas (§ 1º, do artigo 144, da Lei nº 5.172, de 1966 - CTN).
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM VALORES CONSTANTES EM EXTRATOS BANCÁRIOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantidos junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento, a partir de abril de 1995, deverá ser acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.973
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada pelo sujeito passivo e, no mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Paulo Roberto de Castro (Suplente convocado) e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 16327.002358/00-06
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ E CSL - CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO PELO IPC EM 1989 – PLANO VERÃO – POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA DIFERENÇA EM PERÍODOS SUBSEQÜENTES - No exercício de 1990 o indexador de correção das demonstrações financeiras é o IPC, que melhor reflete o poder de corrosão da moeda brasileira no período, podendo ser apropriado em períodos subseqüentes, eis que não gera prejuízo ao Fisco. Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais – Acórdãos nº CSRF/01-04.909 e CSRF/01-04.931.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-08.540
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedida de votar a Conselheira Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 16707.004020/99-19
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ARBITRAMENTO DO LUCRO - A desclassificação de escrita para fins de arbitramento de lucro somente pode ocorrer na impossibilidade de apuração do lucro real da empresa, o que não ocorreu no presente caso.
LIVRO DIÁRIO - REGISTRO APÓS A DATA DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - IDONEIDADE DE SEUS ASSENTAMENTOS PARA FINS DE APURAÇÃO DO LUCRO REAL - Padecem de idoneidade probatória os assentamentos de livro Diário registrados em data posterior à prevista para a entrega da declaração de rendimentos do ano ao qual se referem e, principalmente, se estes apresentam valores diversos dos consignados no SAPLI.
OMISSÃO DE RECEITAS - INCONSISTÊNCIAS CONTÁBEIS - As vendas a prazo, para empresas que apuram o lucro pela sistemática do lucro real, ensejam o lançamento a débito da conta dos Clientes (ou similar) e a crédito da Conta Receita. A verificação, na escrituração do contribuinte, de lançamentos que demonstrem que tais vendas foram maiores de que os valores lançados na conta clientes, ou que não houvera a concernente contrapartida na conta Receita, evidencia omissão de receitas,
IRPJ - DEDUÇÃO DO PIS - COFINS E CSLL - Devem ser excluída da base de cálculo do IRPJ e da CSLL as contribuições devidas a título de PIS e COFINS.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-15.641
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para admitir a dedução do PIS e COFINS das bases de cálculo do IRPJ e CSL e a CSLL da base de cálculo do IRPJ, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 16327.001159/2004-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - Não se conhece do recurso quando apresentado após o decurso do prazo de 30 dias da ciência da decisão.
Numero da decisão: 101-95.691
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 16327.000527/2003-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: OMISSÃO NO REGISTRO DE RECEITAS. LEI N° 9.430/96, ART. 22, § 4°. NEGÓCIO JURÍDICO DE MÚTUO. REMESSA PARA CONTROLADA NO EXTERIOR. O registro da remessa no SISBACEN não caracteriza o registro do contrato de mútuo celebrado, acaso este, por suas características, não atenda às condições fixadas no art. 4° da Carta Circular BACEN n° 3.027/2001.
MULTA DE OFÍCIO. Nas infrações às regras instituídas pelo direito tributário cabe a multa de ofício, tratando-se de penalidade pecuniárias prevista em lei.
JUROS DE MORA. APLICABILIDADE DA TAXA SELIC. Sobre os créditos tributários vencidos e não pagos incidem os juros de mora equivalentes à taxa SELIC para títulos federais. Não compete à autoridade fazendária, nem ao julgador administrativo, determinar outro percentual de juros, que não os que estão definidos em lei.
CSLL. REFLEXIVIDADE. Em lançamentos tomados por reflexo, à falta de elemento relevante, o decidido na exigência matriz se estende àquele deste tomado por reflexividade.
Numero da decisão: 101-94.664
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares
suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 16327.000025/2001-50
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ
Exercício: 1996
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NORMAS PROCESSUAIS. AÇAO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIMENTO PARCIAL DA MATÉRIA ABORDADA.
A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento "ex officio", enseja renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa, tornando-se preclusa a matéria no âmbito administrativo.
FORMALIZAÇÃO DE LANÇAMENTO PARA EVITAR DECADÊNCIA. MULTA. INAPLICABILIDADE.
Nos lançamentos realizados com vistas a prevenir a decadência é descabida a aplicação de multa, pois a exigibilidade do crédito encontra-se suspensa (hipótese de lançamento preventivo de decadência), no presente caso em razão da concessão de medida liminar. Nestes termos, a multa ora imposta deve ser cancelada.
FORMALIZAÇÃO DE LANÇAMENTO PARA EVITAR DECADÊNCIA. JUROS DE MORA APLICABILIDADE. TAXA SELIC.
O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer garantias previstas em lei tributária. Os juros de mora são calculados, com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC, nos termos da Súmula nº 4 deste Primeiro Conselho de Contribuintes.
Recurso Conhecido em Parte.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.488
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, CONHECER em PARTE do recurso e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Margil Mourão Gil Nunes, Orlando José
Gonçalves Bueno e Cândido Rodrigues Neuber. A Conselheira Mariam Seif acompanhou a Relatora pelas conclusões.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 19647.008167/2004-83
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRRF. GLOSA DE IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE. COMPROVAÇÃO - Comprovado pela contribuinte, de forma inequívoca, com suporte em documentação hábil e idônea, que sofreu a retenção do imposto de renda retido na fonte sobre os rendimentos de aluguéis, poderá ser compensado pela pessoa física na Declaração de Ajuste Anual.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-16.114
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 19515.002000/2003-23
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRRF - PAGAMENTOS NÃO CONSIDERADOS PELA AUTORIDADE LANÇADORA. Não pode prosperar a exigência fiscal que se encontra extinta pelo pagamento, ocorrido em momento anterior ao início da fiscalização.
IRRF - PAGAMENTOS DO IMPOSTO APÓS O INÍCIO DA AÇÃO FISCAL E ANTES DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. Quando o sujeito passivo paga o tributo devido após o início do procedimento fiscal, sem o restabelecimento da espontaneidade e antes da lavratura do auto de infração, cabe o lançamento do tributo, com a multa de ofício e os juros de mora. Os tributos e os acréscimos legais recolhidos sob ação fiscal, relativos à exigência contida no auto de infração, devem ser utilizados para a quitação parcial e/ou total do crédito tributário lançado.
IRRF - PAGAMENTOS EFETUADOS NO PRAZO DE IMPUGNAÇÃO. Nos termos do artigo 961 do RIR/99, há redução de 50% da multa de ofício na hipótese de o contribuinte efetuar o recolhimento do tributo lançado no prazo de 30 dias, contados da ciência do auto de infração. Cabe à repartição de origem alocar esse pagamento ao débito constituído, no momento da execução do julgado.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.264
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passa integrar presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 18471.001165/2005-31
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Ano-calendário: 1999, 2000
DECADÊNCIA - A entrega regular da Declaração do IRPJ antecipa a data de início da contagem, o prazo decadencial, nos termos do parágrafo único do art. 173 do CTN.
CUSTOS/DESPESAS
É inadmissível a glosa de todas as despesas/custos escriturados. Se a contabilidade não merece fé o lucro deve ser arbitrado. Assim não procedendo o fisco, não há como manter a exigência.
DECLARAÇÃO INEXATA E FRAUDE - A conduta fraudulenta, evidenciada pela tentativa de iludir a administração tributária, informando em Declaração valor de receita muito inferior à efetivamente auferida, com o claro intuito de beneficiar-se de sistemática simplificada e menos onerosa de tributação não se confunde com Declaração Inexata. O dolo, elemento subjetivo da fraude, resta provado pela própria conduta.
LANÇAMENTOS DECORRENTES - CSLL, PIS, COFINS E INSS - Aplica-se aos lançamentos decorrente o decido em relação ao principal.
Numero da decisão: 107-09.485
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e DAR provimento parcial ao recurso voluntário para afastar todas as exigências dos períodos de
apuração de 01/99 a 12/99 e as exigências de IRPJ e CSLL do ano-calendário de 2000, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Luiz Martins Valero
