Numero do processo: 10930.000620/2005-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Exercício: 1998, 1999, 2000
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDADE. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA.
Não cabe ao autuado alegar preterição do direito de defesa quando demonstra pleno conhecimento da matéria litigada, apresentando substanciosos argumentos a respeito do mérito.
COMPETÊNCIA FISCALIZADORA DO AFRF.
Incabível a tese de incompetência do Auditor Fiscal da Receita Federal pelo alegado fato de não ser contador habilitado regularmente no CRC, uma vez que a legislação aplicável (Lei nº 2.354/84 e art. 7º do Decreto-Lei nº 2.225/85) não comporta nenhum vínculo a determinada categoria profissional.
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE EXERCIDO POR ÓRGÃO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE.
Conforme entendimento já sedimentado neste Colendo Colegiado, é incompetente este órgão administrativo para apreciar questões que versem sobre constitucionalidade de leis.
DECADÊNCIA. AÇÃO JUDICIAL.
O prazo decadencial não se interrompe nem se suspende e seu transcurso extingue de maneira inexorável o direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário. O art. 23 da Lei nº 3.470/58 não tem vigência após a edição do Código Tributário Nacional, que disciplinou por inteiro a matéria relativa a decadência e prescrição.
PROCESSO CIVIL. COISA JULGADA. EFEITOS.
A coisa julgada no processo civil somente afeta as partes, não afetando nem produzindo efeito perante terceiros.
IPI. OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL.
Sujeitam-se à tributação por omissão de receitas os valores de depósitos bancários em nome de terceiros cuja investigação denotou pertencerem à pessoa jurídica autuada, considerando que a Lei nº 9.430/96 introduziu novas presunções legais tributárias, regrando, dessa forma, o caso em tela.
RETROATIVIDADE DA LEGISLAÇÃO REFERENTE À FISCALIZAÇÃO DO FISCO.
O art. 144, § 1º, do CTN autoriza a retroatividade de lei referente a processos de fiscalização.
MULTA DE 150%.
Quando o contribuinte age com fraude, logo, é cabível a multa de 150% prevista no art. 44, II, da Lei nº 9.430/96.
TAXA DE JUROS. SELIC. APLICABILIDADE.
É legítima a taxa de juros calculada com base na Selic, prescrita em lei e autorizada pelo art. 161, § 1º, do CTN, admitindo a fixação de juros superiores a 1% ao mês, se contida em lei.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18916
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 10980.015955/92-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - CORREÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA - VTN - Descabe, neste Colegiado, apreciação do mérito da legislação de regência, manifestando-se sobre sua legalidade ou não. O controle da legislação infra-constitucional é tarefa reservada a alçada judiciária. O reajuste do Valor da Terra Nua utilizando coeficientes estabelecidos em dispositivos legais específicos fundamenta-se na legislação atinente ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Decreto nr. 84.685/80, art. 7, e parágrafos. É de manter-se lançamento efetuado com apoio nos ditames legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-02021
Nome do relator: OSVALDO JOSÉ DE SOUZA
Numero do processo: 10980.002191/94-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu May 23 00:00:00 UTC 1996
Ementa: NULIDADE - Somente é nula a decisão que venha a infringir o disposto no art. 59, I, do Decreto n° 70.235/82. - IPI - Falta de lançamento e recolhimento a menor do IN pela classificação incorreta. Produtos denominados 'sacos plásticos", sacolas (sacos com alça) promocionais de uso não prolongado, de película de plástico classificam-se na posição 3923.21.0100 da TIPI por
aplicação da Nota 2.a do Capítulo 42 da Tabela de Incidência de Imposto sobre Produtos Industrializados - ACRÉSCIMOS LEGAIS - a cobrança da TRD no período de 04 de fevereiro a 29 de julho de 1991, deve ser excluída da exigência fiscal, pelo fato da não-aplicação retroativa do disposto no artigo 30 da Lei n°
8.218/91 e tendo em vista a Lei n° 8.383/91 em seus artigos 80 a 87.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-02.668
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir a TRD no período anterior a agosto/91. Ausente, justificativamente, o Conselheiro Tiberany Ferraz dos Santos.
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES
Numero do processo: 10865.001232/99-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/06/1989 a 30/09/1995
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA SUBMETIDA AO PODER JUDICIÁRIO.
Fica adstrita à decisão judicial a matéria submetida ao Poder Judiciário.
PIS. BASE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE.
A base de cálculo do PIS, prevista no art. 6º da Lei Complementar nº 7, de 1970, é o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária. Súmula nº 11 do Segundo Conselho de Contribuintes.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-19308
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 10850.001402/95-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÃO DEVIDA À CNA - CONSTITUCIONALIDADE - CÁLCULO DO VALOR DEVIDO - Não compete à autoridade administrativa apreciar a constitucionalidade de lei. Os critérios para cálculo dos valores devidos a título de Contribuição à CNA estão previstos no Decreto-Lei nr. 1.166/71, art. 4, parágrafo 1 e no art. 580 da CLT, com a redação dada pela Lei nr. 7.047/82. Não havendo erro no cálculo dessa contribuição em relação ao estatuído nas normas antes citadas, deve ser mantido o lançamento na forma em que originalmente foi formalizado. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-03236
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 10980.001284/89-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 1991
Ementa: IUM - Lançamento de ofício. Fabricante de tijolos. Argila. Não demonstrado pelo fabricante que a substância mineral (argila) empregada na produção de seus produtos fora por ele extraída ou adquirida através de notas fiscais com o lançamento do imposto, o fabricante será responsável pelo tributo relativo a essa substância mineral (art. 5o. do Decreto-Lei No. 1.038/69). A isenção concedida às microempresas não a desobriga, quando ela assume a condição de responsável pelo tributo. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-67359
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA
Numero do processo: 10880.034712/93-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: COFINS - NORMAS PROCESSUAIS - I) CONSTITUCIONALIDADE: Não compete a este Colegiado manifestar-se sobre a alegada violação de princípios constitucionais ou a ilegalidade da exigência desta contribuição, cuja constitucionalidade já foi declarada pelo STF na Ação Declaratória de Constitucionalidade nr. 1-1; II) LANÇAMENTO DE OFÍCIO: Impõe-se nos casos de falta de recolhimento e de declaração do débito ou de falta de recolhimento e declaração após o início do procedimento fiscal, com a conseqüente aplicação da multa punitiva. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-09663
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10875.003089/2002-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/1992 a 31/07/1994
Ementa: PIS. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. PAGAMENTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. O prazo qüinqüenal para formalizar pedido de restituição de pagamento indevido, por força de declaração de inconstitucionalidade de lei, conta-se a partir da publicação da Resolução do Senado Federal.
Numero da decisão: 203-11695
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira
Numero do processo: 10930.002237/96-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - AVALIAÇÕES OFERECIDAS - Conteúdo insuficiente para satisfazer o contido no art. 3, § 4, da Lei nr. 8.847/94. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-03135
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10980.008888/90-52
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 1996
Ementa: CONSÓRCIO - I) INFRAÇÕES REGULAMENTARES: reconhecidas pela recorrente em seu recurso; II) ENCARGO DA TRD: não é de ser exigido no período que medeou de 04.02.91 a 29.07.91. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-08453
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
