Numero do processo: 13853.000027/93-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IPI - ISENÇÃO - Produtos com gozo de benefício de isenção fiscal, não renovados expressamente em lei até 04.10.90, sujeitam-se à tributação por força do disposto no art. 41, § 1 do ADCT da CF/88. TRD - Inaplicabilidade de seus encargos, a título de juros de mora no período anterior a 01.08.91. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-02623
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES
Numero do processo: 13890.000128/92-39
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IPI - PROVA EMPRESTADA PELO FISCO ESTADUAL - A simples quitação do débito na esfera estadual não autoriza a presunção de que a infração efetivamente ocorreu. Faz-se necessário que o fisco federal confirme a sua materialidade. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-08636
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 13841.000156/99-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/1999
NORMAS PROCESSUAIS. RECURSO CONTRA DECISÃO DRJ FAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. Não deve ser conhecido o recurso interposto pela contribuinte contra decisão que não lhe impõe sucumbência, ainda que parcial, por lhe faltar interesse de agir.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-12337
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Luciano Pontes de Maya Gomes
Numero do processo: 13807.006969/00-42
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. LANÇAMENTO. IMPOSTO DESTACADO E NÃO RECOLHIDO. PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS. TRIBUTO OBJETO DE AÇÃO FISCAL NA DATA DA OPÇÃO.
Nos casos de débitos, não declarados e ainda não confessados, relativos a tributos e contribuições correspondentes a períodos de apuração objeto de ação fiscal por parte da SRF, independentemente de o devedor estar ou não obrigado à entrega de declaração específica, é indispensável que o compromisso de confissão irretratável e irrevogável do débito assumido no ato de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal - Refis, seja aperfeiçoado, mediante a remessa da declaração própria, pois somente a partir daí esta confissão adquire a natureza de providência substitutiva do lançamento, para os fins da moratória, nos termos da hipótese a que alude a parte final do art. 154 do CTN.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 202-16153
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 13886.000690/00-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/1993 a 31/12/2001
COFINS. RESTITUIÇÃO. PRAZO DECADENCIAL.
O prazo decadencial previsto no art. 168 do CTN extingue-se em 5 (cinco) anos, contados a partir da data de efetivação do recolhimento indevido, tal como reconhecido pelos PGFN/CAT nºs 678/99 e 1.538/99.
COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS CONTRA A FAZENDA EXTINTOS PELA DECADÊNCIA. COMPENSAÇÃO INDEVIDA.
Assim como não se confundem o direito à repetição do indébito tributário (arts. 165 a 168 do CTN) com as formas de sua execução, que se pode dar mediante compensação (arts. 170 e 170-A do CTN; 66 da Lei no 8.383/91; e 74 da Lei no 9.430/96), não se confundem os prazos para pleitear o direito à repetição do indébito (art. 168 do CTN) com os prazos para a homologação de compensação ou para a ulterior verificação de sua regularidade (arts. 156, inciso II, parágrafo único, do CTN; e 74, § 5o, da Lei no 9.430/96, com redação dada pela Lei no 10.833, de 29/12/2003 - DOU de 30/12/2003). Ao pressupor a existência de créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública (art. 170 do CTN), a lei somente desautoriza a homologação de compensação em pedidos que tenham por objeto créditos contra a Fazenda, cujo direito à restituição ou ao ressarcimento já se ache extinto pela decadência (art. 168 do CTN).
BASE DE CÁLCULO. ICMS. EXCLUSÕES. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA ISONOMIA.
A parcela relativa ao ICMS inclui-se nas bases de cálculo da Cofins e do PIS. Precedentes do STJ. As autoridades administrativas e tribunais - que não dispõem de função legislativa - não podem conceder, ainda que sob fundamento de isonomia, benefícios de exclusão da base de cálculo do crédito tributário em favor daqueles a quem o legislador, com apoio em critérios impessoais, racionais e objetivos, não quis contemplar com a vantagem. Entendimento diverso, que reconhecesse aos magistrados e administradores essa anômala função jurídica, equivaleria, em última análise, a convertê-los em inadmissíveis legisladores positivos, condição institucional esta que lhes é recusada pela própria Constituição Federal.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81399
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça
Numero do processo: 13689.000076/95-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - ESTABELECIMENTO RURAL - DADOS DECLARADOS INCORRETAMENTE - CORRIGENDA - POSSIBILIDADE - Quando em sede impugnatória e/ou recursal, a corrigenda de dados relativos a "Declaração Anual de Informação" não se confunde com a retificação mencionada no § 1 do art. 147 do CTN. Portanto, desde que configurado o erro, afigura-se necessária a realização do lançamento com os dados reais. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-03181
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 13851.000017/91-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1993
Ementa: DCTF - Entrega intempestiva, posterior ao lançamento do débito. Cabimento da multa regulamentar. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-05717
Nome do relator: TERESA CRISTINA GONÇALVES PANTOJA
Numero do processo: 13689.000075/95-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - ESTABELECIMENTO RURAL - DADOS DECLARADOS INCORRETAMENTE - CORRIGENDA - POSSIBILIDADE - Quando em sede impugnatória e/ou recursal, a corrigenda de dados relativos a "Declaração Anual de Informação" não se confunde com a retificação mencionada no § 1 do art. 147 do CTN. Portanto, desde que configurado o erro, afigura-se necessária a realização do lançamento com os dados reais. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-03180
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 13906.000094/90-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 1993
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS. Contribuem para o FINSOCIAL, a partir da edição da Lei nº 7.738, de 09.02.89, sobre os fatos geradores ocorridos após 10.05.89, inclusive. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-05705
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
Numero do processo: 13936.000127/95-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - IMPUGNAÇÃO - CORREÇÃO DE DADOS - Não se aplica a hipótese vertente do art. 147, parágrafo único, do CTN, uma vez que os dados trazidos pelo contribuinte não mais se apresentam como retificação, mas sim no contexto de impugnação, sendo imperioso o exame dos mesmos sob pena de se malferir as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. A decisão deve ser cassada para que outra seja proferida, desta vez levando-se em consideração os laudos apresentados. Processo anulado a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-09282
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
