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10381748 #
Numero do processo: 10909.720782/2013-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 25/04/2008, 29/04/2008 AÇÃO JUDICIAL COLETIVA. ASSOCIAÇÃO. CONCOMITÂNCIA. MESMO OBJETO NAS ESFERAS JUDICIAL E ADMINISTRATIVA. INOCORRÊNCIA. A renúncia à instância administrativa de que trata a súmula CARF nº 1 pressupõe a manifestação expressa do interessado no momento do ajuizamento da ação coletiva ou por meio de litisconsórcio com a associação ou, ainda, por meio da propositura de ação individual, sem o quê, não se tem por configurada a concomitância de objeto nas esferas judicial e administrativa. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INOBSERVÂNCIA DE PRAZOS PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. INAPLICABILIDADE. A denúncia espontânea não alcança as penalidades infligidas pelo descumprimento dos deveres instrumentais decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira, mesmo após o advento da nova redação do art. 102 do Decreto-Lei nº 37, de 1966, dada pelo art. 40 da Lei nº 12.350, de 2010. (Súmula CARF nº 126) PENALIDADE. CARÁTER OBJETIVO. CONTROLE ADUANEIRO. A multa por atraso na prestação de informação se reveste de caráter objetivo e se insere no contexto do necessário controle das atividades desenvolvidas pelos atuantes no comércio exterior sob a responsabilidade da fiscalização preventiva da autoridade aduaneira. REVOGAÇÃO DE INSTRUÇÃO NORMATIVA. MULTA PREVISTA EM LEI VÁLIDA E VIGENTE. RETROATIVIDADE BENIGNA. INAPLICABILIDADE. Tratando-se de penalidade prevista em lei válida e vigente, sua exigência não é afetada pela revogação de instrução normativa da Administração tributária que apenas reproduzia os mesmos dispositivos legais, não se tratando, portanto, de hipótese de aplicação da retroatividade benigna. ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 25/04/2008, 29/04/2008 REGISTRO DE INFORMAÇÕES NO SISCOMEX. INTEMPESTIVIDADE. MULTA POR CONHECIMENTO MASTER. O registro intempestivo, no Siscomex, de dados sobre o veículo ou a carga transportada antes da chegada da embarcação no porto de destino constitui infração decorrente do descumprimento de obrigação acessória, punível com multa regulamentar, por conhecimento Master. Segundo a regra de transição disposta no parágrafo único do art. 50 da IN RFB nº 800/2007, as informações sobre as cargas transportadas deverão ser prestadas antes da atracação ou desatracação da embarcação em porto no País. MULTA. AGENTE DE CARGA. LEGITIMIDADE PASSIVA. O agente de carga responde pela multa prevista na lei quando descumpre o prazo estabelecido pela Receita Federal para prestar informação sobre a desconsolidação da carga. (Súmula CARF nº 187)
Numero da decisão: 3201-011.593
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para manter a multa por conhecimento Master e não por conhecimento House. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Paula Pedrosa Giglio, Márcio Robson Costa, Marcos Antônio Borges (substituto integral), Mateus Soares de Oliveira, Joana Maria de Oliveira Guimarães e Hélcio Lafetá Reis (Presidente). Ausente o conselheiro Ricardo Sierra Fernandes, substituído pelo conselheiro Marcos Antônio Borges.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

4740019 #
Numero do processo: 10660.000222/2004-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO LÓGICA. A interposição de recurso voluntário é ato processual incompatível com antecedente conduta do sujeito passivo conforme os fundamentos do acórdão recorrido e vinculada aos fatos nele descritos. Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 3101-000.666
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade, em não conhecer do recurso voluntário.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES

4737912 #
Numero do processo: 10715.000697/2005-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Classificação de Mercadorias. Data do fato gerador: 19/10/2001 Nulidade do Auto de Infração. Foi mencionado no bojo do AI a posição 3824.0090 que é uma classificação inexistente. Decisão recorrida reconhece a inexistência da classificação em fls. 44, mas se a lavratura do AI é a conclusão do trabalho fiscal não tem validade esse trabalho com esse erro. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 3101-000.564
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso voluntário.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO

7703721 #
Numero do processo: 10825.000972/96-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Classificação de Mercadorias Ano-calendário: 1994, 1995 Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. AÇÚCAR. GRAU DE POLARIZAÇÃO SUPERIOR A 99,5º. TIPI 1701.99.00. Os açúcares com grau de polarização igual ou superior a 99,5º classificam-se conforme a Tabela de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI – no código 1701.99.00. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 3101-000.549
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a). Vencido(a) o(a) Conselheiro(a) Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4739372 #
Numero do processo: 13889.000005/00-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apuração: 01/10/1989 a 31/03/1992 FINSOCIAL. EMPRESA EXCLUSIVAMENTE PRESTADORA DE SERVIÇOS. RESTITUIÇÃO INDEFERIDA. Empresa exclusivamente prestadora de serviços, para a qual não houve declaração de inconstitucionalidade da majoração das alíquotas do extinto Finsocial, ultimadas pelas Leis nºs 7.738/89; 7.787/89; 7.894/89, e 8.147/90, deve ser tributada com as respectivas alíquotas, não fazendo jus à restituição pleiteada.
Numero da decisão: 3101-000.648
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

10381765 #
Numero do processo: 11080.731770/2017-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 20 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 26/09/2012 MULTA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. PER/DCOMP. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA POR DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela inconstitucionalidade do dispositivo legal que prevê a multa decorrente da não homologação de declarações de compensação, em julgamento submetido à sistemática da repercussão geral, já transitado em julgado e de observância obrigatória por parte dos conselheiros do CARF
Numero da decisão: 3201-011.437
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Presidente (documento assinado digitalmente) Ana Paula Giglio - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Hélcio Lafetá Reis (Presidente), Ricardo Sierra Fernandes, Márcio Robson Costa, Joana Maria de Oliveira Guimarães, Mateus Soares de Oliveira e Ana Paula Pedrosa Giglio.
Nome do relator: ANA PAULA PEDROSA GIGLIO

4621886 #
Numero do processo: 10926.000344/2006-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Oct 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 24/05/2006, 06/06/2006 MERCADORIA INCORRETAMENTE CLASSIFICADA NA NCM PENALIDADE. A incorreta classificação de mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é fato típico da multa cominada no artigo 84 da Medida Provisória 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, c/c Lei 10.833, de 29 de dezembro de 2003, artigo 69 e artigo 81, inciso IV.
Numero da decisão: 3101-000.548
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES

10385277 #
Numero do processo: 11080.733333/2011-53
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/02/1999 a 30/11/2002 RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO ADMINISTRATIVA. CRÉDITO RECONHECIDO EM PROCESSO JUDICIAL. LIQUIDEZ E CERTEZA QUANTO AO CRÉDITO. APURAÇÃO. No procedimento de homologação de pedido de restituição/declaração de compensação decorrente de crédito tributário reconhecido por decisão judicial transitada em julgado compete à autoridade administrativa a apuração da certeza e liquidez de direito creditório postulado pelo contribuinte, com base nos documentos do contribuinte e nas decisões judiciais. COFINS. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1O.DO ART. 3O. DA LEI 9.718/1998. Os créditos decorrentes de sentença judicial transitada em julgado que tenha reconhecido a inconstitucionalidade do §1º, do art. 3º, da Lei nº 9.718/98, permitindo a exclusão da base de cálculo da COFINS as receitas não compreendidas no conceito de faturamento nos moldes da Lei Complementar nº 70/91, não afasta a incidência da contribuição em relação às receitas operacionais decorrentes das atividades empresariais.
Numero da decisão: 3003-002.509
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Marcos Antonio Borges - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Antonio Borges, Renan Gomes Rego (substituto integral), Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Wagner Mota Momesso de Oliveira( substituto integral), Keli Campos de Lima e George da Silva Santos.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES

4736245 #
Numero do processo: 10314.000990/2003-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Período de apuração: 03/07/2001 a 14/02/2002 DESCLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. ÔNUS DA PROVA. Para promover a desclassificação de mercadoria de determinado código da nomenclatura, é ônus da fiscalização da Receita Federal comprovar a incompatibilidade das características da mercadoria com o código adotado pelo contribuinte. Não se presta para esse desiderato solução de consulta vinculada a mercadorias sem identidade de características com a mercadoria desclassificada.
Numero da decisão: 3101-000.527
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso de ofício.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES

4738245 #
Numero do processo: 11020.000031/2005-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 01/10/2004 SUJEITO PASSIVO. ADQUIRENTE NO MERCADO INTERNO. A preliminar de ilegitimidade passiva, ancorada no fato de que a recorrente não importou as mercadorias, mas as adquiriu no mercado interno, não merece acolhida, conquanto o inciso X do art. 105 do Decreto-Lei nº 37/66 não faz diferença entre as pessoas que detenham a posse das mercadorias estrangeiras, valendo o comando também para aqueles que as adquirem no mercado interno. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. O procedimento fiscal para a aplicação da multa equivalente ao valor aduaneiro das mercadorias sujeitas a perdimento é deveras diverso do procedimento referente ao perdimento em si, e não se comunicam; ao contrário, excluem-se mutuamente, porquanto não existe multa equivalente ao perdimento se esse existe, daí não fazer o menor sentido a alegação de que não houve processo de perdimento previamente à conversão desse em multa, e via de consequência, cumpre afastar a preliminar de nulidade do auto de infração, pois o devido processo legal está presente o tempo todo no feito. MULTA RESULTANTE DA CONVERSÃO DA PENA DE PERDIMENTO. MERCADORIAS CONSUMIDAS. DOCUMENTÁRIO FISCAL INÁBIL. Deve ser mantida a multa equivalente ao valor aduaneiro das mercadorias sujeitas à pena de perdimento que tenham sido consumidas. Nota fiscal sem a devida descrição dos produtos importados, sem seus números de série e que não menciona serem as mercadorias estrangeiras, não caracteriza documento fiscal hábil para fins de aquisição no mercado interno.
Numero da decisão: 3101-000.627
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO