Numero do processo: 10711.006912/90-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 24 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri Jul 24 00:00:00 UTC 1992
Ementa: 1. Multa do artigo 526, II do Regulamento Aduaneiro (R.A.). 2.
Classificação tarifária não alterada. Discrepância encontrada no
laudo técnico é irrelevante para a caracterização fiscal da
mercadoria. 3. Guia de Importação (GI) existente nos autos. 4. Dado
provimento ao recurso.
Relator designado: José Theodoro Mascarenhas Menck.
Numero da decisão: 301-27142
Nome do relator: RONALDO LINDIMAR JOSÉ MARTON
Numero do processo: 10768.023126/88-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 30 00:00:00 UTC 1989
Data da publicação: Thu Mar 30 00:00:00 UTC 1989
Ementa: CONTRIBUIÇÃO E ADICIONAL DO IAA - Não comprovada a inscrição em dívida ativa é de se reduzir a penalidade imposto. Recurso provido, em parte, para reduzir a multa à 50% (cinquenta por cento).
Numero da decisão: 201-65136
Nome do relator: Carlos Eduardo Caputo Bastos
Numero do processo: 10814.003551/90-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 1991
Ementa: IMUNIDADE - Desde que satisfeitas as exigências estabelecidas no
artigo 150 da Constituição Federal, as entidades fundacionais,
instituídas e mantidas pelo Poder Público, estão imunes à incidência
do Imposto de Importação e do IPI vinculado, nas importações que
realizar. Recurso provido.
Numero da decisão: 301-26759
Nome do relator: LUIZ ANTÔNIO JACQUES
Numero do processo: 10814.006667/91-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IMUNIDADE. ISENÇÃO. 1. O art. 150, VI, "a" da Constituição Federal
só se refere aos impostos sobre patrimônio, a renda ou os serviços.
2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de
direito público interno e às entidades vinculadas estão reguladas
pela Lei n. 8.032/90, que não ampara a situação constante deste
processo. 3. Negado provimento ao recurso.
Relator designado: João Baptista Moreira.
Numero da decisão: 301-27094
Nome do relator: LUIZ ANTÔNIO JACQUES
Numero do processo: 10814.001995/91-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IMUNIDADE. ISENÇÃO. 1. O art. 150, VI, "a" da Constituição Federal
só se refere aos impostos sobre patrimônio, a renda ou os serviços.
2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de
direito público interno e às entidades vinculadas estão reguladas
pela Lei n. 8.032/90, que não ampara a situação constante deste
processo. 3. Negado provimento ao recurso.
Relator: João Baptista Moreira.
Numero da decisão: 301-27003
Nome do relator: JOÃO BAPTISTA MOREIRA
Numero do processo: 10665.001143/00-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO.
Demonstrada a inexistência do descumprimento da legislação de regência, bem como o efetivo adimplemento das obrigações tributárias pelo contribuinte, impõe-se o cancelamento do lançamento de ofício.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-78966
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 10830.009899/99-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO.
No regime jurídico dos créditos de IPI inexiste direito à compensação ou ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após a edição da Lei nº 9.779, de 19/01/1999.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78.981
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 10680.017861/87-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 1990
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 1990
Ementa: PIS-PASSIVO FICTÍCIO - OMISSÃO DE RECEITAS. A falta de comprovação de veracidade do saldo da conta fornecedores evidencia a ocorrência de omissão de receita. OMISSÃO DE RECEITA APURADA PELO FISCO ESTADUAL. Pago o tributo cobrado sobre receita omitida apurada pela fiscalização estadual, é legítima a incidência do imposto de renda sobre a respectiva parcela. SUPRIMENTO DE CAIXA-OMISSÃO DE RECEITA. A falta de comprovação por documento hábil e idôneo da entrega de numerário à empresa por seu sócio, cuja origem não foi demonstrada, justifica a tributação a título de omissão de receita. Assim, provadas as infrações consistentes em omissões de receitas, as quais compõem a base de cálculo para fins de PIS/FATURAMENTO, procedente é o Auto de Infração - Art. 3º parágrafo único do DL. nº 2.287/86 c/c. Art. 1º, parágrafo único do DL nº 1.736/79. Art. nº 86, da lei nº 7.450/85, c/c Art. nº 21, parágrafo do DL nº 401/68. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-66198
Nome do relator: Domingos Alfeu Colenci da Silva Neto
Numero do processo: 10830.001820/92-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 30 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Fri Jun 30 00:00:00 UTC 1995
Ementa: I.I e I.P.I - Importação isenta, vinculada à qualidade do importador -
Instituições de Assistência social - Imprescidível para gozo do
incentivo a intransferibilidade da propriedade ou do uso dos bens a
qualquer título.
Numero da decisão: 301-27832
Nome do relator: ISALBERTO ZAVÃO LIMA
Numero do processo: 10805.001172/2006-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/01/2001
Ementa: PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE SE CREDITAR.
De acordo com o Decreto no 20.910/32, a prescrição do direito de utilizar os créditos escriturais ocorre em 5 (cinco) anos, contados da aquisição dos insumos.
CRÉDITOS RELATIVOS ÀS AQUISIÇÕES DE INSUMOS TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO.
O princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas. Não havendo exação de IPI na compra do insumo por ser ele tributado à alíquota zero, não há valor algum a ser creditado.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTIMAÇÕES NO ESCRITÓRIO DO PROCURADOR. IMPOSSIBILIDADE.
As intimações e notificações, no processo administrativo fiscal, devem obedecer as disposições do Decreto nº 70.235/72, devendo ser endereçadas ao domicílio fiscal do sujeito passivo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80497
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
