Numero do processo: 10074.000575/2005-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2002
ISENÇÃO VINCULADA À QUALIDADE DO IMPORTADOR.
TRANSFERÊNCIA DE BENS.
No caso de isenção vinculada a qualidade do importador,
transferência dos bens para entidade que goze de igual
tratamento tributário, realizada antes da obtenção da necessária
autorização da repartição aduaneira, enseja tão-somente a
aplicação da multa de cinqüenta por cento sobre o valor do
Imposto de Importação.
PAF. Requerimento de denúncia espontânea anterior ao lançamento com resposta favorável ao sujeito passivo após a impugnação.
RECURSO DE OFICIO NEGADO E RECURSO VOLUNTÁRIO
PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 3102-000.426
Decisão: ACORDAM os membros da 1ªCamara / 2ª Turma Ordinária da
TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio e dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10580.020816/99-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Data do fato gerador: 31/07/2000, 31/08/2000, 30/09/2000
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA.
Estabelece-se como tacitamente homologada a compensação objeto de pedido de compensação convertido em declaração de compensação que não seja objeto de despacho decisório proferido no prazo de cinco anos, contado da data do protocolo do pedido, considerando-se pendente de decisão administrativa a Declaração de Compensação, o Pedido de Restituição ou o Pedido de Ressarcimento em relação ao qual ainda não tenha sido intimado o sujeito passivo do despacho decisório proferido pela Autoridade competente para decidir sobre a compensação, a restituição ou o ressarcimento.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 3201-000.183
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10314.001216/2002-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 05/03/2002
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. REDUÇÃO DE IPI.
A prova colacionada nos autos permite depreender que o produto, qual seja,
CD-Player, era necessário para compor o veículo tal como configurado pelo
fabricante, segundo suas necessidades. Aplica-se, portanto, o art. 5° da Lei n°
10.182/2001.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-00444
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
LUI MARCELO GUERRA DE CASTRO - Presidente
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena
Numero do processo: 13731.000349/99-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri May 22 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3201-000.054
Decisão: RESOLVEM os membros da 2ªCâmara/lªTurma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, converter o Julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: HEROLDES BAHR NETO
Numero do processo: 10675.000834/2001-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1997
ITR - EXERCÍCIO 1997 - ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - DECLARAÇÃO DO CONTRIBUINTE - REVISÃO DO LANÇAMENTO PELA DRJ - FALTA DE INTERESSE EM RECORRER.
Carece de interesse recursal o contribuinte que busca ver reconhecida área de preservação permanente superior à declarada em sua DITR, já tendo a DRJ procedido à revisão do lançamento e excluído tais áreas da tributação.
ÁREA DE RESERVA LEGAL - AVERBAÇÃO - FALTA DE PREVISÃO LEGAL - COMPROVAÇÃO - DOCUMENTAÇÃO IDÔNEA - PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL.
A exigência da averbação da área de reserva legal à margem da matrícula do imóvel à data de ocorrência do fato gerador como condição para o gozo de isenção tributária não possui amparo legal. Aplicação retroativa do § 7° do art. 10 da Lei n° 9.939/96, com a redação dada pela MP 2.166-67, de
24/08/01. Precedentes.
Em homenagem ao princípio da verdade material, a averbação da área de reserva legal, corroborada por documentação expedida pela Polícia Militar Ambiental do Estado de Minas Gerais, é meio idôneo para comprovar a existência da área de reserva legal.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3101-000.027
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 1ª turma ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA
Numero do processo: 10640.000742/2002-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/11/1989 a 30/04/1992
FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE DE EXAME POR ESTE CONSELHO. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. INICIO DA CONTAGEM DE PRAZO. MEDIDA PROVISÓRIA N° 1.110/95, PUBLICADA EM 31/08/95.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3201-00058
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto, que deu provimento
com relação ao período 04/1992.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 11080.012052/2001-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3201-000.044
Decisão: RESOLVEM os membros da 2ª Câmara/lª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, converter o Julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13116.000261/2004-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1997
ITR - DECADÊNCIA - LANÇAMENTO SUBSTITUTO - INOVAÇÃO E
AGRAVAMENTO - APLICABILIDADE DO ART. 173, INCISO 11 DO CTN -
IMPOSSIBILIDADE.
O lançamento que visa substituir outro lançamento anulado
por vicio formal e implicar em nova exigência e conseqüente agravamento de matéria tributável, constitui novo lançamento, ao qual não se aplica o prazo decadencial do art. 173, inciso II do CTN.
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - O direito de constituição do crédito tributário pertencente à Fazenda Nacional, relativo aos lançamentos por homologação, como é o caso do ITR, decai no prazo de 5 anos contados da data da ocorrência do fato gerador.
Inteligência do artigo 150, § 4° do CTN.
RECURSO DE OFICIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-000.144
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de Oficio, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 13819.001110/2001-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri May 22 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/08/1991 a 31/03/1992
TRIBUTÁRIO. FINSOCIAL. DECADÊNCIA. SÚMULA V1NCULANTE
N° 8 – STF. O prazo para a constituição do credito tributário finda-se com o decurso de prazo de 5 anos constados da data do fato gerador da contribuição em causa, nos termos do artigo 150, § 4°, do CTN.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3201-000.167
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 12466.004083/2003-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 10/01/1999 a 25/05/1999
AUSÊNCIA DE MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL.
NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
O Mandado de Procedimento Fiscal é instrumento administrativo de
planejamento e controle das atividades de fiscalização. Sua ausência não acarreta a nulidade do auto de infração lavrado por autoridade que, nos termos da Lei, possui competência para tanto.
APRESENTAÇÃO DE PROVAS. PRECLUSÃO DO DIREITO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
As provas documentais devem ser apresentadas junto à impugnação,
precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual, ressalvadas as hipóteses definidas em Lei como suficientes para tanto.
VALOR ADUANEIRO. PARADIGMA NÃO CONHECIDO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCLA.
Cabe ao sujeito passivo acusado de fraudar o valor das mercadorias importadas demonstrar a improcedência das acusações e provas trazidas aos autos. Para tanto, irrelevante conhecer detalhes da transação comercial tomada por base para o arbitramento do valor aduaneiro, se aquela não se prestou à comprovação da prática da infração qualificada.
SOLIDARIEDADE PASSIVA. COMPROVAÇÃO.
A responsabilidade solidária pode ser comprava pela apresentação de um quadro indiciário suficientemente robusto, representado por ações interdependentes, que se constituíram em etapas da consecução do ato como um todo, fazendo prova da ocorrência da fraude e da responsabilidade de terceiro.
MULTA ADMINISTRATIVA. SUBFATURAMENTO DO PREÇO NA IMPORTAÇÃO.
Aplica-se a multa de cem por cento sobre a diferença entre o preço declarado e o preço efetivamente praticado na importação ou entre o preço declarado e o preço arbitrado.
MULTA POR DECLARAÇÃO INEXATA. AGRAVAMENTO.
Aplica-se a multa de cento e cinqüenta por cento da diferença do imposto, por declaração inexata, nos casos de comprovada ocorrência de fraude, conluio ou simulação, majorada para duzentos e vinte e cinco por cento no caso de falta de atendimento à intimação para prestar esclarecimentos.
VALORAÇÃO ADUANEIRA. FRAUDE. ARBITRAMENTO DO PREÇO.POSSIBILIDADE.
Nos casos de comprovada presença do dolo, aplica-se a legislação pátria ao processo de determinação da base de cálculo do tributos e multas nas operações de comércio exterior, conforme deliberado pelo Comitê de Valoração Aduaneira.
JUROS DE MORA. EXIGIBILIDADE.
Sobre os créditos tributários constituídos em auto de infração serão exigidos juros de mora com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, por expressa previsão legal.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-000.222
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de falta de mandato de procedimento fiscal. Vencidos os Conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes, Marcelo Ribeiro Nogueira, Beatriz Veríssimo de Sena e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro que mantinham a multa de 225% somente para empresa DICON. Por unanimidade de votos, em negar provimento as preliminares de cerceamento de defesa por não produzir mais provas de decadência, de solidariedade e de não conhecimento da declaração de importação paradigma e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa
