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4820063 #
Numero do processo: 10640.002307/91-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 1993
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - O 2º Conselho de Contribuintes não é competente para apreciar legalidade ou constitucionalidade de lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00542
Nome do relator: ROSALVO VITAL GONZAGA SANTOS

4820775 #
Numero do processo: 10680.004078/2004-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PASEP. DECADÊNCIA. Por se tratar de matéria de ordem pública, há que ser conhecida de ofício. Assim como no PIS, o prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente ao Pasep decai no prazo de cinco anos fixado pelo CTN, sendo, com fulcro no art. 150, § 4º, caso tenha havido antecipação de pagamento, inerente aos lançamentos por homologação, ou artigo 173, I, em caso contrário. De acordo com o art. 239, § 1º, da Constituição Federal, o produto da arrecadação, tanto do PIS, quanto do Pasep, é destinado ao financiamento do programa seguro-desemprego, ao abono salarial (14º salário) e aos programas de desenvolvimento econômico. Por conseguinte, não integram o orçamento da Seguridade Social, que compreende as ações nas áreas de saúde, previdência e assistência social, consoante o art. 194 da CF, não se aplicando, portanto, os preceitos da Lei nº 8.212/91. BASE DE CÁLCULO. As variações cambiais positivas são consideradas receitas financeiras e integram a base de cálculo do PIS/Pasep, nos termos do art. 9º da Lei nº 9.718/98. VARIAÇÃO CAMBIAL. REGIME DE APROPRIAÇÃO. Para efeitos de apuração da base de cálculo do PIS/Pasep, as variações monetárias em função da taxa de câmbio deverão ser apropriadas pelo regime de caixa ou competência, a critério da contribuinte, nos termos do art 30 e § 1º da MP nº 1.994-14/2000. LANÇAMENTO. MULTA DE OFÍCIO. É devido o lançamento e multa de ofício quando, na data da lavratura, a exigibilidade não mais se encontrar suspensa. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-79218
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4820404 #
Numero do processo: 10670.000346/00-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. O prazo de 5 (cinco) anos para o contribuinte pleitear a restituição ou compensação de valores indevidamente recolhidos por força de norma declarada inconstitucional tem início com a publicação da Resolução nº 49 do Senado Federal. BASE DE CÁLCULO. Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 foi restabelecida a vigência do parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 7/70, o qual somente foi alterado pela Medida Provisória nº 1.212/95. Precedentes da própria Câmara, da CSRF e do STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. Os créditos a que faz jus o contribuinte são corrigidos exclusivamente pelos índices estabelecidos na Norma de Execução Conjunta SRF/Cosit/Cosar nº 08/97 e, a partir de janeiro de 1996, pela taxa Selic. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-79092
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4821990 #
Numero do processo: 10768.014043/89-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 1990
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 1990
Ementa: IPI - Notas Fiscais que não correspondem à efetiva saída dos produtos nelas descritos do estabelecimento emitente. Artigo 365, inciso II, parte final, do RIPI/82. Os "efeitos fiscais" a que a norma legal se refere diz respeito, exclusivamente, aos efeitos produzidos no âmbito da legislação do IPI. Não demonstrado, comprovadamente, nos autos, que o recebimento das notas fiscais (no caso não se indicou em que livro fiscal ou contábil esses documentos foram registrados), não restou evidenciado que os efeitos fiscais se operaram em relação ao IPI. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-66788
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA

4824138 #
Numero do processo: 10835.000211/88-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 1991
Ementa: FINSOCIAL - Para que seja reputado como válido o suprimento de caixa, pela pessoa física do sócio, inibindo a imputação de omissão de receita da qual constitui base de cálculo da contribuição aqui objetivada, mister se torna a oferta de provas, por intermédio da acusada, no sentido de demonstrar a efetiva entrega do numerário suprido coincidindo em datas e valores. Lançamento mantido. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-67408
Nome do relator: Domingos Alfeu Colenci da Silva Neto

4820645 #
Numero do processo: 10680.000057/93-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 1994
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZO - INTEMPESTIVIDADE. Interposição de contestação fora do prazo legal causa intempestividade, a teor da Lei nr. 8.748 de 09/12/93, em seu artigo 3 - Razão porque não se conhece da mesma por não ter sido instaurada a fase litigiosa, por falta do objeto.
Numero da decisão: 202-07428
Nome do relator: JOSÉ DE ALMEIDA COELHO

4821733 #
Numero do processo: 10730.001857/00-39
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 30 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 30 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. VENDA EQUIPARADA A EXPORTAÇÃO. ISENÇÃO. O benefício fiscal de que tratam a Portaria MF nº 292/81 e a Instrução Normativa SRF nº 136/87 foi revogado, a partir de 5 de outubro de 1990, pelo art. 41 do ADCT da CF/88, sendo restabelecido somente com o advento da Lei nº 9.826, em 23 de agosto de 1999. INTEGRAÇÃO DA LEGISLAÇÃO ISENTIVA. USO DA ANALOGIA. NÃO-CABIMENTO. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre outorga de isenção ou exclusão de crédito tributário, de modo que se deve dar ao texto isentivo interpretação restrita, sendo vedada a interpretação extensiva ou a integração analógica. MULTA DE OFÍCIO. FALTA DE RECOLHIMENTO. No lançamento de ofício decorrente da falta de recolhimento de tributo federal é cabível a aplicação da multa de 75%, prevista no art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430, de 1996. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. CABIMENTO. É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de juros de mora calculados com base na variação acumulada da taxa Selic, nos termos da previsão legal expressa no art. 13 da Lei nº 9.065, de 20/06/1995. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.193
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidas as Conselheiras Simone Dias Musa (Suplente) e Maria Teresa Martínez López
Matéria: IPI- ação fsical - auditoria de produção
Nome do relator: Antonio Zomer

4823460 #
Numero do processo: 10830.002073/00-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. TAXA SELIC. NÃO-INCIDÊNCIA. A taxa Selic é imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar a concessão de um “plus”, sem expressa previsão legal. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16.720
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda (Relator), Gustavo Kelly Alencar e Raimar da Silva Aguiar. Designado o Conselheiro Antonio Zomer para redigir o voto vencedor.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4824196 #
Numero do processo: 10835.000974/00-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. SEMESTRALIDADE. Até fevereiro de 1996, a base de cálculo do PIS, nos termos do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária até a data do respectivo vencimento (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708- RS - e CSRF), sendo a alíquota de 0,75%. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-79041
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro

4823087 #
Numero do processo: 10820.000826/00-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO. A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição é de 5 (cinco) anos, tendo como termo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional. SEMESTRALIDADE. Até fevereiro de 1996, a base de cálculo do PIS, nos termos do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária até a data do respectivo vencimento (Primeira Seção do STJ - REsp nº 144.708-RS - e CSRF), sendo a alíquota de 0,75%. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-79.119
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, da seguinte forma: 1) por maioria de votos, para reconhecer a contagem da decadência do pedido a partir da Resolução do Senado Federal nº 49/95. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva, Mauricio Taveira e Silva e José Antonio Francisco, que consideram prescrito o direito à restituição em 05 (cinco) anos do pagamento; e II) por unanimidade de votos, para reconhecer a semestralidade da base de cálculo.
Nome do relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro