Numero do processo: 10980.003148/2001-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/03/2000 a 31/07/2000
Ementa: IPI. SALDO CREDOR. RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. LEI Nº 9.779/99, ART. 9º. IN SRF Nº 33, DE 04/03/99.
Os saldos credores do IPI devem ser compensados, na escrita fiscal, com os débitos do IPI devido na saída de produtos industrializados para o mercado interno, inclusive o imposto apurado de ofício, com reconstituição da escrita, antes do ressarcimento pretendido pelo contribuinte.
PERÍCIA.
Indefere-se o pedido de perícia quando não expostos os motivos que justifiquem os exames desejados. Providência desnecessária à solução da lide.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A cobrança de juros de mora pela taxa Selic, nos pagamentos fora de prazo dos débitos tributários, está prevista em lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80525
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça
Numero do processo: 10855.000603/2005-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/03/2000 a 31/03/2000
Ementa: CRÉDITOS RELATIVOS A INSUMOS ISENTOS, NÃO TRIBUTADOS OU DE ALÍQUOTA ZERO.
O princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Não havendo exação de IPI nas aquisições desses insumos, em razão de os mesmos serem isentos ou de alíquota zero, não há valor algum a ser creditado.
INCONSTITUCIONALIDADE. LEIS. APLICAÇÃO.
Não cabe à autoridade administrativa afastar a aplicação de lei declarada inconstitucional pelo STF sem que estejam presentes os requisitos fixados no Decreto no 2.346/97.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79632
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10865.000670/90-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1991
Ementa: PROCESSO FISCAL - Julgamento de Segunda Instância - Contribuição instituída pela Lei No. 7.689/88. A competência para julgamento desta contribuição, em segunda instância, é do Primeiro Conselho de Contribuintes. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-67626
Nome do relator: Antônio Martins Castelo Branco
Numero do processo: 10909.003199/2004-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/03/2004 a 20/11/2004.
Ementa: DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO-PRÊMIO DE IPI CEDIDO POR TERCEIRO. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
A compensação tributária somente pode ser efetuada com créditos apurados pelo próprio sujeito passivo devedor e relativos a tributos e contribuições federais.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79521
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10880.017329/91-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: Classificação de Mercadorias. Não há como apreciar a questão quanto ao
mérito, por falta de provas. Acata-se preliminar de nulidade por
cerceamento do direito constitucional de ampla defesa, para anular o
processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 301-28310
Nome do relator: LUIZ FELIPE GALVÃO CALHEIROS
Numero do processo: 10845.001213/93-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: FUNDAF
O fato gerador e a base de cálculo só podem ser definidos por lei. É o
princípio da Legalidade que assegura o Estado de Direito. Não se pode
admitir que norma inferior institua fato gerador e a base de cálculo
do tributo". Deu-se provimento ao recurso.
Numero da decisão: 301-28024
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO
Numero do processo: 10860.001384/2001-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DO ACÓRDÃO.
Cerceia o direito de defesa do contribuinte o Acórdão de primeira
instância que supera, a seu favor, matéria prejudicial, determinante da denegação do pedido de ressarcimento de créditos de IPI pela autoridade fiscal, mas lhe atribui ônus de prova de matéria superveniente, cuja solução normalmente dependeria de diligência, na fase de instrução do processo. DESPACHO DECISÓRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO PEDIDO. A falta da correta indicação da fundamentação legal do pedido de ressarcimento não é razão justa para indeferi-lo, sem se recorrer a novo pedido de esclarecimentos ou análise da legislação, supostamente conhecida pela autoridade fiscal.
Processo anulado a partir do Despacho Decisório da DRF de fl.
58, inclusive.
Numero da decisão: 201-78.829
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes,por unanimidade de votos, em anular o processo a partir do Despacho Decisório da DRF de fl. 58, inclusive, devendo o processo ser apreciado pela autoridade da DRF de origem, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques
Numero do processo: 10980.005254/00-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO DE PIS E COFINS. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E DE COOPERATIVAS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE.
Somente as aquisições de insumos de contribuintes da Cofins e do PIS geram direito ao crédito presumido concedido como ressarcimento das referidas contribuições, pagas no mercado interno.
CRÉDITO PRESUMIDO. COMBUSTÍVEIS. MERCADORIAS REVENDIDAS. AQUISIÇÕES DO EXTERIOR. REVENDAS NO MERCADO INTERNO.
Somente é admissível a inclusão, na base de cálculo do incentivo, de valores relativos a aquisições de matérias-primas, materiais de embalagem e produtos intermediários. Mantém-se a glosa de valores relacionados aos custos de aquisição de mercadoria destinada à exportação direta, sem que sofra processo industrial, realizado pela recorrente. Em relação à glosa relativa à importação de insumos, esta deve ser mantida, tendo em vista que o crédito é concedido apenas sobre aquisições no mercado interno. Da mesma forma a aquisição de soja em grãos, farelo de soja e óleo bruto degomado, para venda no mercado interno, sem utilização no processo de produção, não gera crédito de IPI.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79.319
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, em negar provimento ao recurso nos seguintes termos: I) pelo voto de • qualidade, quanto ao crédito relativo aos insumos adquiridos de cooperativas e pessoas físicas. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas (Relatora), Gileno Gurjão Barreto, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça e Gustavo Vieira de Melo Monteiro. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Antonio Francisco; II) por maioria de votos,
quanto ao crédito relativo a combustíveis utilizados nos maquinários. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas (Relatora), Gileno Gurjão Barreto e Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Antonio Francisco; e III) por unanimidade de votos, quanto à aquisição de mercadorias exportadas sem industrialização, quanto à glosa relativa à importação de insumos utilizados no
processo produtivo e quanto às vendas de mercadorias no mercado interno. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Amador Outerelo Fernandez.
Nome do relator: Fabíola Cassiano Keramidas
Numero do processo: 14033.000222/2005-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COMPENSAÇÃO - PAGAMENTOS POR ESTIMATIVA- Não é possível concluir que o valor pago por estimativa é passível de restituição apenas comparando-o com as regras que estabelecem a forma de calcular o valor a pagar segundo o regime opcional de pagamento por estimativa. A opção pelo pagamento mensal por estimativa difere para o ajuste anual a possibilidade de os pagamentos efetuados se caracterizarem com indevidos.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 101-96.046
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sebastião Rodrigues Cabral, Valmir Sandri, João Carlos de Lima Júnior e Mário Junqueira Franco Júnior que deram provimento ao recurso.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13975.000156/00-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE TIPIFICAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE AMPLA DEFESA.
É nulo o Auto de Infração que não identifique claramente os motivos de sua emissão e, sendo o caso, não expresse os motivos de rejeição, desqualificação ou desconsideração da prova documental apresentada em atendimento de intimação, assim impedindo ou dificultando o exercício do direito constitucional de ampla defesa do sujeito passivo.
Numero da decisão: 301-30515
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício, mantendo a decisão da DRJ.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
