Numero do processo: 10680.012138/96-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Ementa: I.R.P.J. - CUSTOS, DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS.
I - Sendo necessárias, usuais e normais segundo a atividade desenvolvida pela Pessoa Jurídica, os custos ou despesas efetivamente suportados, devem ser considerados dedutíveis para efeito de se determinar o lucro tributável.
II - CONTRAPRESTAÇÕES DO ARRENDAMENTO MERCANTIL. VALOR RESIDUAL ÍNFIMO. No negócio jurídico contratado, do qual resulte operação de arrendamento mercantil, o fato de as partes, mediante acordo de interesses, fixarem como valor residual quantia considerada irrisória, quando comparada com o custo financeiro do “leasing”, não descaracteriza a essência do contrato.
III - DESPESAS NÃO COMPROVADAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Quando comprovado que os serviços foram efetivamente prestados, os gastos sejam necessários à manutenção da fonte produtora dos rendimentos, além de serem usuais e normais no ramo de atividade desenvolvida pela pessoa jurídica, as importâncias pagas ou incorridas são dedutíveis para efeito de apuração do lucro real.
IV - CUSTO DE AQUISIÇÃO. BENS DURÁVEIS. ATIVAÇÃO. - Os bens que, por sua natureza, devem durar por prazo superior a um ano, não podem ter seus valores apropriados como custos ou despesas operacionais. Ao revés, devem os dispêndios serem ativados para futura depreciação ou amortização. As quotas correspondentes a amortização ou depreciação, quando do lançamento de ofício, devem ser consideradas para efeito de apurar a base de cálculo do tributo.
V - PERDAS EM INVESTIMENTOS. PROVISÕES. - Quando comprovado que os valores provisionados foram oportunamente oferecidos à tributação, o lançamento tributário não tem como subsistir.
VI - RECOLHIMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ESPONTANEIDADE. - Deve ser reconhecida a espontaneidade quando o contribuinte promove o recolhimento do tributo, ainda que sob procedimento de fiscalização, mas correspondente a fatos ocorridos em período base não contemplado ou compreendidos na peça inicial. Entendimento fixado através do Parecer CST nº 2.716, de 1984.
PROCEDIMENTOS REFLEXOS - A decisão, prolatada no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência materializada contra a mesma empresa, aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos.
PIS FATURAMENTO - Declarada a inconstitucionalidade dos Decretos-leis de números 2.445 e 2.449, ambos de 1988, a exigência da contribuição para o PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS deve ter por fundamento a Lei Complementar nº 07 de 1970. Excluem-se do lançamento quaisquer efeitos resultantes da aplicação dos dispositivos retirados do ordenamento jurídico.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. ACIONISTA. - Declarada a inconstitucionalidade do artigo 35 da Lei nº 7.713, de 1988, conforme decisão do Pleno do Colendo Supremo Tribunal Federal ao julgar o Recurso Extraordinário nº 172058-1/SC, não pode prevalecer lançamento efetuado com base no citado dispositivo.
TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - T.R.D. - ENCARGOS. INCIDÊNCIA.
Os encargos introduzidos através do artigo 30 da Lei nº 8.218, de 1991, têm incidência sobre débitos para com a Fazenda Nacional, a partir de agosto de 1991.
Recurso conhecido e provido, em parte.
Numero da decisão: 101-91732
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10730.001481/98-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ISENÇÃO - As entidades beneficentes de assistência social, desde que obedeçam as regras estabelecidas no art. 14 do CTN (Lei nº 5.172/66), são isentas de COFINS, nos termos do art. 6º, III, da Lei Complementar nº 70/91. Se a fiscalização não demonstra, nem prova, que a entidade desobedeceu a legislação pertinente, a isenção será mantida. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-74187
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10711.005157/90-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 1998
Ementa: Produto: "Sulfeto de nonil fenol", denominado comercialmente de "ECA-9769". - Classificação tarifária: 3811.29.0000. Cancelamento das multas aplicadas por declaração inexata, já que o produto foi corretamente descrito, havendo, apenas, a discussão quanto a sua correta classificação tarifária.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 301-28667
Decisão: Por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para cancelar as multas aplicadas, tendo em vista que a mercadoria estava corretamente descrita nos termos do ADN nº 36/95, mantida a exigência relativa aos impostos e demais acréscimos legais.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 10680.006141/97-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - Na forma das Leis Complementares nºs 07, de 07/09/70, e 17, de 12.12.73, a CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS/FATURAMENTO tem como fato gerador o faturamento e como base de cálculo o faturamento de seis meses atrás, sendo apurado mediante aplicação da aliquota de 0,75%. Alterações introduzidas pelos Decretos-Leis nºs e 2.445 e 2.449, de 1988, não acolhidas pelo STF. Ficam vedadas as alterações introduzidas pela MP nº 1.215/95 aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/03/1996, conforme IN SRF nº 006/2000. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-74430
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10735.003327/2004-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - SOCIEDADES COOPERATIVAS – ATOS NÃO COOPERADOS - TRIBUTAÇÃO - As sociedades cooperativas estão amparadas pela não incidência do imposto de renda apenas em relação aos resultados positivos das suas atividades específicas. Porém, a falta de destaque das receitas segundo a sua origem (atos cooperativos e não cooperativos) autoriza a tributação da totalidade dos seus resultados, por ser impossível a determinação da parcela desse lucro alcançada pela não incidência tributária.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE – CSLL
A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica aplica-se, no que couber, aos lançamentos decorrentes, quando não houver fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Numero da decisão: 101-95.657
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10735.002949/2005-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 03/01/2005 a 14/03/2005
Ementa: DIREITOS ANTIDUMPING — JUROS E MULTA DE MORA. É cabível a exigência dos moratórios (multa e juros) nas questões relativas ao
direito antidumping, quando o fato gerador ocorre após a edição da Medida Provisória ri°. 135, em vigor em 30/10/2003, mais tarde convertida na Lei n°10.833, de 29/12/2003.
RECURSO DE OFICIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.003
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao
recurso de oficio, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 10715.001738/97-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO.
TRÂNSITO ADUANEIRO CONCLUÍDO.
Atestada pela unidade de destino a conclusão da operação de trânsito aduaneiro, não há que se cogitar de exigência fiscal decorrente de sua não-conclusão.
Negado provimento por maioria.
Numero da decisão: 301-29980
Decisão: Por unanimidade devotos, negou-se provimento ao recurso de ofício. O conselheiro Luiz Sérgio Fonseca Soares votou pela conclusão.
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 10715.003038/96-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 1998
Ementa: Para os efeitos fiscais, é responsável o transportador quando houver avaria visível por fora do volume. Comprovado que este lhe deu causa. É de cinco dias o prazo para apresentar defesa, no caso de exigência resultante de vistoria. Rito Sumário. Inteligência do art. 550 do RA.
Recurso negado.
Numero da decisão: 301-28697
Decisão: Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO
Numero do processo: 10680.002071/98-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Nos termos do art. 138 do CTN (Lei nr. 5.172/66), a denúncia espontânea somente produz efeitos para evitar penalidades se acompanhada do pagamento do débito denunciado. TDA - COMPENSAÇÃO - Incabível a compensação de débitos relativos a PIS com créditos decorrentes de Títulos da Dívida Agrária , por falta de previsão legal. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72627
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10680.002027/2002-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – IRPJ - Tratando-se de tributo cujo recolhimento é efetuado antes do exame, pela autoridade administrativa, dos elementos fáticos que ensejaram o pagamento, na forma do art. 150, do CTN, o prazo decadencial para o fisco constituir o crédito tributário começa a fluir a partir da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, ex vi do § 4o. da norma legal acima citada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-94.635
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Valmir Sandri
