Sistemas: Acordãos
Busca:
4707070 #
Numero do processo: 13603.001239/2006-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NULIDADE- ERRO NA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO- Erros na apuração da base de cálculo, ainda que ocorram, não inquinam de nulidade o lançamento, podendo dar lugar a cancelamento total ou parcial da exigência. ARBITRAMENTO DO LUCRO- Se o contribuinte, intimado, deixa de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ou o livro Caixa, declarando, inclusive, não possuí-los, a autoridade fiscal fica adstrita a proceder ao arbitramento do lucro. OMISSÃO DE RECEITAS- A falta de comprovação da origem dos recursos depositados em contas correntes mantidas junto a instituições financeiras autoriza a presunção de omissão de receitas, representada pela soma dos depósitos, desconsiderados os representativos de transferências entre contas do mesmo titular, e as receitas declaradas pelo contribuinte. MULTA QUALIFICADA- A conduta da empresa, consistente em reiteradamente declarar parcela da receita muito inferior à real, aliada ao não fornecimento de sua escrituração comercial e fiscal, justifica a aplicação da multa qualificada.
Numero da decisão: 101-96.557
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares. Por maioria de votos,NEGAR provimento ao recurso, vencido o Conselheiro João Carlos de Lima Junior, que dava provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a multa de oficio a 75%., nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4705475 #
Numero do processo: 13411.000237/97-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. PDEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. O direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP nº 1.110 em 31/10/95- p. 013397, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%. PRECEDENTES: AC. CSRF/03-04.227, 301-31406, 301-31404 e 301-31321. RECURSO PROVIDO COM RETORNO DO PROCESSO À DRJ PARA EXAME DO PEDIDO.
Numero da decisão: 301-31644
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, com retorno à DRJ para exame do pedido.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4708055 #
Numero do processo: 13628.000290/2001-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. No regime jurídico dos créditos de IPI inexiste direito à compensação ou ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após a edição da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77899
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausentes, justificadamente, o Conselheiro Sérgio Gomes Velloso. e temporariamente, o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: VAGO

4708207 #
Numero do processo: 13629.000081/97-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA, À CONTAG - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2, da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71777
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4703630 #
Numero do processo: 13116.000537/2003-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. INCLUSÃO RETROATIVA. Não restando demonstrada nos autos a inequívoca intenção do agente em optar pelo Simples, diante da comprovação de pagamentos efetuados em DARF-Simples e da entrega de Declaração Anual Simplificada referente aos anos-calendários de 1999 e 2000, não há que se admitir a inclusão retroativa naquele regime a partir de 01/01/1999. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-32897
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres

4707854 #
Numero do processo: 13609.000942/2004-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2000 ITR/00. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. Havendo o contribuinte logrado comprovar a existência da área de preservação permanente informada na DITR/00, cabe a sua exclusão da base de cálculo desse tributo. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA (RESERVA LEGAL). Há de se reconhecer as áreas de reserva legal, quando averbadas à margem de escritura do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis competente e/ou outorgadas por órgão de reconhecida capacitação técnica e mantido pelo Poder Público. Cabe, então, a sua exclusão da base de cálculo do ITR. ADA. INTEMPESTIVIDADE. O § 70 do art. 10 da Lei no 9.939/96 determina literalmente a não obrigatoriedade de prévia comprovação da declaração por parte do declarante, ficando, todavia, responsável pelo pagamento do imposto correspondente, acrescido de juros e multa, previsto nesta lei, caso fique comprovado posteriormente que sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-33.599
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4707020 #
Numero do processo: 13603.001049/2001-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONCOMITÂNCIA - DISCUSSÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA - Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Súmula 1º CC nº 1). DENÚNCIA ESPONTÂNEA- EXCLUSÃO DA MULTA DE MORA- A denúncia espontânea, de que trata o art. 138 do CTN, não exclui a responsabilidade pela multa de mora.
Numero da decisão: 101-96.309
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, suscitada pela Relatora, quanto a tributação do lucro inflacionário e, no mérito, DAR provimento ao recurso para cancelar integralmente a exigência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4706957 #
Numero do processo: 13603.000741/97-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CORREÇÃO MONETÁRIA DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO - Reconhecida a improcedência da Autuação quanto a parcelas litigadas em outro Processo, é de se excluir da base de cálculo do tributo, a Correção Monetária do Patrimônio Líquido, apurada sob o fundamento de inexistência da provisão para o Imposto de Renda Pessoa Jurídica. GLOSA DE PREJUÍZOS FISCAIS COMPENSADOS - LANÇAMENTO DECORRENTE DE OUTRA AÇÃO FISCAL Uma vez julgada improcedente a Autuação de Reserva de Reavaliação litigada em outro Processo formalizado contra o Contribuinte, o qual deu origem à Glosa de Compensação de Prejuízos Fiscais discutida nos presentes Autos, é de se considerar insubsistente referida Glosa dada a relação de causa e efeito entre os dois Processos. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL / I.L.L. - PROCEDIMENTOS REFLEXOS - Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento procedido na área do I.R.P.J., intitulado principal, é aplicável ao julgamento daqueles, tendo em vista a identidade do suporte fático que embasa ambas as exigências. Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-92360
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4707003 #
Numero do processo: 13603.000973/93-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - 1) Nada impede que a autoridade fiscal, de ofício, uma vez constatado algum erro fático ou de direito, refaça o lançamento. Contudo, ao refazê-lo, deve ser reaberto o prazo de defesa ao sujeito passivo. 2) É de ser indeferido pedido de perícia quando a prova a ser produzida pelo experto independe de seu conhecimento técnico, mormente quando os meios probatórios estão de posse de quem pede a prova técnica. Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-74120
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4706538 #
Numero do processo: 13558.000938/2002-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1998 ITR – EXERCÍCIO 1998 – ÁRE DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE MANTIDA. Mantem-se decisão de primeira instância administrativa eis que não foram juntadas aos autos provas de sua efetiva existência nem mencionada em Recurso Voluntário. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA (RESERVA LEGAL). A comprovação da área de reserva legal para efeito de sua exclusão da base de cálculo do ITR, não depende exclusivamente de seu reconhecimento por meio de ADA e de prévia averbação à margem da matrícula de registro do imóvel no cartório competente, uma vez que sua efetiva existência pode ser comprovada por meio de Laudo Técnico e outras provas documentais idôneas. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-33.531
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO