Numero do processo: 16327.000472/2005-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/1989 a 31/05/1994
Ementa: COMPENSAÇÃO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. NECESSIDADE.
A partir da edição da Medida Provisória no 66/2002, a compensação deve ser declarada à SRF para produzir os efeitos legais. À mingua da Declaração de Compensação, não há o que ser homologado porque não ocorreu a extinção do crédito tributário.
COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO.
O direito de pleitear a compensação extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data do trânsito em julgado da sentença que houver reconhecimento do direito creditório.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80199
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 13839.000165/2003-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/1993 a 30/11/1993
COFINS. DECADÊNCIA. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR. CTN, ART. 150, § 4º. PREVALÊNCIA. LEI Nº 8.212/91. INAPLICABILIDADE.
As contribuições sociais, inclusive as destinadas a financiar a Seguridade Social (CF, art. 195), têm natureza tributária e estão submetidas ao princípio da reserva de lei complementar (art. 146, III, b, da CF/88), cuja competência abrange as matérias de prescrição e decadência tributárias, compreendida nessa cláusula inclusive a fixação dos respectivos prazos, em razão do que o Egrégio STJ expressamente reconheceu que padece de inconstitucionalidade formal o art. 45 da Lei nº 8.212/91, que fixou em dez anos o prazo de decadência para o lançamento das contribuições sociais, em desacordo com o disposto na lei complementar.
DECADÊNCIA. CTN, ARTS. 150, § 4º, E 173. APLICAÇÃO EXCLUDENTE.
As normas dos arts. 150, § 4º, e 173, do CTN, não são de aplicação cumulativa ou concorrente, mas antes são reciprocamente excludentes, tendo em vista a diversidade dos pressupostos da respectiva aplicação: o art. 150, § 4º, aplica-se exclusivamente aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa; o art. 173, ao revés, aplica-se a tributos em que o lançamento, em princípio, antecede o pagamento.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81178
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça
Numero do processo: 13971.001460/2001-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI
Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001
Ementa: CRÉDITO BÁSICO DO IPI. CONCEITO DE MATÉRIA-PRIMA OU PRODUTO INTERMEDIÁRIO.
Os conceitos de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem são os admitidos na legislação aplicável do IPI, não abrangendo os produtos empregados na manutenção das instalações, das máquinas e equipamentos ou necessários ao seu acionamento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80381
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Fabíola Cassiano Keramidas
Numero do processo: 13971.000454/00-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/1999
Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. CONCEITO DE MATÉRIA-PRIMA OU PRODUTO INTERMEDIÁRIO.
Somente podem ser considerados como matéria-prima ou produto intermediário, além daqueles que se integram ao produto novo, os bens que sofrem desgaste ou perda de propriedade, em função de ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, ou proveniente de ação exercida diretamente pelo bem em industrialização e desde que não correspondam a bens do ativo permanente.
INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA.
Os custos de prestação de serviços de industrialização por encomenda, com remessa dos insumos e retorno do produto com suspensão do IPI, não se incluem na base de cálculo do crédito presumido, porque não são aquisições de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem.
RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA.
Por falta de previsão legal, é incabível a incidência de correção monetária sobre valores recebidos a título de
ressarcimento de créditos de IPI decorrentes de incentivos fiscais.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80380
Nome do relator: Fabíola Cassiano Keramidas
Numero do processo: 16327.001543/99-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: I.R.P.J. - PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA – Até o advento da Lei n° 8.981, de 1995, não cabia ao intérprete fazer distinções quanto à causa ou origem dos créditos a serem considerados para efeito de constituição da Provisão para Devedores Duvidosos. À exceção dos créditos expressamente nominados no texto legal, todos os demais integram a base de cálculo da provisão.
Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-92955
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 13888.000402/2003-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 28/02/2003
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS DECORRENTES DE PEDIDO DE RESTITUIÇÃO INDEFERIDO.
O indeferimento do pedido de restituição tem como conseqüência a impossibilidade de manutenção da compensação dos créditos tributários.
AÇÃO JUDICIAL POSTERIOR À COMPENSAÇÃO DOS CRÉDITOS.
A menos que a ação judicial tenha por objeto as compensações realizadas antes da sua impetração, não há meios de serem validados os procedimentos administrativos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80602
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Fabíola Cassiano Keramidas
Numero do processo: 16327.000853/2002-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 19/03/2002
CPMF. DECLARAÇÃO. ATRASO OU FALTA. MULTA.
A não apresentação da declaração da CPMF no prazo legal sujeita o infrator a multa fixada em função do prazo do descumprimento da obrigação acessória.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 19/03/2002
CONSTITUCIONALIDADE DE LEI. APRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária.
AUTO DE INFRAÇÃO. DESCRIÇÃO DOS FATOS. CAPITULAÇÃO LEGAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Não há que se falar em erro na capitulação legal e em incorreta descrição dos fatos em relação a matéria de fácil compreensão.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 19/03/2002
MULTA. INTERPRETAÇÃO MAIS BENÉFICA. DISPOSIÇÃO ESPECÍFICA. DESCABIMENTO.
Descabe a aplicação da interpretação mais benéfica em relação a multa fixada em dispositivo legal específico.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81275
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 13964.000409/2002-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/07/1999, 31/08/1999, 30/09/1999, 31/10/1999, 30/11/1999, 31/12/1999, 31/01/2000, 29/02/2000, 31/03/2000, 30/04/2000, 31/05/2000, 30/06/2000, 31/07/2000, 31/08/2000, 30/09/2000, 31/10/2000, 30/11/2000, 31/12/2000, 31/01/2001, 28/02/2001, 31/03/2001, 30/04/2001, 31/05/2001, 30/06/2001, 31/07/2001, 31/08/2001, 30/09/2001, 31/10/2001, 30/11/2001, 31/12/2001, 31/01/2002, 28/02/2002, 31/03/2002, 30/04/2002, 31/05/2002, 30/06/2002, 31/07/2002, 31/08/2002, 30/09/2002
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. MATÉRIA SUMULADA.
“É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais.” (Súmula no 3 do 2o Conselho de Contribuintes).
MULTA E JUROS. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL. DÚVIDA. INEXISTÊNCIA.
O princípio da interpretação mais favorável somente se aplica aos casos de dúvida razoável na interpretação dos fatos e da legislação.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 31/07/1999, 31/08/1999, 30/09/1999, 31/10/1999, 30/11/1999, 31/12/1999, 31/01/2000, 29/02/2000, 31/03/2000, 30/04/2000, 31/05/2000, 30/06/2000, 31/07/2000, 31/08/2000, 30/09/2000, 31/10/2000, 30/11/2000, 31/12/2000, 31/01/2001, 28/02/2001, 31/03/2001, 30/04/2001, 31/05/2001, 30/06/2001, 31/07/2001, 31/08/2001, 30/09/2001, 31/10/2001, 30/11/2001, 31/12/2001, 31/01/2002, 28/02/2002, 31/03/2002, 30/04/2002, 31/05/2002, 30/06/2002, 31/07/2002, 31/08/2002, 30/09/2002
BASE DE CÁLCULO. CARTA-FRETE. SUBCONTRATAÇÃO. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. NÃO APLICAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. REDISCUSSÃO ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE.
As despesas com subcontratação não descaracterizam o faturamento auferido com a contratação original do contribuinte com seus clientes. Questão decidida em ação judicial transitada em julgado não pode ser rediscutida administrativamente.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81325
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 13709.002592/90-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 21 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Oct 21 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IPI - Créditos por aquisições de insumos e por devoluções e/ou retorno de produtos dos quais a empresa é contribuinte: 1) Não estando identificados nos autos quais os produtos e respectivas notas fiscais cujos créditos foram inquinados de ilegítimos, não há como imputar-se à empresa a infração à legislação do IPI apontada na denúncia fiscal. 2) No ataque aos créditos decorrentes de devoluções e/ou retornos ao estabelecimento industrial, a denúncia fiscal deve apontar quais os produtos devolvidos ou retornados e as respectivas notas fiscais que os acompanharam em devolução, sob pena de instaurar a dúvida a que se refere o art. nº 112, II, do CTN, sobretudo quando a empresa possui fichas em substituição ao livro "Registro de Controle da Produção e do Estoque" que permitem comprovar a reentrada ou não no estoque da empresa dos produtos devolvidos. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-68480
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA
Numero do processo: 13707.001232/89-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 1991
Ementa: FINSOCIAL - Aplica-se aos procedimentos intitulados decorrentes ou reflexos o decidido sobre a ação fiscal que lhes deu origem, por terem suporte fático comum. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 201-67417
Nome do relator: Antônio Martins Castelo Branco
