Numero do processo: 10540.000723/2007-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
Ementa: SOLICITAÇÃO DE PERÍCIA- A perícia só se justifica se os fatos litigiosos não puderem ser comprovados pelos meios ordinários de prova.
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO-IRREGULARIDADE DO–MPF- Não é irregular o Mandado de Procedimento Fiscal cujo prazo de execução foi regularmente prorrogado, por via eletrônica, na forma da legislação aplicável.
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO- Tendo sido observadas as disposições legais (Lei Complementar 105 e Decreto 3.724/2001), o fornecimento, ao Fisco, das informações sobre a movimentação bancária do contribuinte, as quais permanecem protegidas sob o manto do sigilo fiscal, não configura quebra de sigilo.
DEPÓSITOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA- PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RECEITAS- Os artigos 5º e 6º da Lei Complementar nº 105/2001 têm a natureza de norma procedimental, e não são incompatíveis com o art. 42 da Lei nº 9.40/96, norma de natureza material.
MULTA QUALIFICADA- O fato de o contribuinte, reiteradamente intimado a apresentar os extratos bancários, deixar de apresentar aqueles em relação às contas que não estavam contabilizadas, e aos quais a fiscalização só teve acesso por obtê-los diretamente da instituição financeira, aliado ao fato de que a omissão de receitas apurada com base nesses depósitos possibilitou à empresa permanecer irregularmente no SIMPLES, afasta a possibilidade de se tratar de simples lapso ou equívoco e demonstra a intenção inequívoca de impedir ou retardar o conhecimento, por parte da autoridade fiscal, do fato gerador da obrigação, justificando a penalidade qualificada.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-96.885
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes 1)Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e o pedido de perícia; 2) Por maioria de votos, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, vencidos Sidney de Barros e Antonio Praga, que davam provimento parcial para reduzir a multa de oficio a 75%. nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13884.005064/2003-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: REGIMES ADUANEIROS
Exercício: 1998, 1999
DRAWBACK - ISENÇÃO. DECADÊNCIA.
0 prazo decadencial para o lançamento de oficio decorrente de
descumprimento do drawback-isenção é contado a partir do
primeiro dia do exercício seguinte àquele em que a declaração de
importação, referente aos insumos supostamente amparados pela
isenção fora registrada no SISCOMEX, aplicando-se o art. 173,
inciso I, do CTN.
DRAWBACK ISENÇÃO. FORMALIDADES PROCEDIMENTAIS. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO ESPECIFICIDADES DA APLICAÇÃO DE TAL PRINCÍPIO
NO REGIME DO DRAWBACK ISENÇÃO. DESCUMPRIMENTO. INAPLICABILIDADE DO INCENTIVO.
Notadamente, a outorga tributária concernente à isenção via
drawback-isenção implica em inúmeras formalidades
condicionantes ao seu beneficiamento, dentre as quais. a
observação do ora denominado "Principio da Vinculação Física -,
quando da utilização dos insumos importados através das DI's
que instruíram o pedido do Ato Concessório, e os insumos
previamente não exportados, por ser decorrência lógica do
procedimento fiscal.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 301-34.812
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes , por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Susy Gomes Hoffmann (Relatora), Luiz Roberto Domingo e Valdete Aparecida Marinheiro. Designado para redigir o voto vencedor quanto à preliminar, o Conselheiro Joao Luiz Fregonazzi; e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda declarou-se impedido.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 10183.005850/92-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Aug 28 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Mon Aug 28 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - LANÇAMENTO INADEQUADO - Não considerada pela Receita Federal a DP apresentada pelo contribuinte para fins de lançamento do ITR e vindo a autoridade lançadora reconhecer a distorção do mesmo ao determinar a base de cálculo de um exercício em valores nominais inferiores ao do exercício anterior, impõe-se a revisão daqueles valores adequando-os à realidade da microrregião de localização do imóvel do contribuinte notificado.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-69.868
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer.
Nome do relator: Geber Moreira
Numero do processo: 13896.000163/89-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - É indevida a utilização de crédito de IPI destacado em notas fiscais que não preencham o requisito de legitimidade exigido pelo art. nº 97 do RIPI, aprovado pelo Decreto nº 87.981, de 23 de dezembro de 1.982. Recurso não provido.
Numero da decisão: 201-69.228
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: EDISON GOMES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10183.004054/2005-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2000
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ADA.
A exigência de apresentação do ADA somente se faz valer para o ITR a partir do exercício de 2001, quando a Lei nº. 6.938, de 31/01/1981, com a nova redação dada pela Lei nº. 10.165, de 27/12/2000, assim o determinou em seu art. 17-O. A exigência da apresentação de tal documento para exercícios anteriores configura afronta ao princípio da reserva legal, conforme diversas vezes assim tem sido decidido por este Colegiado.
ÁREA DE RESERVA LEGAL.
A isenção quanto ao ITR independe de averbação da área de reserva legal no Registro de Imóveis. A definição de área de reserva legal é estabelecida no Código Florestal, a existência de áreas conforme a definição caracteriza a obrigação imposta não apenas ao proprietário, mas a todos , inclusive à administração pública, de preservação de tal área. E é por isso que tal área deve ser necessariamente isenta do ITR.
VALOR DA TERRA NUA - VTN - Para aplicação do Sistema Integrado de Preços de Terras - SIPT é imprecindível que haja publicidade das fontes e valores que alimentam o sistema, bem como, a realização de verificação física das áreas existentes na propriedade para viabilizar a incidência do VTN, segundo classificação adotada para a diversidade de áreas cadastradas.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.112
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do terceiro conselho de contribuintes,por unanimidade de votos,dar provimento ao recurso,nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 10821.000104/2001-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1997
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO.
A impugnação da exigência instaura a fase litigiosa do procedimento. Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada, conforme preceitua os artigos 15 e 17 do Decreto nº 70.235/72, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 8.748/93 e artigo 67 da Lei nº 9.532/97.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS
Numero da decisão: 301-34.149
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, Por unanimidade de votos, acolher e dar provimento aos Embargos de declaração, para rerratificar o acórdão embargado, mantida a decisão prolatada.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 13820.000087/90-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - FATO GERADOR - CONTRIBUINTE - Comprovada pelo Registro Imobiliário a transferência de propriedade do imóvel, decorrente de alienação, não pode ser exigido o ITR do antigo proprietário, alienante do bem. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-69.258
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10109.000414/99-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NOTA FISCAL INIDÔNEA — IMPORTAÇÃO IRREGULAR.
Falta de comprovação da participação dolosa ou de ma-fé do
contribuinte no Fato - Descabida a multa capitulada no artigo, 365,
I, do Decreto n° 87981 (RIPI).
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-29.233
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: FRANCISCO BARROS
Numero do processo: 10074.000475/95-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 1998
Ementa: REVISÃO.
Recolhimento a menor de tributos, em conseqüência de adoção de alíquota do I.I. em conformidade com o estabelecido na Portaria MF nº 1014/91, já fora de vigência.
Cobrança dos impostos apurados e das correspondentes multas de ofício.
Recurso negado.
Numero da decisão: 301-28694
Decisão: Por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Márcia Regina Machado Melaré e Moacyr Eloy de Medeiros que excluíam a multa do art. 4º inciso I da lei 8.218/91.
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO
Numero do processo: 10120.002197/91-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL - A falta de comprovação da origem e da efetiva entrega à empresa dos recursos destinados à integralização de capital autoriza a presunção de que eles sejam originários de receita omitida.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – EMPRÉSTIMOS DE SÓCIOS - Os suprimentos de caixa feitos à pessoa jurídica devem ser comprovados com documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores. A falta de comprovação torna legítima a presunção de omissão de receitas.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – APURAÇÃO DO FISCO ESTADUAL – O simples fato de o contribuinte ter recolhido o imposto exigido em Auto de Infração estadual não dá suporte, por si só, à exigência a título de omissão de receitas. Para lançar o Imposto de Renda, a autoridade lançadora deve circunstanciar os fatos que levaram à conclusão da existência de omissão de receita, sob pena de nulidade do lançamento.
IRPJ – CORREÇÃO MONETÁRIA DO CAPITAL SOCIAL – Havendo descompasso injustificado entre o Razão Auxiliar e os registros contábeis, procede a glosa da parcela de correção monetária da conta Capital Social indevidamente majorada.
IRPJ - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO - Se exigida multa por lançamento ex-officio, não cabe a aplicação da multa por entrega em atraso da declaração de rendimentos.
PIS RECEITA OPERACIONAL – Em face da decisão do STF nº 148.754-2, na qual se baseou o Senado Federal para suspender a execução dos Decretos-leis nºs 2.445 e 2.449/88 (Resolução nº 49/95), é nulo o Auto de Infração que exija a contribuição com base nesses diplomas legais (modalidade PIS Receita Operacional).
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – PERÍODO-BASE DE 1988 – A teor de decisão do STF (RE 138.284-8), é indevida a Contribuição Social sobre o lucro apurado no período-base encerrado em 31.12.88.
TRD - JUROS DE MORA - Os juros de mora equivalentes à Taxa Referencial Diária somente têm lugar a partir do advento do artigo 3º, inciso I, da Medida Provisória nº 298, de 29/07/91 (DOU de 30/07/91), convertida na Lei nº 8.218, de 29/08/91.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-92608
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR MAIORIA. VENCIDO O CONSELHEIRO SEBASTIÃO RODRIGUES CABRAL NO ITEM SUPRIMENTO.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
